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TRF2

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Última modificação
29 Julho, 2025


Laboratório de Inovação - LIODS/TRF2

O Laboratório de Inovação e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável do TRF2 (LIODS/TRF2) está alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização Mundial das Nações Unidas (ONU), que visam contribuir para o alcance da Agenda 2030. É um espaço para que o espírito de cocriação inovadora se instale, buscando a construção de ideias por meio do trabalho multidisciplinar, colaborativo e horizontal.

Magistrados e servidores podem trazer suas demandas para serem expostas e, por meio de abordagens modernas, encontrar, de forma conjunta, soluções para questões relacionadas à Justiça e facilitar o seu acesso aos cidadãos.

 

 

Serviços

Carta de serviços do Laboratório de Inovação e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável do TRF2 (LIODS/TRF2).

Traga seu desafio

O Laboratório encoraja a participação de todo o TRF2 em seus processos criativos. Acesse aqui o formulário de solicitação de intervenção do laboratório.

Atos Normativos

Conheça os Atos Normativos que instituem a criação e normalização do LIODS/TRF2.

Portfólio

Acesse o Portfólio do LIODS/ TRF2.

Equipe

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Contato

Contate-nos caso queira conhecer o laboratório, tirar dúvidas e interagir conosco.

 

 

Última modificação
5 Novembro, 2024

Centro de Inteligência do Tribunal Regional Federal do Rio de Janeiro
e-mail: centrodeinteligencia@trf2.jus.br

 

Última modificação
24 Julho, 2025
  • Nota Técnica Conjunta 02/2025 - Litigância abusiva. Recomendação nº 159 do CNJ. Ações judiciais em que se discutem vícios de construção em imóveis do programa Minha Casa, Minha Vida. Panorama da situação no âmbito da 2ª Região. Análise aprofundada da Subseção de São Gonçalo/RJ que concentra o maior número de casos. Compatibilização das peculiaridades regionais com a Recomendação CJF nº 24/2024, que orienta a adoção de fluxo processual na referida matéria e a padronização de quesitos. Encaminhamentos para o aprimoramento da gestão de tais tipos de demanda e eventual identificação de casos de litigância abusiva. 
  • Nota Técnica 10/2025 – Adesão à Nota Técnica 53/2025 da Rede de Inteligência dos Juizados Especiais Federais que trata da necessidade de uniformização de entendimento sobre a natureza material ou processual das questões que tratam de honorários advocatícios no âmbito dos juizados especiais, diante dos diferentes fluxos recursais existentes no sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública e nos Juizados Especiais Federais e da existência de diferentes entendimentos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.
  • Nota Técnica 09/2024 – Uso, sempre que possível, da linguagem simples e elementos visuais em relatórios, pareceres, decisões, atos administrativos e nas comunicações em geral no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, ara facilitar a compreensão das informações.
  • Nota Técnica 08/2024 – Levantamento das cinquenta ações relativas a Patrimônio Cultural mais antigas em trâmite no âmbito do Tribunal Regional Federal da Segunda Região e a classificação dessas quanto aos possíveis encaminhamentos, com vistas à efetividade da prestação jurisdicional.
  • Nota Técnica 07/2024 – Demandas de Superendividamento.
  • Nota Técnica 06/2023 – Integração e divulgação do Projeto INOVAGESTA.
  • Nota Técnica 05/2023 – Sugestão para a criação do Fórum Permanente de Direitos Humanos e Fundamentais, vinculado à Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
  • Nota Técnica 04/2022 – Judicialização predatória.
  • Nota Técnica 03/2022 – Tramitação dos processos sobrestados nos órgãos encarregados do exame de admissibilidade dos recursos extraordinário e especial na Justiça Federal da 2ª Região, após o julgamento do recurso paradigma respectivo.
  • Nota Técnica 02/2022 – Necessidade de se priorizar o julgamento do Tema 1.081 pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, afetado através dos Recursos Especiais 1882236/RS, 1893709/RS e 1894666/SC.
  • Nota Técnica 01/2022 – Integração e divulgação do Laboratório de Inovação.
Última modificação
24 Novembro, 2025

Grupo Diretivo do Centro de Inteligência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região

  • Desembargador Federal Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; 
  • Desembargador Federal Marcus Abraham, Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;
  • Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, Corregedor Regional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;
  • Desembargador Federal Luiz Antônio Soares, Coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região;
  • Desembargador Federal Reis Friede, Coordenador da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região;
  • Juiz Federal Frederico Montedonio Rego, em auxílio à Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;
  • Juiz Federal Érico Teixeira Vinhosa Pinto, em auxílio à Vice-Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;
  • Juíza Federal Rosalia Monteiro Figueira, em auxílio à Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;
  • Juiz Federal Odilon Romano Neto, Coordenador do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas;
  • Juíza Federal Substituta Michele Menezes da Cunha, Coordenadora do Centro de Inteligência da Seção Judiciária do Rio de Janeiro;
  • Juiz Federal Américo Bedê Freire Júnior, Coordenador do Centro de Inteligência da Seção Judiciária do Espírito Santo.

 Grupo Operacional do Centro de Inteligência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, composto pelos seguintes servidores:

  • Carolina de Oliveira Carneiro Teixeira e Renato do Amaral Crivano Machado, indicados pelo Presidente;
  • Vítor Pimentel Pereira e Edenilson Simas Farias, indicados pelo Vice-Presidente;
  • Cláudia Peeters Peres Conti e Flávia Campos Hargreaves Vieira, indicadas pelo Corregedor Regional;
  • Morgana Marassi Magalhães e Jonathan Hugo Cortinas Marin, do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas;
  • Fabiano Mendonça Furtado e Fabio Aldrovando da Silva, da Secretaria de Atividades Judiciárias;
  • Danielle Cruz Freire de Carvalho, do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região;
  • Claudia Coutinho Gomes, do Centro de Inteligência da Seção Judiciária do Rio de Janeiro;
  • Joselins Rodrigues Barbosa, do Centro de Inteligência da Seção Judiciária do Espírito Santo;
  • Markenson Paulo França e Pergentino Joaquim Alves Neto, da Secretaria de Tecnologia da Informação, e seu Diretor, Gustavo Monteiro de Barros Barreto.
Última modificação
14 Setembro, 2024

O Centro de Inteligência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região foi criado pela Resolução TRF2-RSP-2021/00069, de 13 de setembro de 2021, com o objetivo de conceber e propor a implantação de projetos que envolvam o uso de ferramentas disruptivas, entre eles, a inteligência artificial, no âmbito do Tribunal, a fim de promover melhorias na gestão processual e na busca mais ágil e eficaz de precedentes judiciais qualificados e jurisprudência em geral, que servirão de apoio às decisões dos magistrados e à elaboração de minutas de atos judiciais por parte dos servidores.

Última modificação
6 Maio, 2024

Grupo de trabalho: Comissão de Cidadania e Direitos Humanos - COCDH 
Competências:

  • Definir a linha de atuação dos grupos de trabalho;
  • Elaborar as pautas das reuniões da Comissão, e respectivas atas;
  • Identificar as lideranças e instituições civis potencialmente interessadas em participar das discussões temáticas, formulando convites de participação;
  • Elaborar projetos, propor programas e planos de ação que tenham como escopo promover o aprimoramento nas relações institucionais em torno da promoção da cidadania e direitos humanos;
  • Propor a realização de eventos, sem ônus para o Tribunal, que propiciem a ampla participação dos representantes dos segmentos da sociedade que tenham interesse na temática, tendo como finalidade primordial discutir a formulação de ações cabíveis e exequíveis, em especial ações pedagógicas e ações de promoção da cidadania, ao encargo da Justiça Federal da 2ª Região, bem como a formulação de políticas públicas institucionais que reafirmem o objetivo visado com a criação da COCDH.

Membros: TRF2-PTP-2019/00725, de 18 de outubro de 2023; TRF2-PTP-2023/00476, de 14 de novembro de 2023; TRF2-PTP-2023/00479, de 14 de novembro de 2023; TRF2-PTP-2023/00489, de 17 de novembro de 2023
Normativos: TRF2-PTP-2021/00247, de 4 de junho de 2021; TRF2-PTP-2019/00725, de 18 de outubro de 2019
Contato: cocdh@trf2.jus.br
Página departamental: /trf2/institucional/comissao-de-cidadania-e-direitos-humanos-cocdh

Última modificação
4 Setembro, 2024

Grupo de trabalho: Centro Especializado de Atenção às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais
Competências: Funcionar como canal especializado de atendimento, acolhimento e orientação às vítimas diretas e indiretas de crimes e atos infracionais
Membros: JFRJ-POR-2023/00084, de 13 de abril de 2023; TRF2-PTP-2024/00066, de 26 de janeiro de 2024; TRF2-PTP-2024/00420, de 31 de julho de 2024, TRF2-PTP-2024/00468, de 26 de agosto de 2024
Normativos: Resolução CNJ nº 253, de 4 de setembro de 2018; Recomendação CNJ nº 102, de 19 de agosto de 2021; TRF2-RSP-2022/00080, de 25 de agosto de 2022; TRF2-RSP-2023/00017, de 25 de maio de 2023
Contato: luiz.cassano@trf2.jus.br

Última modificação
6 Maio, 2024

Grupo de trabalho: Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário da Justiça Federal da 2ª Região - GMF-2R
Competências: 

  • Reinserção social dos presos, dos egressos do sistema carcerário e dos cumpridores de medidas e penas alternativas, atuando nas:
    1. prisões provisórias;
    2. alternativas penais aplicadas, inclusive medidas cautelares diversas da prisão e medidas protetivas de urgência, com indicação da respectiva modalidade;
    3. medidas de monitoração eletrônica de pessoas, como medida cautelar, medida protetiva de urgência e no âmbito da execução penal;
    4. medidas socioeducativas.

Membros: TRF2-RSP-2016/00012, de 29 de abril de 2016; TRF2-PTP-2022/00391, de 30 de agosto de 2022; TRF2-PTP-2024/00037, de 17 de janeiro de 2024
Normativos: Lei nº 12.106, de 2 de dezembro de 2009; Resolução CNJ nº 214, de 15 de dezembro de 2015; TRF2-RSP-2016/00012, de 29 de abril de 2016; Resolução CNJ nº 368, de 20 de janeiro de 2021; TRF2-RSP-2022/00076, de 30 de agosto de 2022
Contato: gmf2regiao@trf2.jus.br

Última modificação
14 Setembro, 2024

Grupo de trabalho:

  • Comitê Gestor de Proteção de Dados no Âmbito da Justiça Federal da 2ª Região - COGEPD

Competências: 

  • Avaliar os mecanismos de tratamento e proteção de dados existentes e propor políticas, estratégias e metas para a conformidade da Justiça Federal da 2ª Região com as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados;
  • Formular princípios e diretrizes para a gestão de dados pessoais e propor sua regulamentação;
  • Supervisionar a execução dos planos, dos projetos e das ações aprovados para viabilizar a implantação das diretrizes previstas na Lei nº 13.709;
  • Prestar orientações sobre o tratamento e a proteção de dados pessoais de acordo com as diretrizes estabelecidas na legislação vigente e nas normas internas;
  • Promover o intercâmbio de informações sobre a proteção de dados pessoais com outros órgãos.

Membros:

Normativos:

Contato:

Página departamental:

Última modificação
24 Janeiro, 2025

Grupo de trabalho:

  • Comitê Estadual de Saúde do Estado do Rio de Janeiro (desmembramento local do FONAJUS – Programa do CNJ da área de Solução de Demandas Judiciais)

Competências:

  • monitorar as ações judiciais que envolvam os sistemas de saúde pública e suplementar, propondo medidas voltadas à:
    a) otimização de rotinas processuais;
    b) organização e estruturação de unidades judiciárias especializadas;
    c) prevenção de conflitos judiciais; e
    d) definição de estratégias em matérias de direito sanitário.
  • auxiliar os tribunais na criação de Núcleos de Apoio Técnico do Judiciário (NatJus), constituídos de profissionais da saúde, responsáveis por elaborar notas técnicas baseadas em evidências cientificas de eficácia, acurácia, efetividade e segurança, observando-se, na sua criação, o disposto no Código de Processo Civil;
  • viabilizar o diálogo interinstitucional, com o objetivo de acompanhar e contribuir com ações atinentes a demandas de saúde;
  • deliberar sobre as seguintes matérias, propondo os encaminhamentos que julgar pertinentes:
    a) elaboração do seu Regimento Interno, exigida maioria qualificada para aprovação de eventual emenda, tudo a ser submetido à aprovação da presidência dos tribunais que dele participam;
    b) tratamento a ser dado aos assuntos que lhe forem submetidos, podendo editar recomendações, que poderão ser encaminhadas ao Ministério Público, a Defensoria Pública, ao Conselho Estadual de Saúde e demais órgãos e entidades que tenham relação temática com o assunto;
    c) apresentação de propostas para implementação e regulamentação de políticas públicas de saúde, inclusive emitindo recomendações;
    d) realização de estudos, pesquisas, campanhas, debates e outras ações que objetivem articular e mobilizar a sociedade e o poder público em matérias afetas às suas competências;
    e) acompanhamento de normas voltadas à regulamentação e implementação das políticas de saúde;
    f) levantamento de informações e criação de banco de dados para subsidiar suas ações; e
    g) constituição de:
    1. comissões temáticas para análise de tema específico, podendo ser compostas por integrantes do Comitê e/ou por convidados indicados; e
    2. comitês regionais, cabendo ao Comitê Estadual fixar sua competência e composição.
  • avaliar e propor outras medidas consideradas pertinentes ao cumprimento do objetivo do Fórum Nacional da Saúde.

Membros:

Normativos:

Contato:

Página departamental:

Última modificação
14 Setembro, 2024

SJRJ

Grupo de trabalho:

  • Núcleo de Justiça Federal Itinerante - SJRJ

Competências: 

  • elaborar programas e planos de ação para facilitar o acesso das populações mais pobres à prestação jurisdicional do sistema de Justiça Federal servindo-se de unidades móveis e/ou de equipamentos públicos e comunitários;
  • organizar e gerenciar calendários junto aos Serviços de 1º Atendimento da Justiça Federal e Juizados Especiais Cíveis para que atuem com regularidade nos Programas de Justiça Itinerante;
  • promover a formação de redes de cooperação interinstitucionais e de colaboradores e agentes multiplicadores com foco nas políticas públicas de acesso à Justiça e fortalecimento da cidadania;
  • propor práticas de pacificação social e atuar na interlocução com unidades da Justiça Federal que promovam acesso às soluções conciliadas/mediadas de conflitos a fim de participarem de ações itinerantes;
  • planejar e efetivar ações pedagógicas voltadas à informação e à capacitação em Justiça e Cidadania – educação para os direitos e deveres;
  • propor atividades visando à expansão das boas relações dos juízes com os jurisdicionados;
  • apresentar projetos alinhados a objetivos estratégicos da Justiça Federal;
  • expandir as ações afirmativas e de responsabilidade social que venham sendo implementadas pelo Poder Judiciário;
  • estruturar e acompanhar ações precursoras para identificar as demandas e especificidades dos locais programados para itinerância com vista à elaboração de critérios e soluções técnicas e operacionais antecipadamente;
  • solicitar e acompanhar as aquisições de equipamentos e contratações de serviços necessários ao funcionamento da Justiça Itinerante;
  • integrar e viabilizar em conjunto com demais membros organizadores do evento “Registre-se! RJ”, instituído a partir do Provimento CNJ Nº 140/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça, os procedimentos necessários para a realização de suas edições anuais;
  • integrar e viabilizar em conjunto com demais membros do Comitê do PopRuaJud os procedimentos necessários para a realização das edições anuais do evento PopRuaJud, instituído a partir da Resolução Nº 425/2021 do Conselho Nacional de Justiça.

Membros:

  • Juíza Federal Ana Carolina Vieira de Carvalho (Coordenadora do Programa de Justiça Itinerante da 2ª Região)
  • Juíza Federal Valéria Caldi Magalhães (Colaboradora do Programa de Justiça Itinerante da 2ª Região)

Normativos:

Contato:


SJES

Grupo de trabalho:

  • Núcleo de Justiça Federal Itinerante - SJES

Competências:

  • Propor serviços que possibilitem o exercício do direito ao acesso à Justiça nos limites territoriais da respectiva competência, a exemplo: serviço de atermação de iniciais e conciliação

Membros:

  • Juiz Federal Américo Bedê Freire Junior (Coordenador - SJES)
  • Juiz Federal Ronald Krüger Rodor (Supervisor das ações pedagógicas de cidadania e educação para os direitos e deveres – SJES)

Normativos:

Contato:

Cartilha:

Última modificação
6 Maio, 2024

Grupo de trabalho: Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão - COPACE
Competências: 

  • - Propor, orientar e acompanhar em nível estratégico as ações de acessibilidade e inclusão voltadas à eliminação de quaisquer formas de discriminação e à remoção de barreiras de qualquer natureza que dificultem o acesso autônomo e seguro às instalações e aos serviços da JF2 por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
  • - Propor à Presidência do TRF da 2ª Região a edição ou alteração de normas e orientações que disponham, parcial ou integralmente, sobre matéria da área de atuação da Comissão;
  • - Aprovar relatório anual de atuação da Comissão, acerca da promoção da acessibilidade e inclusão neste Tribunal.

Membros: TRF2–PTP–2022/00433, de 02 de setembro de 2022; TRF2–PTP–2023/00250, de 11 de julho de 2023; TRF2-PTP-2024/00210, de 10 de abril de 2024
Normativos: Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009; Lei nº 13.146, de 6 julho de 2015; TRF2 – PTP – 2017/00711, de 7 de novembro de 2017; Resolução CNJ nº 401, de 16 de junho de 2021; TRF2 – RSP – 2022/00082, de 30 de agosto de 2022;
Página departamental: https://www10.trf2.jus.br/institucional/comissoes/inclusao/
Cartilha: Tod(_)s somos iguais - Guia da Diversidade
 

Última modificação
14 Setembro, 2024

Grupo de trabalho:

  • Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável - CGPLS

Competências:

  • Deliberar sobre os indicadores e as metas do Plano de Logística Sustentável do TRF2 (PLS/TRF2);
  • Avaliar e aprovar os relatórios de desempenho do PLS/TRF2, elaborados pela unidade de sustentabilidade;
  • Aprovar o Plano de Ação do PLS/TRF2, bem como autorizar a sua alteração;
  • Propor a revisão do PLS/TRF2;
  • Sugerir tarefas e iniciativas às unidades para o alcance das metas e a realização das ações propostas no PLS/TRF2.

Membros:

Normativos:

Contatos:

Páginas departamentais:


 

Última modificação
6 Maio, 2024

Grupo de trabalho: Núcleo Permanente de Justiça Restaurativa
Competências: 

  • Promover a implementação da Política Restaurativa na 2ª Região;
  • Organizar programa de incentivo à Justiça Restaurativa, observadas as linhas programáticas estabelecidas na Resolução;
  • Atuar na interlocução com a Ordem dos Advogados do Brasil, as Defensorias Públicas, as Procuradorias, o Ministério Público e as demais instituições relacionadas, estimulando a participação na Justiça Restaurativa e valorizando a atuação na prevenção dos litígios;
  • Acompanhar os projetos de Justiça Restaurativa existentes nas Seções Judiciária do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, e o desempenho de cada um deles;
  • Definir conteúdo programático para os cursos de capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de facilitadores, com número de exercícios simulados, carga horária mínima e estágio supervisionado, observando-se o estabelecido pelas Escolas Judiciais e Escolas da Magistratura;
  • Buscar a cooperação de órgãos públicos competentes, instituições públicas e privadas da área de ensino, bem como com Escolas Judiciais e da Magistratura, a fim de promover a capacitação necessária à efetivação da Política;
  • Realizar reuniões, encontros e eventos vinculados à Política;
  • Propor formas de reconhecimento, valorização e premiação de boas práticas, projetos inovadores e participação destacada de magistrados e servidores no desenvolvimento da Política;
  • Auxiliar a Presidência do TRF2 no acompanhamento das medidas previstas na Resolução CNJ 225/2016;
  • Monitorar, avaliar e divulgar os resultados alcançados.

Membros: TRF2-PNC-2021/00012, de 23 de agosto de 2021; TRF2-PNC-2022/00002, de 25 de novembro de 2022; TRF2-PNC-2023/00001, de 03 de março de 2023; JFRJ-OFI-2023/01578, de 09 de maio de 2023; TRF2-ANC-2023/00003, de 15 de maio de 2023; TRF2-PTP-2023/00520, de 01 de dezembro de 2023; TRF2-PTP-2024/00024, de 12 de janeiro de 2024
Normativos: Resolução CNJ nº 225/2016, de 31 de maio de 2016; Resolução CNJ nº 300/2019, de 29 de novembro de 2019; Resolução CNJ nº 458/2022, de 06 de junho de 2022; TRF2-RSP-2023/00017, de 25 de maio de 2023
Página departamental: /trf2/artigo/pres/comite-gestor-de-justica-restaurativa-no-ambito-da-2a-regiao

Última modificação
27 Maio, 2025

Grupo de trabalho: Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual - CPAMAS
Competências: 

  • monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção da Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação;
  • contribuir para o desenvolvimento de diagnóstico institucional das práticas de assédio moral e sexual;
  • solicitar relatórios, estudos e pareceres aos órgãos e unidades competentes, resguardados o sigilo e o compromisso ético- profissional das áreas técnicas envolvidas;
  • sugerir medidas de prevenção, orientação e enfrentamento do assédio moral e sexual no trabalho;
  • representar aos órgãos disciplinares a ocorrência de quaisquer formas de retaliação àquele(a) que, de boa-fé, busque os canais próprios para relatar eventuais práticas de assédio moral ou sexual;
  • alertar sobre a existência de ambiente, prática ou situação favorável ao assédio moral ou assédio sexual;
  • fazer recomendações e solicitar providências às direções dos órgãos, aos gestores das unidades organizacionais e aos profissionais da rede de apoio, tais como:
    1. apuração de notícias de assédio;
    2. proteção das pessoas envolvidas;
    3. preservação das provas;
    4. garantia da lisura e do sigilo das apurações;
    5. promoção de alterações funcionais temporárias até o desfecho da situação;
    6. mudanças de métodos e processos na organização do trabalho;
    7. melhorias das condições de trabalho;
    8. aperfeiçoamento das práticas de gestão de pessoas;
    9. ações de capacitação e acompanhamento de gestores e servidores;
    10. realização de campanha institucional de informação e orientação;
    11. revisão de estratégias organizacionais e/ou métodos gerenciais que possam configurar assédio moral organizacional;
    12. celebração de termos de cooperação técnico-científica para estudo, prevenção enfrentamento do assédio moral e sexual;
  • articular-se com entidades públicas ou privadas que tenham objetivos idênticos aos da Comissão.

Membros: TRF2-PTP-2021/00023, de 21 de janeiro de 2021; TRF2-PTP-2021/00473, de 9 de dezembro de 2021; TRF2-PTP-2023/00153, de 17 de maio de 2023; TRF2-ATP-2023/00362, de 27 de junho de 2023, 
Normativos: Resolução CNJ nº 351, de 28 de outubro de 2020; TRF2-RSP-2021/00085, de 9 de dezembro de 2021; Resolução CNJ nº 518, de 31 de agosto de 2023; TRF2-RSP-2024/00086, de 19 de setembro de 2024, TRF2-PTP-2024/00506, de 30 de setembro de 2024
Contato: cpamas@trf2.jus.br
Página departamental: https://www.trf2.jus.br/trf2/artigo/pres/comissao-de-prevencao-enfrentamento-do-assedio-moral-do-assedio-sexual-cpamas

Cartilhas:

Última modificação
22 Setembro, 2025

Ato constitutivo

Atribuições

  1. Elaborar propostas de políticas e diretrizes, recomendações, planos, iniciativas e referidas metas, alinhadas à estratégia da Justiça Federal;
  2. Prestar auxílio ao CGER no desempenho de suas atribuições.

Composição

  1. Juízes Federais auxiliares da Presidência e Corregedoria-Regional;

  2. Diretor da Secretaria Geral.

Memórias de reunião lavradas (com respectivas pautas e resultados)

O presente Comitê não dispõe de pautas e atas nesta tela por tratar de temas sensíveis.

Contato

Última modificação
22 Setembro, 2025

Ato constitutivo

Atribuições

  1. Avaliar e divulgar as melhores práticas de gestão de riscos para utilização no âmbito do TRF2;
  2. Fomentar a cultura de gestão de riscos para o TRF2;
  3. Coordenar o processo de gestão de riscos;
  4. Aprovar o relatório de análise crítica e o mapa de riscos do TRF2;
  5. Decidir sobre o grau de tolerância a riscos, conforme o caso;
  6. Propor ações de sensibilização e capacitação sobre gestão de riscos;
  7. Convocar o dirigente do órgão de controle interno - OCI, anualmente, na última reunião ordinária do comitê (novembro), para sugerir, por meio de debates e justificativas, as áreas de negócio e respectivos processos de trabalho que deverão ser objeto de auditoria, como subsídio para a elaboração do Plano Anual de Auditoria - PAA;
  8. Convocar o dirigente do órgão de controle interno - OCI, anualmente, para apresentar de forma sintética e abrangente os riscos mais relevantes identificados nos trabalhos de auditoria do ano corrente, de forma a subsidiar o comitê na elaboração de proposta de priorização dos planos de ação e projetos voltados ao atendimento das recomendações pendentes de atendimento.

Composição

  1. Presidente do Comitê:
    Titular: Juiz Federal Marcello Enes Figueira;
    Suplente: Juiz Federal Substituto Guilherme Osório Pimentel;

  2. Diretor(a)-Geral;

  3. Diretor(a) da Secretaria de Atividades Judiciárias;

  4. Diretor(a) da Secretaria de Atividades Administrativas;

  5. Diretor(a) da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças;

  6. Diretor(a) da Secretaria de Infraestrutura e Logística;

  7. Diretor(a) da Secretaria de Gestão de Pessoas;

  8. Diretor(a) da Secretaria de Tecnologia da Informação;

  9. Representante do Gabinete de Segurança Institucional:
    Titular: José Roger Capello Duarte;
    Suplente: Jefferson Moreira de Oliveira;

  10. Representante da Área de Gestão Documental:
    Titular: Débora Cordeiro da Costa;
    Suplente: Jorge Sanches;

  11. Representante da Área de Gestão Estratégica:
    Titular: Pedro Hikaru Oishi;
    Suplente: Bruno Bessa de Mattos.

Memórias de reunião lavradas (com respectivas pautas e resultados)

Contato

Última modificação
16 Abril, 2026

Atos constitutivos

Normativos

Atribuições

  1. Promover a implementação da Política Restaurativa na 2ª Região;
  2. Organizar programa de incentivo à Justiça Restaurativa, observadas as linhas programáticas estabelecidas na Resolução;
  3. Atuar na interlocução com a Ordem dos Advogados do Brasil, as Defensorias Públicas, as Procuradorias, o Ministério Público e as demais instituições relacionadas, estimulando a participação na Justiça Restaurativa e valorizando a atuação na prevenção dos litígios;
  4. Acompanhar os projetos de Justiça Restaurativa existentes nas Seções Judiciária do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, e o desempenho de cada um deles;
  5. Definir conteúdo programático para os cursos de capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de facilitadores, com número de exercícios simulados, carga horária mínima e estágio supervisionado, observando-se o estabelecido pelas Escolas Judiciais e Escolas da Magistratura;
  6. Buscar a cooperação de órgãos públicos competentes, instituições públicas e privadas da área de ensino, bem como com Escolas Judiciais e da Magistratura, a fim de promover a capacitação necessária à efetivação da Política;
  7. Realizar reuniões, encontros e eventos vinculados à Política;
  8. Propor formas de reconhecimento, valorização e premiação de boas práticas, projetos inovadores e participação destacada de magistrados e servidores no desenvolvimento da Política;
  9. Auxiliar a Presidência do TRF2 no acompanhamento das medidas previstas na Resolução CNJ 225/2016;
  10. Monitorar, avaliar e divulgar os resultados alcançados.​

Composição

  1. Juíza Federal Bianca Stamato Fernandes;
  2. Juíza Federal Adriana Barretto de Carvalho Rizzotto;
  3. Juíza Federal Cristiane Conde Chmatalik;
  4. Juíza Federal Karina de Oliveira e Silva Santiago;
  5. Juíza Federal Maria Isadora Tiveron Frizão (redação dada pela Portaria nº TRF2-PTP-2024/00024, de 12 de Janeiro de 2024)
  6. Juíza Federal Eloá Alves Ferreira;
  7. Juíza Federal Caroline Vieira Figueiredo; (acrescentado pela Portaria nº TRF2-PTP-2024/00024, de 12 de Janeiro de 2024)

Memórias de reunião lavradas (com respectivas pautas e resultados)

Contato