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TRF2

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Última modificação
24 Setembro, 2024

A Subsecretaria da 10ª Turma Especializada informa a composição do quórum da sessão ordinária designada para o dia 26 de setembro de 2024, às 13h30, através da MODALIDADE PRESENCIAL, ressaltando que sustentações orais poderão ser realizadas por videoconferência, nos termos do art. 937, § 4º do Código de Processo Civil.

Sessão do dia 26/09/2024, matéria Previdenciária:

Quórum:

- Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA (Presidente);

- Juiz Federal Convocado ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO;

- Juíza Federal Convocada HELENA ELIAS PINTO;

- Juíza Federal Convocada MÁRCIA MARIA NUNES DE BARROS;

- Juiz Federal Convocado GUSTAVO ARRUDA MACEDO.

Observações:

1. Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências institucionais e legais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 10ª Turma Especializada na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua Acre, nº 80, 9º andar, 2ª sala de sessões, Centro, Rio de Janeiro/RJ), e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência;

2. Os participantes que optarem por acompanhar a sessão por videoconferência, deverão fazer a correta identificação na plataforma Zoom com o nome completo e, se for o caso, número de inscrição na OAB, para que seja autorizada a admissão/permanência na sala virtual;

3. Link para acompanhamento da sessão: https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual2e10tesp

4. A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://rebrand.ly/infosessoespresenciais10tesp 

Última modificação
28 Maio, 2025

A Subsecretaria da 1ª Turma Especializada informa a composição do quórum da sessão ordinária designada para o dia 25 de setembro de 2024, às 13h, através da MODALIDADE PRESENCIAL, ressaltando que sustentações orais poderão ser realizadas por videoconferência, nos termos do art. 937, § 4º do Código de Processo Civil.

 

 

Sessão do dia 25/09/2024, matéria PREVIDENCIÁRIO:

 

Quórum: 

 

- Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER (Presidente); 

- Desembargadora Federal ANDRÉA CUNHA ESMERALDO;

- Desembargador Federal JÚDICE NETO;

- Juiz Federal Convocado ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO; 

- Juiz Federal Convocado JOSÉ CARLOS DA SILVA GARCIA; 

- Juíza Federal Convocada HELENA ELIAS PINTO, convocada conforme ato TRF2-ATP-2024/00204, de 20/06/2024, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC;

- Juiz Federal Convocado MARCELO LEONARDO TAVARES; e

- Juiz Federal Convocado MARCELO DA ROCHA ROSADO, convocado conforme ato TRF2-ATP-2024/00173, de 07/06/2024, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC.

Observações:

1. Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 1ª Turma Especializada e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência;

2. Os participantes que optarem por acompanhar a sessão por videoconferência, deverão fazer a correta identificação na plataforma Zoom com o nome completo e, se for o caso, número de inscrição na OAB, para que seja autorizada a admissão/permanência na sala virtual;

3. Link para acompanhamento da sessão https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual1e9tesp

4. A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp

Última modificação
20 Setembro, 2024

O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), através da Portaria TRF2-PTP-2024/00501, suspendeu o expediente do TRF2 e da Subseção Judiciária da Capital do Rio de Janeiro, bem como o atendimento ao público, nos dias 18 e 19 de novembro. 

A medida levou em consideração a publicação da Lei Municipal n.º 8.314, de 06 de maio de 2024, que declarou feriados, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, os dias acima mencionados, em razão da realização da Cúpula de Chefes de Estado e de Governo do G20 (“Grupo dos Vinte”), sob presidência do Governo Federal.

Os efeitos da suspensão do expediente, especialmente sobre a prática de atos processuais e a contagem de prazos, nos feitos de qualquer natureza, são os estabelecidos pela respectiva legislação.