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Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2

Última modificação
5 Novembro, 2024

Regimento Interno

TRF2-RSP-2024/00060, de 10 de julho de 2024

Competências

  1. Realizar visitas técnicas nas áreas de conflito, bem como elaborar o respectivo relatório;
  2. Interagir com as comissões de soluções fundiárias instituídas no âmbito de outros tribunais e de outros Poderes e órgãos, como o Governo do Estado, a Assembleia Legislativa, o Ministério Público e a Defensoria Pública;
  3. Promover reuniões para o desenvolvimento dos trabalhos e das deliberações;
  4. Monitorar os resultados alcançados em decorrência da sua intervenção;
  5. Executar outras medidas que tenham por finalidade a busca consensual de soluções para os conflitos fundiários coletivos ou, na sua impossibilidade, que auxiliem na garantia dos direitos fundamentais das partes envolvidas em caso de reintegração de posse;
  6. Atuar na interlocução com o Juízo no qual tramita eventual processo judicial;
  7. Realizar audiências de mediação e conciliação agendadas no âmbito de processo judicial em trâmite no primeiro ou segundo grau de jurisdição;
  8. Agendar e conduzir reuniões e audiências entre as partes e os interessados, elaborando a respectiva ata.

Membros: TRF2-PTP-2023/00528, de 07 de dezembro de 2023; TRF2–PTP–2023/00133, de 28 de abril de 2023; TRF2-ATP-2024/00038, de 5 de fevereiro de 2024; TRF2-ATP-2024/00118, de 15 de abril de 2024; TRF2-PTP-2024/00485, de 6 de setembro de 2024.
Normativos: TRF2–RSP–2023/00024, de 15 de junho de 2023 – Regimento Interno; TRF2-RSP-2023/00032, de 03 de agosto de 2023; TRF2-RSP-2023/00064, de 13 de novembro de 2023; TRF2-RSP-2024/00058, 05 de julho de 2024; TRF2-RSP-2024/00060, 10 de julho de 2024

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