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Qual a missão do CEJUSC? 

A missão do CEJUSC é a prevenção de litígios e adoção de soluções consensuais que amplie o acesso à Justiça, a torne mais célere e aproxime o judiciário da sociedade.

 

Qual a função do CEJUSC no Poder Judiciário?

A sua criação faz parte da implementação do Política Judiciária de tratamento de conflitos de interesses da Resolução 125/2010 e pertence ao terceiro Macrodesafio de Processos Internos do Poder Judiciário determinado pela Resolução 325-CNJ: “Prevenção de litígios e Adoção de soluções consensuais para os conflitos”.

 

Quais seus objetivos?

Primeiramente propiciar o ambiente administrativo adequado, descentralizado e eficiente para que a Conciliação se amplie no âmbito da Justiça Federal do Rio de Janeiro e alcance uma cultura de paz, cidadã, que, ao empoderar as partes, previna conflitos, diminua a taxa de congestionamento e atenda ao primado constitucional da duração razoável do processo, fortalecendo nossa Instituição no cumprimento das metas.

 

Qual a visão do CEJUSC?

Tornar-se uma referência em métodos compositivos e solução de conflitos no âmbito do TRF2

Proporcionar um ambiente acolhedor e adequado para os jurisdicionados resolverem seus conflitos de interesse, diminuindo a taxa de judicialização;

Tornar-se uma referência em prevenção ou solução de conflitos coletivos dos servidores, que atuam na Administração Pública Federal, mediante acordos prévios ou negócio jurídico processual, que evite a judicialização ou diminua consideravelmente o tempo de tramitação.

 

Dentro destes objetivos, quais as metas se destacam? 

  1. Aumentar o índice de conciliação em 0,5 ponto percentual em relação ao biênio 2023/2024. 

  2. Ampliar a utilização da tecnologia para facilitar o acesso aos meios passíveis de resolução de conflito nas audiências presenciais, virtuais e diligências conciliatórias;

  3. Ampliar a prevenção de conflito mediante a conciliação em Reclamações Pré-Processuais;

  4. Assessorar os Juízos Cíveis e previdenciários no cumprimento ao art. 334 do CPC e no cumprimento das metas do CNJ;

  5. Assessorar a Escola de Mediação do TRF2, proporcionando espaço de treinamento e capacitação dos seus alunos em curso ou estágio supervisionado;

  6. Ampliar os canais de ação interinstitucional com os entes públicos como a União Federal, INSS, CEF, Conselhos Profissionalizantes, entre outros para proporcionar a prevenção de conflitos;

  7. Realizar mutirões de conciliação em apoio ao Núcleo de Conciliação do TRF2 – NSPC2, quando solicitado;

  8. Desenvolver, estimular, manter, participar de projetos e ações de cidadania;

  9.  Atuar na promoção da pacificação de conflitos de massa, em ações ou títulos coletivos, que por sua complexidade, abrangência ou alto potencial multiplicador, sejam dotados de repercussão social relevante.

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A concessão de diárias e aquisição de passagens estão regulamentadas pela Resolução Nº CJF-RES-2015/00340 de 11 de fevereiro de 2015 do Conselho da Justiça Federal.

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O Plantão Judiciário acontece através de escala anual estabelecida pela Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

Local do Plantão: Em caso de atendimento presencial, ligue para o Juízo de Plantão para confirmar se o atendimento será realizado na Av. Venezuela, 134, bloco B, Saúde, Rio de Janeiro/ RJ, ou na unidade do Juízo Plantonista. 

- Verifique os casos atendidos pelo Plantão e telefone do Plantão.

Clique em um dos anos abaixo para acessar a escala de sua preferência:

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Equipe:  - Dra. Frana Elizabeth Mendes - Juíza Supervisora do LABINOV

                  frana@jfrj.jus.br

                - Marcelo Henrique Ruas Gonzalez Puga - Supervisor do LABINOV

                   marceloruas@jfrj.jus.br  

                - Erica Bechuate

                   erica.bechuate@jfrj.jus.br 

             

Telefones: (21) 3218-9721  e (21) 99985-2109 (Marcelo)

E-mail LABINOV JFRJinova@jfrj.jus.br  

Página YouTube LABINOV JFRJYoutube do LABINOV 

Página Internet LABINOV JFRJInternet LABINOV

Endereço LABINOV JFRJ: Av. Almirante Barroso, 78/ 4º andar ( Sala Direção da SGP)

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QRcode para acesso à assistente virtual - Whatsapp - do Plantão Judiciário

 

Tire dúvidas sobre o Plantão Judiciário da Justiça Federal do Rio de Janeiro no WhatsApp: https://wa.me/message/XPQNQIUGAGPEO1

 

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A 12ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL e JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO (matéria tributária) está localizada na Av. Rio Branco, nº 243, Anexo I, 6º andar – Rio de Janeiro- RJ – CEP: 20040-009.

O atendimento das partes e advogados é realizado através do e-mail 12VFEF@JFRJ.JUS.BR , do Balcão Virtual ou presencial, das 12 às 17hs, no link que se encontra no botão abaixo. 

Os autos em trâmite no Juízo são virtuais, no sistema e-Proc, e a consulta de todo o processado pode ser obtida pelo botão abaixo:

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A Resolução CJF nº 882, de 29 de abril de 2024 dispõe sobre a concessão, a aplicação e a prestação de contas de suprimento de contas.

Prestação de contas - Formato pdf

      2026 2025
2024 2023 2022 2021 2020

Prestação de contas - Formato ods

      2026 2025
2024 2023 2022 2021 2020
Atualizado em

Por força da Resolução TRF2-RSP-2024/00055, as Varas Federais agora podem julgar ações no rito dos Juizados Especiais Federais, desde que o valor da causa seja limitado a 60 (sessenta) salários mínimos.

Caso você não tenha advogado ou defensor público, o Primeiro Atendimento da Justiça Federal pode elaborar a petição inicial e distribuir sua ação judicial para apreciação e decisão de um juiz(a). 

Clique aqui e saiba mais.

 

 

 

Última modificação
21 Fevereiro, 2024
Resposta

As unidades de suporte ao usuário não têm competência para esclarecer o teor das decisões judiciais. Para obter orientações sobre o que foi determinado pelo Juiz, entre em contato diretamente com o Juizado ou com a Vara em que tramita seu processo.

Última modificação
22 Agosto, 2025
Resposta

A validação desse pré cadastro sem certificado digital será feita por meio do sistema SUPROC, no endereço eletrônico https://suprocsistemas.jfrj.jus.br. Selecione a opção "Preciso de ajuda com os sistemas processuais" e cadastre uma demanda solicitando a validação de seu cadastro. Anexe o documento de identificação (IDENTIDADE/CPF). Após o recebimento dos documentos, a unidade de suporte ao usuário fará contato com o demandante para indicar os procedimentos de validação por videoconferência ou de forma alternativa pessoalmente em uma das SEJUDs.

Fotos dos prédios da Justiça Federal no Rio de Janeiro
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
Se você reside nesta cidade, será atendido, conforme o tipo de processo, em
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CERTIDÕES JUDICIAIS ELETRÔNICAS

São espécies de certidões judiciais, cujas regras estão definidas na Resolução CJF n. 680/2020:

  1. Certidão Judicial Cível (que engloba as ações de EXECUÇÃO FISCAL, Juizados Especiais Federais, dentre outras)
  2. Certidão Judicial Criminal (que engloba as ações de Juizados Especiais Federais, dentre outras)
  3. Certidão Judicial para fins eleitorais. A certidão judicial para fins eleitorais é emitida visando, exclusivamente, sua apresentação para o registro de candidatura junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Essa certidão presta-se especificamente para que a Justiça Eleitoral analise a situação de elegibilidade do candidato. Se o caso for de quitação eleitoral acessar o link do TRE a seguir Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (tre-rj.jus.br) 

As certidões judiciais destinam-se a identificar os termos circunstanciados, inquéritos ou processos nos quais a pessoa pesquisada figure no polo passivo da relação processual, ressalvadas as peculiaridades e parâmetros de expedição previstos para cada tipo de certidão.

A emissão de certidões será gratuita e feita com base na indicação do CPF/CNPJ da pessoa sobre a qual se requer a busca, cujo respectivo nome será importado da base de dados da Receita Federal de forma automática.

A emissão de certidões judiciais será requerida exclusivamente pela internet, por meio de sistema próprio, cujo acesso estará disponível no portal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.

Caso a certidão não seja emitida imediatamente, será necessário efetuar um cadastro utilizando o botão QUERO ME CADASTRAR. Aguarde por cinco dias úteis após a solicitação. Guarde o número do requerimento: sem ele, não será possível imprimir a certidão.

Para verificar a autenticidade de uma certidão, informe o número da certidão e o CPF ou CNPJ.

A abrangência da certidão engloba Tribunal Regional Federal 2ª Região, Justiça Federal Rio de Janeiro e Justiça Federal Espírito Santo.

 

A certidão impressa vale como original e tem fé pública em todo o território nacional.

No município do Rio de Janeiro, o atendimento para os casos em que não for possível requerer ou emitir a certidão eletrônica é prestado pela SEÇÃO DE CERTIDÕES E INFORMAÇÕES DE AUTUAÇÃO(SECER). Horário: das 12h às 17h, de segunda a sexta. Tels.: (21) 3218 9347 ou (21) 3812 8604 opção 2 ou pelo email secer@jfrj.jus.br.

A certidão de patrocínio (de advogado) deverá ser requerida às unidades judiciárias em que tramitam ou tramitaram as ações em que o profissional atuou.

A comprovação de autoria (certidão de autor) em processos poderá ser obtida por meio de listagem extraída da consulta pública de processos disponíveis no sistema processual, realizando-se a pesquisa pelo nome da parte e/ou número de CPF ou CNPJ.

Após a emissão pela Justiça Federal, as certidões destinadas a representações diplomáticas estrangeiras devem ser chanceladas pelo Ministério das Relações Exteriores no Rio de Janeiro – Av. Marechal Floriano, 196 – Centro.

No caso de empresas estrangeiras com filial(is) no Brasil, deve-se informar o CNPJ da primeira filial inscrita.

ATENÇÃO: As informações contidas nas certidões de distribuição referentes a pessoa física NÃO incluem processos de empresa individual ou de sociedade empresária.

 

Última modificação
10 Abril, 2024
Resposta

O Diário Eletrônico tem data de publicação diferente da versão impressa de jornais oficiais, em virtude da Lei 11.419/06. No caso de um diário eletrônico, a DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO é a data em que a edição eletrônica aparece no sítio na internet, e a DATA DE PUBLICAÇÃO é o primeiro dia útil seguinte.

Última modificação
10 Abril, 2024
Resposta

As edições do Diário Eletrônico estão disponíveis em formato PDF. Para visualizar o arquivo, seu computador deve ter um leitor instalado, como por exemplo, o Adobe Acrobat Reader.