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TRF2

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Tipo de licitação
Pregão eletrônico
Situação
Concluída
Processo
EOF-2024/070
Objeto

Aquisição de materiais diversos visando ao atendimento das demandas da Justiça Itinerante e demais setores do Tribunal.

Abertura
Tipo de licitação
Pregão eletrônico
Situação
Concluída
Processo
EOF-2024/104
Objeto

Aquisição de equipamentos de limpeza e de secagem de pó e água para o prédio do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e CCJF.

Abertura
Tipo de licitação
Pregão eletrônico
Situação
Concluída
Processo
EOF-2024/038 - SRP
Objeto

Aquisição de cartuchos (cabeças de impressão) e cartuchos de tinta para impressoras HP T111 e HP T1300, visando ao atendimento ao Centro Cultural da Justiça Federal, através do Sistema de Registro de Preços.

Abertura
Tipo de licitação
Pregão eletrônico
Situação
Concluída
Processo
EOF-2024/078
Objeto

Fornecimento de andaimes.

Abertura
Tipo de licitação
Pregão eletrônico
Situação
Concluída
Processo
EOF-2024/072
Objeto

Aquisição de esquadrejadeira para a oficina de marcenaria e carpintaria do Tribunal Regional Federal - 2ª Região.

Abertura
Tipo de licitação
Pregão eletrônico
Situação
Concluída
Processo
EOF-2024/047 - SRP
Objeto

Fornecimento e aplicação de vacinas contra a gripe de Vírus Influenza H1N1 e Sazonal, sendo a vacina quadrivalente (também denominada tetravalente), incluindo material para aplicação a se realizar nas dependências do TRF 2ª Região, através do Sistema de Registro de Preços.

Abertura
Tipo de licitação
Pregão eletrônico
Situação
Em análise
Processo
EOF-2024/114
Objeto

Aquisição de diversos materiais para áudio, vídeo e foto, tais como headphones, alto falantes, microfones, mesa de som, etc., visando ao atendimento de diversos setores do Tribunal (CINOVA, CCJF, NUREF, EMARF e NCON).

Abertura
Tipo de licitação
Pregão eletrônico
Situação
Concluída
Processo
EOF-2024/086
Objeto

Aquisição de materiais para a manutenção do sistema telefônico do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Abertura
Tipo de licitação
Pregão eletrônico
Situação
Concluída
Processo
EOF-2023/184 - SRP (0002787-89.2025.4.02.8000)
Objeto

Aquisição de subscrições de licenças de software PHPStorm, através do Sistema de Registro de Preços.

Abertura
Tipo de licitação
Pregão eletrônico
Situação
Concluída
Processo
EOF-2024/054 - SRP
Objeto

Contratação de empresa especializada para execução de serviços técnicos de instalação, operação e manutenção (preventiva e corretiva) dos equipamentos e instalações dos sistemas audiovisuais, bem como da infraestrutura da rede de cabeamento de telecomunicações do TRF 2ª Região, com alocação de mão de obra especializada e fornecimento de todo o material de consumo e insumos necessários.

Abertura
Tipo de licitação
Pregão eletrônico
Situação
Concluída
Processo
EOF-2024/054 - SRP
Objeto

Aquisição de material de consumo expediente,acondicionamento e embalagem e copa e cozinha, através do Sistema de Registro de Preços.

Abertura
Tipo de licitação
Pregão eletrônico
Situação
Concluída
Processo
EOF-2023/199
Objeto

Contratação de companhia seguradora para cobertura de bem imóvel, pertencente à União, utilizado pelo Tribunal Regional Federal da 2a Região, bem como para os bens móveis, integrantes de seu patrimônio, alocados no referido imóvel (Centro Cultural Justiça Federal – CCJF), situado na Avenida Rio Branco nº 241, Centro, Rio de Janeiro – RJ, pelo período de 12 (doze) meses, no mínimo, os riscos derivados de incêndio e explosão, mesmo que decorrentes de atos danosos praticados de forma isolada ou eventual por terceiros, queda de raios e suas consequências, danos elétricos e responsabilidade civil.

Abertura
Atualizado em

A quem o pai ou a mãe deve recorrer em caso de subtração internacional de criança?

No Brasil a comunicação é feita à Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF), órgão do Ministério da Justiça e Segurança Pública. O órgão disponibiliza em seu site um formulário digital e a lista de documentos necessários para a formalização do pedido de cooperação jurídica internacional. Caso a criança não esteja em local conhecido, a localização é feita pela Interpol (rede internacional de polícias, da qual a Polícia Federal do Brasil faz parte).

Como a ACAF vai agir no caso?

A partir da localização da criança, a Autoridade Central tentará solucionar a questão de forma amigável. Se isso não for possível, o órgão encaminhará o caso para análise da Advocacia-Geral da União (AGU), a quem caberá entrar com ação judicial.

É indispensável contratar advogado para pedir na Justiça a devolução da criança?

Não. Cabe à autoridade central do país do genitor(a) solicitante fazer o pedido judicial. Assim, a pessoa só precisa comunicar o fato à autoridade. Porém, não há impedimento à contratação de advogado para representar (o)a comunicante em juízo.

Quando os pais são de nacionalidades diferentes e resolvem se separar, quem decide sobre a guarda dos filhos, caso o pai ou a mãe queira levá-los para o seu país natal?

Nesse caso quem decide é a Justiça do país onde as crianças têm residência habitual.

Há alguma exceção sobre a aplicação da Convenção da Haia?

O artigo 13 do tratado prevê algumas situações em que o país signatário não é obrigado a ordenar o regresso da criança.

A primeira é quando a pessoa solicitante não exercia efetivamente o direito de custódia na época da transferência ou da retenção, ou quando tenha consentido ou concordado posteriormente com esta transferência ou retenção.

Outra hipótese de exceção é quando há um risco grave de a criança, no seu regresso, ficar sujeita a perigos de ordem física ou psíquica, ou de ficar sujeita a uma situação intolerável.

A autoridade judicial ou administrativa pode também recusar-se a ordenar o regresso da criança se verificar que esta se opõe a ele e tem maturidade para decidir sobre o assunto.

Atualizado em

Varas Federais da 2ª Região com competência especializada em matéria de subtração internacional de crianças, para processar e julgar ações civis e incidentes processuais que tenham por fundamento a Convenção Interamericana sobre a Restituição Internacional de Menores e a Convenção sobre os Aspectos Civis da Subtração Internacional de Crianças, e cujo objeto esteja relacionado a pretensão ou medida concernente a subtração internacional de crianças, bem como àquelas que tenham por fundamento a Convenção sobre a Prestação de Alimentos no Estrangeiro.

Rio de Janeiro - RJ

2ª Vara Federal

Endereço:
Av. Rio Branco - Anexo II - 3º andar - Centro
e-mail:
02vf@jfrj.jus.br
Telefones:
(21) 3218-8021 - Gabinete
(21) 3218-8023 - Secretaria
(21) 3218-8024 - Cartório

3ª Vara Federal

Endereço:
Av. Rio Branco - Anexo II - 4º andar - Centro
e-mail:
03vf@jfrj.jus.br
Telefones:
(21) 3218-8031 - Gabinete
(21) 3218-8033 - Secretaria
(21) 3218-8034 - Cartório

21ª Vara Federal

Endereço:
Av. Rio Branco - Anexo II - 12º andar - Centro
e-mail:
21vf@jfrj.jus.br
Telefones:
(21) 3218-8211 - Gabinete
(21) 3218-8213 - Secretaria
(21) 3218-8214 - Cartório

Vitória - ES

5ª Vara Federal

Endereço:
Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 1.877 - Monte Belo
Telefone:
(27) 3183-5000

Atualizado em
Atualizado em

Nos termos do Ofício nº 1567938/PRES.STF, encaminhado pelo Supremo Tribunal Federal, em 3 de maio de 2021, ao Ministério das Relações Exteriores, e do Ofício nº 1983521/PRES.STF, encaminhado em 1º de setembro de 2022 ao Ministério das Relações Exteriores, os magistrados abaixo referidos são os Juízes de Enlace no Brasil para a Convenção da Haia.

Coordenador

  • Desembargador federal Guilherme Calmon Nogueira da Gama, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, Juiz de Ligação (Enlace) para a Convenção da Haia de 1980

Juízes de Ligação

  • Desembargadora federal Daniele Maranhão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
  • Desembargador federal Theophilo Antonio Miguel Filho, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região
  • Desembargadora federal Inês Virgínia Prado Soares, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região
  • Desembargador federal Fernando Quadros, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região
  • Desembargador federal Rogério de Menezes Fialho Moreira, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região
  • Desembargador federal Pedro Felipe de Oliveira Santos, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região
Atualizado em

Recomendação

CONSIDERANDO que nas ações sobre gratificações de desempenho referentes aos inativos e pensionistas tem havido alguns casos de pagamentos em duplicidade através de Requisitórios de Pequeno Valor (RPV’s), conforme noticiado pela AGU; CONSIDERANDO que a Tabela Única de Assuntos (TUA) não permite o cadastramento de assuntos específicos (tipo de gratificação) no momento do ajuizamento da ação; CONSIDERANDO o grande volume de ações desta natureza em trâmite nos Juizados Especiais Federais, o que pode ensejar erros na análise de prevenção; CONSIDERANDO que no momento do cadastramento de RPV o sistema acusa quando já houve algum(ns) RPV(s) expedido(s) para determinado número de CPF; CONSIDERANDO a existência de duas ações coletivas de âmbito nacional ajuizadas na Seção Judiciária do Distrito Federal, que não aparecem quando da análise de prevenção; A COORDENADORIA RECOMENDA aos Juízes dos Juizados Especiais Federais das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo que adotem as seguintes práticas:

  1. no despacho que determina a citação da União Federal, seus entes autárquicos ou fundacionais, consignem expressamente a circunstância de haver sido apontada possível prevenção, bem como procedam à intimação da parte autora, quando representada por advogado, para esclarecimento acerca de ações anteriores apontadas pelo sistema, sem prejuízo das demais medidas previstas nas Normas da Corregedoria Regional da 2a Região;
  2. no momento do cadastramento de RPV, caso o sistema acuse a existência de outro RPV para aquele número de CPF, sejam a União, Federal, seus entes autárquicos ou fundacionais, bem como a parte autora representada por advogado, intimadas a se manifestarem antes do envio do requisitório, suspendendo-se o pagamento do valor.

Publicada em 10/10/2012


Recomendação Conjunta nº 4/2012

Corregedoria Nacional de Justiça e Corregedoria-Geral da Justiça Federal

A Coordenadoria dos JEF´s informa que a Corregedoria Nacional de Justiça e a Corregedoria-Geral da Justiça Federal editou recomendação conjunta nº 4/2012 para agilizar o cumprimento de decisões judiciais sobre matérias previdenciárias. O documento traz uma série de orientações aos juizados especiais federais e magistrados de todo o país, no sentido de uniformizar as informações a serem fornecidas nas sentenças judiciais envolvendo questões da Previdência Social, assim como os procedimentos para a realização de mutirões de conciliação.

Publicada em 12/06/2012


Recomendação nº 3

CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar o rápido cumprimento das decisões judiciais referentes à concessão, revisão, restabelecimento ou conversão de benefícios previdenciários pelo INSS, A COORDENADORIA RECOMENDA aos Juízes dos JEFs da capital do Rio de Janeiro com acervo de processos acerca de matéria previdenciária que promovam a intimação eletrônica direta das Agências de Atendimento de Demanda Judicial – APSADJ para cumprimento de suas decisões, conforme previsto no artigo 17 da Lei nº 10.259/2001.

Publicada em 07/07/2008


Recomendação nº 2

CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar o rápido cumprimento das decisões judiciais referentes à concessão, revisão, restabelecimento ou conversão de benefícios previdenciários pelo INSS, A COORDENADORIA RECOMENDA aos Juízes de juizados que atuam em matéria previdenciária que adotem, no que viável, ao final de suas sentenças, Tópicos-síntese que contenham dados pertinentes ao seu cumprimento. Dentre os dados necessários ao rápido cumprimento da decisão citamos, exemplificativamente:

  1. nome e CPF do segurado/beneficiário;
  2. comando a ser cumprido (concessão/restabelecimento/conversão/revisão de benefício);
  3. NB (caso haja) e especificação do benefício concedido/revisto/restabelecido/ convertido;
  4. data de início do benefício – DIB;
  5. renda mensal inicial – RMI, fixada judicialmente ou a “calcular pelo INSS”;
  6. juros e correção monetária;
  7. data da citação e do ajuizamento.

Nos casos em que for inviável, em razão do volume e da padronização das sentenças, a especificação de todos os dados necessários, recomenda-se sejam lançados, ao menos, o nome do autor, seu CPF e a data do protocolo (ajuizamento), por serem dados já constantes do sistema Apolo e que, por essa razão, poderão ser automaticamente incluídos em tópico-síntese no corpo da sentença.

Publicada em 07/07/2008


Recomendação nº 1

A COORDENADORIA RECOMENDA aos Juízes e servidores dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro e do Espírito Santo consulta periódica: ao site desta Coordenadoria na INTRANET do TRF, e em especial ao link A COORDENADORIA RECOMENDA; ao site desta Coordenadoria na INTERNET.

Publicada em 07/07/2008

Atualizado em
Atualizado em

  1. O que é o Juizado Especial Federal?
  2. Quem pode entrar com um processo no Juizado?
  3. Como entrar com um processo no Juizado?
  4. Onde encontrar o Juizado mais próximo?
  5. É preciso advogado para entrar com ação no Juizado?
  6. Quanto tempo leva para sair a decisão do meu processo?
  7. É possível recorrer da sentença do juiz?
  8. Quanto tempo leva para saber o resultado do meu recurso?
  9. É preciso pagar alguma quantia para entrar com um processo no Juizado?
  10. Após decisão favorável definitiva (sentença), quanto tempo devo esperar para receber o meu pagamento?
  11. Posso utilizar o Juizado para pedir benefício previdenciário?
  12. Quem paga a perícia?
  13. Quando a parte ganha como é feito o pagamento?
  14. Quais as vantagens do Juizado?
  15. O que é o Juizado Virtual ou Eletrônico?
  16. Mais alguma dúvida sobre processos nos Juizados Especiais Federais?

1. O que é o Juizado Especial Federal?

É o órgão competente para processar, julgar e conciliar, causas de competência da Justiça Federal até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos, e também para executar suas sentenças. Em matéria criminal, são julgadas ações que tratam de crimes de pequeno potencial ofensivo, com pena máxima de até 2 anos.

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2. Quem pode entrar com um processo no Juizado?

Na área cível, as pessoas físicas (capazes e incapazes representados ou assistidos), as micro e pequenas empresas contra a União, as autarquias, as fundações e as empresas públicas federais, que são sempre a parte ré. Nos processos criminais, a parte autora é o Ministério Público Federal e o réu deve estar assistido por um advogado.

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3. Como entrar com um processo no Juizado?

O interessado deve procurar um advogado ou o Juizado mais próximo. Devem ser indicadas as informações identificadoras da ação, ou seja, as partes, os fatos, os fundamentos, o pedido e o valor da causa. E apresentados os documentos necessários: cópia de identidade, CPF, comprovante de residência atual (máx. 3 meses) e em nome do autor da ação, além dos documentos do caso que se quer resolver.

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4. Onde encontrar o Juizado mais próximo?

Os Juizados Especiais Federais funcionam nos prédios da Justiça Federal. Para saber os endereços, procure no mapa.

Os Juizados Especiais Federais são divididos em duas seções principais: a secretaria (ou cartório), onde há o atendimento ao público e é realizada a tramitação processual; e o gabinete, onde trabalha o juiz federal responsável, titular ou substituto.

Em cada Juizado Especial Federal há também uma sala destinada a audiências.

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5. É preciso advogado para entrar com ação no Juizado?

Não. A parte pode dar entrada no seu processo sem advogado no próprio Juizado Especial. No entanto, o advogado é o profissional apto e indicado para auxiliar a parte nos procedimentos relativos à tramitação da sua ação nos JEF’s. Caso as partes recorram de qualquer decisão, é obrigatória a presença de um advogado.

Assim, você pode propor sua ação pessoalmente no juizado especial federal, se assim o desejar, munido dos documentos necessários (como exemplo: RG, CPF, comprovante de residência em nome do autor, carta de concessão do benefício previdenciário, memória de cálculo do benefício previdenciário, extrato semestral ou similar, etc.). Você também pode constituir um advogado particular ou público (Defensoria Pública da União).

É importante frisar que nos processos criminais ou em qualquer ação em grau de recurso, a parte deverá obrigatoriamente estar assistida por um advogado.

As Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e Espírito Santo possuem uma Seção de Atendimento para auxiliar as pessoas que desejam entrar com uma ação sem advogado, buscando garantir a todos os cidadãos o acesso aos juizados especiais federais, com orientações sobre os documentos necessários para a ação e sobre a petição inicial.

Endereços:

  • Rio de Janeiro
    SAPJE (Seção de Atendimento Processual dos Juizados)
    Av. Venezuela, 134, Bloco A, 2º andar - Centro
    De segunda a sexta, das 10 às 17h (é bom chegar pelo menos uma hora antes do fim do expediente)
    Teleatendimento (das 11 às 19h): (21) 3218-9000
  • Espírito Santo
    SEAJEF (Seção de Atendimento dos Juizados Especiais Federais)
    Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 1.877, térreo - Monte Belo
    De segunda a sexta, das 12 às 17h
    Telefone: (27) 3183-5000

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6. Quanto tempo leva para sair a decisão do meu processo?

Depende da complexidade do caso e das audiências, perícias e outras providências que se fizerem necessárias. Contudo, o andamento do processo é mais rápido do que o procedimento na Justiça Comum (fora dos juizados especiais).

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7. É possível recorrer da sentença do juiz?

Sim. Caso a parte se sinta inconformada com a sentença poderá entrar com o recurso que será julgado por uma Turma Recursal composta por três Juízes Federais, em exercício no primeiro grau de jurisdição.

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8. Quanto tempo leva para saber o resultado do meu recurso?

O julgamento é mais rápido do que no procedimento comum, mas dependerá da quantidade de recursos que estejam aguardando decisão da turma recursal e instâncias superiores.

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9. É preciso pagar alguma quantia para entrar com um processo no Juizado?

Não. Até a fase recursal o autor não pagará nada, salvo comprovada má-fé. Caso entre com recurso e não for beneficiado da Justiça Gratuita terá que pagar custas e despesas do processo.

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10. Após decisão favorável definitiva (sentença), quanto tempo devo esperar para receber o meu pagamento?

O juiz ordena que o pagamento seja feito em até 60 (sessenta) dias, após o recebimento da Requisição de Pequeno Valor (RPV) pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, se ele o valor devido for igual ou inferior a 60 (sessenta) salários mínimos. Se o valor do débito for superior a isso e não houver renúncia do excedente, o pagamento será feito por precatório, no prazo de 1 a 2 anos, em média.

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11. Posso utilizar o Juizado para pedir benefício previdenciário?

Sim, desde que o seu pedido de benefício tenha sido negado pela Previdência Social.

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12. Quem paga a perícia?

Quando a parte ganha, a perícia é paga pelo INSS. Quando o INSS ganha, quem paga é a própria parte (que perdeu), salvo se ela for beneficiária da Justiça Gratuita, caso em que é a Justiça quem arca com o pagamento.

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13. Quando a parte ganha como é feito o pagamento?

O pagamento é feito através de uma requisição de pequeno valor (RPV) ou precatório (PRC), encaminhados ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O valor é depositado em uma conta judicial, aberta na Caixa Econômica Federal, no prazo de 60 dias, se for RPV, ou no prazo de 1 a 2 anos, se for por precatório, ambos contados da data do recebimento pelo Tribunal.

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14. Quais as vantagens do Juizado?

É acessível (dispensa as formalidades da Justiça Comum, podendo as partes ingressar com seu pedido sem advogado). É rápido (as causas apreciadas são resolvidas, em grande parte, na audiência de conciliação). É isento de custas e honorários advocatícios de sucumbência (não há pagamento de custas processuais, salvo em casos de recurso, sem pedido de Justiça Gratuita).

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15. O que é o Juizado Virtual ou Eletrônico?

O Juizado Virtual ou Eletrônico é um sistema de informática que tem por objetivo a eliminação de papel e com ela de qualquer movimentação física de processos. Os feitos tramitam via internet, podendo as partes, através de seus advogados, realizarem eletronicamente todos os atos do processo, exceto aqueles que dependam da presença física, como a perícia, o comparecimento em audiência de conciliação e o depoimento em audiência de instrução e julgamento.

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16. Mais alguma dúvida sobre processos nos Juizados Especiais Federais?

Ligue para (21) 3218-9000, de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h.

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