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JFRJ

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DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS

  • Identidade (frente e verso) com CPF do autor;

  • Comprovante de residência (O comprovante de residência deverá ser em seu nome, preferencialmente contas de consumo: água, luz ou telefone. Caso o comprovante de residência esteja em nome de terceiros, favor juntar RG e CPF e declaração do proprietário, informando que você mora na mesma residência);

  • Certidão de Óbito;

  • Documentos do falecido – RG, CPF, Carteira de Trabalho etc.

 

DOCUMENTOS RELEVANTES

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Em processo sob o rito de Juizado Especial Federal Não é necessário.
Em processo sob os demais ritos SIM, é necessário. O(A) acusado(a) deverá sempre estar assistido(a) por advogado(a). Caso não tenha, será nomeado(a) defensor(a);

Importante: a testemunha não precisa de advogado(a) para depor.

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Entre em contato, imediatamente, com seu advogado ou, caso não tenha, entre em contato com a Secretaria da Vara responsável pelo seu processo, apresentando justificativa.

Atestados ou documentos de impedimento serão avaliados pelo(a) juiz(a).

Contato dos Juízos

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DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS

  • Identidade (frente e verso) com CPF do autor;

  • Comprovante de residência (O comprovante de residência deverá ser em seu nome, preferencialmente contas de consumo: água, luz ou telefone. Caso o comprovante de residência esteja em nome de terceiros, favor juntar RG e CPF e declaração do proprietário, informando que você mora na mesma residência).

DOCUMENTOS RELEVANTES

  • Requerimento do benefício ou decisão do INSS que negou a revisão;

  • Para aposentados: Carta de Concessão da aposentadoria com a memória de cálculo (disponível no site Meu INSS);

  • Para pensionistas: Carta de Concessão da aposentadoria do falecido com a memória de cálculo (disponível no site Meu INSS); 

  • Memória de cálculos dos valores retroativos que entende serem devidos;

  • Processo Administrativo (disponível no site Meu INSS);

  • CNIS (disponível no site Meu INSS).

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SIM, as testemunhas tem o dever legal de dizer a verdade.

Se uma testemunha, enquanto presta depoimento, mente de forma consciente sobre fatos relevantes do processo, o(a) juiz(a) pode:

  • advertir;
  • registrar o fato nos autos e remeter ao Ministério Público para apuração.

Importante: Se entender que o crime de falso testemunho (art. 342 do Código Penal) está ocorrendo naquele momento, configura-se flagrante delito e pode haver ordem de prisão

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SIM, desde que autorizado pelo juízo.
Neste caso, confira a data, o horário e o link enviados pela Vara responsável pelo seu processo.

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 O objetivo é a separação do valor total correspondente a SELIC da parcela de Juros de cálculo realizado. Visa atender as determinações da resolução do CJF nº 822/23 alterada pela resolução CJF nº 945/25.

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Demonstra as despesas liquidadas, os repasses recebidos e as receitas arrecadadas mensalmente pelas Unidades da Justiça Federal da 2ª Região – JF2 (inclui valores pagos a servidores da JF2 através de precatórios e requisições de pequeno valor), conforme Anexo I da Resolução nº 102, de 15 de dezembro de 2009, do CNJ.

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DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS

  • Identidade (frente e verso) com CPF do autor;

  • Comprovante de residência (O comprovante de residência deverá ser em seu nome, preferencialmente contas de consumo: água, luz ou telefone. Caso o comprovante de residência esteja em nome de terceiros, favor juntar RG e CPF e declaração do proprietário, informando que você mora na mesma residência).

DOCUMENTOS RELEVANTES

  • Requerimento do benefício ou decisão do INSS que negou a revisão;

  • Carta de Concessão do Benefício previdenciário com Memória de Cálculo (disponível no site Meu INSS);

  • Memória de cálculos dos valores retroativos que entende serem devidos;

  • CNIS (disponível no site Meu INSS).

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foto do Dr. Renato César Pessanha

O Juiz Federal Renato César Pessanha de Souza exerceu a Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro entre abril de 2015 e abril de 2017.

Natural do Município de Niterói, graduou-se em Direito pela Universidade Federal Fluminense, no ano de 1989.

Ingressou na Justiça Federal em 1997, como juiz federal substituto da Vara Federal de Nova Friburgo. Promovido a juiz federal em 06/11/1998, exerceu a titularidade da Vara Federal de Nova Friburgo e da 2ª Vara Federal de São João de Meriti, posteriormente transformada no 2º Juizado Especial Federal de São João de Meriti. Removido em fevereiro de 2009, assumiu a titularidade da 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

Iniciou a carreira como Fiscal Tributário do Município de Petrópolis, onde permaneceu de 1985 a 1992.

Exerceu o cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, entre os anos de 1992 e 1997.

Na Justiça Federal, além de exercer a titularidade das Varas Federais de Nova Friburgo, 2ª Vara Federal de São João de Meriti e 2º Juizado Especial Federal de São João de Meriti, foi Presidente das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, que integrou no período de outubro de 2005 a outubro de 2007. Integrou, também, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, no período de setembro de 2006 a setembro de 2008. Atuou como juiz federal convocado nas 3ª e 6ª Turmas Especializadas do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em substituição a Desembargador Federal.

Exerceu o cargo de juiz auxiliar da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais e atuou como juiz federal supervisor do processo eletrônico na Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

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Consulte os contatos e os organogramas da Administração da SJRJ nos links abaixo.

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  • Acesse o link 10 minutos antes do horário marcado;
  • Tenha em mãos a documentação adequada;
  • Use seu nome completo ao entrar na sala virtual;
  • Teste o som, a câmera e a internet antes da audiência e entre com câmera aberta;
  • Escolha um local bem iluminado e sem barulho;
  • Use o computador ou apoie o celular em uma superfície firme;
  • Feche outros aplicativos para evitar travamentos.
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Desde 05/08/2024 as matérias de publicação em Boletim Interno passaram a ser disponibilizadas em SEI - Publicações Eletrônicas.

As edições anteriores do Boletim Interno (até 02/08/2024)  permanecem disponíveis para consulta no botão acima.

Última modificação
22 Fevereiro, 2024
Resposta

Não.  

Somente o órgão arrecadador, na hipótese - a AGU, detém de competência para avaliar a pertinência da demanda, por força do que dispõe o artigo 8º da Instrução Normativa STN nº 02, de 22 de maio de 2009.  

 "Art. 8º A restituição dos valores arrecadados, por anulação de receita ou baixa de depósitos, será precedida do reconhecimento do direito creditório por parte do órgão arrecadador, mediante formalização de requerimento do contribuinte, juntados os documentos comprobatórios". 

Se, também a título de exemplo, as custas foram recolhidas equivocadamente em favor do Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, somente referida Corte (TRF2) detém da competência para aferição da regularidade do recolhimento. 

Assim, a Justiça Federal de 1º Grau somente pode apreciar ressarcimentos desta natureza SOMENTE se as custas forem recolhidas equivocadamente a SEU FAVOR. Caso contrário, o requerimento de devolução de custas deve ser postulado diretamente ao órgão arrecadador.  

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DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS

  • Identidade (frente e verso) com CPF do autor;

  • Comprovante de residência (O comprovante de residência deverá ser em seu nome, preferencialmente contas de consumo: água, luz ou telefone. Caso o comprovante de residência esteja em nome de terceiros, favor juntar RG e CPF e declaração do proprietário, informando que você mora na mesma residência).

DOCUMENTOS RELEVANTES

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foto dr. Marcelo Tavares

O Juiz Federal Marcelo Leonardo Tavares exerceu a Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro no período de 2011 a 2013.

É titular da 31ª. Vara Federal e, após o término do mandato na Direção do Foro, foi convocado para atuar como Magistrado Instrutor de Ações Originárias no gabinete do Ministro Luís Roberto Barroso, no Supremo Tribunal Federal.

Graduou-se em 1996 pela Faculdade Nacional de Direito da UFRJ. Antes disso, formou-se em Ciências do Mar, com habilitação em engenharia eletrônica, pela Escola Naval, em 1989.

É mestre em Direito Público pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro -UERJ e Doutor em Direito Público, pela UERJ, com pesquisa realizada na Université Panthéon–Assas (Paris II), França.

Foi Oficial de Marinha, Analista Judiciário e Procurador Federal.

Ingressou na Magistratura Federal em 1998.

Foi titular da Vara Federal de Itaperuna, da 2ª Vara Federal de Volta Redonda, do Juizado Especial Federal de Volta Redonda, da 3ª Vara Federal de São João de Meriti, do 1º Juizado Especial de Nova Iguaçu e da 4ª Vara Federal Criminal. Atuou como Juiz Relator da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais.

No âmbito administrativo, foi Vice-Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, de 2009 a 2011, Diretor do Foro da Subseção Judiciária de Nova Iguaçu, de 2005 a 2009, Juiz Supervisor da área de Capacitação da SJRJ, Juiz Supervisor das atividades dos Oficiais de Justiça e Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da Escola de Magistratura Federal da 2ª Região.

É professor adjunto da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro desde 2008, onde ingressou por concurso público de provas e títulos.

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  • Fique sozinho(a) no ambiente. Se tiver advogado(a), ele(a) pode estar com você;
  • Deixe a câmera ligada e o microfone desligado até ser chamado;
  • Fale apenas quando o(a) juiz(a) pedir e preste atenção o tempo todo.

Importante: a audiência é gravada e tudo fica registrado no processo eletrônico.

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DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS

  • Identidade (frente e verso) com CPF do autor;

  • Comprovante de residência (O comprovante de residência deverá ser em seu nome, preferencialmente contas de consumo: água, luz ou telefone. Caso o comprovante de residência esteja em nome de terceiros, favor juntar RG e CPF e declaração do proprietário, informando que você mora na mesma residência).

DOCUMENTOS RELEVANTES

  • Requerimento do benefício ou decisão do INSS que negou o benefício;

  • Processo Administrativo (disponível no site Meu INSS);

  • CNIS (disponível no site Meu INSS);

  • Laudo médico atualizado que conste a deficiência, as doenças e o CID-10 (Código Internacional de Doenças);

  • CadÚnico atualizado;

  • Comprovante de renda de todos que compõem o grupo familiar;

  • Certidão de nascimento e/ou RG de todos que compõem o grupo familiar;

  • Cartão ou declaração da Clínica da Família com nome das pessoas que fazem parte do núcleo familiar;

  • Declaração da Farmácia Popular e/ou Clínica da Família onde retira medicamentos de uso contínuo;

  • Comprovante de despesas (contas de luz, telefone, água, gás) e notas de supermercado, farmácias etc.

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foto dr. Alexandre Libonatti

O Juiz Federal Alexandre Libonati de Abreu foi Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro entre abril de 2009 e abril de 2011.

Após cumprir o mandato, foi convocado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região para atuar como Juiz Federal Auxiliar da Presidência no biênio 2011/2013.

O magistrado ingressou na Magistratura Federal em 1996 como Juiz Substituto da 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro, com competência cível. Em 1997, foi para a 13ª Vara Federal, especializada em matéria criminal. Em 1998, assumiu a titularidade da Vara Única de São Pedro da Aldeia.

Desde agosto de 1998 é titular da 2ª Vara Federal Criminal (antiga 13ª Vara Federal). Em 2003, integrou a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Foi Juiz Federal Vice-Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro no biênio 2007-2009.

Formação acadêmica e carreira profissional

Graduado pela Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, em 1991, o Juiz Federal Alexandre Libonati de Abreu cursou pós-graduação nos Estados Unidos, obtendo o grau de Master in Comparative Law pela Cumberland School of Law at Samford University, localizada em Birmingham, no Estado do Alabama.

Iniciou a carreira profissional em 1993 como Procurador do Estado de São Paulo, lotado na Procuradoria Fiscal. No mesmo ano, foi aprovado no 8º Concurso para Provimento de Cargos de Procurador do Estado do Rio de Janeiro e  assumiu o cargo de Procurador da Fazenda Nacional, sendo lotado na Procuradoria Judicial/Rio de Janeiro. De 1995 a 1996, foi Procurador da República, com atuação na área criminal na Procuradoria da República no Estado de  São Paulo.

Na Justiça Federal do Rio de Janeiro, além da atividade judicante, atuou como conselheiro titular do Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ (2009-2011); é membro do Comitê-gestor do Programa Nacional de Memória do Poder Judiciário – Proname/CNJ – desde 2009, e do grupo de elaboração do Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados – MoReq-Jus, versões 1 e 2 da Justiça Federal e versão 1 do Poder Judiciário.

O magistrado também foi Diretor Social da Associação Nacional dos Juizes Federais – Ajufe – (2002-2004) e, quando, Procurador da Fazenda Nacional, representante da Fazenda Nacional no Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda, em Brasília (1995).

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  • Se não conseguir entrar, avise logo a secretaria da Vara responsável pelo seu processo ou seu(ua) advogado(a); 
  • Se a conexão cair durante a audiência, tente voltar o mais rápido possível;

    Lembre-se: a audiência online tem o mesmo valor que a presencial.

    Contato dos Juízos