É um ato processual realizado pelo(a) Juiz(a) Federal para ouvir partes, testemunhas, acusados(as) e representantes do Ministério Público, colher provas e tomar decisões sobre o processo.
É um momento importante, pois ali o(a) magistrado(a) forma sua convicção sobre os fatos discutidos.
Observação: em regra, as audiências são presenciais, porém, em alguns casos, podem ser por videoconferência.
SIM, caso você tenha recebido uma intimação ou convocação.
O documento de intimação ou convocação informará:
Observação: se tiver dúvidas, entre em contato com secretaria da Vara responsável pelo seu processo ou com o(a) seu(ua) advogado(a).
Atenção: faltar sem justificar pode trazer prejuízos para você.
No horário indicado no mandado. Porém recomenda-se chegar com 15 minutos de antecedência.
Audiências seguem uma pauta com horários marcados e atrasos podem comprometer todo o cronograma.
Observação: Dependendo da complexidade da audiência, a duração do ato poderá extrapolar o horário de expediente.
NÃO. O contato ocorre exclusivamente durante a audiência.
Questões processuais devem ser apresentadas por escrito, por meio do processo.
Importante: Se estiver nervoso(a), tente manter o controle, pois todos(as) estão apenas fazendo o seu trabalho.
Trajes Proibidos (Regra Geral):
Observação: Indígenas e pessoas hipossuficientes (sem recursos) geralmente podem entrar com vestimentas mais leves, observando-se os costumes locais.
Importante: Se o cidadão ou cidadã não estiver com a vestimenta adequada, poderá ser barrado(a) na entrada.
SIM, as testemunhas tem o dever legal de dizer a verdade.
Se uma testemunha, enquanto presta depoimento, mente de forma consciente sobre fatos relevantes do processo, o(a) juiz(a) pode:
Importante: Se entender que o crime de falso testemunho (art. 342 do Código Penal) está ocorrendo naquele momento, configura-se flagrante delito e pode haver ordem de prisão
Entre em contato, imediatamente, com a Secretaria da Vara responsável pelo seu processo, apresentando justificativa.
Atestados ou documentos de impedimento serão avaliados pelo(a) juiz(a).
SIM, desde que autorizado pelo juízo.
Neste caso, confira a data, o horário e o link enviados pela Vara responsável pelo seu processo.
Importante: a audiência é gravada e tudo fica registrado no processo eletrônico.
Se a conexão cair durante a audiência, tente voltar o mais rápido possível;
Lembre-se: a audiência online tem o mesmo valor que a presencial.
SIM, em regra geral.
Exceções ocorrem quando há proteção da intimidade (crimes sexuais, contra menores, etc), do sigilo legal ou risco à segurança.
A audiência, por si só, não significa que alguém será preso.
Porém, o(a) juiz(a) pode adotar medidas legais, dependendo do caso.
Tudo é conduzido dentro da lei e com respeito às garantias individuais.
Com base nas provas, o(a) juiz(a):
SIM, o(a) acusado(a) deverá sempre estar assistido(a) por advogado(a). Caso não tenha, será nomeado(a) defensor(a);
Exceção: se o(a) acusado(a) for advogado(a), cadastrado(a) em qualquer seccional da OAB, poderá exercer a sua autodefesa;
Importante: a testemunha não precisa de advogado(a) para depor.
É a apresentação da pessoa presa em flagrante a um(a) juiz(a), em até 24 horas, para que seja avaliada:
a) a legalidade da prisão;
b) se os direitos da pessoa presa foram respeitados e
c) se a pessoa continuará presa ou responderá em liberdade.