Nos processos criminais, as regras para determinação das custas judiciais são diferentes das aplicáveis às ações cíveis. Em regra, há um valor fixo, em vez de um percentual calculado sobre o valor da causa.
Ações penais em geral e revisões criminais
O valor das custas é de R$ 297,95. De acordo com a tabela, essas custas são pagas pelo vencido da ação, observadas as hipóteses legais de isenção.
No final da ação penal, em caso de condenação, o réu terá que fazer o pagamento desse valor.
Ação penal privada
Quando o processo criminal começa por meio de queixa-crime, o valor indicado é de: R$ 106,41. Nesse caso, as custas são pagas no momento da apresentação da queixa-crime.
Notificações, interpelações e procedimentos cautelares criminais
O valor indicado é de R$ 53,20. Habeas corpus Para habeas corpus não são devidas custas.
Habeas corpus
Não há custas
Juizado Especial Federal
Em regra, não há custas no início; pode haver cobrança em caso de recurso
Queixa-crime
Valor de R$ 106,41, pagos na apresentação da queixa
Arrematação, Adjudicação e Remição
Porcentagem de 0,5% do respectivo valor. {O valor não pode ser inferior a 10 UFIR (R$ 10,64) ou superior a superior a 1.800 UFIR (R$ 1.915,38)}
IMPORTANTE: NÃO CONFUNDIR COM GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL, a qual é obtida diretamente no site da CEF, cuja destinação é diferente.
Para mais informações, consulte as páginas abaixo:
Custas Judiciais da Justiça Federal;
Manual de Orientação de Procedimentos para cálculos na Justica Federal - 2025