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TRF2

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O Sistema de Assistência Gratuita (AJG) permite o credenciamento de pessoas físicas de forma que possam atuar como: advogados voluntários e dativos, peritos, tradutores, intérpretes e curadores por serviços prestados em casos de assistência gratuita, no âmbito da Justiça Federal e da jurisdição federal delegada. Pelo AJG, será possível aceitar nomeações e consultar o andamento dos processos, desde a nomeação até o pagamento.

Após a realização do cadastro, o profissional deve entregar em uma das varas/juizados a documentação necessária para validar os dados informados. Em seguida, será possível aceitar nomeações e consultar o andamento dos processos, desde a nomeação até o pagamento.

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O Fórum Regional dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região é um evento promovido anualmente pela COJEF desde 2012. Seu objetivo é discutir temas que auxiliam a repensar o sistema dos JEFs e a aprofundar a compreensão dos problemas existentes, repercutindo positivamente na entrega da prestação jurisdicional. Além dos debates e palestras, fundamentais para consolidar a posição e o papel dos Juizados na estrutura e no funcionamento do Judiciário Federal, o evento visa promover o “fortalecimento de laços” entre os magistrados dos Juizados da 2ª Região. A dinâmica do FOREJEF ocorre com a realização de grupos de trabalho e votação dos enunciados em sessão plenária.

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Objetivando disseminar informações importantes da Egrégia Turma Nacional de Uniformização - TNU, sediada em Brasília, disponibilizamos alguns links:

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Apresentamos os boletins informativos de jurisprudência da TRU - Turma Regional de Uniformização da 2ª Região, publicação periódica que tem por objetivo atender a demanda dos operadores do Direito por uma fonte de pesquisa dos reiterados acórdãos do colegiado da TRU.

A opção por uma publicação eletrônica de simplificado acesso pelo público interno e externo visa facilitar o conhecimento das matérias discutidas no pedido de uniformização e o entendimento sedimentado a respeito das questões controversas.

Com isso esperamos tornar cada vez mais transparente a missão de entregar a prestação jurisdicional e consolidar a segurança jurídica por meio de nossos julgados.

 

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Apresentamos aqui os dados estatísticos de produtividade e movimentação processual dos Juizados Especiais Federais e suas Turmas Recursais. Há a opção de obtenção dos dados, por Seção Judiciária, por ano e por mês. Com a mesma finalidade, tendo como base os princípio da transparência e da eficiência, foi disponibilizada a opção de dados com tabelas, relatórios e gráficos das Turmas Recursais.

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Criados pela Lei 10.259, de 12/07/2001, os Juizados Especiais Federais (JEFs) da 2ª Região atuam nas causas contra a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais. Trouxeram à população do Rio de Janeiro e do Espírito Santo maior agilidade no processamento das ações cíveis cujo valor não ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos. Nas ações criminais, os JEFs podem ser acessados nos casos cujas penas previstas não sejam superiores a 2 (dois) anos ou multa.

O autor pode ser qualquer pessoa física capaz, maior de dezoito anos, excluídos os cessionários de direitos de pessoas jurídicas. Podem ainda recorrer aos Juizados as microempresas e empresas de pequeno porte (Lei Complementar n° 123/2006), representadas ou não por advogado. Nos JEFs, devem apresentar os originais e as cópias do CPF e da identidade e dos documentos que auxiliem no esclarecimento dos fatos, de forma a facilitar o julgamento ou a conciliação, como por exemplo: extrato de benefício do INSS, contrato imobiliário com a CEF, extratos de FGTS, contracheques, demonstrativo de cálculos, etc.

Excluem-se das causas da competência dos JEFs na esfera das ações cíveis:

  • as ações populares, de mandado de segurança, desapropriação, divisão e demarcação, por improbidade administrativa e sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos;
  • execuções fiscais;
  • ações sobre bens imóveis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;
  • ações para anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o lançamento fiscal;
  • ações que tenham por objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções aplicadas a militares;
  • as causas ajuizadas por Estado estrangeiro ou organismo internacional e as fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;
  • as disputas sobre direitos indígenas.

No âmbito criminal, os juizados processam os seguintes casos:

  • crimes contra o índio – art. 58 da Lei n° 6.001/73;
  • sonegação fiscal – art. 2° da Lei n° 8.137/90;
  • violação de domicílio – art. 150 do Código Penal;
  • crimes contra a organização do trabalho – art. 197 até 207 do Código Penal;
  • moeda falsa recebida de boa-fé – art. 289, § 2° do Código Penal;
  • uso de papeis públicos falsificados recebidos de boa fé – art. 293, § 4°, do Código Penal;
  • certidão ou atestado ideologicamente falso – art. 301 do Código Penal;
  • falsidade de atestado médico – art. 302 do Código Penal;
  • falsa identidade – art. 307 e 308 do Código Penal;
  • usurpação de função pública – art. 328 do Código Penal;
  • resistência – art. 329 do Código Penal;
  • desobediência – art. 330 do Código Penal;
  • desacato – art. 331 do Código Penal;
  • impedimento, perturbação ou fraude de concorrência – art. 335 do Código Penal;
  • inutilização de edital ou sinal – art. 336 do Código Penal;
  • comunicação falsa de crime ou contravenção – art. 340 do Código Penal;
  • autoacusação falsa – art. 341 do Código Penal;
  • fraude processual – art. 347 do Código Penal;
  • favorecimento pessoal – art. 348 do Código Penal;
  • favorecimento real – art. 349 do Código Penal;
  • exercício arbitrário ou abuso de poder – art. 350 do Código Penal;
  • violência ou fraude em arrematação judicial – art. 358 do Código Penal;
  • crimes contra as finanças públicas – art. 359-A do Código Penal (*);
  • crimes contra as finanças públicas – art. 359-B do Código Penal (*);
  • crimes contra as finanças públicas – art. 359-E do Código Penal (*);
  • e crimes contra as finanças públicas – art. 359-F do Código Penal (*).

(*) Lei n° 10.028/2000

Informações sobre os JEFs do Rio de Janeiro  Informações sobre os JEFs do Espírito Santo

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As Turmas Recursais da 2ª Região julgam os recursos oriundos das ações de Juizados Especiais Federais, ingressadas nas Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.

São compostas por três juízes federais, titulares e respectivos suplentes, designados pelo Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

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A Turma Regional de Uniformização da 2ª Região - TRU, composta pelos Juízes Federais integrantes das Turmas Recursais, sob a presidência do desembargador federal designado para exercer o cargo de Coordenador Regional dos Juizados Especiais Federais, julga os pedidos de uniformização de interpretação de lei federal, quando houver divergência entre decisões das Turmas Recursais na 2ª Região sobre questões de direito material.

TRU

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Atos normativos da Justiça Federal da 2ª Região, no âmbito dos Juizados Especiais Federais.

Portarias

  • Portaria TRF2-POR-2020/00015 - dispõe sobre a adoção, em caráter temporário e excepcional, por analogia e, no que couber, da Resolução TRF2-RSP-2020/00002 , de 8 de janeiro de 2020, para regulamentar a designação de sessões virtuais no âmbito das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais.
  • Portaria TRF2-POR-2019/00018 - dispõe sobre a regulamentação da divisão de competência entre o Gestor e o Vice Gestor das Turmas Recursais da Seção Judiciária Rio de Janeiro.

Provimentos

  • Provimento TRF2-PRV-2019/00002 - disciplina a participação de Juiz Substituto e Suplente de Turma Recursal, na composição das sessões de julgamento da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência, nos afastamentos de Juiz Titular de Turma Recursal.
  • Provimento TRF2-PRV-2019/00001 - dispõe sobre as Substituições nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região.
  • Provimento TRF2-PVC-2019/00004 - disciplina a distribuição de recursos e processos originários ao Juiz Vice-Gestor das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais na Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
  • Provimento TRF2-PVC-2015/00006 - disciplina a distribuição diferenciada de recursos e processos originários ao Juiz Gestor das Turmas Recursais do Espírito Santo.

Resoluções

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Em 15/02/2007 o Presidente deste Tribunal assinou a Resolução nº 1/2007, que consolida as normas dos Juizados Especiais Federais na Justiça Federal da 2ª Região e dá outras providências.

A Resolução foi publicada em 08/03/2007, no Diário da Justiça, Seção II, às fls. 172/175. Foi alterada em 2007 pelas Resoluções nº 6 e 7 da Presidência. Em 2009 foi novamente alterada conforme disposto na Resolução nº 33 da Presidência.

Íntegra da Resolução nº 1, de 15 de fevereiro de 2007, com as respectivas alterações.


 

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Biênio 2025-2027


Dr. Reis Friede
Desembargador Federal Coordenador


Dr. Wanderley Sanan Dantas
Desembargador Coordenador Substituto


Nossa Missão

Apoiar atividades técnicas e administrativas que possibilitem a agilização dos processos nos Juizados Especiais Federais, Turmas Recursais e Turma Regional de Uniformização, por meio de atos normativos e propostas ao Tribunal de medidas necessárias para um adequado funcionamento.

Nossa Visão

Ser reconhecido como fonte segura de sugestões adequadas para o funcionamento dos Juizados, possibilitando a entrega da prestação jurisdicional em tempo adequado, com eficiência e eficácia, viabilizando o permanente acompanhamento da evolução jurisprudencial e aprimoramento técnico dos servidores e magistrados.

Atribuições

Criada em 22/11/2001, por meio da Resolução nº 30, da presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a COJEF tem o objetivo de coordenar, supervisionar e orientar as atividades de apoio administrativo necessárias à execução das funções do Desembargador Federal Coordenador.

Dentre as atribuições da COJEF, destacam-se:

  • a coordenação administrativa dos Juizados Especiais Federais, incluindo suas Turmas Recursais;
  • cumprir e fazer cumprir os regulamentos acerca dos Juizados, editando normas complementares relativas à padronização dos procedimentos;
  • convocar e presidir a Turma Regional de Uniformização;
  • propor ao Tribunal a criação de Juizados Especiais Federais e de Turmas Recursais;
  • sugerir que se promovam juizados itinerantes;
  • requisitar aos Juizados e às Turmas Recursais as informações e dados necessários à coordenação;
  • promover e coordenar encontros e grupos de estudo ou de trabalho, tendo como tema os Juizados Especiais, com a colaboração das respectivas Escolas da Magistratura e do Conselho da Justiça Federal.

Estrutura

A estrutura da COJEF é formada por uma Divisão, uma Assessoria-Adjunta e três Seções, com competências específicas, consoante as Resoluções TRF2-RSP-2016/00020, de 08/07/2016 e TRF2-RSP-2019/00061, de 9/8/2019.

  • Divisão de Atividades Executiva e Jurisdicional – DIAEJ
  • Assessoria-Adjunta
  • Seção de Apoio Administrativo - SEAPAD
  • Seção de Eventos Estratégicos - SESTRA
  • Seção de Apoio Jurisdicional - SEAJUR
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Criada em 22/11/2001, por meio da Resolução nº 30, da presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região - COJEF tem o objetivo de coordenar, supervisionar e orientar as atividades de apoio administrativo necessárias à execução das funções do Desembargador Federal Coordenador, dentre elas a coordenação administrativa dos Juizados Especiais Federais incluindo suas Turmas Recursais.

Enunciados aprovados no “Workshop Diálogos e Cooperação no Sistema Recursal dos JEFs”, em novembro/2021

 

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OUVIDORIA GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO

Instituída pela Resolução T2-RSP-2011/00006 , de 11 de Outubro de 2011, a Ouvidoria Geral da Justiça Federal da 2ª Região é o canal de comunicação da sociedade com a Justiça Federal dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo. Através desse canal à disposição do cidadão, ele pode esclarecer dúvidas, enviar reclamações, denúncias, elogios ou apresentar sugestões sobre os serviços prestados pela Justiça Federal e atividades por ela desempenhadas, tanto no âmbito interno quanto externamente. As manifestações recebidas são analisadas e direcionadas aos setores competentes.

Registre sua manifestação

Sua manifestação será recebida nesta Ouvidoria por meio de formulário para registrar elogios, requerimento de informações, reclamações, solicitações ou sugestões sobre os serviços prestados pelo TRF2. Entretanto, para maior eficácia na solução e resposta, antecipamos as seguintes orientações:

  1. não cabe reclamação de decisões judiciais. Na falta de advogado, procure a Defensoria Pública da União, sediada na Avenida Presidente Vargas, 62. Centro - Rio de Janeiro - RJ. Telefone: (21) 2460-5000;
  2. reclamações sobre advogados devem ser dirigidas à: - OAB/RJ - Av. Marechal Câmara, 150. Rio de Janeiro - RJ. CEP: 20020-080. Telefones: (21) 2730-6525 / (21) 2272-6150); - OAB/ES - Rua Alberto de Oliveira Santos, 59 - Ed. Ricamar 3º e 4º Andares. Centro - Vitória - ES. CEP: 29010-908. Telefone: (27) 3232-5600;
  3. antes de recorrer à Ouvidoria verifique diretamente na Direção da Secretaria ou Gabinete do Juízo a possibilidade de solução do seu problema;
  4. representações contra magistrados ou servidores no exercício de suas funções, pedindo abertura de procedimento disciplinar, devem ser dirigidas à Corregedoria, à Presidência ou à Direção do Foro, conforme o caso.

As reclamações passam por triagem que considera o tempo médio de duração de cada evento reclamado, e sua natureza, antes de contatar o setor ou enviar uma resposta. Devem ser feitas preferencialmente pelo formulário, que pode ser acessado pelo botão abaixo.

Preencha o formulário

Acompanhamento de denúncias e reclamações

A denúncia ou reclamação poderá ser acompanhada, possibilitando à sociedade um contato mais próximo com o órgão, por um dos seguintes canais:

  • contato por e-mail: ouvidoria@trf2.jus.br;
  • contato por telefone ou fax: (21) 2282-8196;
  • contato pessoal: Rua Acre, 80 - sala 2201 - das 12h às 17h;
  • contato por carta: Ouvidoria da Justiça Federal da 2ª Região - Rua Acre, 80 - sala 2201 - Centro - Rio de Janeiro, RJ - CEP 20081-000.

Avaliação do serviço de registro de denúncias e reclamações

Disponibilizamos Pesquisa de Avaliação do Serviço de Registro de Denúncias e Reclamações.
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