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É necessário que o advogado realize seu prévio cadastramento no sistema e-Proc, para que possa ajuizar ações, peticionar e movimentar processos.

O cadastramento pode ser realizado com ou sem certificado digital.

Para mais informações, consulte o Manual Cadastramento de Advogados.

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Trilha da Memória: conhecer o passado, preservar o presente, construir o futuro. Processos históricos, memória institucional, gestão documental, pessoas que fazem história.

O periódico semestral Trilha da Memória: histórias e registros da SJRJ busca valorizar, preservar e divulgar a Memória Institucional da Seção Judiciária do Rio de Janeiro - SJRJ.

Segundo o CNJ, “A Memória Institucional compreende o conjunto de atividades que busca conservar a história das instituições e refletir os processos vivenciados por elas".[1]

Nosso periódico conta com entrevistas, divulgação do acervo e artigos sobre a história da SJRJ. Registrar a memória oral permite inventariar saberes e experiências, “ferramenta estratégica importante, que poderá tornar mais dinâmicas todas as áreas da instituição".[2]

Já a divulgação do acervo permanente - patrimônio cultural nacional, conforme art. 29 da Resolução nº 324 de 30/06/2020 do CNJ - é fundamental para viabilizar o acesso às diversas áreas do conhecimento.[3]

Os artigos referentes à memória da SJRJ são elaborados a partir da concepção do Poder Judiciário enquanto pacificador de conflitos e garantidor de direitos. Neste sentido, afirma o Dr. Carlos Alexandre Bötcher, membro do Comitê do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname) do CNJ, que “A memória consolida a identidade do Poder Judiciário como um dos mais importantes pilares do Estado Democrático de Direito, contribuindo a seu aprimoramento e fortalecimento, à consciência de pertencimento à instituição por parte de juízes e servidores e também à formação de cidadania do povo brasileiro.”[4]

Este projeto é desenvolvido pela Coordenadoria de Gestão Documental - CDOC com amplo apoio da Coordenadoria de Recursos Tecnológicos - CTEC, ambos integrantes da Subsecretaria de Gestão Estratégica - SGE.

 

 


[1] CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Manual de gestão de memória do Poder Judiciário. Brasília: CNJ, 2021. Disponível em:  https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/02/Manual_de_Gestao_de_M…. Acesso em: 23 abr. 2026. p. 87

[2]Ibidem.

[3] BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 324, de 30 de junho de 2020. Institui diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – Proname. Brasília: CNJ, 2020.

[4] BÖTTCHER, Carlos Alexandre. Dia da memória do Poder Judiciário: a Resolução CNJ 316/2020. Consultor Jurídico, 2 mai. 2020. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-mai-02/opiniao-dia-memoria-poder-judicia…. Acesso em: 23 abr. 2026.

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É um ato processual realizado pelo(a) Juiz(a) Federal para ouvir partes, testemunhas, acusados(as) e representantes do Ministério Público, colher provas e tomar decisões sobre o processo.

É um momento importante, pois ali o(a) magistrado(a) forma sua convicção sobre os fatos discutidos.

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  • Audiência de Custódia: quando alguém é preso, precisa ser apresentado a um(a) juiz(a), no prazo de 24 horas, para avaliar se a prisão foi legal e se deve continuar ou ser substituída por outra medida;
  • Audiência de Instrução e Julgamento: nela, são ouvidas testemunhas, vítimas, peritos(as) e o réu. Ao final, o(a) juiz(a) pode sentenciar;
  • Audiência de Colaboração / Acordo: em alguns casos, pode haver propostas de acordos entre Ministério Público e acusado(a), nos limites da lei;
  • Audiência do Tribunal do Juri: destinada ao julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
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  • Juiz(a) Federal
  • Representante do Ministério Público Federal
  • Acusado(s)
  • Defensor(es)/advogado(s)
  • Testemunhas e vítimas (quando convocadas)
  • Servidores da Vara, quando necessário

Observação: em regra, as audiências são presenciais, porém, em alguns casos, podem ser por videoconferência.

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DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS

  • Identidade (frente e verso) com CPF do autor;

  • Comprovante de residência (O comprovante de residência deverá ser em seu nome, preferencialmente contas de consumo: água, luz ou telefone. Caso o comprovante de residência esteja em nome de terceiros, favor juntar RG e CPF e declaração do proprietário, informando que você mora na mesma residência).

DOCUMENTOS RELEVANTES

  • Carta de concessão da aposentadoria (disponível no site Meu INSS);

  • Carta de concessão do pecúlio, (disponível no site Meu INSS);

  • Carta do INSS que notifica a irregularidade no recebimento do Pecúlio;

  • Carta do INSS que notifica o valor da cobrança do Pecúlio já recebido, se for o caso.

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Tire dúvidas sobre os assuntos relacionados às Varas Cível e Previdenciária e aos JEFs Cível e Previdenciário da Justiça Federal do Rio de Janeiro no WhatsApp: https://wa.me/5521997368428

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Tire dúvidas sobre os assuntos relacionados à Execução Fiscal/JEF Tributário da Justiça Federal do Rio de Janeiro no WhatsApp: https://wa.me/5521997368428