A Resolução CNJ nº 594/2024, que instituiu o Programa Justiça Carbono Zero no âmbito do Poder Judiciário, estabelece a obrigatoriedade da adoção de medidas concretas para a descarbonização, por meio da medição, redução e compensação das emissões de gases de efeito estufa (GEE). A Resolução prevê que todos os tribunais elaborem inventários anuais de suas emissões, implementem planos de descarbonização e desenvolvam ações de mitigação e compensação, com a meta de alcançar a neutralidade de carbono até 2030.