Realizar visitas técnicas nas áreas de conflito, bem como elaborar o respectivo relatório;
Interagir com as comissões de soluções fundiárias instituídas no âmbito de outros tribunais e de outros Poderes e órgãos, como o Governo do Estado, a Assembleia Legislativa, o Ministério Público e a Defensoria Pública;
Promover reuniões para o desenvolvimento dos trabalhos e das deliberações;
Monitorar os resultados alcançados em decorrência da sua intervenção;
Executar outras medidas que tenham por finalidade a busca consensual de soluções para os conflitos fundiários coletivos ou, na sua impossibilidade, que auxiliem na garantia dos direitos fundamentais das partes envolvidas em caso de reintegração de posse;
Atuar na interlocução com o Juízo no qual tramita eventual processo judicial;
Realizar audiências de mediação e conciliação agendadas no âmbito de processo judicial em trâmite no primeiro ou segundo grau de jurisdição;
Agendar e conduzir reuniões e audiências entre as partes e os interessados, elaborando a respectiva ata.