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TRF2

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Última modificação
6 Maio, 2024

Grupo de trabalho: Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão - COPACE
Competências: 

  • - Propor, orientar e acompanhar em nível estratégico as ações de acessibilidade e inclusão voltadas à eliminação de quaisquer formas de discriminação e à remoção de barreiras de qualquer natureza que dificultem o acesso autônomo e seguro às instalações e aos serviços da JF2 por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
  • - Propor à Presidência do TRF da 2ª Região a edição ou alteração de normas e orientações que disponham, parcial ou integralmente, sobre matéria da área de atuação da Comissão;
  • - Aprovar relatório anual de atuação da Comissão, acerca da promoção da acessibilidade e inclusão neste Tribunal.

Membros: TRF2–PTP–2022/00433, de 02 de setembro de 2022; TRF2–PTP–2023/00250, de 11 de julho de 2023; TRF2-PTP-2024/00210, de 10 de abril de 2024
Normativos: Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009; Lei nº 13.146, de 6 julho de 2015; TRF2 – PTP – 2017/00711, de 7 de novembro de 2017; Resolução CNJ nº 401, de 16 de junho de 2021; TRF2 – RSP – 2022/00082, de 30 de agosto de 2022;
Página departamental: https://www10.trf2.jus.br/institucional/comissoes/inclusao/
Cartilha: Tod(_)s somos iguais - Guia da Diversidade
 

Última modificação
14 Setembro, 2024

Grupo de trabalho:

  • Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável - CGPLS

Competências:

  • Deliberar sobre os indicadores e as metas do Plano de Logística Sustentável do TRF2 (PLS/TRF2);
  • Avaliar e aprovar os relatórios de desempenho do PLS/TRF2, elaborados pela unidade de sustentabilidade;
  • Aprovar o Plano de Ação do PLS/TRF2, bem como autorizar a sua alteração;
  • Propor a revisão do PLS/TRF2;
  • Sugerir tarefas e iniciativas às unidades para o alcance das metas e a realização das ações propostas no PLS/TRF2.

Membros:

Normativos:

Contatos:

Páginas departamentais:


 

Última modificação
6 Maio, 2024

Grupo de trabalho: Núcleo Permanente de Justiça Restaurativa
Competências: 

  • Promover a implementação da Política Restaurativa na 2ª Região;
  • Organizar programa de incentivo à Justiça Restaurativa, observadas as linhas programáticas estabelecidas na Resolução;
  • Atuar na interlocução com a Ordem dos Advogados do Brasil, as Defensorias Públicas, as Procuradorias, o Ministério Público e as demais instituições relacionadas, estimulando a participação na Justiça Restaurativa e valorizando a atuação na prevenção dos litígios;
  • Acompanhar os projetos de Justiça Restaurativa existentes nas Seções Judiciária do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, e o desempenho de cada um deles;
  • Definir conteúdo programático para os cursos de capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de facilitadores, com número de exercícios simulados, carga horária mínima e estágio supervisionado, observando-se o estabelecido pelas Escolas Judiciais e Escolas da Magistratura;
  • Buscar a cooperação de órgãos públicos competentes, instituições públicas e privadas da área de ensino, bem como com Escolas Judiciais e da Magistratura, a fim de promover a capacitação necessária à efetivação da Política;
  • Realizar reuniões, encontros e eventos vinculados à Política;
  • Propor formas de reconhecimento, valorização e premiação de boas práticas, projetos inovadores e participação destacada de magistrados e servidores no desenvolvimento da Política;
  • Auxiliar a Presidência do TRF2 no acompanhamento das medidas previstas na Resolução CNJ 225/2016;
  • Monitorar, avaliar e divulgar os resultados alcançados.

Membros: TRF2-PNC-2021/00012, de 23 de agosto de 2021; TRF2-PNC-2022/00002, de 25 de novembro de 2022; TRF2-PNC-2023/00001, de 03 de março de 2023; JFRJ-OFI-2023/01578, de 09 de maio de 2023; TRF2-ANC-2023/00003, de 15 de maio de 2023; TRF2-PTP-2023/00520, de 01 de dezembro de 2023; TRF2-PTP-2024/00024, de 12 de janeiro de 2024
Normativos: Resolução CNJ nº 225/2016, de 31 de maio de 2016; Resolução CNJ nº 300/2019, de 29 de novembro de 2019; Resolução CNJ nº 458/2022, de 06 de junho de 2022; TRF2-RSP-2023/00017, de 25 de maio de 2023
Página departamental: /trf2/artigo/pres/comite-gestor-de-justica-restaurativa-no-ambito-da-2a-regiao

Última modificação
27 Maio, 2025

Grupo de trabalho: Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual - CPAMAS
Competências: 

  • monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção da Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação;
  • contribuir para o desenvolvimento de diagnóstico institucional das práticas de assédio moral e sexual;
  • solicitar relatórios, estudos e pareceres aos órgãos e unidades competentes, resguardados o sigilo e o compromisso ético- profissional das áreas técnicas envolvidas;
  • sugerir medidas de prevenção, orientação e enfrentamento do assédio moral e sexual no trabalho;
  • representar aos órgãos disciplinares a ocorrência de quaisquer formas de retaliação àquele(a) que, de boa-fé, busque os canais próprios para relatar eventuais práticas de assédio moral ou sexual;
  • alertar sobre a existência de ambiente, prática ou situação favorável ao assédio moral ou assédio sexual;
  • fazer recomendações e solicitar providências às direções dos órgãos, aos gestores das unidades organizacionais e aos profissionais da rede de apoio, tais como:
    1. apuração de notícias de assédio;
    2. proteção das pessoas envolvidas;
    3. preservação das provas;
    4. garantia da lisura e do sigilo das apurações;
    5. promoção de alterações funcionais temporárias até o desfecho da situação;
    6. mudanças de métodos e processos na organização do trabalho;
    7. melhorias das condições de trabalho;
    8. aperfeiçoamento das práticas de gestão de pessoas;
    9. ações de capacitação e acompanhamento de gestores e servidores;
    10. realização de campanha institucional de informação e orientação;
    11. revisão de estratégias organizacionais e/ou métodos gerenciais que possam configurar assédio moral organizacional;
    12. celebração de termos de cooperação técnico-científica para estudo, prevenção enfrentamento do assédio moral e sexual;
  • articular-se com entidades públicas ou privadas que tenham objetivos idênticos aos da Comissão.

Membros: TRF2-PTP-2021/00023, de 21 de janeiro de 2021; TRF2-PTP-2021/00473, de 9 de dezembro de 2021; TRF2-PTP-2023/00153, de 17 de maio de 2023; TRF2-ATP-2023/00362, de 27 de junho de 2023, 
Normativos: Resolução CNJ nº 351, de 28 de outubro de 2020; TRF2-RSP-2021/00085, de 9 de dezembro de 2021; Resolução CNJ nº 518, de 31 de agosto de 2023; TRF2-RSP-2024/00086, de 19 de setembro de 2024, TRF2-PTP-2024/00506, de 30 de setembro de 2024
Contato: cpamas@trf2.jus.br
Página departamental: https://www.trf2.jus.br/trf2/artigo/pres/comissao-de-prevencao-enfrentamento-do-assedio-moral-do-assedio-sexual-cpamas

Cartilhas:

Última modificação
22 Setembro, 2025

Ato constitutivo

Atribuições

  1. Elaborar propostas de políticas e diretrizes, recomendações, planos, iniciativas e referidas metas, alinhadas à estratégia da Justiça Federal;
  2. Prestar auxílio ao CGER no desempenho de suas atribuições.

Composição

  1. Juízes Federais auxiliares da Presidência e Corregedoria-Regional;

  2. Diretor da Secretaria Geral.

Memórias de reunião lavradas (com respectivas pautas e resultados)

O presente Comitê não dispõe de pautas e atas nesta tela por tratar de temas sensíveis.

Contato

Última modificação
22 Setembro, 2025

Ato constitutivo

Atribuições

  1. Avaliar e divulgar as melhores práticas de gestão de riscos para utilização no âmbito do TRF2;
  2. Fomentar a cultura de gestão de riscos para o TRF2;
  3. Coordenar o processo de gestão de riscos;
  4. Aprovar o relatório de análise crítica e o mapa de riscos do TRF2;
  5. Decidir sobre o grau de tolerância a riscos, conforme o caso;
  6. Propor ações de sensibilização e capacitação sobre gestão de riscos;
  7. Convocar o dirigente do órgão de controle interno - OCI, anualmente, na última reunião ordinária do comitê (novembro), para sugerir, por meio de debates e justificativas, as áreas de negócio e respectivos processos de trabalho que deverão ser objeto de auditoria, como subsídio para a elaboração do Plano Anual de Auditoria - PAA;
  8. Convocar o dirigente do órgão de controle interno - OCI, anualmente, para apresentar de forma sintética e abrangente os riscos mais relevantes identificados nos trabalhos de auditoria do ano corrente, de forma a subsidiar o comitê na elaboração de proposta de priorização dos planos de ação e projetos voltados ao atendimento das recomendações pendentes de atendimento.

Composição

  1. Presidente do Comitê:
    Titular: Juiz Federal Marcello Enes Figueira;
    Suplente: Juiz Federal Substituto Guilherme Osório Pimentel;

  2. Diretor(a)-Geral;

  3. Diretor(a) da Secretaria de Atividades Judiciárias;

  4. Diretor(a) da Secretaria de Atividades Administrativas;

  5. Diretor(a) da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças;

  6. Diretor(a) da Secretaria de Infraestrutura e Logística;

  7. Diretor(a) da Secretaria de Gestão de Pessoas;

  8. Diretor(a) da Secretaria de Tecnologia da Informação;

  9. Representante do Gabinete de Segurança Institucional:
    Titular: José Roger Capello Duarte;
    Suplente: Jefferson Moreira de Oliveira;

  10. Representante da Área de Gestão Documental:
    Titular: Débora Cordeiro da Costa;
    Suplente: Jorge Sanches;

  11. Representante da Área de Gestão Estratégica:
    Titular: Pedro Hikaru Oishi;
    Suplente: Bruno Bessa de Mattos.

Memórias de reunião lavradas (com respectivas pautas e resultados)

Contato

Última modificação
16 Abril, 2026

Atos constitutivos

Normativos

Atribuições

  1. Promover a implementação da Política Restaurativa na 2ª Região;
  2. Organizar programa de incentivo à Justiça Restaurativa, observadas as linhas programáticas estabelecidas na Resolução;
  3. Atuar na interlocução com a Ordem dos Advogados do Brasil, as Defensorias Públicas, as Procuradorias, o Ministério Público e as demais instituições relacionadas, estimulando a participação na Justiça Restaurativa e valorizando a atuação na prevenção dos litígios;
  4. Acompanhar os projetos de Justiça Restaurativa existentes nas Seções Judiciária do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, e o desempenho de cada um deles;
  5. Definir conteúdo programático para os cursos de capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de facilitadores, com número de exercícios simulados, carga horária mínima e estágio supervisionado, observando-se o estabelecido pelas Escolas Judiciais e Escolas da Magistratura;
  6. Buscar a cooperação de órgãos públicos competentes, instituições públicas e privadas da área de ensino, bem como com Escolas Judiciais e da Magistratura, a fim de promover a capacitação necessária à efetivação da Política;
  7. Realizar reuniões, encontros e eventos vinculados à Política;
  8. Propor formas de reconhecimento, valorização e premiação de boas práticas, projetos inovadores e participação destacada de magistrados e servidores no desenvolvimento da Política;
  9. Auxiliar a Presidência do TRF2 no acompanhamento das medidas previstas na Resolução CNJ 225/2016;
  10. Monitorar, avaliar e divulgar os resultados alcançados.​

Composição

  1. Juíza Federal Bianca Stamato Fernandes;
  2. Juíza Federal Adriana Barretto de Carvalho Rizzotto;
  3. Juíza Federal Cristiane Conde Chmatalik;
  4. Juíza Federal Karina de Oliveira e Silva Santiago;
  5. Juíza Federal Maria Isadora Tiveron Frizão (redação dada pela Portaria nº TRF2-PTP-2024/00024, de 12 de Janeiro de 2024)
  6. Juíza Federal Eloá Alves Ferreira;
  7. Juíza Federal Caroline Vieira Figueiredo; (acrescentado pela Portaria nº TRF2-PTP-2024/00024, de 12 de Janeiro de 2024)

Memórias de reunião lavradas (com respectivas pautas e resultados)

Contato

Última modificação
18 Março, 2026

Atos constitutivos

Atribuições

  1. Manter ações preventivas e educativas de segurança da informação;
  2. na ocorrência de um incidente de segurança da informação, tomar a decisão de executar as medidas de recuperação, previstas no Plano de Continuidade de Negócios, comunicando imediatamente à Presidência;
  3. convocar servidores do corpo técnico de outras áreas para prestar auxílio na solução dos incidentes de segurança da informação;
  4. comunicar de imediato à Comissão Local de Segurança da Informação - CLSI todos os incidentes tratados pelo CLRI;
  5. manter registro estatístico e pericial dos incidentes;
  6. classificar os incidentes de segurança de acordo com as métricas definidas pelo CSI-Jus, solicitando seu auxílio sempre que o evento atingir os parâmetros de relevância definidos.

Composição

I – Presidente da Comissão:

Titular: Juiz Federal Substituto Victor Yuri Ivanov dos Santos Farina;

Suplente: Juiz Federal Frederico Montedonio Rego;

II – O(A) titular da Assessoria de Gestão de Segurança da Informação ou, nas suas ausências e impedimentos, seu(sua) substituto(a) eventual formalmente designado(a);

III – Servidor(a) da Secretaria de Infraestrutura e Logística:

Titular: Isaac Leonardo Carriço;

Suplente: Rodrigo Gualberto Rodrigues Alves;

IV – Servidor(a) do Gabinete de Segurança Institucional:

Titular: José Roger Capello Duarte;

Suplente: Jefferson Moreira de Oliveira;

V – Servidor(a) da Subsecretaria de Infraestrutura de TI:

Titular: Marcus Vinicius do Patrocínio Azevedo;

Suplente: Samir Gerard Chalhoub;

VI – Servidor(a) da Subsecretaria de Sistemas de Informação:

Titular: Anderson Araújo Lima;

Suplente: Markenson Paulo França;

VII – O(A) titular da Assessoria de Comunicação ou, na sua ausência e impedimento, seu(sua) substituto(a) eventual formalmente designado(a);

VIII – Servidor(a) da Seção Judiciária do Rio de Janeiro:

Titular: Guilherme da Costa Carvalho Moreira da Silva;

Suplente: Eduardo Soares Peixoto;

IX – Servidor(a) da Seção Judiciária do Espírito Santo:

Titular: Ilber Vicente Dalbem de Oliveira;

Suplente: Cleyton Ferreira Cardoso.

 

Memórias de reunião lavradas (com respectivas pautas e resultados)

A presente Comissão não dispõe de pautas e atas neste local por se tratar de temas sensíveis quanto à segurança da informação institucional. 

 

Contato

Última modificação
5 Março, 2026

Ato constitutivo

Atribuições

  1. Definir mecanismos de gestão relacionados a liderança, estratégia e controle que auxiliem na avaliação, direcionamento e monitoramento das ações de TIC;
  2. avaliar planos de ações, com base em uma visão estratégica e sistêmica, visando a subsidiar eventual tomada de decisão;
  3. subsidiar o Presidente do Tribunal na tomada de decisões quanto às políticas e diretrizes de TIC da Justiça Federal da 2ª Região e a eventuais planos de contingência;
  4. propor critérios que sirvam de parâmetro para o estabelecimento de prioridades no desenvolvimento de projetos, sistemas e serviços de TIC;
  5. coordenar a elaboração do Planejamento Estratégico de TIC e encaminhar a proposta ao Comitê de Gestão Estratégica Regional - CGER;
  6. submeter o Plano Diretor de TIC ao CGER;
  7. definir instrumentos de controle e monitoramento do Plano Estratégico de TIC e do Plano Diretor de TIC;
  8. demandar o CGETIC e demais comitês institucionais, sempre que necessário obter informações para auxiliar suas deliberações;
  9. desenvolver propostas de forma alinhada ao Planejamento Estratégico do TRF2;
  10. subsidiar o desenvolvimento de boas práticas de governança de TIC;
  11. desenvolver e propor política que regulamente a utilização do correio eletrônico institucional.

Composição

  1. Presidência da Comissão:
    Titular: Juiz Federal MAURO LUÍS ROCHA LOPES;
    Suplente: Juiz Federal RONALD KRUGER RODOR;
  2. Membro indicado pela Corregedoria Regional:
    Titular: Juiz Federal TOGO PAULO PENNA RICCI;
    Suplente: Juíza Federal FERNANDA RESENDE DJAHJAH DOMINICE;

  3. Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com seu respectivo suplente;

  4. Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo, com seu respectivo suplente;

  5. Diretor da Secretaria Geral;

  6. Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação;

  7. Diretor da Subsecretária de Sistemas da Informação;

  8. Titular da Assessoria de Governança Corporativa, Gestão Estratégica e Monitoramento;

  9. Diretor da Secretaria de Atividades Judiciárias;

  10. Servidor integrante da área processante do TRF2:
    Representante titular: DELY BARBOSA DERZE;
    Suplente: MARCELO ANTONIO DA CRUZ MARQUES.

Memórias de reunião lavradas (com respectivas pautas e resultados)

A presente Comissão não dispõe de pautas e atas recentes no período.

  • 03/12/2025 - resultados de 2025, Contratações de 2026 e Perspectivas para 2026
  • 14/05/2025 - estratégia para tratamento dos projetos estratégicos de TI e Contratação de Licenciamento Microsoft.
  • 19/12/2024 - acompanhamento de iniciativas estratégicas de TI
  • 11/12/2023 - analisar/aprovar o PDTI para o triênio 2024 a 2026
  • 30/11/2020 - assuntos diversos
  • 07/10/2020 - definição dos critérios para priorização de ações de TIC
  • 14/08/2020 - análise do Projeto PDTI 2021-2023
  • 05/08/2020 - definição sobre as tratativas realizadas na reunião anterior do Comitê
  • 13/07/2020 - iniciar os trabalhos do Comitê de Governança de TIC (CGOTIC)

Contato

Última modificação
22 Setembro, 2025

Ato constitutivo

Atribuições

  1. fomentar, coordenar e implementar os programas, projetos e ações vinculados à Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;
  2. atuar na interlocução com o CNJ, a Rede de Priorização do Primeiro Grau e as instituições parceiras, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;
  3. interagir permanentemente com o representante do tribunal na Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário e com a comissão e/ou unidade responsável pela execução do Plano Estratégico;
  4. auxiliar na captação das necessidades ou demandas;
  5. realizar encontros, preferencialmente no primeiro quadrimestre de cada ano, para discutir as necessidades ou demandas, bem como para auxiliar na definição das prioridades, de modo a alinhá-las à possibilidade orçamentária;
  6. auxiliar a elaboração da proposta orçamentária;
  7. auxiliar a execução do orçamento, notadamente por meio do acompanhamento de projetos, iniciativas e contratações;
  8. auxiliar a alta administração nas decisões relativas às aquisições;
  9. monitorar, avaliar e divulgar os resultados alcançados.

Composição

  1. Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA;

  2. Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM;

  3. Juiz Federal RODRIGO REIFF BOTELHO;
    Suplente: Juiz Federal ADRIANO SALDANHA GOMES DE OLIVEIRA;

  4. Juiz Federal IORIO SIQUEIRA D'ALESSANDRI FORTI;
    Suplente: Juíza Federal MARIA AMÉLIA SENOS DE CARVALHO;

  5. Juiz Federal FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS;

  6. Juiz Federal RONALD KRUGER RODOR;

  7. Juiz Federal JOSÉ ARTHUR DINIZ BORGES;

  8. Juiz Federal GILSON DAVID CAMPOS (Res. CNJ nº 194/2014, art. 5º, §7º);

  9. Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro - EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDES;

  10. Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo - ROGERIO MOREIRA ALVES MATTOS;

  11. Diretor da Secretaria Geral do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;

  12. Diretor da Secretaria Geral da Seção Judiciária do Rio de Janeiro;

  13. Diretor da Secretaria Geral da Seção Judiciária do Espírito Santo;

  14. Diretor da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;

  15. Diretor da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças da Seção Judiciária do Rio de Janeiro;

  16. Diretor do Núcleo de Administração e Finanças da Seção Judiciária do Espírito Santo;

  17. Servidor DERNILSON MESQUITA DA SILVA
    Suplente: Servidor SÉRGIO PEREIRA DE OLIVEIRA E SOUZA.

Memórias de reunião lavradas (com respectivas pautas e resultados)

A presente Comissão não dispõe de pautas e atas recentes no período.

  • 19/08/2021 - Análise dos Resultados de Consulta Pública voltadas ao aperfeiçoamento das atuações e serviços judiciários da 1º instancia dos tribunais brasileiros.
  • 10/05/2021 - Tratativas das iniciativas para operacionalização da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição.
  • 22/02/2021
    1. Eleição do Coordenador do Comitê
    2. Explanação dos Diretores dos Foros das Seccionais acerca do tema Orçamento e outras questões relevantes
    3. Definição de temas acerca dos quais deverão ser elaboradas propostas que irão subsidiar o plano de ação previsto no art. 8º da Resolução CNJ nº 194/2014
    4. Definição de data para a próxima reunião do Comitê.
  • 05/09/2016 - Abertura dos trabalhos no que tange a composição e as linhas de trabalho deste Comitê.

Contato

Última modificação
22 Setembro, 2025

Atos constitutivos

Atribuições

  1. Elaboração, a implementação e o monitoramento do planejamento estratégico regional;
  2. Encaminhar ao COGEST:
    a) propostas de políticas, diretrizes e recomendações para o aperfeiçoamento da Justiça Federal;
    b) propostas para atualização do PEJF.
  3. Aprovar o plano estratégico regional contendo objetivos estratégicos, metas e iniciativas da Região;
  4. Sugerir os insumos e recursos, orçamentários e humanos, para o desenvolvimento, implantação e manutenção das iniciativas estratégicas e alcance de metas na Região;
  5. Promover, pelo menos quadrimestralmente, Reuniões de Análise da Estratégia – RAEs;
  6. Propor pautas temáticas ao COGEST.

Composição

  1. Juiz Federal Eduardo André Brandão de Brito Fernandes, magistrado membro do Comitê Gestor de Estratégica da Justiça Federal (COGEST);

  2. Juiz Federal Marcelo Leonardo Tavares; magistrado indicado pelo(a) Corregedor(a) Regional da Justiça Federal da 2ª Região;

  3. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, Vice-Coordenador Regional dos Juizados Especiais Federais, indicado(a) pelo(a) Coordenador(a) dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região;

  4. Desembargador(a) Federal, Diretor(a)-Geral do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região;

  5. Desembargador(a) Federal, Diretor(a)-Geral da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região;

  6. Diretor(a) do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro;

  7. Diretor(a) do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo;

  8. Diretor(a)-Geral do Tribunal.

Memórias de reunião lavradas (com respectivas pautas e resultados)

A presente Comissão não dispõe de pautas e atas recentes no período.

  • 17/04/2024 - Reunião de Avaliação da Estratégia (RAE)
  • 11/04/2023 - Reunião de Avaliação da Estratégia (RAE)​
  • 22/08/2022 - Reunião de Avaliação da Estratégia (RAE)​
  • 28/04/2022 - Reunião de Avaliação da Estratégia (RAE)​

Contato

Última modificação
17 Março, 2026

Ato constitutivo

Atribuições

Analisar, implantar e gerir regionalmente as tabelas processuais unificadas, bem como avaliar as demandas da região quanto à alteração das tabelas processuais com finalidade de posterior submissão ao Comitê Gestor de Tabelas Processuais da Justiça Federal (COGETAB).

Composição

  1. Coordenador(a): Juíza Federal Carla Teresa Bonfadini de Sá;
    Suplente: Juíza Federal Adriana Menezes de Rezende;

  2. Diretor(a) da Secretaria de Atividades Judiciárias;

  3. Diretor(a) da Subsecretaria de Atividades Judiciárias da Seção Judiciária do Rio de Janeiro;  

  4. Diretor(a) da Divisão de Apoio Judiciário da Seção Judiciária do Espírito Santo;

  5. Servidor(a) representante da Corregedoria Regional da 2ª Região:
    Titular: Daniella de Liz Rossoni Cardoso Necco;
    Suplente: Mírian Monteiro Cavaliere;

  6. Servidor(a) representante da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região (COJEF):
    Titular: Jaciara Gomes Bragança;
    Suplente: José Gilberto da Silva.

Memórias de reunião lavradas (com respectivas pautas e resultados)

Contato

Última modificação
21 Março, 2025

Grupo de trabalho: Comissão de Soluções Fundiárias
Competências:

  • Realizar visitas técnicas nas áreas de conflito, bem como elaborar o respectivo relatório;
  • Interagir com as comissões de soluções fundiárias instituídas no âmbito de outros tribunais e de outros Poderes e órgãos, como o Governo do Estado, a Assembleia Legislativa, o Ministério Público e a Defensoria Pública;
  • Promover reuniões para o desenvolvimento dos trabalhos e das deliberações;
  • Monitorar os resultados alcançados em decorrência da sua intervenção;
  • Executar outras medidas que tenham por finalidade a busca consensual de soluções para os conflitos fundiários coletivos ou, na sua impossibilidade, que auxiliem na garantia dos direitos fundamentais das partes envolvidas em caso de reintegração de posse;
  • Atuar na interlocução com o Juízo no qual tramita eventual processo judicial;
  • Realizar audiências de mediação e conciliação agendadas no âmbito de processo judicial em trâmite no primeiro ou segundo grau de jurisdição;
  • Agendar e conduzir reuniões e audiências entre as partes e os interessados, elaborando a respectiva ata.

Membros: TRF2-PTP-2023/00528, de 07 de dezembro de 2023; TRF2–PTP–2023/00133, de 28 de abril de 2023; TRF2-ATP-2024/00038, de 5 de fevereiro de 2024; TRF2-ATP-2024/00118, de 15 de abril de 2024; TRF2-PTP-2024/00516, de 03 de outubro de 2024.
Normativos: TRF2–RSP–2023/00024, de 15 de junho de 2023 – Regimento Interno; TRF2-RSP-2023/00032, de 03 de agosto de 2023; TRF2-RSP-2023/00064, de 13 de novembro de 2023; TRF2-RSP-2024/00058, 05 de julho de 2024; TRF2-RSP-2024/00060, 10 de julho de 2024; PORTARIA CJF N. 37, de 15 de janeiro de 2025
Página departamental: https://www.trf2.jus.br/trf2/institucional/comissao-de-solucoes-fundiarias

Última modificação
6 Maio, 2024

Grupo de trabalho: Seção de Justiça Móvel e Cidadania - SEJUCI
Competências: 

  • levantar e mapear antecipadamente as principais demandas administrativas e judiciais, em nível federal, no âmbito dos direitos e garantias sociais, assim como apurar grau de acesso das populações a serem assistidas no que diz respeito à obtenção de documentações essenciais para formalização de pleitos federais administrativo-judiciais vinculados ao âmbito supramencionado;
  • organizar os fluxos e logísticas das itinerâncias, considerando o uso da Unidade Móvel e a estrutura dos pontos fixos de atendimento e, ainda, a programação de uso da unidade móvel pela SJES;
  • apurar e relatar condições físicas e de segurança dos locais escolhidos para sediar os atendimentos Itinerantes em conjunto com setores técnicos da Justiça Federal;
  • verificar junto aos setores responsáveis as necessidades de manutenção e a organização da Unidade Móvel para as itinerâncias;
  • acompanhar presencialmente ou remotamente todos os deslocamentos da Unidade Móvel para ações itinerantes;
  • organizar junto com os setores responsáveis da Justiça Federal os procedimentos para a segurança dos eventos itinerantes;
  • solicitar transporte junto aos setores responsáveis do TRF2, quando necessário, para conduzir magistrados e servidores aos locais de itinerância;
  • planejar e supervisionar o processo de triagem dos atendimentos itinerantes;
  • mapear resultados e produzir relatórios estatísticos e pesquisas de satisfação dos públicos assistidos;
  • gerenciar todo o processo de atualização de conteúdos da página do NJFI2 no portal do TRF2;
  • integrar e viabilizar em conjunto com demais membros organizadores do evento “Registre-se! RJ”, instituído a partir do Provimento CNJ Nº 140/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça, os procedimentos necessários para a realização de suas edições anuais;
  • integrar e viabilizar em conjunto com demais membros do Comitê PopRua os procedimentos necessários para a realização das edições anuais do evento PopRuaJud, instituído a partir da Resolução Nº 425/2021 do Conselho Nacional de Justiça.

Membros:

  • Juíza Federal Ana Carolina Vieira de Carvalho (Coordenadora do Programa de Justiça Itinerante da 2ª Região)
  • Juíza Federal Valéria Caldi Magalhães (Colaboradora do Programa de Justiça Itinerante da 2ª Região)

Normativos: Resolução CNJ nº 425, de 8 de outubro de 2021
Contato: justicaitinerante@trf2.jus.br

Última modificação
6 Maio, 2024

Grupo de trabalho: Acordo de cooperação técnica - “Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial"
Competências: 

  • Propor, promover e realizar ações, eventos e projetos voltados para os temas afeitos à Política de Equidade de Gênero e Raça da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, bem como subsidiar as áreas administrativas no encaminhamento de propostas com igual finalidade no âmbito de suas competências específicas, a fim de articular e encadear essas ações;
  • Contribuir para a eliminação de todas as formas de discriminação de gênero e raça no acesso, remuneração e permanência no cargo, assegurando a igualdade de oportunidades;
  • Propor ações que reflitam mudança na cultura organizacional, através da adoção de práticas não discriminatórias, tornando o ambiente organizacional mais seguro e acolhedor;
  • Conscientizar e incentivar os ocupantes de funções de chefia em relação às práticas de gestão de pessoas e de cultura organizacional que promovam a igualdade de oportunidades entre mulheres e homens dentro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro;
  • Disponibilizar e divulgar um banco de boas práticas de igualdade de gênero e raça no âmbito da gestão de pessoas e da cultura organizacional da Seção Judiciária do Rio de Janeiro;
  • Apoiar e monitorar a implementação de procedimentos e ações que atendam a esta Política, assim como elucidar dúvidas na interpretação conceitual da Política de Equidade de Gênero e Raça da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, de Programas, Políticas e outras legislações específicas sobre o tema;
  • Subsidiar e fiscalizar os encaminhamentos dados às denúncias de violações de Direitos Humanos, Discriminação ou Conflitos nas Relações de Trabalho por motivo de discriminação que firam ou estejam em desacordo com a Política de Equidade de Gênero e Raça da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

Membros: JFRJ-PGD-2021/00001, de 7 de janeiro de 2021; TRF2-DES-2023/25260, de 21 de junho de 2023
Normativos: Acordo de cooperação técnica CNJ/STJ/TST/CJF/CSJT nº 53/2022; JFRJ-PGD-2021/00016, de 27 de maio de 2021
Contato: novellino@trf2.jus.br
Cartilha: Direitos dos Povos Tradicionais de Matrizes Africana
 

Última modificação
9 Março, 2026

Ato constitutivo

Atribuições

  1. Propor cronograma de implantação e expansão do e-Proc no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região;
  2. Propor ações de capacitação dos usuários do sistema;
  3. Deliberar sobre o encaminhamento de demandas de aperfeiçoamento;
  4. Supervisionar os serviços de suporte aos usuários do sistema.

Composição

  1. Juiz Federal Coordenador do sistema e-Proc, que coordenará as atividades do Comitê Gestor do Sistema e-Proc;

  2. Juiz Federal suplente do Coordenador do sistema e-Proc;

  3. Juízes Federais Diretores de Foro das Seções Judiciárias da 2ª Região;

  4. Diretor da Secretaria Geral do TRF da 2ª Região;

  5. Diretor da Secretaria de Atividades Judiciárias do TRF da 2ª Região; e

  6. Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação do TRF da 2ª Região.

  7. Um servidor indicado pelo Juiz Federal Coordenador do Sistema e-Proc, para assessoria nas atividades por ele coordenadas

Memórias de reunião lavradas (com respectivas pautas e resultados)

Contato