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TRF2

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Última modificação
12 Fevereiro, 2026

Identificação de Raça e Etnia
Identificação de raça e etnia
Última modificação
11 Fevereiro, 2026

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) abre as inscrições, de 11 de fevereiro de 2026 até às 17 horas do dia 27 de fevereiro de 2026, para vagas de estágio de nível superior do curso de Engenharia Elétrica ou Engenharia de Automação.

Os interessados devem estar matriculados em uma das instituições de ensino conveniadas com o TRF2 e devem estar cursando, no mínimo, à época da inscrição, o período correspondente à metade da respectiva graduação.

As inscrições devem ser feitas, exclusivamente, por meio do link de inscrição até 27/2 (17 horas), sendo obrigatório anexar os documentos solicitados em formato PDF:

1 – Cópia do Histórico da Faculdade atualizado, ou de outro documento equivalente, com a devida identificação da Instituição Escolar e do curso, do qual conste o Coeficiente de Rendimento Acumulado (CRA) e comprove que o candidato está cursando, no mínimo, a metade do respectivo curso, no momento da inscrição. O CRA deve ser igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero) pontos. Caso no histórico escolar não constem o período no qual o(a) candidato(a) está matriculado (a) ou o Coeficiente de Rendimento Acumulado (CRA), poderão ser comprovados por declaração atualizada, emitida pela instituição de ensino, datada e assinada;

2 – Currículo atualizado;

3 – Caso haja opção pelas vagas da cota racial, anexar também Autodeclaração de Cor de Pele preenchida e assinada manualmente ou digitalmente, para fins de ingresso no Programa de Estágio por cota racial, conforme Resolução CNJ n° 336/2020 e Resolução n° TRF2-RSP-2021/00004.

Obs.: Os candidatos que informarem deficiência física no ato da inscrição deverão apresentar laudo médico circunstanciado que ateste a espécie e o grau de deficiência caso sejam convocados, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), emitido nos últimos 12 (doze) meses a contar da data de início desta seleção.

O estágio observará o disposto na Resolução n° 208, de 2012, do Conselho da Justiça Federal.

Não serão aceitas inscrições de estudantes com documentos incompletos/ilegíveis ou apresentadas em formato diverso ao solicitado, sendo essa uma das etapas da seleção, sob pena de desclassificação.

DADOS DAS VAGAS:

Curso: Engenharia Elétrica ou Engenharia de Automação

Turno para estágio: Tarde

Carga horária: 20 horas semanais

Bolsa-auxílio: R$ 1.400,00 mensais + auxílio-transporte de R$10,00 ao dia (em caso de deslocamento). O estagiário não fará jus ao recebimento do auxílio-transporte nos dias em que não houver deslocamento para o local de estágio.

As atividades do estágio serão presenciais, de forma que o estudante deverá observar que o estágio é para ser realizado na sede do Tribunal, localizado na cidade do Rio de Janeiro. Logo, deverá ser possível o deslocamento diário, sem prejuízo das atividades escolares.

O processo seletivo constitui-se da avaliação do desempenho acadêmico a partir da análise do índice de aproveitamento do estudante no curso, em caráter classificatório, sendo exigida a média mínima de 6,0. Na hipótese de empate entre os candidatos, será adotado como critério de desempate a maior idade.

A aprovação e a classificação no processo seletivo geram para o candidato apenas expectativa de direito à contratação. Os currículos apresentados também serão analisados, observada a ordem de classificação.

Os candidatos inscritos e devidamente classificados que não forem selecionados imediatamente serão incluídos em cadastro de reserva que terá validade por dois meses, podendo tal prazo ser prorrogado conforme o interesse da Administração.

O resultado do processo seletivo será publicado no Portal do TRF2 (Programa de Estágio).

Mais informações podem ser obtidas na Coordenadoria de Estágio e Residência Jurídica (CORERJ/SGP/TRF2), pelo e-mail estagiario@trf2.jus.br.

Clique abaixo para ler, na íntegra, o Edital TRF2 Nº 20/2026.

O tutorial para preenchimento do formulário de inscrição no processo seletivo está disponível aqui.

Última modificação
11 Fevereiro, 2026

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) abre as inscrições, de 11 de fevereiro de 2026 até às 17 horas do dia 27 de fevereiro de 2026, para vagas de estágio de nível superior do curso de ARQUITETURA.

Os interessados devem estar matriculados em uma das instituições de ensino conveniadas com o TRF2 e devem estar cursando, no mínimo, à época da inscrição, o período correspondente à metade da respectiva graduação.

As inscrições devem ser feitas, exclusivamente, por meio do link de inscrição até 27/2 (17 horas), sendo obrigatório anexar os documentos solicitados em formato PDF:

1 – Cópia do Histórico da Faculdade atualizado, ou de outro documento equivalente, com a devida identificação da Instituição Escolar e do curso, do qual conste o Coeficiente de Rendimento Acumulado (CRA) e comprove que o candidato está cursando, no mínimo, a metade do respectivo curso, no momento da inscrição. O CRA deve ser igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero) pontos. Caso no histórico escolar não constem o período no qual o(a) candidato(a) está matriculado (a) ou o Coeficiente de Rendimento Acumulado (CRA), poderão ser comprovados por declaração atualizada, emitida pela instituição de ensino, datada e assinada;

2 – Currículo atualizado;

3 – Caso haja opção pelas vagas da cota racial, anexar também Autodeclaração de Cor de Pele preenchida e assinada manualmente ou digitalmente, para fins de ingresso no Programa de Estágio por cota racial, conforme Resolução CNJ n° 336/2020 e Resolução n° TRF2-RSP-2021/00004.

Obs.: Os candidatos que informarem deficiência física no ato da inscrição deverão apresentar laudo médico circunstanciado que ateste a espécie e o grau de deficiência caso sejam convocados, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), emitido nos últimos 12 (doze) meses a contar da data de início desta seleção.

O estágio observará o disposto na Resolução n° 208, de 2012, do Conselho da Justiça Federal.

Não serão aceitas inscrições de estudantes com documentos incompletos/ilegíveis ou apresentadas em formato diverso ao solicitado, sendo essa uma das etapas da seleção, sob pena de desclassificação.

DADOS DAS VAGAS:

Curso: Arquitetura

Turno para estágio: Tarde

Carga horária: 20 horas semanais

Bolsa-auxílio: R$ 1.400,00 mensais + auxílio-transporte de R$10,00 ao dia (em caso de deslocamento). O estagiário não fará jus ao recebimento do auxílio-transporte nos dias em que não houver deslocamento para o local de estágio.

As atividades do estágio serão presenciais, de forma que o estudante deverá observar que o estágio é para ser realizado na sede do Tribunal, localizado na cidade do Rio de Janeiro. Logo, deverá ser possível o deslocamento diário, sem prejuízo das atividades escolares.

O processo seletivo constitui-se da avaliação do desempenho acadêmico a partir da análise do índice de aproveitamento do estudante no curso, em caráter classificatório, sendo exigida a média mínima de 6,0. Na hipótese de empate entre os candidatos, será adotado como critério de desempate a maior idade.

A aprovação e a classificação no processo seletivo geram para o candidato apenas expectativa de direito à contratação. Os currículos apresentados também serão analisados, observada a ordem de classificação.

Os candidatos inscritos e devidamente classificados que não forem selecionados imediatamente serão incluídos em cadastro de reserva que terá validade por dois meses, podendo tal prazo ser prorrogado conforme o interesse da Administração.

O resultado do processo seletivo será publicado no Portal do TRF2 (Programa de Estágio).

Mais informações podem ser obtidas na Coordenadoria de Estágio e Residência Jurídica (CORERJ/SGP/TRF2), pelo e-mail estagiario@trf2.jus.br.

Clique abaixo para ler, na íntegra, o Edital TRF2 Nº 19/2026.

O tutorial para preenchimento do formulário de inscrição no processo seletivo está disponível aqui.

Última modificação
6 Março, 2026

O pedido de instauração do Incidente de Soluções Fundiárias é remetido à Presidência da CSF/TRF2 e, após, vai à livre distribuição a um dos Gabinetes que compõe a Comissão Regional de Soluções Fundiárias.

Para assegurar a visualização do Incidente corretamente, siga o passo a passo:

  1. Selecione e copie o número do Incidente que deseja visualizar

  2. Acesse a consulta processual pública

  3. Cole o numero do incidente no campo "Nº Processo"

  4. Preencha o código de segurança 

  5. Clique no botão "Consultar"

 

Incidentes de Soluções Fundiárias

 

Última modificação
19 Fevereiro, 2026

Atos Normativos do TRF2

Resolução TRF2 nº 51/2025

Altera e consolida o Regimento Interno da Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Portaria PRES/TRF2 nº 354/2025

Designa a composição dos membros da Comissão de Soluções Fundiárias.

Atos Normativos do CNJ

Resolução nº 510/2023-CNJ

Regulamenta a criação, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça e dos Tribunais, respectivamente, da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias e das Comissões Regionais de Soluções Fundiárias, institui diretrizes para a realização de visitas técnicas nas áreas objeto de litígio possessório e estabelece protocolos para o tratamento das ações que envolvam despejos ou reintegrações de posse em imóveis de moradia coletiva ou de área produtiva de populações vulneráveis.

Resolução nº 454/2022-CNJ

Estabelece diretrizes e procedimentos para efetivar a garantia do direito ao acesso ao Judiciário de pessoas e povos indígenas.

Resolução nº 599/2024-CNJ

Institui a Política Judiciária de Atenção às Comunidades Quilombolas e diretrizes e procedimentos para efetivar a garantia de acesso à justiça por pessoas e comunidades quilombolas.

Convenção nº 169-OIT

O Tratado da Organização Internacional do Trabalho (OIT) estabelece padrões de proteção aos povos indígenas e tribais garantindo respeito à identidade cultural, à autonomia e aos territórios tradicionalmente ocupados, sendo um compromisso vinculante do Estado brasileiro.

Banco de Decisões

STF – ADPF 828 – Prorrogação do Prazo de Vigência da Lei Federal nº 14.216/2021

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 828 tratou da prorrogação da suspensão de despejos coletivos e remoções forçadas durante a pandemia de COVID-19. Decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso determinou a extensão dessa suspensão até 31 de outubro de 2022, considerando o contexto de crise sanitária e o aumento da vulnerabilidade social no período. A Corte reconheceu a necessidade de proteção temporária às famílias em situação de risco, destacando que a retomada dos cumprimentos de ordens de desocupação deveria ocorrer de forma gradual, humanitária e planejada, com respaldo normativo adequado.

STF – ADPF 828 – Regime de transição

No âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 828, o STF estabeleceu um regime de transição para a retomada gradual dos despejos suspensos na pandemia, incluindo entre as medidas a criação, pelos tribunais, de Comissões de Conflitos Fundiários voltadas à mediação institucional e à construção de soluções negociadas entre proprietários, ocupantes e poder público e a observância, pela administração pública, em eventuais remoções, de protocolos mínimos de proteção social, com comunicação prévia, concessão de prazo razoável e oferta de alternativas habitacionais ou abrigamento para grupos vulneráveis. A decisão serviu de base para a Resolução CNJ nº 510/2023, que instituiu as Comissões Regionais de Soluções Fundiárias nos tribunais, reforçando a mediação institucional e a proteção a grupos vulneráveis em conflitos possessórios coletivos.

Notas Técnicas - Comissão Nacional de Soluções Fundiárias

Enunciados - Comissão de Soluções Fundiárias

Enunciados da I Jornada Direitos Humanos do TRF2

Última modificação
9 Fevereiro, 2026
Última modificação
30 Março, 2026

Presidência

Contato: secretaria.comissaofundiaria@trf2.jus.br

Gabinete 1

 

Gabinete 2

 

Gabinete 3

 

Gabinete 4

 

Gabinete 5

 

Tipo de licitação
Pregão eletrônico
Situação
Concluída
Processo
0021468-10.2025.4.02.8000
Objeto

Aquisição de 250 (duzentas e cinquenta) unidades de cubos de cristal, acompanhados de estojo, com a gravação a laser, internamente em 3D, da logomarca dos 25 anos da restauração do Centro Cultural Justiça Federal.

Abertura
Tipo de licitação
Pregão eletrônico
Situação
Concluída
Processo
0023399-48.2025.4.02.8000
Objeto

Aquisição de letras e sinais diacríticos de acrílico

Abertura
Última modificação
5 Fevereiro, 2026

A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas (SUBUNIF 1) informa a composição do quórum da 2ª Turma Especializada da sessão ordinária designada para o dia 10/02/2026, às 13h30, através da MODALIDADE PRESENCIAL, ressaltando que sustentações orais poderão ser realizadas por videoconferência, nos termos do art. 937, § 4º do Código de Processo Civil.

Sessão do dia 10/02/2026, matéria PROPRIEDADE INTELECTUAL:

QUÓRUM: 

- Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO (Presidente); 

- Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS; 

- Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS;

- Desembargador Federal ALFREDO HILÁRIO DE SOUZA;

- Juíza Federal Convocada HELENA ELIAS PINTO.

 Observações: 

1. Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 2ª Turma Especializada na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua Acre, nº 80, 9º andar, 2ª sala de sessões, Centro, Rio de Janeiro/RJ), e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência;

 

2. Os participantes que optarem por acompanhar a sessão por videoconferência, deverão fazer a correta identificação na plataforma Zoom com o nome completo e, se for o caso, número de inscrição na OAB, para que seja autorizada a admissão/permanência na sala virtual;

 

3. Link para acompanhamento da sessão https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual2e10tesp;

 

4. A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://rebrand.ly/infosessoespresenciais2tesp.

Última modificação
5 Fevereiro, 2026

A Subsecretaria da Quarta Turma Especializada comunica que a sessão ordinária do dia 11 de fevereiro de 2026, com início às 13:00 h, será realizada na modalidade presencial, na primeira Sala de sessão do quinto andar, deste TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO.

Última modificação
5 Fevereiro, 2026

A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas (SUBUNIF 1) informa a composição do quórum da 1ª Turma Especializada da sessão ordinária designada para o dia 10/02/2026 às 13h30, através da MODALIDADE PRESENCIAL, ressaltando que sustentações orais poderão ser realizadas por videoconferência, nos termos do art. 937, § 4º do Código de Processo Civil.

Sessão de  10/02/2026, matéria Previdenciária : 

QUÓRUM: 

- Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER(Presidente);

- Desembargador Federal JULIO DE CASTILHOS; 

- Juíza Federal MARIA CRISTINA RIBEIRO BOTELHO KANTO;

Observações: 

1.     Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 1ª Turma Especializada na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua Acre, nº 80, 9º andar, 1ª sala de sessões, Centro, Rio de Janeiro/RJ) e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência;
 

 2. Os participantes que optarem por acompanhar a sessão por videoconferência, deverão fazer a correta identificação na plataforma Zoom com o nome completo e, se for o caso, número de inscrição na OAB, para que seja autorizada a admissão/permanência na sala virtual; 

 

3.      Link para acompanhamento da sessão  https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual1e9tesp
 

4.      A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link:  https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp.

Última modificação
4 Fevereiro, 2026

Para acompanhar a sessão por videoconferência da Comissão de Soluções Fundiárias de 11/02/2026, às 14 horas, favor solicitar o link de acesso através do e-mail secretaria.comissaofundiaria@trf2.jus.br ou entrar em contato com a secretaria através dos telefones 2282.8752 ou 2282.8943, fornecendo o nome completo e o email para encaminhamento do link.

Última modificação
4 Fevereiro, 2026

Para acompanhar a sessão por videoconferência, favor solicitar o link de acesso através do e-mail subtpse@trf2.jus.br ou entrar em contato com a secretaria através dos telefones 2282.8912, 2282.8437 ou 2282.8440, fornecendo o nome completo e o email para encaminhamento do link.

Tipo de licitação
Pregão eletrônico
Situação
Concluída
Processo
0004160-58.2025.4.02.8000
Objeto

Aquisição de medicamentos e insumos hospitalares, através do Sistema de Registro de Preços

Abertura
Tipo de licitação
Pregão eletrônico
Situação
Sessão Pública em Andamento
Processo
0008307-30.2025.4.02.8000
Objeto

Contratação de serviços técnicos especializados na área de tecnologia da informação, visando a prestação de suporte técnico aos usuários de soluções de Tecnologia da Informação da Justiça Federal da 2ª Região, por meio de Central de Serviços.

Abertura