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Última modificação
27 Junho, 2025
Resposta

É necessário comparecer a uma unidade de Atendimento aos Jurisdicionados e Cidadania (SEAJU), munido de documento de identidade original, e solicitar a alteração do e-mail cadastrado e da senha. 

Também é possível encaminhar tal solicitação pelo sistema Suproc, selecionando a opção Preciso de ajuda com os sistemas processuais

Caso ainda tenha dúvidas, entre em contato com o serviço de teleatendimento.

Última modificação
9 Maio, 2024
Resposta

Esses dígitos indicam o número de recursos existente no processo.

Última modificação
9 Maio, 2024
Resposta

As Turmas Recursais fazem parte da seção judiciária (1ª instância), mas exercem, porém, o 2º grau de jurisdição (grau recursal), sendo compostas por juízes federais que julgam recursos oriundos dos juizados. Já as turmas do tribunal são compostas por desembargadores e exercem o 2º grau de jurisdição, sendo também de 2ª instância. Estas julgam os recursos oriundos das varas federais.  

Atualizado em
foto Dr. Sérgio Feltrin

Dentre alguns fatos e momentos que marcaram o biênio sob seu comando, destacam-se os referentes à retomada do processo de interiorização das Varas Federais, iniciando em 1991 com a Vara Federal de Campos, e revigorado em meados de 1995, propiciando a instalação da Vara Federal de Volta Redonda, em 1996.

Natural de Niterói, RJ, bacharelou-se em Direito pela Universidade Federal Fluminense. Atuou como advogado nas Comarcas da Capital e do Interior do Estado do Rio de Janeiro.

Foi servidor do Ministério da Fazenda, na Inspetoria Geral de Finanças, atual Secretaria do Tesouro Nacional, de 1960 a 1988. Ingressou na Magistratura como Juiz Federal Auxiliar em 1988 e, em 1989, foi promovido à titularidade da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

É Membro da Comissão da Reforma Constitucional, designado pela Associação dos Magistrados do Brasil - AMB, representando a Justiça Federal. Exerce, na Diretoria da Associação dos Magistrados do Brasil - AMB, a função de Coordenador da Justiça Federal.

Nomeado Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região em 1998, onde integra a 2ª Turma.

Entre prêmios e distinções recebidas, destacam-se: Medalha do Pacificador - 1995, e Colar do Mérito Judiciário - 1995. Exerceu o cargo de Vice-Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro no biênio 1993/1994, e de Diretor do Foro no biênio 1995/1996.

Na Direção do Foro, esforçou-se para obtenção do prédio que iria ser deixado pela Procuradoria da República, quase ao final da Rua México. Consolidou a ocupação do imóvel da Rua Equador, considerado estratégico para a expansão da Justiça Federal, além de integrar-se plenamente ao processo de Restauração do Palácio da Justiça Federal, hoje Centro Cultural da Justiça Federal, sendo Presidente da Comissão instituída pela Portaria nº 230-A, de 1994.

Buscou, em estreita parceria com aquele que viria a ser seu sucessor, hoje Desembargador Federal André Kozlowski, desenvolver o processo de recuperação do Sistema de Informática da Seção Judiciária/RJ. Foram realizados, em sua gestão, Ciclos de Palestras, Seminários e Cursos para Magistrados e Servidores, sempre no rumo da valorização e dignificação da função pública.

Atualizado em

 

É com grande alegria que apresentamos a primeira edição da Trilha da Memória: histórias e registros da SJRJ, uma publicação semestral voltada para a preservação da memória institucional da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

Na coluna Arquivo em entrevista, trazemos o relato do supervisor da Seção de Gestão do Acervo Arquivístico- SEARQ, Jesse Nardel, contando sobre seus quase 20 anos de atuação na área.

Em seguida, a estagiária de Arquivologia Stefhany Almeida apresenta o dossiê relativo ao Bateau Mouche na seção
Reserva Técnica.

A coluna Passeando pela SJRJ celebra os 30 anos da chegada da Justiça Federal a Volta Redonda e relembra alguns processos que foram notícia na mídia.

Em SJRJ lança plataforma de acesso a processos históricos, comentamos sobre a disponibilização do AtoM, software que promove a difusão de cerca de 291 mil processos judiciais do período de 1890 a 1973.

Boa leitura!

 

Nesta edição:

 

Atualizado em

SIM, se estiverem presentes os requisitos legais.

Atualizado em

Prazos previstos em lei:  

        Quando a Pena for:                                             Prazos para prescrição:

  • apenas multa                                                                   - 3 anos
  • < 1 ano                                                                            - 3 anos
  • entre 1 e 2 anos, inclusive                                               - 4 anos
  • entre 2 e 4 anos, inclusive                                               - 8 anos
  • entre 4 e 8 anos, inclusive                                               - 12 anos
  • entre 8 e 12 anos, inclusive                                             - 16 anos
  • acima de 12 anos                                                            - 20 anos

Observação: prescrição é um tema complexo. Caso seu processo tenha ficado parado por muito tempo ou o crime tenha sido cometido há muito anos, converse com o(a) seu(sua) advogado(a) ou com a Defensoria.

O que significa Prescrição?

Tipos/Espécies de Prescrição

Atualizado em

- Prescrição da pretensão punitiva (PPP): ocorre antes da condenação;

- Prescrição da pretensão executória (PPE): ocorre depois da condenação com trânsito em julgado (decisão que não cabe mais recurso).

O que significa Prescrição?

Prazos para Prescrição

Atualizado em

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) utiliza plataformas, como o SISBAJUD e o RENAJUD, para que a Justiça envie as ordens de bloqueio diretamente aos bancos e a outras instituições financeiras ou o cadastramento de indisponibilidade de veículos.

  • SISBAJUD: sistema que interliga a Justiça ao Banco Central e às instituições financeiras, para agilizar a solicitação de informações e o envio de ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional, via internet, para bloqueio de valores e ativos financeiros.

           ATENÇÃO: O banco é obrigado a informar qual processo judicial gerou a ordem judicial para o bloqueio da conta.

 

  • RENAJUD: sistema que interliga o Poder Judiciário à Senatran (antigo Denatran), possibilitando consultas e o envio, em tempo real, de ordens judiciais eletrônicas de restrição e de retirada de restrição de veículos automotores.

           ATENÇÃO: O DETRAN ou SENATRAN é obrigado a informar qual processo judicial gerou a a penhora do veículo. O(a) próprio(a) interessado(a) pode acessar o sistema RENAJUD, através de sua assinatura no Gov.br para verificar as pendências que existem sobre o veículo.

 

Atualizado em

É possível localizar os processos públicos através da pesquisa pública e consultar todas as informações e documentos produzidos pelo Juízo. 

Caso a parte ou terceiros queiram acessar o processo integralmente (incluindo petições) é necessário solicitar a chave de acesso para a Secretaria da Vara responsável pelo processo.

Para mais informações, consulte a página "Consulta Processual"

Atualizado em

A pessoa condenada poderá pedir a reabilitação quando:

  • tiver passado o mínimo de 4 anos ou 8 anos (se reincidente), desde o cumprimento da pena;
  • Não ter respondido, nem estar respondendo a nenhum processo criminal, em qualquer cidade onde tenha morado durante esse período;
  • Apresentar atestado que comprove bom comportamento;
  • Ter devolvido (ressarcido) o prejuízo causado pelo crime, ou demonstrar que não tem condições de fazer esse pagamento.

 

Observação: A reabilitação está prevista no Código de Processo Penal, nos artigos 743 a 750.

ATENÇÃO: a reabilitação elimina todos os efeitos na esfera cível, mas não apaga os todos os efeitos criminais.

Atualizado em

Além dos prazos de movimentação e conclusão, os prazos para a atividade de cumprimento de mandados e elaboração de cálculos, também são disciplinados pela Direção do Foro e Corregedoria. 

- para cumprimento de mandados, os oficiais de justiça têm o prazo de 35 dias, a contar da distribuição do mandado ao responsável;

- para elaboração de cálculos, o setor de contadoria tem prazos máximos para cumprimento, conforme a matéria: 
I - cível (servidores públicos): 75 dias; 
II - cível (tributárias): 90 dias;
III - cível (diversas): 90 dias; 
IV - criminal: 15 dias; 
V - revisionais e residuais: 55 dias; 
VI - execução fiscal: 15 dias; 
VII - previdenciária (sede ordinária): 90 dias; 
VIII - previdenciária (JEF): 90 dias;
IX- cível (JEF): 70 dias.

 

Base normativa:

Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região

Consolidação de Normas da Diretoria do Foro

Atualizado em

O processo pode estar protegido por sigilo. 

Neste caso, para obter mais informações, acesse a página sobre sigilo criminal.

Atualizado em

A DPU só atua na Capital e Região Metropolitana
 Desta forma, se você residir no interior e necessitar de assistência, deverá procurar a Justiça Federal local ou a Secretaria da Vara responsável pelo seu processo.

Atualizado em

A DPU só atua na Capital e Região Metropolitana
Desta forma, se você residir no interior e necessitar de assistência, deverá procurar a Justiça Federal local ou a Secretaria da Vara responsável pelo seu processo.

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A DPU só atua na Capital e Região Metropolitana
 Desta forma, se você residir no interior e necessitar de assistência, deverá procurar a Justiça Federal local ou a Secretaria da Vara responsável pelo seu processo.

Como entrar em contato com a Defensoria Pública da União (DPU)?

Para que serve a Defensoria Pública da União (DPU)?

Atualizado em

As Varas Federais emitem certidões relativas ao teor dos autos em trâmite na respectiva Unidade, mediante pagamento de custas e observado o sigilo, conforme inciso V do art. 152 do CPC.

Tipos de certidão:

Certidão de Objeto e Pé       Certidão Narratória       Certidão de Prática Jurídica                

               Certidões Diversas            Certidões Judiciais eletrônicas

Para mais informações, consulte a página: "Orientações sobre Certidões".

Atualizado em

1- Quando houver determinação de levantamento de valor por alvará pelo juízo e

2- Quando for determinada a liberação de valores e o beneficiário não possuir conta bancária em seu nome.

Atualizado em

DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS

  • Identidade (frente e verso) com CPF do autor;

  • Comprovante de residência (O comprovante de residência deverá ser em seu nome, preferencialmente contas de consumo: água, luz ou telefone. Caso o comprovante de residência esteja em nome de terceiros, favor juntar RG e CPF e declaração do proprietário, informando que você mora na mesma residência).

DOCUMENTOS RELEVANTES

  • Extrato analítico, disponível no site da CEF;

  • Cálculo atualizado dos valores devidos;

  • Declaração de hipossuficiência (se requerer gratuidade) -  modelo a ser fornecido pela SEAJU – em conformidade com Enunciado 38-FONAJEF;

  • Termo de renúncia – a ser fornecido pela SEAJU - em conformidade com o Tema 1030 STJ.