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Atualizado em

A expedição do alvará de soltura não garante, por si só, que a pessoa será colocada em liberdade. 

Se houver outro mandado de prisão válido ou outra determinação judicial de custódia, ela permanecerá presa em razão dessa outra ordem.

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Principais Hipóteses de Competência Criminal

Conforme o artigo 109 da Constituição Federal, compete à Justiça Federal processar e julgar: 

  • Crimes contra a União: Delitos praticados contra bens, serviços ou interesse da União, de suas autarquias ou de empresas públicas federais (excluídas as sociedades de economia mista, como o Banco do Brasil);
  • Tratados Internacionais: Infrações penais definidas em tratados ou convenções internacionais, cuja repressão o Brasil tenha assumido obrigação, a exemplo do tráfico internacional de entorpecentes;
  • Crimes Políticos: Delitos políticos contra a segurança do Estado ou a ordem política;
  • Sistema Financeiro e Ordem Econômica: Crimes previstos em lei que afetem o sistema financeiro nacional ou a ordem econômico-financeira;
  • Organização do Trabalho: Crimes contra a organização do trabalho, nos casos determinados por lei (como redução a condição análoga à de escravo);
  • Navios e Aeronaves: Crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar;
  • Estrangeiros e Populações Indígenas: Crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, além de disputas ou crimes relacionados a direitos indígenas quando houver grave afetação da comunidade ou litígio coletivo;
  • Violação de Direitos Humanos: Casos de grave violação de direitos humanos por meio do Incidente de Deslocamento de Competência (IDC).
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O(A) advogado(a) poderá juntar áudios, imagens e vídeos, observando as regras contidas em seu painel de trabalho no Sistema e-Proc. Assim, não será mais preciso pedir essa providência à Secretaria do Juízo.

Atualizado em

Atentar para as intimações que se referem a movimentos processuais e não apenas a despachos, decisões e sentenças.

Atualizado em
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-  CPF – atenção para os casos de homonímia, já houve casos de processos vinculados indevidamente ao CPF de pessoa estranha, mas de nome igual ou parecido;

- Cuidado com diferenças de nome, decorrentes de mudança de estado civil; qualquer divergência no CPF poderá dificultar/impedir o levantamento de depósitos judiciais.

Atualizado em

Por se tratar de profissional a ser nomeado por escolha do Juízo, o(a) perito(a) que quiser atuar nas Varas Federais fora do sistema AJG, deverá encaminhar currículo e demais documentos para o e-mail da Vara Federal responsável pelo processo.

Contato dos Juízos

Os profissionais também deverão se cadastrar no sistema processual e-Proc para acessar, receber intimações e se manifestar nos processos.

Em caso de dificuldades no cadastro no sistema e-Proc , o profissional deverá solicitar suporte através do SUPROC.

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DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS

  • Identidade (frente e verso) com CPF do autor;

  • Comprovante de residência (O comprovante de residência deverá ser em seu nome, preferencialmente contas de consumo: água, luz ou telefone. Caso o comprovante de residência esteja em nome de terceiros, favor juntar RG e CPF e declaração do proprietário, informando que você mora na mesma residência).

DOCUMENTOS RELEVANTES

  • Carta de Concessão do Benefício, disponível do site Meu INSS;

    • Histórico de Crédito desde o primeiro desconto indevido, disponível do site Meu INSS;

  • Extrato bancário desde o 1º desconto para comprovar o desconto (pegar no banco onde recebe o benefício), se for o caso;

  • Tabela relatando o mês, os valores descontados indevidamente e o nome da Associação. Ao final da tabela, deverá ter o somatório dos valores relativos aos descontos indevidos. 

Atualizado em

                               

aperto de mãos

 

JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO

Juiz coordenador do CEJUSC/RJ: Drª. Fernanda Ribeiro Pinto

Endereço: Av. Rio Branco, 243, Anexo I, 5º Andar - Centro - Rio de Janeiro-RJ 

E-mail: concilie@jfrj.jus.br

Telefones : (21) 3218-8773 / 8772 / 8875/ 8814

Celular: (21) 99905-9646 - mensagem

QR code e link para acesso direto ao Whatsapp: 

https://wa.link/huu4v5

 

 

Última modificação
26 Fevereiro, 2024
Resposta

Visite a página do nosso serviço de 1º Atendimento dos Juizados. Verifique se as informações disponíveis lá poderão te auxiliar. Caso contrário, entre em contato com o 1º Atendimento Online através do sistema Suproc.

Última modificação
22 Agosto, 2025
Resposta

O ajuizamento de ações deve ser feito diretamente no sistema processual eProc. Não há mais protocolo de petição inicial em meio físico. Consulte as informações sobre os procedimentos para cadastro no e-Proc.

Última modificação
22 Agosto, 2025
Resposta

A validação desse pré cadastro sem certificado digital será feita por meio do sistema SUPROC, no endereço eletrônico: https:/suprocsistemas.jfrj.jus.br. Selecione a opção "Preciso de ajuda com os sistemas processuais" e cadastre uma demanda solicitando a validação de seu cadastro. Anexe o documento de identificação (IDENTIDADE/CPF). Após o recebimento dos documentos, a unidade de suporte ao usuário fará contato com o demandante para indicar os procedimentos de validação por videoconferência ou de forma alternativa pessoalmente em uma das SEJUDs.

Atualizado em

Teleatendimento: Orientações, assistência e suporte técnico na utilização do processo eletrônico e dos serviços disponibilizados aos jurisdicionados.

Ligue 21 - 3812 8604 - dias úteis, das 11h às 19h

Tecle 1 para informações diversas e suporte aos sistemas processuais;
Tecle 2 para Certidões de distribuição

Contato dos juízos
Acesse a lista de contatos da área judiciária. Esse contato só deve ser utilizado se o seu processo já foi iniciado.

Agendamento do primeiro atendimento presencial (procure o que atende o seu município)
Telefones dos Setores de Atendimento aos Jurisdicionados

Consulta processual: (21) 2282-7700
Informações do andamento processual no sistema Apolo, por canal de voz ou fax.

Setores administrativos
Veja a lista de contatos dos setores administrativos que têm atendimento externo.

Atualizado em
foto dr. Sergio Schwaitzer

Em sua gestão, instalou a Vara Federal de Magé, a 2ª Vara Federal de Petrópolis e a Vara Federal de Teresópolis. Deu, também, início aos trabalhos do 1º Fórum de Debates dos Diretores de Secretaria e contribuiu para a reforma do arquivo judiciário. Em janeiro de 2001 foi nomeado Desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Natural do Rio de Janeiro, RJ, bacharelou-se em 1982 pela Faculdade de Direito Cândido Mendes, Ipanema. Foi advogado militante no período de janeiro de 1983 a agosto de 1984.

Orientador de Estágio de Prática Forense da Faculdade de Direito Cândido Mendes; advogado do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social / BNDES, com ingresso através de seleção pública; e Professor Adjunto de Teoria Geral do Processo, na Faculdade de Direito Cândido Mendes.

Ingressou na Justiça Federal - Seção Judiciária de São Paulo, aprovado em concurso de provas e títulos, com posse em agosto de 1988. Foi Juiz Federal Titular da 2ª Vara Federal de Niterói e da 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

Atualizado em

Quando o juiz determina o pagamento de uma quantia em dinheiro como punição, esse valor deve ser depositado  em uma conta judicial. Para tanto, é necessário observar as seguintes orientações no depósito judicial.

Há também  a possibilidade do apenado adquirir bens indicados e entregá-los à instituição indicada, comprovando a compra e entrega dos produtos com notas fiscais e recibo da instituição. No entanto, tal possibilidade tem que ser expressamente determinada pelo Juiz.

 

Se quiser emitir Depósito Judicial.


Se quiser fazer o pagamento de multa.

Atualizado em

Caso o juiz aplique medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica, comparecimento periódico em juízo ou proibição de frequentar determinados lugares, a pessoa deverá cumpri-las a partir de sua colocação em liberdade, sob pena de retorno à prisão.

Atualizado em

A Sociedade de Advogados no e-Proc é uma ferramenta cujo propósito é criar um escritório virtual para as sociedades de advogados.  Permite o cadastramento da Sociedade de Advogados, o advogado titular e os usuários da Sociedade de Advogados ( Assistente/Gerente).

Para mais informações consulte  o Manual Sociedade de Advogados.