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JFRJ

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Última modificação
9 Maio, 2024
Resposta

Não, o serviço Fale Conosco destina-se somente a esclarecer dúvidas ou encaminhá-las aos setores responsáveis.

Última modificação
16 Fevereiro, 2024
Resposta

Se o valor da causa for até 60 salários-mínimos, procure o 1º Atendimento dos Juizados. Não é necessário ter advogado. Acima desse valor, seu advogado deve comparecer ao setor de distribuição.

Última modificação
16 Fevereiro, 2024
Resposta

As varas de família pertencem à Justiça Estadual.

Última modificação
16 Fevereiro, 2024
Resposta

Por ser sociedade de economia mista, os processos contra o Banco do Brasil devem ser impetrados na Justiça Estadual.

Última modificação
16 Fevereiro, 2024
Resposta

Este tipo de ação é de competência da Justiça Estadual.

Última modificação
16 Fevereiro, 2024
Resposta

Este tipo de ação é de competência da Justiça Estadual.

Última modificação
16 Fevereiro, 2024
Resposta

Este tipo de ação é de competência da Justiça Estadual.

Última modificação
16 Fevereiro, 2024
Resposta

A Justiça Federal só julga ações em que sejam partes União, autarquias federais, empresas públicas federais, Estado ou cidadão estrangeiro, organismo internacional e direitos indígenas. No caso de empresas privadas ou de economia mista, a ação é de competência da Justiça Estadual.

Última modificação
16 Fevereiro, 2024
Resposta

Compareça aos Protocolos Judiciais, das 12h às 17h.

Última modificação
16 Fevereiro, 2024
Resposta

Este tipo de ação é de competência da Justiça Estadual.

Última modificação
16 Fevereiro, 2024
Resposta

Este tipo de ação é de competência da Justiça Estadual.

Última modificação
15 Fevereiro, 2024
Resposta

A Justiça Federal tem 19 subseções distribuídas em todo o estado do Rio de Janeiro. Escolha a cidade para saber a qual subseção se dirigir na lista de localidades.

Última modificação
9 Maio, 2024
Resposta

Para informações sobre audiências no TRF-2ª Região, entre em contato com as turmas especializadas do Tribunal Regional Federal.

Última modificação
23 Fevereiro, 2024
Resposta

A pesquisa é feita pela página de precatórios do TRF-2ª Região. Consulte pelo nº do requisitório, seu CPF, ou o nº da ação originária. Caso haja algum problema com o sistema de consulta de precatórios, utilize o Suproc para esclarecimentos.

Última modificação
7 Fevereiro, 2024

55 - Os integrantes da polícia militar e do corpo de bombeiros militar do antigo DF e respectivos pensionistas não têm direito à vantagem pecuniária especial prevista no art. 1º da Lei 11.134/2005.

Precedentes:

Recursos de sentença cível: 2006.51.51.017468-1/01, 2006.51.51.017497-8/01, 2006.51.51.021161-6/01, 2006.51.51.017436-0/01, 2006.51.51.014443-3/01, 2006.51.51.013313-7/01, 2006.51.51.023898-1/01 e 2006.51.51.014415-9/01.

*Aprovado na Sessão Conjunta realizada em 09/11/2006, e publicado no DOERJ de 24/11/2006, pág. 118, Parte III. CANCELADO na sessão plenária do dia 03/12/2013 e publicado no DJ-e de 18/12/2013.

Última modificação
7 Fevereiro, 2024

54 - Antes da prolação de sentença, é imprescindível que a parte autora seja instada a dizer se renuncia a eventual excedente ao limite de alçada dos Juizados Especiais Federais.

*Aprovado na Sessão Conjunta realizada em 26/05/2006, e publicado no DOERJ de 01/06/2006, pág. 5, Parte III.

Última modificação
7 Fevereiro, 2024

53 - A exigência legal de execução da obrigação de pagar prevista no art. 17 da Lei 10.259/01 não retira a faculdade do ente público de promover o pagamento do crédito na via administrativa.

*Aprovado na Sessão Conjunta realizada em 26/05/2006, e publicado no DOERJ de 01/06/2006, pág. 5, Parte III.

Última modificação
7 Fevereiro, 2024

52 - Nas ações que tenham por objeto prestações de trato sucessivo, a sentença ou acórdão que julgar procedente o pedido determinará a implantação administrativa da prestação, podendo o juiz ordenar que a parte ré forneça os elementos de cálculo ou indique o valor dos atrasados, para o fim de pagamento na forma do art. 17 da Lei 10.259/01.

*Aprovado na Sessão Conjunta realizada em 26/05/2006, e publicado no DOERJ de 01/06/2006, pág. 5, Parte III.

Última modificação
7 Fevereiro, 2024

51 - A instrução processual deverá se exaurida com vistas à prolação de sentença líquida, salvo quando houver inviabilidade material, devidamente fundamentada, hipótese em que deverão ser indicados os parâmetros de cálculo.

*Aprovado na Sessão Conjunta realizada em 26/05/2006, e publicado no DOERJ de 01/06/2006, pág. 5, Parte III.

Última modificação
7 Fevereiro, 2024

50 - A prerrogativa de intimação dos Procuradores da Fazenda

Nacional mediante vista dos autos, prevista no art. 20 da Lei 11.033/2004, não se aplica ao rito dos Juizados Especiais Federais.

*Aprovado na Sessão Conjunta realizada em 11/05/2006, e publicado no DOERJ de 22/05/2006, pág. 4, Parte III.