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JFRJ

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Tipo de licitação
Dispensa de licitação - Eletrônica
Situação
Concluída
Processo
0028531-83.2025.4.02.8001
Objeto

Contratação de serviços monitoração dosimétrica individual externa de corpo inteiro, para feixe de fótons, dos (três) Analistas Judiciários /Odontologia da Seção de Serviços de Saúde (SESAU), por 24 meses.

Abertura
Tipo de licitação
Pregão eletrônico
Situação
Concluída
Processo
SEI 0020566-54.2025.4.02.8001
Objeto

Processo: SEI 0020566-54.2025.4.02.8001 – Contratação de empresa para Serviços de Transporte de Encomendas, utilizado por todas as unidades judiciais e administrativas da SJRJ, pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme Anexo I (Termo de Referência). Abertura: 29/10/2025, às 13 horas. Retirada de editais: no site www.comprasnet.gov.br (UASG 90016). Maiores informações na Av. Almirante Barroso, 78, 11º andar, Centro, Rio de Janeiro – Tel. (21) 3218 9751 / 9868 – Horário de 12 às 17 horas.

Abertura
Última modificação
9 Outubro, 2025

No dia 10/10/2025, entrará em funcionamento, na Seção Judiciária do Rio de Janeiro, a 3ª Fase da Tramitação Ágil nos processos previdenciários de rito do Juizado Especial Federal (JEF) em que se discute a concessão ou manutenção de benefícios por incapacidade

Esta fase da Tramitação Ágil vai abranger o fluxo dos processos nos quais a perícia judicial concluir pela incapacidade laborativa, perfazendo os seguintes passos, de forma resumida:

1. Após a devolução do processo à Vara de origem pela Central de Perícias, com o respectivo laudo pericial, o INSS será automaticamente citado para tomar ciência do laudo e apresentar ou não proposta de acordo;

2. Caso o INSS apresente a proposta de acordo, o sistema irá proceder à intimação da parte autora, que deverá se manifestar pela aceitação (por meio do evento “PETIÇÂO - Aceita Proposta de Acordo) ou pela rejeição da proposta (por meio do evento “PETIÇÂO - Rejeita Proposta de Acordo);

3. Com a aceitação do acordo, o sistema encaminhará o processo para conclusão para o magistrado homologar o acordo;

4. Assinada a sentença homologatória, o processo será encaminhado para a implementação/restabelecimento/revisão do benefício pelo INSS;

5. Após o INSS comprovar o cumprimento da sentença, o sistema certificará automaticamente o trânsito em julgado e irá reautuar o processo para a classe “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA”;

Requisitamos especial atenção quanto ao uso correto dos eventos necessários, para que o sistema possa identificar a manifestação das partes e encaminhar corretamente o processo, conformes as imagens apresentadas no anexo. As instruções serão sempre encaminhadas nos atos ordinatórios nos autos de cada processo.

Última modificação
9 Outubro, 2025

 

 

A Comissão Permanente de Avaliação da SJRJ informa que, após quarenta e cinco dias da data de publicação deste Edital no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região, se não houver oposição, a Subsecretaria de Gestão Estratégica (SGE) eliminará 4.434 (quatro mil, quatrocentos e trinta e quatro) documentos e processos administrativos da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, definitivamente arquivados até 31/12/2022. As listagens dos documentos estão disponíveis no endereço eletrônico https://www.trf2.jus.br/.

 

Os interessados poderão requerer, no prazo citado e às suas expensas, o desentranhamento de documentos ou cópias de peças do processo, mediante petição, com a respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigida à Comissão Permanente de Avaliação da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que poderá ser digitalizada e enviada por e-mail para o endereço eletrônico tscdoc@jfrj.jus.br, ou ser entregue no seguinte endereço: Av. Almirante Barroso, 78, 5º andar (CDOC) – Centro. Os documentos e processos administrativos serão entregues à primeira parte solicitante. Às demais partes requerentes serão fornecidas cópias, quando houver.

 

Após deferimento do pedido, os interessados deverão comparecer à Coordenadoria de Gestão Documental (CDOC), no endereço acima citado, para a retirada dos documentos, até 10 (dez) dias após o 45º (quadragésimo quinto) dia subsequente à data de publicação deste edital. Após esse prazo, os documentos solicitados e não retirados também serão eliminados.

 

Veja o documento abaixo.

Última modificação
26 Novembro, 2025

Quando o processo está com a informação de que está concluso, significa que está no gabinete do(a) juiz(a) para que ele possa proferir despacho, decisão ou sentença.

Os processos conclusos observam a ordem cronológica de conclusão e as preferências legais, conforme o Código de Processo Civil e leis específicas.

Os parâmetros definidos pela Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2a Região estão contidos no art. 57 da Consolidação de Normas, que especifica os seguintes prazos:

 

  • Conclusão para despacho/decisão:

    - 120 dias para processos de execução fiscal;

    - 60 dias para processos de Vara Cível e Previdenciária;

    - 60 dias para processos de Juizado-JEF.

 

  • Conclusão para sentença (julgamento):

    - 120 dias para processos de Juizado-JEF e execução fiscal;

    - 150 dias para processos de Vara Cível e Previdenciária.

 

  •  Processos sem movimentação (parados):
     

- 120 dias para processos de execução fiscal;

- 60 dias para processos de Vara Cível e Previdenciária;

- 60 dias para processos de Juizado-JEF.

 

OBSERVAÇÃO: Em caso de dúvida, entre em contato com a Vara responsável pelo processo.

Base normativa: Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da 2ª Região

Última modificação
9 Outubro, 2025

Em linhas gerais, a equalização é uma forma de divisão igualitária do quantitativo de petições iniciais ajuizadas entre todas as Varas (execução fiscal, cível, previdenciária e mista) da Seção Judiciária, equilibrando a carga de trabalho dos juízos, com o objetivo principal de dar maior celeridade nos processos, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 4/7/2024.

Assim, a equalização da distribuição entre as Varas Federais ocorre dentro de cada um dos grupos de competência (execução fiscal, cível, previdenciária e mista), de modo que cada Vara tenha distribuição igual ao longo dos meses. A redistribuição por equalização ocorrerá imediatamente após a distribuição realizada pelo(a) advogado(a).