Pular para o conteúdo principal

JFRJ

Buscar palavras no título ou no texto
Última modificação
25 Novembro, 2025

Consulte qual Vara Federal é responsável pelo seu processo, pois cada Juízo/Juiz(a), tem um procedimento próprio.


OBSERVAÇÃO: Não esqueça de informar o número do processo.

Contato dos Juízos

Última modificação
3 Novembro, 2025

Os sistemas SISBAJUD e RENAJUD são convênios disponibilizados pelo CNJ aos Juízos, que visam buscar a penhora de ativos financeiros em contas custodiadas bem como veículos automotores, com registro nos departamentos estaduais de trânsito.

 

  • SISBAJUD: sistema que interliga a Justiça ao Banco Central e às instituições financeiras, para agilizar a solicitação de informações e o envio de ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional, via internet, para bloqueio de valores e ativos financeiros.

    Atenção: O banco é obrigado a informar, qual processo judicial gerou a ordem judicial para o bloqueio da conta.

     

  • RENAJUD: sistema que interliga o Poder Judiciário à Senatran (antigo Denatran), possibilitando consultas e o envio, em tempo real, de ordens judiciais eletrônicas de restrição e de retirada de restrição de veículos automotores.

    Atenção: O DETRAN ou SENATRAN, é obrigado a informar, qual processo judicial gerou a a penhora do veículo. O(a) próprio(a) interessado(a) pode acessar o sistema RENAJUD, através de sua assinatura no Gov.br, para verificar as pendências que existem sobre o veículo.

 

OBSERVAÇÃO: Na hipótese de ter conta ou veículo bloqueado por ordem judicial, procure a assessoria jurídica (advogado ou defensor público),  para orientações. Na impossibilidade, procure a Vara Federal responsável pelo processo.

Uma vez enviada a ordem judicial de desbloqueio no SISBAJUD, é imediato, porém, a trasferência do valor para a conta, ocorre, em média, em até 2 dias úteis.

No caso de ordem judicial de retirada de restrição no RENAJUD, o cumprimento é imediato.

Última modificação
26 Novembro, 2025

Quando o processo está com a informação de que está concluso, significa que está no gabinete do(a) juiz(a) para que ele possa proferir despacho, decisão ou sentença.

Os processos conclusos observam a ordem cronológica de conclusão e as preferências legais, conforme o Código de Processo Civil e leis específicas.

Os parâmetros definidos pela Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2a Região estão contidos no art. 57 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, que especifica os seguintes prazos:

 

  • Conclusão para despacho/decisão:

    - 120 dias para processos de execução fiscal;

    - 60 dias para processos de Vara Cível e Previdenciária;

    - 60 dias para processos de Juizado-JEF.

 

  • Conclusão para sentença (julgamento):

    - 120 dias para processos de Juizado-JEF e execução fiscal;

    - 150 dias para processos de Vara Cível e Previdenciária.

 

  •  Processos sem movimentação (parados):
     

- 120 dias para processos de execução fiscal;

- 60 dias para processos de Vara Cível e Previdenciária;

- 60 dias para processos de Juizado-JEF.

 

OBSERVAÇÃO: Em caso de dúvida, entre em contato com a Vara responsável pelo processo.

Base normativa: Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da 2ª Região

Última modificação
30 Outubro, 2025

Os Precatórios e as Requisições de Pequeno Valor (RPVs) são instrumentos utilizados, pelo Poder Judiciário, para requisitar o pagamento, do poder público, de dívidas decorrentes de processos judiciais transitados em julgado, ou seja, aqueles que não admitem mais nenhum tipo de recurso.

Principais  Diferenças entre um Precatório  e uma Requisição de Pequeno Valor (RPV):

 

1) Em relação ao valor que você tem a receber:

RPV: se o valor que você tem a receber for de até 60 salários mínimos, o pagamento será feito por RPV.

Precatório: Se o valor for maior que 60 salários mínimos, o pagamento será feito por precatório.

 

2) Em relação ao prazo para o pagamento (Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025):

RPV: O pagamento da RPV é mais rápido, acontecendo em até 60 dias a partir da data em que foi enviado.

Precatório: O precatório tem um prazo de pagamento mais longo e depende da data em que ele foi enviado:

  • Enviado até 1 de fevereiro do ano corrente: Será pago, em regra, até 31 de dezembro do ano seguinte.

       Exemplo: Um precatório enviado até 01/02/2026 será pago até 31/12/2027.

  • Enviado depois de 1 de fevereiro do ano corrente: Será pago até 31 de dezembro do segundo ano subsequente

      Exemplo: Um precatório enviado depois de 01/02/2026 será pago até 31/12/2028.

 

Para mais informações, consulte a página "Precatórios Federais e Requisições de Pequeno Valor (RPVs).

Última modificação
10 Novembro, 2025

O depósito judicial não equivale a pagamento do débito. O objetivo do depósito judicial é garantir o valor devido (quando há a finalidade de discutir judicialmente a dívida) ou para depósito de valores como honorários periciais, honorários advocatícios, etc.

Abertura de Conta Judicial     Códigos de Receita     Passo a passo para a realização de depósito judicial na CEF

Última modificação
10 Novembro, 2025

As Varas Federais emitem certidões relativas ao teor dos autos em trâmite na respectiva Unidade, mediante pagamento de custas e observado o sigilo, conforme inciso V do art. 152 do CPC.

Tipos de certidão:

 Certidão Narratória       Certidão de Objeto e Pé         Certidão de Prática Jurídica                

Certidão de Validade da Procuração       Certidões Diversas      Certidões Judiciais eletrônicas

Para mais informações, consulte a página: "Orientações sobre Certidões".

UNIVERSIDADE UNIGRANRIO AFYA

Objeto

Prestação de assistência jurídica gratuita aos jurisdicionados desassistidos de advogado ou defensor que pretendam ingressar com ações ou estejam demandando em processos em curso perante as Varas Federais da Subseção Judiciária de Duque de Caxias, pela Universidade UNIGRANRIO AFYA.

Acordo de Cooperação SJRJ Nº 8/2025
Publicação

Nº de acordo / termo
SJRJ Nº 8/2025
CNPJ
29.403.763/0001-65
Data da assinatura
Tipo de licitação
Pregão eletrônico
Situação
Concluída
Processo
SEI 0024107-95.2025.4.02.8001
Objeto

Processo: SEI 0024107-95.2025.4.02.8001 – Aquisição de Materiais elétricos diversos, na forma de Registro de Preço, com vigência de 1 ano, conforme Anexo I (Termo de Referência). Abertura: 16/09/2025, às 13 horas. Retirada de editais: no site www.comprasnet.gov.br (UASG 90016). Maiores informações na Av. Almirante Barroso, 78, 11º andar, Centro, Rio de Janeiro – Tel. (21) 3218 9751 / 9868 – Horário de 12 às 17 horas.

Abertura
Tipo de licitação
Pregão eletrônico
Situação
Concluída
Processo
0020475-61.2025.4.02.8001
Objeto

Processo: 0020475-61.2025.4.02.8001– Aquisição de materiais odontológicos, conforme Anexo I (Termo de Referência. Abertura: 16.09.2025, às 13 horas. Retirada de editais: no “site” www.comprasnet.gov.br (UASG 90016). Maiores informações na Av. Almirante Barroso, 78, 11º andar, Centro, Rio de Janeiro – Tel. (21) 3218 9751 / 9868 – Horário de 12 às 17 horas.

Abertura
Última modificação
19 Setembro, 2025

Finalizado

Informamos a todas as unidades gestoras da União Federal, que a Justiça Federal - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, UG 090016, nos termos do Decreto PR nº 9373/2018 e Resolução CJF Nº 880/2024, está se desfazendo de bens móveis permanentes inservíveis, listagem com o material disponível (lote único) em anexo. Havendo interesse, favor entrar em contato através do endereço eletrônico desfazimento@jfrj.jus.br até o dia 01 de Setembro, cabendo aos interessados as despesas com a retirada e transporte do material, que se encontra na Av. Venezuela nº 134 – Rio de Janeiro - RJ.

Seção de Registros Patrimoniais - SCM/CMAP/SERPA 

Comissão para Desfazimento de Bens Permanentes

Última modificação
30 Outubro, 2025

Os Precatórios e as Requisições de Pequeno Valor (RPVs) são instrumentos utilizados, pelo Poder Judiciário, para requisitar o pagamento, do poder público, de dívidas decorrentes de processos judiciais transitados em julgado, ou seja, aqueles que não admitem mais nenhum tipo de recurso.

Principais  Diferenças entre um Precatório  e uma Requisição de Pequeno Valor (RPV):

 

1) Em relação ao valor que você tem a receber:

RPV: se o valor que você tem a receber for de até 60 salários mínimos, o pagamento será feito por RPV.

Precatório: Se o valor for maior que 60 salários mínimos, o pagamento será feito por precatório.

 

2) Em relação ao prazo para o pagamento (Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025):

RPV: O pagamento da RPV é mais rápido, acontecendo em até 60 dias a partir da data em que foi enviado.

Precatório: O precatório tem um prazo de pagamento mais longo e depende da data em que ele foi enviado:

  • Enviado até 1 de fevereiro do ano corrente: Será pago, em regra, até 31 de dezembro do ano seguinte.

       Exemplo: Um precatório enviado até 01/02/2026 será pago até 31/12/2027.

  • Enviado depois de 1 de fevereiro do ano corrente: Será pago até 31 de dezembro do segundo ano subsequente

      Exemplo: Um precatório enviado depois de 01/02/2026 será pago até 31/12/2028.

 

Para mais informações, consulte a página "Precatórios Federais e Requisições de Pequeno Valor (RPVs).

Tipo de licitação
Pregão eletrônico
Situação
Revogada
Processo
0017792-51.2025.4.02.8001
Objeto

Processo: 0017792-51.2025.4.02.8001– Registro de Preços para Aquisição de Kits de Desfibriladores, conforme Anexo I (Termo de Referência). Abertura: 10.09.2025, às 13 horas. Retirada de editais: no “site” www.comprasnet.gov.br (UASG 90016). Maiores informações na Av. Almirante Barroso, 78, 11º andar, Centro, Rio de Janeiro – Tel. (21) 3218 9751 / 9868 – Horário de 12 às 17 horas.

Abertura
Última modificação
10 Novembro, 2025

As Varas Federais emitem certidões relativas ao teor dos autos em trâmite na respectiva Unidade, mediante pagamento de custas e observado o sigilo, conforme inciso V do art. 152 do CPC.

Tipos de certidão:

 Certidão Narratória       Certidão de Objeto e Pé         Certidão de Prática Jurídica                

Certidão de Validade da Procuração      Certidões Diversas      Certidões Judiciais eletrônicas

Para mais informações, consulte a página: "Orientações sobre Certidões".

Última modificação
25 Novembro, 2025

Consulta Pública: Para consultar o andamente de seu processo, clique em consultar o andamento de seu processo. Em seguida, preencha o formulário por meio das seguintes opções:  

  1. pelo nº do seu processo;
  2. pelo nome da parte; ou 
  3. pelo CPF.

Atenção!!! Para consultar o processo na íntegra, é preciso ter a chave do processo. Caso não a possua, você poderá solicitar à Vara Federal responsável pelo processo..

Contato dos Juízos

Última modificação
28 Novembro, 2025

As Empresas Públicas e Privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas, preferencialmente, por esse meio. (artigo 246, §1o do Código de Processo Civil).

Para realizar o cadastro do(a) representante legal das Empresas Públicas e Privadas, consulte as informações e instruções no Sistema Processual e-Proc.

Além disso, recomenda-se realizar o cadastro das Empresas Públicas e Privadas no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), para fins de recebimento de citações e intimações.
 

Para maiores informaçoes sobre DJE, consulte o site do CNJ.

Última modificação
19 Novembro, 2025

Caso haja valores bloqueados em sua conta, é importante saber que o bloqueio é pontual, pelo prazo determinado pelo(a) Juiz(a) da Vara Federal responsável pelo processo.

Isto significa que o bloqueio NÃO recai sobre a conta, APENAS sobre os valores. A conta pode ser movimentada normalmente.

Há casos em que o desbloqueio de valores pode ser solicitado sem a atuação de advogado(a)

São eles:


1) SITUAÇÕES SOBRE PAGAMENTO:

Situação 1: Se você já realizou o pagamento, encaminhe seu pedido de desbloqueio para o e_mail da Vara Federal responsável pelo processo, acompanhado dos documentos listados abaixo, em formato PDF:

a) documentos pessoais (Identidade, CPF, comprovante de residência) ou da sociedade empresarial (contrato/estatuto social, documentos pessoais do(a) sócio(a) representante);

b) documento comprobatório do bloqueio realizado (extrato bancário ou outro documento emitido pelo banco, indicando o valor e origem do bloqueio. No caso de extratos bancários, é preciso apresentar o extrato do período em que houve o bloqueio);

c) documento comprobatório do pagamento (boletos, comprovantes de pagamento e demais documentos pertinentes).

 

Situação 2: Se, em qualquer momento, você deseja realizar o pagamento, consulte a página: "Pagar a Dívida".

Observação: O desbloqueio, em razão do pagamento integral do débito, ocorrerá com a confirmação da quitação da dívida pela exequente e a posterior extinção do processo (sentença) pela Vara responsável. 

 

2) SITUAÇÕES SOBRE PARCELAMENTO:

Situação 1: Se você parcelou a dívida em data anterior ao bloqueio,  encaminhe o seu pedido de desbloqueio para o e_mail da Vara Federal responsável pelo processo, acompanhado dos documentos listados abaixo, em formato PDF:

a) documentos pessoais (Identidade, CPF, comprovante de residência) ou da sociedade empresarial (contrato/estatuto social, documentos pessoais do(a) sócio(a) representante);

b) documento comprobatório do bloqueio realizado (extrato bancário ou outro documento emitido pelo banco indicando o valor e origem do bloqueio). No caso de extratos bancários, é preciso apresentar o extrato do período em que houve o bloqueio);

c) documento comprobatório do parcelamento (boletos, comprovantes de pagamento e demais documentos pertinentes).

 

Situação 2: Se você parcelou após o bloqueio, entre em contato com a Vara Federal responsável pelo processo.

Atenção: O processo somente será extinto quando a última parcela for paga e a quitação confirmada  pelo Ente Credor.

 

3) VALORES BLOQUEADOS em conta poupança ou conta onde é recebido salário, proventos, aposentadoria, pensão (somente para pessoas físicas).

Encaminhe o seu pedido de desbloqueio para o e_mail da Vara Federal responsável pelo processo, acompanhado dos documentos listados abaixo, em formato PDF:

a) documentos pessoais (Identidade, CPF, comprovante de residência);

b) documento comprobatório do bloqueio realizado (extrato bancário ou outro documento emitido pelo banco, indicando o valor e origem do bloqueio. No caso de extratos bancários, é preciso apresentar o extrato do período em que houve o bloqueio);

c) documento comprobatório do tipo de conta (extrato bancário, cartão do banco indicando tratar-se de conta poupança, entre outros).

Na hipótese de se tratar de conta em que é recebido salário, proventos, aposentadoria, pensão,  juntar o contracheque do período em que houve o bloqueio onde conste a informação da conta de depósito dos valores.

 

ATENÇÃO!!! Caso seu pedido de desbloqueio não se enquadre nas opções descritas acima, será indispensável apresentar o pedido de desbloqueio nos autos, através do Sistema Processual e-Proc, por meio de Defensor(a) Público(a) ou Advogado(a), devidamente constituído(a), por meio de procuração e, acompanhada dos atos constitutivos, no caso de Pessoa Jurídica.

 

Caso necessite, acesse o site da Defensoria Pública da União.

 

Caso a Defensoria Pública da União não ofereça atendimento em seu município, você poderá procurar o Núcleo de Prática Jurídica (escritório modelo) das Universidades.

Tipo de licitação
Dispensa de licitação - Eletrônica
Situação
Concluída
Processo
0023790-97.2025.4.02.8001
Objeto

Assinatura digital dos jornais “O Globo”, “O Dia” e “O Estado de São Paulo”, pelo período de 12 meses.

Abertura
Tipo de licitação
Inexigibilidade de licitação
Situação
Concluída
Processo
0025420-91.2025.4.02.8001
Objeto

Participação de 3 (três) servidores no curso “Fiscalização de Contratos de terceirização: Cálculos e Análise de documentos trabalhistas e previdenciários para prevenir a responsabilidade subsidiária da Administração”, no formato online e ao vivo, nos dias 13 a 17.10.25, com carga horária de 24 horas

Abertura
Tipo de licitação
Inexigibilidade de licitação
Situação
Concluída
Processo
0022561-05.2025.4.02.8001
Objeto

Contratação do Seminário “Seminário Desigualdades de gênero e machismo institucional no Sistema de Justiça - A influência do machismo institucional em decisões judiciais: o caso Mariana Ferrer e a Lei 14.245/2021”, com carga horária de 3 horas, na modalidade EAD, a ser realizada no dia 09.09.25

Abertura