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JFRJ

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É um ato processual realizado pelo(a) Juiz(a) Federal para ouvir partes, testemunhas, colher provas e tomar decisões sobre o processo.

É um momento importante, pois ali o(a) magistrado(a) forma sua convicção sobre os fatos discutidos.

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Dispositivos revistos e renumerados nos termos da Portaria nº JFRJ-PGD-2019/00026

Texto compilado da redação atual

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DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS

  • Identidade (frente e verso) com CPF do autor;

  • Comprovante de residência (O comprovante de residência deverá ser em seu nome, preferencialmente contas de consumo: água, luz ou telefone. Caso o comprovante de residência esteja em nome de terceiros, favor juntar RG e CPF e declaração do proprietário, informando que você mora na mesma residência).

DOCUMENTOS RELEVANTES

  • Requerimento do benefício ou decisão do INSS que negou a concessão do benefício;

  • CNIS (disponível no site Meu INSS);

  • Processo Administrativo (disponível no site Meu INSS);

  • CTPS (Todas as folhas anotadas - identificação, contratos e outros registros);

  • Carnês, GPS, Contratos de Trabalho, RPA, etc. (Caso não conste a recolhimento no CNIS);

  • CNIS (disponível no site Meu INSS);

  • Formulário de Autodeclaração do Segurado Especial – pescador, rural, seringueiro e extrativista vegetal – disponível em https://www.gov.br/inss/pt-br/saiba-mais/seus-direitos-e-deveres/atualizacao-de-tempo-de-contribuicao/documentos-originais-para-comprovacao-de-tempo-de-contribuicao/documentos-trabalhador-rural ; A autodeclaração será ratificada pelo INSS por meio de consultas a bases de dados governamentais e, caso seja necessário, será requerida a comprovação com prova documental da época do período informado;

  • Documentos para comprovar atividade especial (Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), Carnês de contribuição, Recebimento de adicional de insalubridade e/ou periculosidade, Laudos de insalubridade em reclamatória trabalhista, Certificado de cursos e apostilas etc.).

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  • Documento com foto (RG, CNH ou passaporte);
  • A intimação recebida.

     

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DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS

  • Identidade (frente e verso) com CPF do autor;

  • Comprovante de residência (O comprovante de residência deverá ser em seu nome, preferencialmente contas de consumo: água, luz ou telefone. Caso o comprovante de residência esteja em nome de terceiros, favor juntar RG e CPF e declaração do proprietário, informando que você mora na mesma residência).

DOCUMENTOS RELEVANTES

  • CNIS do recluso (disponível no site Meu INSS);

  • Requerimento do benefício ou decisão do INSS que negou a concessão do benefício;

  • Processo Administrativo (disponível no site Meu INSS);

  • Documento que comprove a qualidade de dependente do autor (certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos, etc.);

  • Atestado de Permanência – fornecido pelo local em que cumpre a pena.

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SIM, caso você tenha recebido uma intimação.

O documento de intimação ou convocação informará:

  • Data e horário da audiência;
  • Local ou link de acesso (quando for online).

Observação: se tiver dúvidas, entre em contato com secretaria da Vara responsável pelo seu processo ou com o(a) seu(ua) advogado(a).

Atenção: faltar sem justificar pode trazer prejuízos para você.

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No horário indicado no mandado. Porém recomenda-se chegar com 15 minutos de antecedência.

Audiências seguem uma pauta com horários marcados e atrasos podem comprometer todo o cronograma.

Observação: Dependendo da complexidade da audiência, a duração do ato poderá extrapolar o horário de expediente.

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DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS

  • Identidade (frente e verso) com CPF do autor;

  • Comprovante de residência (O comprovante de residência deverá ser em seu nome, preferencialmente contas de consumo: água, luz ou telefone. Caso o comprovante de residência esteja em nome de terceiros, favor juntar RG e CPF e declaração do proprietário, informando que você mora na mesma residência).

DOCUMENTOS RELEVANTES

  • Requerimento do benefício ou decisão do INSS que negou o benefício ou restabelecimento;

  • Laudo da perícia médica do INSS;

  • Carta de Concessão da Aposentadoria por invalidez com a Memória de Cálculo (no caso de restabelecimento);

  • Processo Administrativo (disponível no site Meu INSS);

  • CNIS (disponível no site Meu INSS);

  • CTPS (Todas as folhas anotadas - identificação, contratos e outros registros);

  • Carnês, GPS, Contratos de Trabalho, RPA, etc. (Caso não conste a recolhimento no CNIS);

  • Laudo Médico Atualizado comprovando a situação de incapacidade – tem que estar explícito que existe incapacidade laborativa, as doenças e o CID-10 (Código internacional de doenças);

Laudos de Exames e Receituários de Medicamentos.

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  • Desligue o celular;
  • Responda apenas o que for perguntado;
  • Mantenha postura respeitosa;
  • Não interrompa a fala de terceiros;
  • A parte só pode se manifestar através de seu(ua) advogado(a).

Importante: Se estiver nervoso(a), tente manter o controle, pois todos(as) estão apenas fazendo o seu trabalho.

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DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS

  • Identidade (frente e verso) com CPF do autor;

  • Comprovante de residência (O comprovante de residência deverá ser em seu nome, preferencialmente contas de consumo: água, luz ou telefone. Caso o comprovante de residência esteja em nome de terceiros, favor juntar RG e CPF e declaração do proprietário, informando que você mora na mesma residência).

DOCUMENTOS RELEVANTES

  • Requerimento do benefício ou decisão do INSS que negou o benefício ou restabelecimento;

  • Laudo da perícia médica do INSS;

  • Processo Administrativo (disponível no site Meu INSS);

  • CNIS (disponível no site Meu INSS);

  • CTPS (Todas as folhas anotadas - identificação, contratos e outros registros);

  • Carnês, GPS, Contratos de Trabalho, RPA, etc. (Caso não conste a recolhimento no CNIS);

  • Laudo Médico Atualizado comprovando a situação de incapacidade laborativa – tem que estar explícito que existe incapacidade laborativa, as doenças e o CID-10 (Código internacional de doenças);

  • Laudos de Exames, Laudos Médicos e Receituários de Medicamentos;

  • Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).

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NÃO. O contato ocorre exclusivamente durante a audiência.

Questões processuais devem ser apresentadas por escrito, por meio do processo.

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Trajes Proibidos (Regra Geral):

  • Masculino: Bermudas, shorts, regatas (camisetas sem manga), bonés, trajes de banho;
  • Feminino: Mini-saias, blusas decotadas, bermudas, shorts, croppeds, trajes de banho, trajes de ginástica (leggings), roupas transparentes, bonés;
  • Geral: Calças rasgadas ou jeans estilizados, roupas com trajes de ginástica ou praia.

Observação: Indígenas e pessoas hipossuficientes (sem recursos) geralmente podem entrar com vestimentas mais leves, observando-se os costumes locais.

Importante: Se o cidadão ou cidadã não estiver com a vestimenta adequada, poderá ser barrado(a) na entrada.