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TRF2

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Última modificação
18 Março, 2026

Atos constitutivos

Atribuições

  1. Definir modelo de gestão corporativa da segurança da informação e fomentar sua aplicação;
  2. elaborar e revisar os documentos acessórios a Política de Segurança da Informação da Justiça Federal (PSI), normas e procedimentos inerentes à segurança da informação;
  3. promover a divulgação de boas práticas em segurança da informação;
  4. propor ações corporativas em segurança da informação;
  5. coordenar a Comissão Local de Respostas a Incidentes (CLRI) para questões jurídicas e administrativas;
  6. elaborar Plano de Continuidade de Negócios, a ser utilizado pela Comissão Local de Respostas a Incidentes (CLRI), com medidas que garantam a continuidade das atividades e o retorno à situação de normalidade em caso de desastre ou falha nos recursos que suportam os processos vitais de negócio do Tribunal;
  7. analisar os resultados de atuação da Comissão Local de Respostas a Incidentes (CLRI) em incidente, sob o ponto de vista da eficácia do Plano de Continuidade de Negócios;
  8. requerer, às unidades do Tribunal, informações que considerar necessárias ao acompanhamento das ações de gestão de segurança da informação;
  9. avaliar periodicamente as práticas de segurança da informação adotadas pelo Tribunal;
  10. utilizar as métricas de segurança da informação definidas pelo CSI-Jus;
  11. dar ciência ao Comitê de Segurança da Informação da Justiça - CSI-Jus, de todas as modificações e ajustes propostos nos documentos da política de segurança de sua competência.

Composição

I - Presidente da Comissão:

Titular: Juiz Federal Substituto Victor Yuri Ivanov dos Santos Farina;

Suplente: Juíza Federal Juliana Brandão da Silveira Couto;

II - Juízes Federais indicados pela Presidência:

Titular: Juiz Federal Eduardo André Brandão de Brito Fernandes;

Suplente: Juiz Federal Frederico Montedonio Rego;

III- Servidor(a) do Gabinete de Segurança Institucional:

Titular: Giancarlo Santana Sanches;

Suplente: Jefferson Moreira de Oliveira;

IV – O(A) titular da Assessoria de Gestão de Segurança da Informação ou, nas suas ausências e impedimentos, seu(sua) substituto(a) eventual formalmente designado(a);

V – O(A) titular da Assessoria de Governança Corporativa, Gestão Estratégica, Conformidade e Inovação ou, nas suas ausências e impedimentos, seu(sua) substituto(a) eventual formalmente designado(a);

VI – O(A) Diretor(a) da Secretaria de Tecnologia da Informação ou, nas suas ausências e impedimentos, seu(sua) substituto(a) eventual formalmente designado(a);

VII – O(A) Diretor(a) da Secretaria de Infraestrutura e Logística ou, nas suas ausências e impedimentos, seu(sua) substituto(a) eventual formalmente designado(a);

VIII – O(A) Diretor(a) da Secretaria de Gestão de Pessoas ou, nas suas ausências e impedimentos, seu(sua) substituto(a) eventual formalmente designado(a);

IX – O(A) Diretor(a) da Secretaria de Atividades Judiciárias ou, nas suas ausências e impedimentos, seu(sua) substituto(a) eventual formalmente designado(a);

X – Servidor(a) da Seção Judiciária do Rio de Janeiro:

Titular: Sueli Tiemi Torii;

Suplente: Antônio Henrique de Oliveira Maia Cruz;

XI – Servidor(a) da Seção Judiciária do Espírito Santo:

Titular: Fabrício Vasconcelos Costa;

Suplente: Fábio Roberto de Andrade Santos.

 

Memórias de reunião lavradas (com respectivas pautas e resultados)

A presente Comissão não dispõe de pautas e atas neste local por se tratar de temas sensíveis quanto à segurança da informação institucional. 

 

Contato

Última modificação
19 Setembro, 2025

Atos constitutivos

Atribuições

Estabelecer diretrizes operacionais a serem submetidas à apreciação do Gabinete de Segurança Institucional e demais atribuições previstas no Regulamento de Atribuições constante do Anexo da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00057.

Composição

  1. Desembargador Federal Reis Friede, Diretor-Geral do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);

  2. Desembargador Federal Marcello de Souza Ferreira Granado, Vice-Diretor - Geral do GSI;

  3. Juiz Federal José Arthur Diniz Borges, Diretor-Executivo, de Operações e Articulação Institucional do GSI;

  4. Juiz Federal Rodrigo Reiff Botelho, indicado pela Associação dos Juízes Federais do Rio de Janeiro e do Espírito Santo-AJUFERJES;

  5. Paulo Cezar Braga Edmundo, Diretor-Geral do TRF-2ª Região;

  6. Francisco José da Silva Moraes, Vice-Diretor-Executivo de Operações e Articulação Institucional do GSI;

  7. Ten Cel PM José Roger Capello Duarte, Coordenador de Estratégias de Segurança do GSI; 

  8. Ten Cel PM Giancarlo Sant’Ana Sanches, Diretor do Departamento de Segurança Institucional do GSI; 

  9. APJ Jefferson Moreira de Oliveira, Diretor do Departamento de Polícia Judicial – DPJUD;

  10. Del PF Rafael Potsch Andreata, Diretor do Departamento de Inteligência – DINT.

Memórias de reunião lavradas (com respectivas pautas e resultados)

A presente Comissão não dispõe de pautas e atas nesta tela por tratar de temas sensíveis quanto à segurança institucional.

Contato

Última modificação
30 Março, 2026

Ato constitutivo

Atribuições

  1. Orientar e realizar os procedimentos de análise, avaliação, destinação dos documentos produzidos e recebidos pelos respectivos órgãos, independente do suporte, para fins de eliminação;
  2. Estabelecer prioridades para análise e destinação de documentos arquivísticos institucionais;
  3. Analisar e aprovar as minutas das listagens de eliminação de documentos, dos editais de eliminação de documentos e processos elaborados pela unidade arquivística;
  4. Aprovar os termos de eliminação, elaborados pela unidade arquivística;
  5. Propor alterações nos instrumentos de gestão documental ao COGED da Justiça Federal;
  6. Identificar, definir e zelar pela aplicação dos critérios de valor secundário dos documentos e processos;
  7. Realizar estudos e encaminhar propostas ao Comitê do Proname sobre questões relativas à Gestão Documental e à Gestão da Memória;
  8. Analisar as propostas de guarda definitiva que lhe forem dirigidas e pronunciar-se acerca do seu acolhimento.

Composição

  1. Juiz Federal Marcelo da Fonseca Guerreiro;
  2. II - Juíza Federal Cynthia Leite Marques;
  3. III - Servidora responsável pela Área de Gestão Documental: Débora Cordeiro da Costa;
  4. IV - Servidora responsável pelo Centro de Memória Institucional e bacharel em História: Regina Helena da Conceição Reis;
  5. Servidor da Área de Tecnologia da Informação: Baylon José de Aguiar Neto;
  6. Servidor bacharel em Arquivologia ou responsável pelos serviços arquivísticos: Rafael de Castro Nogueira;
  7. Servidora bacharel em Direito: Marcele Xavier de Oliveira Favaron;
  8. Servidor responsável pelo Setor de Arquivo: Jorge Sanches;
  9. Servidora bacharel em Biblioteconomia: Claudia Maria Pigozzo;
  10. Servidor Alessandro Gomes de Assumção.

Memórias de reunião lavradas (com respectivas pautas e resultados)

A presente Comissão não dispõe de pautas e atas recentes no período.

  1. Análise da Listagem de Eliminação de Documentos (LED) TRF2 nº 04/2025
  1. Análise da Listagem de Eliminação de Documentos (LED) nº 02/2025
  2. Transformação das futuras reuniões telepresenciais em reuniões virtuais para aprovação de listagens de eliminação.
  1. Análise da Listagem de Eliminação de Documentos (LED) TRF2 nº 01/2025
  2. Consulta sobre alteração da fórmula da Guarda Amostral
  1. ​Análise das Listagens de Eliminação de Documentos LED TRF2 Nº 1/2024 e LED TRF2 Nº 02/2024
  2. Estatística - Alteração de fórmula para guarda amostral de processos elimináveis
  3. Recomendações e cuidados quanto à eliminação de processos
  4. Remarcação da reunião designada para o dia 31/10/2024
  5. Criação de grupo no whatsapp para os membros da CPAD
  1. Análise das Listagens de Eliminação de Documentos TRF2-LED-2024/00003 e TRF2-LED-2024/00004
  2. Apresentação de dispositivos da Resolução CJF nº 886/2024, relacionados com as atividades da CPADTRF2
  3. Estatística - Alteração de fórmula para guarda amostral de processos judiciais elimináveis​.
  1. Análise da Listagem de Eliminação de Documentos TRF2-LED-2024/00002​
  1. Análise da Listagem de Eliminação de Documentos TRF2-LED-2024/00001
  1. Análise da Listagem de Eliminação de Documentos TRF2-LED-2023/00003
  1. Análise da Listagem de Eliminação de Documentos TRF2-LED-2023/00001
  2. Análise da Listagem de Eliminação de Documentos TRF2-LED-2023/00002
  3. Análise do memorando TRF2-MEM-2023/03455
  4. Análise do memorando TRF2-MEM-2016/02374
  5. Questões gerais
  1. Avaliação das Listagens de Eliminação de Documentos TRF2-LED-2022/00001, 00002, e 00003
  2. Próximas atividades da CPAD

Contato

Última modificação
5 Dezembro, 2025

comissão cidadania e direitos humanos

Ato constitutivo

Atribuições

  1. Definir a linha de atuação do grupo;

  2. elaborar as pautas das reuniões;

  3. identificar as lideranças e instituições civis potencialmente interessadas em participar das discussões temáticas, formulando convites de participação;

  4. elaborar projetos, propor programas e planos de ação que tenham como escopo promover o aprimoramento nas relações institucionais em torno do tema;

  5. propor a realização de eventos, sem ônus para o Tribunal, que propiciem a ampla participação dos representantes dos segmentos da sociedade que tenham interesse na temática, tendo como finalidade primordial discutir a formulação de ações cabíveis e exequíveis, ao encargo da Justiça Federal da 2ª Região, bem como a formulação de políticas públicas institucionais que reafirmem o objetivo visado com a criação da COCDH.

Composição

  1. Desembargador Federal Alcides Martins;
    Juiz Federal Vladimir dos Santos Vitovsky - Coordenador-Geral;
    Juiz Federal Dario Ribeiro Machado Junior;
    Juíza Federal Giovana Teixeira Brantes Calmon;
    Juiz Federal Rogério Tobias de Carvalho.

  2. Assessoria de Relações Institucionais e Cerimonial - ARIC:
    Titular: Alfredo de Andrade Bottino;
    Suplente: Marta Cristina Santiago Felizardo;

  3. Divisão de Atenção à Saúde - DISAU, da estrutura da SGP:
    Titular: Marcia Andréa do Nascimento Machado Maia da Silva;
    Suplente: Flavia Melo de Macedo;

  4. Núcleo de Gestão Documental e Biblioteca - NUGEBI, da estrutura da SAT:
    Titular: Débora Cordeiro da Costa;
    Suplente: Cláudia Maria Pigozzo;

  5. Assessoria de Governança, Gestão Estratégica, Conformidade e Inovação - AGOV:
    Titular: Paula Brígido da Motta Steele;
    Suplente: Rosangela do Carmo Olivieri.

  6. Coordenadoria de Portais - COPORT, da estrutura da STI:
    Titular: Renato Braga Gadelha dos Santos;
    Suplente: Carlos Alberto Nóbrega de Oliveira.

Memórias de reunião lavradas (com respectivas pautas e resultados)

A presente Comissão não dispõe de pautas e atas recentes no período.

Contato

Enunciados da I Jornada Direitos Humanos do TRF2

Última modificação
26 Março, 2026

Ato constitutivo

Normativos

Atribuições

  1. Monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção da Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação;
  2. Contribuir para o desenvolvimento de diagnóstico institucional das práticas de assédio moral e sexual;
  3. Solicitar relatórios, estudos e pareceres aos órgãos e unidades competentes, resguardados o sigilo e o compromisso ético- profissional das áreas técnicas envolvidas;
  4. Sugerir medidas de prevenção, orientação e enfrentamento do assédio moral e sexual no trabalho;
  5. Representar aos órgãos disciplinares a ocorrência de quaisquer formas de retaliação àquele(a) que, de boa-fé, busque os canais próprios para relatar eventuais práticas de assédio moral ou sexual;
  6. Alertar sobre a existência de ambiente, prática ou situação favorável ao assédio moral ou assédio sexual;
  7. Fazer recomendações e solicitar providências às direções dos órgãos, aos gestores das unidades organizacionais e aos profissionais da rede de apoio, tais como:a) apuração de notícias de assédio; b) proteção das pessoas envolvidas; c) preservação das provas; d) garantia da lisura e do sigilo das apurações; e) promoção de alterações funcionais temporárias até o desfecho da situação; f) mudanças de métodos e processos na organização do trabalho; g) melhorias das condições de trabalho; h) aperfeiçoamento das práticas de gestão de pessoas; i) ações de capacitação e acompanhamento de gestores e servidores; j) realização de campanha institucional de informação e orientação; k) revisão de estratégias organizacionais e/ou métodos gerenciais que possam configurar assédio moral organizacional; l) celebração de termos de cooperação técnico-científica para estudo, prevenção enfrentamento do assédio moral e sexual;
  8. Articular-se com entidades públicas ou privadas que tenham objetivos idênticos aos da Comissão.

A CPAMAS coordenará rede colaborativa e promoverá o alinhamento das Comissões em nível regional, bem como tomará iniciativas para a efetividade de seus objetivos. A CPAMAS não substitui a Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar.

Matriz de Responsabilidade

Composição

  1. Exma. Desembargadora Federal Leticia De Santis Mello, magistrada indicada pela Presidência, na qualidade de Presidente da Comissão;

  2. Juiz Federal Artur Emilio de Carvalho Pinto, magistrado indicado pela Associação dos Juízes Federais do Rio de Janeiro e Espírito Santo (AJUFERJES), que atuará como vice-presidente da Comissão;

  3. Thais de Lima Santos, colaboradora terceirizada indicada pelo Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação do Município do Rio de Janeiro (SIEMACO-Rio), na qualidade de titular, tendo o colaborador terceirizado, Ygor Filipi de Oliveira Penedo, como suplente;

  4. Andréa Raminelli Marques, servidora indicada pela Presidência;

  5. Camilla Freitas Ferreira, servidora indicada pela Presidente da Comissão;

  6. Bruno Leal Farah, servidor com formação em psicologia, indicado pela Secretaria de Gestão de Pessoas, na qualidade de titular, tendo a servidora Flavia Melo de Macedo, assistente social, como suplente;

  7. Ricardo de Azevedo Soares, servidor indicado pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão;

  8. Maria do Carmo Rodrigues de Oliveira, servidora do TRF2, na qualidade de titular, e o servidor Alexander Fernando Vieira Oliveira, na qualidade de suplente; ambos indicados pelo Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro-SISEJUFE.

Memórias de reunião lavradas (com respectivas pautas e resultados)

Considerando que os procedimentos de oitiva e de apuração das notícias de assédio e discriminação possuem caráter sigiloso, nos termos dos arts. 8º e 14, II, da Portaria 18/2023, c/c os arts. 3º, X, 7º, 14 e 16, VII, “d”, da Resolução CNJ nº 351/2020, a maior parte das atas e memórias de reunião desta Comissão também é classificada como sigilosa, o que inviabiliza sua divulgação no Portal deste Tribunal.

  • 04/02/2025 - Discussões sobre a melhor forma de disponibilizar os dados estatísticos da Pesquisa Periódica de Clima Organizacional e de Assédio

  • 19/09/2024 - Deliberação sobre a pesquisa periódica de clima organizacional e outros eventos

  • 05/03/2024 - Coordenação de ações e estabelecimento de prioridades

  • 17/07/2023 - Planejamento de Ações no âmbito das CPAMAS

  • 06/07/2023 - Coordenação de ações e estabelecimento de prioridades

  • 28/06/2023 - Encontro de Comissões ou Subcomitês de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação no Poder Judiciário

  • 19/12/2022 - Análise e planejamento das ações para o ano de 2023

  • 12/04/2021 - Ações no âmbito da Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação

Contato

Fluxo de trabalho da Comissão

Resolução CNJ nº 351/2020, com alterações promovidas pela Resolução nº 518, de 31 de Agosto de 2023.

Fluxograma de trabalho da CPAMAS

Carta de compromisso

Consulte a carta de compromisso de prevenção e enfrentamento do assédio sexual e de todas as formas de discriminação.

Última modificação
17 Abril, 2026

Atos constitutivos

Atribuições

A Comissão Gestora única tem por missão supervisionar as atividades do NUGEPNAC, no que diz respeito aos procedimentos administrativos decorrentes do julgamento de casos repetitivos (recursos especiais repetitivos e incidentes de resolução de demandas repetitivas), de incidentes de assunção de competência e de recursos extraordinários sob o regime da repercussão geral, bem como de monitoramento e sistematização das informações relativas ao julgamento das ações coletivas, no âmbito deste tribunal e dos tribunais superiores. Assim, a Comissão Gestora única é um órgão de planejamento estratégico, que estabelece metas e busca melhores soluções para o êxito do sistema de precedentes estabelecido pelo Código de Processo Civil de 2015 e maior efetividade do microssistema de tutela coletiva. A Comissão Gestora única tem sua composição estabelecida pela Portaria TRF2-PTP-2021/00080, de 26 de fevereiro de 2021, reunindo-se no mínimo a cada três meses, sob a Presidência do Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Composição

  1. Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM - Vice-Presidente (Presidente da Comissão Gestora);

  2. Desembargador Federal MACÁRIO JÚDICE NETO, magistrado indicado pela 1ª Seção Especializada deste Tribunal;

  3. Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO, magistrada indicada pela 2ª Seção Especializada deste Tribunal;

  4. Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO, magistrado indicado pela 3ª Seção Especializada deste Tribunal;

  5. Desembargador Federal LUIZ ANTÔNIO SOARES, indicado pelo Coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NPSC2;

  6. Juiz Federal ERICO TEIXEIRA VINHOSA PINTO, magistrado indicado pela Presidência;

  7. Juiz Federal ADRIANO SALDANHA GOMES DE OLIVEIRA, magistrado indicado pela Presidência;

  8. Juiz Federal ODILON ROMANO NETO, magistrado responsável pelo NUGEPNAC - art. 6º, §5º, da Resolução CNJ nº 235/2016.

Memórias de reunião lavradas (com respectivas pautas e resultados)

A presente Comissão não dispõe de atas mais recentes no período

Contato

Última modificação
26 Março, 2026

Presta atendimento aos profissionais da imprensa, auxiliando na apuração de notícias sobre as atividades institucionais e jurisdicionais do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) e de seus membros.

O setor cumpre ainda a atribuição de informar a sociedade, realizando cobertura jornalística e produção de matérias e avisos sobre eventos oficiais, decisões administrativas, julgamentos e ocorrências de interesse público, para serem publicados no portal TRF2 e nas mídias sociais da Instituição.

O atendimento é realizado pelo e-mail imprensa@trf2.jus.br.

Última modificação
27 Março, 2026

Ato constitutivo

Normativos

  • ​Resolução CNJ nº 401/2021 - dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário.
  • Lei nº 13.146/2015 - dispõe sobre o Estatuto da Pessoa com Deficiência, destinado a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
  • Decreto nº 6.949/2009 - Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Atribuições

  1. Propor, orientar e acompanhar em nível estratégico as ações de acessibilidade e inclusão voltadas à eliminação de quaisquer formas de discriminação e à remoção de barreiras de qualquer natureza que dificultem o acesso autônomo e seguro às instalações e aos serviços da JF2 por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
  2. Propor à Presidência do TRF da 2ª Região a edição ou alteração de normas e orientações que disponham, parcial ou integralmente, sobre matéria da área de atuação da Comissão;
  3. Aprovar relatório anual de atuação da Comissão, acerca da promoção da acessibilidade e inclusão neste Tribunal.

Composição

  1. Presidente
    Titular: Juíza Federal Claudia Valeria Bastos Fernandes
    Suplente: Desembargador Federal André Fontes

  2. Servidor(a) representante da área de sustentabilidade, acessibilidade e inclusão
    Titular: Claudia Coutinho Gomes
    Suplente: José Fernando Coelho Val Quintans Junior

  3. Servidor(a) representante da área de gestão estratégica
    Titular: Bruno Bessa de Mattos
    Suplente: Bruno dos Santos Ribeiro

  4. Servidor(a) representante da área de engenharia ou arquitetura
    Titular: Isaac Leonardo Carriço
    Suplente: Luis Leizon Cabral Silva

  5. Servidor(a) representante da área de gestão de pessoas
    Titular: Flavia Melo de Macedo
    Suplente: Marcia Andrea do Nascimento Machado Maia da Silva

  6. Servidor(a) representante da área de tecnologia da informação
    Titular: Jorge Méllo Coêlho
    Suplente: Renato Braga Gadelha dos Santos

  7. Outros(as) integrantes da Justiça Federal da 2ª Região
    Juíza Federal Rosalia Monteiro Figueira
    Ricardo de Azevedo Soares, da Seção de Atendimento ao Usuário Externo (SEAEX/SJRJ)
    Dulavim de Oliveira Lima Júnior, da Seção de Atendimento ao Usuário Externo (SEAEX/SJRJ)
    Débora Cordeiro da Costa, do Núcleo de Gestão Documental e Biblioteca (NUGEBI)
    Renato Saldanha Lima, da Coordenadoria de Inovação e Desenvolvimento Institucional (CINOVA)
    Samantha Júlia Fernandes, da 4ª Vara Federal de São João de Meriti (04VF-SJ)
    Elaine Pauvolid Corrêa Hamburger, da Divisão de Cultura (DCULT/CCJF)
    Cláudia Campagnaro Machado Dal Moro, representante da Seção Judiciária do Espírito Santo

Memórias de reunião lavradas (com respectivas pautas e resultados)

A presente Comissão não dispõe de pautas e atas recentes registradas.

  • 26/05/2025 - Planejamento da atuação da comissão
  • 28/10/2024 - planejamento da atuação da comissão
  • 05/09/2024 - planejamento da atuação da comissão
  • 03/05/2023 - planejamento da atuação da comissão no ano de 2023​
  • 13/07/2022 - alinhamento das propostas da reunião anterior e obras do Tribunal​
  • 05/08/2021 - alinhamento das propostas da reunião anterior e obras do Tribunal​
  • 06/05/2021 - cumprimento da Res. 230/2015 do CNJ​
  • 26/05/2020 - debate sobre o artigo da Resolução 17
  • 04/05/2020 - estabelecer metas para 2020

Contato

Última modificação
11 Março, 2026

Ato constitutivo

Atribuições

  1. Deliberar sobre os indicadores e as metas do Plano de Logística Sustentável do TRF2 (PLS/TRF2);
  2. Avaliar e aprovar os relatórios de desempenho do PLS/TRF2, elaborados pela unidade de sustentabilidade;
  3. Aprovar o Plano de Ação do PLS/TRF2, bem como autorizar a sua alteração;
  4. Propor a revisão do PLS/TRF2;
  5. Sugerir tarefas e iniciativas às unidades para o alcance das metas e a realização das ações propostas no PLS/TRF2.

Composição

  1. Presidente:
    Titular: Juíza Federal Ana Carolina Vieira de Carvalho;
    Suplente: Juíza Federal Carla Teresa Bonfadini de Sá;

  2. Assessoria de Governança, Gestão Estratégica, Conformidade e Inovação:
    Titular: Tatiana Zoghaib Tanure;
    Suplente: Claudia Coutinho Gomes;

  3. Secretaria de Atividades Administrativas:
    Titular: Andréia Alvares de Azevedo Oliveira;
    Suplente: Jacqueline Tavares da Silva;

  4. Secretaria de Infraestrutura e Logística:
    Titular: Mauro Ralbote do Nascimento;
    Suplente: Isaac Leonardo Carriço;

  5. Secretaria de Tecnologia da Informação:
    Titular: Gustavo Monteiro de Barros Barreto;
    Suplente: Carlos Alberto Caldas da Silva;

  6. Divisão de Desenvolvimento de Pessoas, Estratégia e Relatórios:
    Titular: Joseli Clemente de Azevedo;
    Suplente: Cláudia Lúcia de Oliveira Pereira Pinto;

  7. Divisão de Atenção à Saúde:
    Titular: Felipe Soeiro Teixeira;
    Suplente: Tatiana Kowarski Larcher do Couto;

  8. Assessoria de Gestão Integrada da Estratégia, Riscos e Desempenho:
    Titular: Pedro Hikaru Oishi;
    Suplente: Bruno Bessa de Mattos;

  9. Coordenadoria de Gestão de Projetos, Gestão por Processos e Gestão Socioambiental:
    Titular: Claudia Coutinho Gomes;
    Suplente: Taís Penna de Queiroz;

  10. Coordenadoria de Inovação e Desenvolvimento Institucional:
    Titular: Rosangela do Carmo Olivieri;
    Suplente: Renato Saldanha Lima.

Memórias de reunião lavradas (com respectivas pautas e resultados)

  • A presente Comissão não dispõe de pautas e atas recentes registradas.

  • 14/02/2025 -  Aprovação do Relatório de Desempenho do PLS - Ano base 2024; Plano de Descarbonização - conforme Resolução CNJ 594/2024; Plano de Ação do PLS para 2025
    10/12/2024 - Desempenho dos indicadores e metas; Alteração da Resolução CNJ nº 400/2021; Plano de Ação do PLS para 2025/2026

  • 14/02/2023 - aprovação do Relatório de Desempenho do PLS 2022

  • 06/12/2022 - apresentação do Portal Socioambiental e do Painel de Indicadores Socioambientais, avaliação do desempenho dos indicadores socioambientais e das ações do Plano de Ação do PLS​

  • 22/03/2022 - trata do desempenho do PLS e plano de ações

  • 08/09/2021 - apresenta nova composição da CGPL e trata do planejamento do PLS 2022-2026

  • 12/08/2020 - avaliação do PLS/TRF2 e deliberar sobre a prorrogação do PLS até 31 de julho de 2021

  • 15/06/2020 - revisar o Plano de Logística Sustentável do TRF2

  • 23/08/2018 - avaliação do PLS/TRF2 e deliberar sobre a necessidade de ajustes

Contatos

Última modificação
9 Setembro, 2024

Os interessados devem estar matriculados no ensino médio em uma das instituições de ensino conveniadas com o TRF2 (ver listagem no link) e terem idade mínima de 16 anos no ato da inscrição, nos termos da Constituição Federal. As inscrições devem ser feitas, exclusivamente, por meio do link de inscrição​​, até 19/04, sendo obrigatório anexar os documentos solicitados em formato PDF: 1 – Cópia do boletim de notas atualizado, com média acima 6,0 (seis vírgula zero) pontos; 2 – Caso haja opção pelas vagas da cota racial, anexar também Autodeclaração de Cor de Pele preenchida e assinada manualmente ou digitalmente, para fins de ingresso no Programa de Estágio por cota racial, conforme Resolução CNJ n° 336/2020 e Resolução n° TRF2-RSP-2021/00004. Obs.: Os candidatos que informarem deficiência física no ato da inscrição deverão apresentar laudo médico circunstanciado que ateste a espécie e o grau de deficiência caso sejam convocados, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), emitido nos últimos 12 (doze) meses a contar da data de início desta seleção. O estágio observará o disposto na Resolução n° 208, de 2012, do Conselho da Justiça Federal, e a Instrução Normativa 23-04, no que couber. Não serão aceitas inscrições de estudantes com documentos incompletos/ilegíveis ou apresentadas em formato diverso ao solicitado, sendo essa uma das etapas da seleção, sob pena de desclassificação. DADOS DAS VAGAS:Curso: Nível médioTurno para estágio: TardeCarga horária: 20 horas semanais (4 horas diárias)Bolsa-auxílio: R$ 500,00 mensais + auxílio-transporte de R$8,60 ao dia (em caso de deslocamento). O estagiário não fará jus ao recebimento do auxílio-transporte nos dias em que não houver deslocamento para o local de estágio. As atividades poderão ser presenciais ou híbridas (remotas e presenciais), a critério do setor. Lembramos que é imprescindível que o candidato tenha disponibilidade para comparecer à unidade de lotação do Tribunal, localizado na cidade do Rio de Janeiro, para atuar presencialmente; e que tenha acesso a computador conectado à internet para exercer suas atividades remotamente, se necessário. O processo seletivo constitui-se da avaliação do desempenho acadêmico a partir da análise do índice de aproveitamento do estudante no curso, em caráter classificatório, sendo exigida a média mínima de 6,0. Na hipótese de empate entre os candidatos, será adotado como critério de desempate a maior idade. A aprovação e a classificação no processo seletivo geram para o candidato apenas expectativa de direito à contratação. A documentação apresentada será analisada. Os candidatos inscritos e devidamente classificados que não forem selecionados imediatamente serão incluídos em cadastro de reserva que terá validade por quatro meses, podendo tal prazo ser prorrogado conforme o interesse da Administração. O resultado do processo seletivo será publicado no Portal do TRF2 (Programa de Estágio). Mais informações podem ser obtidas na Seção de Estagiários (SESTAG/SGP/TRF2), pelo e-mail estagiario@trf2.jus.brO tutorial para preenchimento do formulário de inscrição no processo seletivo está disponível aqui.​ 

Última modificação
18 Março, 2026

Ato constitutivo

Atribuições

  1. Coordenar a política de gestão da memória da instituição de acordo com esta Resolução e em conformidade com os manuais de gestão da memória e de gestão documental do Poder Judiciário
  2. Fomentar a interlocução e a cooperação entre as áreas de Arquivo, Museu, Memória, Biblioteca e Gestão Documental do respectivo órgão
  3. Aprovar critérios de seleção, organização, preservação, acesso e exposição de objetos, processos e documentos museológicos, arquivísticos ou bibliográficos, que comporão o acervo histórico permanente dos órgãos
  4. Promover o intercâmbio do conhecimento científico e cultural com outras instituições e programas similares
  5. Coordenar a identificação e o recebimento de material que comporá os acervos físico e virtual de preservação, bem como a divulgação de informações relativas à memória institucional.

Composição

  1. Desembargador Federal Ferreira Neves (indicado pela Presidência).
  2. Desembargadora Federal Cláudia Neiva (indicada pela Presidência).
  3. Juiz Federal Alfredo Jara Moura (indicado pela Presidência).
  4. Juíza Federal Lilea Pires de Medeiros (indicada pela Presidência).
  5. Juiz Federal Eugênio Rosa de Araújo (Seção Judiciária do RJ, indicado pela Corregedoria Regional).
  6. Juiz Federal Ronald Krüger Rodor (Seção Judiciária do ES, indicado pela Corregedoria Regional).
  7. Juiz Federal Marcelo da Fonseca Guerreiro (Titular da 30ª Vara Federal da SJRJ).
  8. Marcele Xavier de Oliveira Favaron (Secretaria de Atividades Judiciárias).
  9. Débora Cordeiro da Costa (Responsável pela Área de Gestão Documental).
  10. Regina Helena da Conceição Reis (Responsável pelo Centro de Memória Institucional e Graduada em História).
  11. Baylon José de Aguiar Neto (Área de Tecnologia da Informação).
  12. Walace Leal Bastos Pereira (Suplente - Área de Tecnologia da Informação).
  13. Rafael de Castro Nogueira (Graduado em Arquivologia).
  14. Cristiane de Paula Titoneli Freitas Pinheiro (Bacharel em Direito).
  15. Renata Schroeder Domingues de Moraes (Bacharel em Direito).
  16. Claudia Maria Pigozzo (Graduada em Biblioteconomia).
  17. Sergio Mendes Ferreira (Representante da Escola da Magistratura Federal - EMARF).
  18. Maria do Carmo Rodrigues de Oliveira (Representante do Centro Cultural Justiça Federal).
  19. André Wilson Alves Camodego (Representante da Assessoria de Comunicação).

Memórias de reunião lavradas (com respectivas pautas e resultados)

A presente Comissão não dispõe de pautas e atas recentes no período.

  • 01/12/2025
    • Prêmio CNJ Memória do Judiciário
    • Inclusão oficial do CCJF no Circuito de Memória do FOJURJ
  • 13/11/2025
    • Proposta da Sra. Aparecida Maria, Chefe do Setor de Jurisprudência para a realização do Evento de Memória Institucional
    • Sugestão da apresentação do Memorial Pontes de Miranda para o Prêmio do CNJ e consulta ao CCJF a respeito do Circuito de memória do FOJURJ - Fórum do Poder Judiciário do RJ
  • 03/07/2025
    • Inauguração do Memorial Pontes de Miranda
    • Resolução 13/2011, Pres/TRF2
  • 14/08/2024
    • Atualização dos projetos CMI e Pontes Miranda
    • Resolução 886/CJF que dispõe sobre o Programa de Gestão e Memória da Justiça Federal de 1º e 2º graus
    • Outros assuntos
  • 18/04/2024
    • Projeto Pontes de Miranda
  • 24/01/2024
    1. Acervo Pontes de Miranda;
    2. Acervo Dra. Salete;
    3. Centro de Memória da SJES
    4. Convênio TRF2/SJRJ/UFF
    5. Centro de Memória Institucional
    6. AtoM
    7. Conclusões do Presidente da Comissão

Contato

Última modificação
26 Março, 2024

Primeira Constituição da República

Em 1891, foi promulgada a primeira Carta Magna da República Federativa do Brasil, que instituiu o Poder Judiciário da União, criou o Supremo Tribunal Federal e tantos Juízes Federais e Tribunais Regionais quantos o Congresso estabelecesse. No entanto, até 1946, coube à Suprema Corte o papel de segundo grau da Justiça Federal.

Constituição da 1946

Com a Constituição da República, de 1946, e a retomada da discussão sobre a necessidade de criação dos Tribunais Regionais, foi instalado no município do Rio de Janeiro o Tribunal Federal de Recursos, com a finalidade de minorar a sobrecarga que afetava o Supremo Tribunal, passando a nova Corte de Justiça a exercer a função de órgão julgador de segundo grau, em grau de recurso. Naquela época, as causas de interesse da União eram julgadas, em primeira instância, pelos juízes de direito, visto que os juízes federais haviam sido postos em disponibilidade ou aposentados pelo golpe de estado de Getúlio Vargas, em 1937, que instaurou o “Estado Novo”.

Restauração da Justiça Federal

Em outubro de 1965, foi restaurada a Justiça Federal de primeira instância, estabelecendo a competência do Tribunal Federal de Recursos para julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais. A ampliação da competência da Justiça Federal, aliada ao crescente volume de causas, acarretou um quadro de assoberbamento do Tribunal Federal de Recursos, de tal forma que, a cada ano, cresciam os feitos de forma acelerada, apesar do aumento do número de ministros.

Embora, à época, a Constituição previsse lei complementar para a criação de mais dois Tribunais Federais de Recursos, tal medida só veio a se tornar realidade com a elaboração da Constituição Federal de 1988, quando, então, foi reorganizada a estrutura do Poder Judiciário, visando à sua descentralização e consequente agilização da prestação jurisdicional. Com a nova Carta Magna, coube ao Supremo Tribunal Federal o exame de matéria constitucional, sendo transferidas ao Superior Tribunal de Justiça as demais atribuições da Corte Máxima. Com a extinção do Tribunal Federal de Recursos, em seu lugar foram criados os cinco Tribunais Regionais Federais, com sede nas seguintes cinco regiões político-administrativas do país: Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo, Porto Alegre e Recife.

Instalação e Importância do TRF2

Criado pela Constituição de 1988 e instalado em 1989, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região tem competência sobre os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, e é responsável por 20% do volume processual nacional. Consolidou-se, não apenas fisicamente, mas também no cenário político-social desses estados, exercendo sua função de aplicar o Direito, utilizando, para tanto, todos os recursos técnicos disponíveis e investindo no aperfeiçoamento funcional de seus servidores.

Sua importância no cenário jurídico é destacada pelas inúmeras e relevantes matérias de interesse coletivo que tramitam nesta Corte, destacando-se as de natureza previdenciária e tributária, e pelos debates jurídicos fomentados por seus juízes nas sessões de julgamento.

Última modificação
19 Setembro, 2025

Regimento Interno do TRF da 2ª Região, aprovado em Sessão Plenária realizada em 15/12/2008 e publicado no e-DJF2R de 29/01/2009, páginas 3/13.

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