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DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS

  • Identidade (frente e verso) com CPF do autor;

  • Comprovante de residência (O comprovante de residência deverá ser em seu nome, preferencialmente contas de consumo: água, luz ou telefone. Caso o comprovante de residência esteja em nome de terceiros, favor juntar RG e CPF e declaração do proprietário, informando que você mora na mesma residência).

DOCUMENTOS RELEVANTES

  • Requerimento do benefício ou decisão do INSS que negou o benefício;

  • Processo Administrativo (disponível no site Meu INSS);

  • CNIS (disponível no site Meu INSS);

  • CadÚnico atualizado;

  • Comprovante de renda de todos que compõem o grupo familiar;

  • Certidão de nascimento e/ou RG de todos que compõem o grupo familiar;

  • Cartão ou declaração da Clínica da Família com nome das pessoas que fazem parte do núcleo familiar;

  • Declaração da Farmácia Popular e/ou Clínica da Família onde retira medicamentos de uso contínuo;

  • Comprovante de despesas (contas de luz, telefone, água, gás) e notas de supermercado, farmácias etc.

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foto dr. Mauro Souza Marques

Natural do Rio de Janeiro, Dr. Mauro Braga exerce, desde novembro de 1999, o cargo de juiz federal titular da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

Na Seção Judiciária do Rio de Janeiro, tomou posse e exercício em 30/3/1993, na 14ª Vara Federal.
Exerceu substituição nas 12ª, 13ª e 15ª Varas Federais, da mesma Seção Judiciária.
Exerceu o cargo de juiz federal titular da 36ª Vara Federal do Rio de Janeiro, para onde foi promovido em 1995.
Exerceu o cargo de Juiz Federal de Turma Recursal entre novembro de 2002 e outubro de 2003, tendo sido juiz-presidente da 3º Turma Recursal do Rio de Janeiro.
Exerceu o cargo de juiz auxiliar da Coordenadoria dos Juizados Especiais entre agosto de 2002 e abril de 2003.
Exerceu o cargo de juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da justiça Federal no Rio de Janeiro entre agosto de 2004 e agosto de 2006.
Na Justiça Estadual, exerceu o cargo de juiz de direito de 1ª entrância da 9ª Região Judiciária, de dezembro de 1992 a março de 1993, tendo sido juiz substituto na mesma região, no período de setembro a dezembro de 1992.

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Símbolo do eProc 3 círculos azuis e a palavra eproc escrita entre eles

Acesse abaixo os manuais do eProc, organizados por assunto:

Última modificação
7 Maio, 2026
Resposta

Acesse o banner Diário Eletrônico na lateral esquerda da página inicial deste site.

Publicações Administrativas e Judiciais de 15/03/2010 até 14/02/2022

Publicações Judiciais: a partir de 15/02/2022

Publicações Administrativas: de 15/02/2022 até 31/03/2026

Publicações Administrativas: a partir de 06/04/2026

Conforme Resolução TRF2 nº 131, de 19/02/2026, o Portal de Publicações Eletrônicas SEI! é o meio oficial de publicação dos atos administrativos da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da 2ª Região.

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Dr. Carlos Guilherme Francovich Lugones

Natural do Rio de Janeiro, ingressou na Justiça Federal em 14 de junho de 1996, tendo exercido o cargo de juiz federal substituto na 3ª e 20ª Varas Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

Após ser promovido a Juiz Federal, exerceu a titularidade da 3ª Vara Federal de São João de Meriti, de novembro de 1998 a abril de 1999, e da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal, de abril de 1999 a maio de 2005, quando foi removido para a 22ª Vara Federal, onde exerce a titularidade desde então.

Foi Delegado da Associação dos Juízes Federais na Seção Judiciária do Rio de Janeiro de 2000 a 2002 e Vice-Presidente da Associação dos Juízes Federais na 2ª Região de 2002 a 2004.

Foi Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro no triênio 2004-2007 e, novamente, no biênio 2013-2015.

Esteve convocado no Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região no período de fevereiro de 2008 a março de 2010, quando atuou na 3ª, na 4ª e na 6ª Turmas Especializadas, e no período de dezembro de 2010 a março de 2011, quando atuou novamente na 3ª Turma Especializada.

Foi convocado para atuar como Juiz Auxiliar da Presidência do Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região no biênio 2011-2013 e, novamente, no biênio 2015-2017.

Foi membro titular da Comissão Organizadora e Examinadora do XIII e do XIV Concursos para Provimento de Cargos de Juiz Federal Substituto da 2ª Região. 

Foi Presidente da Comissão de Direito Tributário da Escola da Magistratura Regional Federal da 2a Região - EMARF e atualmente faz parte da Comissão de Direito Constitucional da EMARF.

É Mestre em Direito pela PUC/RJ, Doutor em Direito pela UVA/RJ e Professor do Departamento de Direito da PUC/RJ desde 1996.

Foi Procurador da Fazenda Nacional de 1993 a 1996.

 

 

 

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DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS

  • Identidade (frente e verso) com CPF do autor;

  • Comprovante de residência (O comprovante de residência deverá ser em seu nome, preferencialmente contas de consumo: água, luz ou telefone. Caso o comprovante de residência esteja em nome de terceiros, favor juntar RG e CPF e declaração do proprietário, informando que você mora na mesma residência).

DOCUMENTOS RELEVANTES

  • CNIS (disponível no site Meu INSS);

  • Requerimentos e/ou protocolos de atendimento (Exemplos: nº de protocolos, requerimento administrativo, notificação de cobrança indevida, contestação, cartas, e-mails, reclamações na ouvidoria);

  • Documentos para comprovação dos fatos narrados;

  • Documentos para comprovação de dano material (Inserir documentos especificando o valor do dano material);

  • Documentos para comprovação de dano moral (Inserir provas dos fatos que ensejam compensação financeira em razão do dano moral – Exemplo: SPC/SERASA, inscrição na Dívida Ativa).

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DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS

  • Identidade (frente e verso) com CPF do autor;

  • Comprovante de residência (O comprovante de residência deverá ser em seu nome, preferencialmente contas de consumo: água, luz ou telefone. Caso o comprovante de residência esteja em nome de terceiros, favor juntar RG e CPF e declaração do proprietário, informando que você mora na mesma residência).

DOCUMENTOS RELEVANTES

  • Requerimento do benefício ou decisão do INSS que negou o acréscimo dos 25% ao pagamento do benefício;

  • Laudo da perícia médica do INSS; 

  • Carta de Concessão da Aposentadoria por invalidez com a Memória de Cálculo; 

  • Processo Administrativo (disponível no site Meu INSS);

  • Laudos de Exames, Laudos Médicos e Receituários de Medicamentos que comprovam a necessidade de acompanhamento permanente;

  • Relatório emitido por Assistente Social comprovando a necessidade de acompanhamento permanente, a ser obtido no CREAS ou CRAS mais próximo da residência do autor (facultativo).

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foto dr. Theophilo Miguel Filho

Exerceu a Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro de 2001 a 2004. Durante sua gestão, em âmbito administrativo criou o Núcleo de Assuntos Externos e Institucionais; na área judiciária implementou os Juizados Especiais Federais e as Turmas Recursais, além de ter deflagrado o processo de digitalização e de criação dos Juizados Eletrônicos.

Ampliou o processo de interiorização da Justiça Federal, inaugurando o 1º e 2º Juizados Especiais Federais de Niterói, o 1º Juizado Especial Federal de Campos, a 1ª Vara de Execução Fiscal de São João de Meriti e a Vara Federal de Macaé.

Natural do Rio de Janeiro, bacharelou-se em Direito pela Pontifícia Universidade Católica (PUC – RJ), especializou-se em Direito Processual Civil, por meio de cooperação formada pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal com a Universidade de Brasília (UNB), adquiriu titulação de Mestre, e atualmente é Doutorando em Direito.

Juiz Federal desde 1993, promovido a Juiz Titular por merecimento em 1996, é também conferencista da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro.

Responsável pela implementação do Programa de Gestão Documental, promoveu também a celebração do Protocolo de Intenções com a Universidade Federal Fluminense, com vistas à implementação do Programa de Memória Institucional da Justiça Federal da 2ª Região. Esse Programa visa à organização, informatização, restauração e divulgação do acervo dos arquivos no âmbito da 2ª Região, além do controle ambiental com a reciclagem de papel, a recuperação predial e a criação do Centro Regional de Informação Documental da Justiça Federal da 2ª Região.

Em março de 2003, promoveu uma Solenidade em Homenagem aos Ex-Diretores do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, durante a qual lançou uma publicação com as biografias de todos esses magistrados – divulgadas também no site da Justiça Federal do Rio de Janeiro. Disponibilizou para servidores, magistrados e para todos que recorrem à Justiça Federal, um oratório, localizado no Foro da Av. Rio Branco.

Além de exercer a titularidade da 24ª Vara Federal, após a convocação para compor o quadro do Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região em 1998, encontra-se novamente convocado para aquela instância desde outubro de 2005.

Atualizado em

DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS

  • Identidade (frente e verso) com CPF do autor;

  • Comprovante de residência (O comprovante de residência deverá ser em seu nome, preferencialmente contas de consumo: água, luz ou telefone. Caso o comprovante de residência esteja em nome de terceiros, favor juntar RG e CPF e declaração do proprietário, informando que você mora na mesma residência).

DOCUMENTOS RELEVANTES

  • Atestado de Agendamento de Atendimento (obtido no MTE);

  • Relatório da Situação do Requerimento Formal (obtido no MTE);

  • Comunicação de Dispensa -CD - (Obtido no MTE);

  • Termo de Rescisão de Trabalho;

  • Carteiras de Trabalho do período – páginas da qualificação, foto, contratos de trabalho da empresa e as anotações do FGTS.

Última modificação
22 Agosto, 2025
Resposta

Inicialmente, destacamos que o advogado ou o defensor público são profissionais de grande importância para o acesso à justiça. No entanto, não sendo possível contar com a ajuda profissional de um advogado ou defensor público, você pode entrar com um processo na Justiça Federal como jus postulandi ou com a ajuda do setor de primeiro atendimento dos Juizados Especiais Federais que pode atendê-lo nas modalidades online ou presencial

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Seja bem-vindo ao Portal do Plantão judiciário da Justiça Federal do Rio de Janeiro.
ATENÇÃO!!!  ANTES de entrar em contato com o JUÍZO PLANTONISTA, clique no botão abaixo para saber os casos atendidos pelo plantão, o telefone e o endereço do Juízo de Plantão:

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foto dr. Guilherme Couto

Natural de Minas Gerais, graduou-se e fez Mestrado em Direito da Cidade, pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro / UERJ. Pertenceu ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, de 1986 a 1989, ingressando na Magistratura em 1989, obtendo a primeira colocação no respectivo concurso.

Entre as homenagens recebidas no Magistério, incluem-se: Professor Paraninfo da Turma de Formandos em Direito pela Universidade Estácio de Sá (1990); Professor Patrono da Turma de Formandos em Direito pela Estácio de Sá (1991); Professor Patrono da Turma de Formandos em Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (1992); e Professor Patrono das Turmas de Formandos em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro / UERJ, do primeiro e do segundo semestre.

É professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, e autor de artigos publicados na seção jurídica do "Jornal do Commercio".

É autor do livro A Responsabilidade Civil Objetiva no Direito Brasileiro, editado pela Forense (2ª ed. 1997), e integra a Comissão de Redação da Revista de Jurisprudência da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro.

Exerceu o cargo de Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro no ano de 2001.

Atualizado em

DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS

  • Identidade (frente e verso) com CPF do autor;

  • Comprovante de residência (O comprovante de residência deverá ser em seu nome, preferencialmente contas de consumo: água, luz ou telefone. Caso o comprovante de residência esteja em nome de terceiros, favor juntar RG e CPF e declaração do proprietário, informando que você mora na mesma residência).

DOCUMENTOS RELEVANTES

  • Carta de Concessão do Benefício, disponível do site Meu INSS;

    • Histórico de Crédito desde o primeiro desconto indevido, disponível do site Meu INSS;

  • Extrato bancário desde o 1º desconto para comprovar o desconto (pegar no banco onde recebe o benefício), se for o caso;

  • Tabela relatando o mês, os valores descontados indevidamente e o nome da Associação. Ao final da tabela, deverá ter o somatório dos valores relativos aos descontos indevidos. 

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aperto de mãos

 

JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO

Juiz coordenador do CEJUSC/RJ: Dr. Ian Legay Vermelho

Endereço: Avenida Rio Branco, 243, Anexo I, 5º Andar - Bairro: Centro - CEP: 20040-009 

E-mail: concilie@jfrj.jus.br

Telefone: (21) 3218 8773 / (21) 3218 8775

Whatsapp: (21) 99905-9646

QR code e link para acesso direto ao Whatsapp

https://wa.link/huu4v5

 

 

Última modificação
26 Fevereiro, 2024
Resposta

Visite a página do nosso serviço de 1º Atendimento dos Juizados. Verifique se as informações disponíveis lá poderão te auxiliar. Caso contrário, entre em contato com o 1º Atendimento Online através do sistema Suproc.

Última modificação
22 Agosto, 2025
Resposta

O ajuizamento de ações deve ser feito diretamente no sistema processual eProc. Não há mais protocolo de petição inicial em meio físico. Consulte as informações sobre os procedimentos para cadastro no e-Proc.

Última modificação
22 Agosto, 2025
Resposta

A validação desse pré cadastro sem certificado digital será feita por meio do sistema SUPROC, no endereço eletrônico: https:/suprocsistemas.jfrj.jus.br. Selecione a opção "Preciso de ajuda com os sistemas processuais" e cadastre uma demanda solicitando a validação de seu cadastro. Anexe o documento de identificação (IDENTIDADE/CPF). Após o recebimento dos documentos, a unidade de suporte ao usuário fará contato com o demandante para indicar os procedimentos de validação por videoconferência ou de forma alternativa pessoalmente em uma das SEJUDs.

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Teleatendimento: Orientações, assistência e suporte técnico na utilização do processo eletrônico e dos serviços disponibilizados aos jurisdicionados.

Ligue 21 - 3812 8604 - dias úteis, das 11h às 19h

Tecle 1 para informações diversas e suporte aos sistemas processuais;
Tecle 2 para Certidões de distribuição

Contato dos juízos
Acesse a lista de contatos da área judiciária. Esse contato só deve ser utilizado se o seu processo já foi iniciado.

Agendamento do primeiro atendimento presencial (procure o que atende o seu município)
Telefones dos Setores de Atendimento aos Jurisdicionados

Consulta processual: (21) 2282-7700
Informações do andamento processual no sistema Apolo, por canal de voz ou fax.

Setores administrativos
Veja a lista de contatos dos setores administrativos que têm atendimento externo.

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foto dr. Sergio Schwaitzer

Em sua gestão, instalou a Vara Federal de Magé, a 2ª Vara Federal de Petrópolis e a Vara Federal de Teresópolis. Deu, também, início aos trabalhos do 1º Fórum de Debates dos Diretores de Secretaria e contribuiu para a reforma do arquivo judiciário. Em janeiro de 2001 foi nomeado Desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Natural do Rio de Janeiro, RJ, bacharelou-se em 1982 pela Faculdade de Direito Cândido Mendes, Ipanema. Foi advogado militante no período de janeiro de 1983 a agosto de 1984.

Orientador de Estágio de Prática Forense da Faculdade de Direito Cândido Mendes; advogado do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social / BNDES, com ingresso através de seleção pública; e Professor Adjunto de Teoria Geral do Processo, na Faculdade de Direito Cândido Mendes.

Ingressou na Justiça Federal - Seção Judiciária de São Paulo, aprovado em concurso de provas e títulos, com posse em agosto de 1988. Foi Juiz Federal Titular da 2ª Vara Federal de Niterói e da 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

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Trilha da Memória: conhecer o passado, preservar o presente, construir o futuro. Processos históricos, memória institucional, gestão documental, pessoas que fazem história.

O periódico semestral Trilha da Memória: histórias e registros da SJRJ busca valorizar, preservar e divulgar a Memória Institucional da Seção Judiciária do Rio de Janeiro - SJRJ.

Segundo o CNJ, “A Memória Institucional compreende o conjunto de atividades que busca conservar a história das instituições e refletir os processos vivenciados por elas".[1]

Nosso periódico conta com entrevistas, divulgação do acervo e artigos sobre a história da SJRJ. Registrar a memória oral permite inventariar saberes e experiências, “ferramenta estratégica importante, que poderá tornar mais dinâmicas todas as áreas da instituição".[2]

Já a divulgação do acervo permanente - patrimônio cultural nacional, conforme art. 29 da Resolução nº 324 de 30/06/2020 do CNJ - é fundamental para viabilizar o acesso às diversas áreas do conhecimento.[3]

Os artigos referentes à memória da SJRJ são elaborados a partir da concepção do Poder Judiciário enquanto pacificador de conflitos e garantidor de direitos. Neste sentido, afirma o Dr. Carlos Alexandre Bötcher, membro do Comitê do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname) do CNJ, que “A memória consolida a identidade do Poder Judiciário como um dos mais importantes pilares do Estado Democrático de Direito, contribuindo a seu aprimoramento e fortalecimento, à consciência de pertencimento à instituição por parte de juízes e servidores e também à formação de cidadania do povo brasileiro.”[4]

Este projeto é desenvolvido pela Coordenadoria de Gestão Documental - CDOC com amplo apoio da Coordenadoria de Recursos Tecnológicos - CTEC, ambos integrantes da Subsecretaria de Gestão Estratégica - SGE.

 

 


[1] CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Manual de gestão de memória do Poder Judiciário. Brasília: CNJ, 2021. Disponível em:  https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/02/Manual_de_Gestao_de_M…. Acesso em: 23 abr. 2026. p. 87

[2]Ibidem.

[3] BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 324, de 30 de junho de 2020. Institui diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – Proname. Brasília: CNJ, 2020.

[4] BÖTTCHER, Carlos Alexandre. Dia da memória do Poder Judiciário: a Resolução CNJ 316/2020. Consultor Jurídico, 2 mai. 2020. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-mai-02/opiniao-dia-memoria-poder-judicia…. Acesso em: 23 abr. 2026.