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CERTIDÕES DIVERSAS (ex. Certidão de Inteiro Teor, etc)

JFRJ

Última modificação
25 Novembro, 2025

Uma certidão é expedida com o objetivo de fazer prova junto a algum Órgão ou Entidade, atestando informações específicas do processo, detalhando a finalidade e os dados que se busca obter com a certidão.

É emitida pelo(a) Diretor(a) de Secretaria da Vara Federal responsável pelo processo, mediante pagamento de custas (GRU) e, em regra, por petição nos autos.

Na impossibilidade, o(a) requerente deverá entrar em contato com a Vara Federal responsável pelo processo.

Contato dos Juízos

Para mais informações, consulte a página "Orientações sobre Certidões".