Está disponível no eproc nova funcionalidade que permite o cadastramento e acompanhamento dos pedidos de preferência e sustentação oral diretamente pelo sistema processual.
Atenção! Essa funcionalidade substitui o procedimento anterior, que utilizava formulários dirigidos aos órgãos processantes.
Veja abaixo os detalhes referentes a cada tipo de pedido, considerando a modalidade de sessão de julgamento.
Sessão Presencial
1. Pedidos de sustentação oral presencial ou por videoconferência (art. 937, § 4º, do CPC):
Para proferir sustentação oral, o pedido deverá ser realizado por meio do sistema eproc, até as 13 (treze) horas do dia útil anterior ao da sessão.
2. Pedidos de preferência na ordem do julgamento: Os pedidos de preferência na ordem de julgamento deverão ser requeridos:
- por meio do sistema eproc, até as 13 (treze) horas do dia útil anterior ao da sessão ou,
- na sala de julgamentos, até o início da sessão.
Clique aqui para acessar o manual com as instruções.
Sessão Virtual - Resolução TRF2 n. 83/2025
Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por arquivo, diretamente no e-Proc, após a publicação da pauta e até 2 (dois) dias úteis antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual.
Formato e tamanho do arquivo:
- áudio em formato .MP3 e tamanho até 10MB; ou
- áudio e vídeo em formato .MP4 e tamanho até 200MB
Os pedidos de sustentação oral nas sessões virtuais extraordinárias convocadas pelo Presidente do Órgão Julgador (art. 10 da Resolução TRF2 n. 83/2025) poderão ser encaminhados até o início da sessão.
Clique aqui para acessar o manual com as instruções.
Orientações comuns:
- Antes de realizar o seu pedido, certifique-se de o processo ter sido incluído em pauta de julgamentos ou de que será levado em mesa.
- Não haverá sustentação oral no julgamento de embargos declaratórios e incidentes de suspeição, incompetência ou impedimento.