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A audiência de custódia é um importante instrumento de proteção dos direitos fundamentais e de controle judicial das prisões, assegurando que toda pessoa presa seja prontamente apresentada a um juiz e que seus direitos sejam observados desde o início da persecução penal.

A audiência de custódia é o ato em que a pessoa presa é apresentada a um juiz, preferencialmente em até 24 horas após a prisão.

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O alvará de soltura é o documento expedido pelo juiz que determina que se coloque em liberdade de uma pessoa presa, quando não houver outro motivo legal para que permaneça custodiada.

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O sistema processual e-Proc trabalha com diversas regras de automatização, que produzem atos cartorários de movimentação imediata, sem atuação direta de servidores(as), as quais tornam a tramitação processual mais célere.

Para o aproveitamento máximo da automatização, é essencial que as petições, os documentos juntados e outras manifestações promovidas pelos(as) advogados(as) recebam a identificação correspondente ao ato praticado, de acordo com as opções elencadas pelo e-Proc. Nomenclaturas genéricas impedem a movimentação automática do processo.

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  • Se não conseguir entrar, avise logo a secretaria da Vara responsável pelo seu processo ou seu(ua) advogado(a); 
  • Se a conexão cair durante a audiência, tente voltar o mais rápido possível;

    Lembre-se: a audiência online tem o mesmo valor que a presencial.

    Contato dos Juízos

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DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS

  • Identidade (frente e verso) com CPF do autor;

  • Comprovante de residência (O comprovante de residência deverá ser em seu nome, preferencialmente contas de consumo: água, luz ou telefone. Caso o comprovante de residência esteja em nome de terceiros, favor juntar RG e CPF e declaração do proprietário, informando que você mora na mesma residência).

DOCUMENTOS RELEVANTES

  • Requerimento do benefício ou decisão do INSS que negou o benefício;

  • Processo Administrativo (disponível no site Meu INSS);

  • CNIS (disponível no site Meu INSS);

  • CadÚnico atualizado;

  • Comprovante de renda de todos que compõem o grupo familiar;

  • Certidão de nascimento e/ou RG de todos que compõem o grupo familiar;

  • Cartão ou declaração da Clínica da Família com nome das pessoas que fazem parte do núcleo familiar;

  • Declaração da Farmácia Popular e/ou Clínica da Família onde retira medicamentos de uso contínuo;

  • Comprovante de despesas (contas de luz, telefone, água, gás) e notas de supermercado, farmácias etc.

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foto dr. Mauro Souza Marques

Natural do Rio de Janeiro, Dr. Mauro Braga exerce, desde novembro de 1999, o cargo de juiz federal titular da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

Na Seção Judiciária do Rio de Janeiro, tomou posse e exercício em 30/3/1993, na 14ª Vara Federal.
Exerceu substituição nas 12ª, 13ª e 15ª Varas Federais, da mesma Seção Judiciária.
Exerceu o cargo de juiz federal titular da 36ª Vara Federal do Rio de Janeiro, para onde foi promovido em 1995.
Exerceu o cargo de Juiz Federal de Turma Recursal entre novembro de 2002 e outubro de 2003, tendo sido juiz-presidente da 3º Turma Recursal do Rio de Janeiro.
Exerceu o cargo de juiz auxiliar da Coordenadoria dos Juizados Especiais entre agosto de 2002 e abril de 2003.
Exerceu o cargo de juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da justiça Federal no Rio de Janeiro entre agosto de 2004 e agosto de 2006.
Na Justiça Estadual, exerceu o cargo de juiz de direito de 1ª entrância da 9ª Região Judiciária, de dezembro de 1992 a março de 1993, tendo sido juiz substituto na mesma região, no período de setembro a dezembro de 1992.

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Substabelecimento não é mais como antes, pela juntada como simples anexo a uma petição. Agora, é uma ação dentro do processo, que altera automaticamente a autuação, sem necessidade posterior de providência/alteração pelos(as) servidores. Selecione com cuidado, dentre as opções, com ou sem reservas, e promova a atualização da autuação para receber corretamente futuras intimações.

Veja também o manual de Substabelecimento

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As partes deverão informar a discordância no primeiro momento em que se manifestarem nos autos do processo.

A discordância deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental. O juízo analisará os argumentos e, caso os acolha, o processo será redistribuído à Unidade Judiciária para onde havia sido distribuída originalmente.

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Em linhas gerais, a equalização é uma forma de divisão igualitária do quantitativo de petições iniciais ajuizadas entre todas as Varas (execução fiscal, cível, previdenciária e mista) da Seção Judiciária, equilibrando a carga de trabalho dos juízos, com o objetivo principal de dar maior celeridade nos processos, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 4/7/2024.

Assim, a equalização da distribuição entre as Varas Federais ocorre dentro de cada um dos grupos de competência (execução fiscal, cível, previdenciária e mista), de modo que cada Vara tenha distribuição igual ao longo dos meses. A redistribuição por equalização ocorrerá imediatamente após a distribuição realizada pelo(a) advogado(a). 

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Símbolo do eProc 3 círculos azuis e a palavra eproc escrita entre eles

Acesse abaixo os manuais do eProc, organizados por assunto:

Última modificação
7 Maio, 2026
Resposta

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Publicações Administrativas e Judiciais de 15/03/2010 até 14/02/2022

Publicações Judiciais: a partir de 15/02/2022

Publicações Administrativas: de 15/02/2022 até 31/03/2026

Publicações Administrativas: a partir de 06/04/2026

Conforme Resolução TRF2 nº 131, de 19/02/2026, o Portal de Publicações Eletrônicas SEI! é o meio oficial de publicação dos atos administrativos da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da 2ª Região.

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Dr. Carlos Guilherme Francovich Lugones

Natural do Rio de Janeiro, ingressou na Justiça Federal em 14 de junho de 1996, tendo exercido o cargo de juiz federal substituto na 3ª e 20ª Varas Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

Após ser promovido a Juiz Federal, exerceu a titularidade da 3ª Vara Federal de São João de Meriti, de novembro de 1998 a abril de 1999, e da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal, de abril de 1999 a maio de 2005, quando foi removido para a 22ª Vara Federal, onde exerce a titularidade desde então.

Foi Delegado da Associação dos Juízes Federais na Seção Judiciária do Rio de Janeiro de 2000 a 2002 e Vice-Presidente da Associação dos Juízes Federais na 2ª Região de 2002 a 2004.

Foi Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro no triênio 2004-2007 e, novamente, no biênio 2013-2015.

Esteve convocado no Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região no período de fevereiro de 2008 a março de 2010, quando atuou na 3ª, na 4ª e na 6ª Turmas Especializadas, e no período de dezembro de 2010 a março de 2011, quando atuou novamente na 3ª Turma Especializada.

Foi convocado para atuar como Juiz Auxiliar da Presidência do Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região no biênio 2011-2013 e, novamente, no biênio 2015-2017.

Foi membro titular da Comissão Organizadora e Examinadora do XIII e do XIV Concursos para Provimento de Cargos de Juiz Federal Substituto da 2ª Região. 

Foi Presidente da Comissão de Direito Tributário da Escola da Magistratura Regional Federal da 2a Região - EMARF e atualmente faz parte da Comissão de Direito Constitucional da EMARF.

É Mestre em Direito pela PUC/RJ, Doutor em Direito pela UVA/RJ e Professor do Departamento de Direito da PUC/RJ desde 1996.

Foi Procurador da Fazenda Nacional de 1993 a 1996.

 

 

 

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DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS

  • Identidade (frente e verso) com CPF do autor;

  • Comprovante de residência (O comprovante de residência deverá ser em seu nome, preferencialmente contas de consumo: água, luz ou telefone. Caso o comprovante de residência esteja em nome de terceiros, favor juntar RG e CPF e declaração do proprietário, informando que você mora na mesma residência).

DOCUMENTOS RELEVANTES

  • CNIS (disponível no site Meu INSS);

  • Requerimentos e/ou protocolos de atendimento (Exemplos: nº de protocolos, requerimento administrativo, notificação de cobrança indevida, contestação, cartas, e-mails, reclamações na ouvidoria);

  • Documentos para comprovação dos fatos narrados;

  • Documentos para comprovação de dano material (Inserir documentos especificando o valor do dano material);

  • Documentos para comprovação de dano moral (Inserir provas dos fatos que ensejam compensação financeira em razão do dano moral – Exemplo: SPC/SERASA, inscrição na Dívida Ativa).

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Seu objetivo não é julgar o fato nem decidir se a pessoa é culpada ou inocente

Na audiência de custódia, o juiz verifica:

- se a prisão foi realizada de acordo com a lei;
- se os direitos da pessoa presa foram respeitados;
- se há necessidade de manutenção da custódia.

 

Durante a Audiência de Custódia, a pessoa custodiada pode:
- relatar as circunstâncias da prisão;
- informar eventual ocorrência de maus-tratos, tortura ou outras irregularidades; 
- permanecer em silêncio, pois tem esse direito.

 

A audiência de custódia serve apenas para que o Poder Judiciário exerça o controle imediato da prisão, sem antecipar qualquer julgamento sobre a responsabilidade penal da pessoa presa, pois quando a prisão decorre de um flagrante, normalmente, ainda não existe um processo criminal, assim, nesta fase, o caso ainda está em investigação ou em fase inicial de apuração.

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- nos casos de prisão em flagrante, realizada logo após a suposta prática de um crime, 
- no cumprimento de mandado de prisão cautelar, como a prisão preventiva ou temporária, determinada previamente por decisão judicial.

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Após a decisão judicial, o alvará é encaminhado ao estabelecimento prisional ou à autoridade responsável pelo cumprimento da prisão.

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A simples ciência, com renúncia ao prazo, pode ser realizada por meio de ação no sistema e-Proc, sem a necessidade de juntada de petição no processo.

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A petição inicial deve ser, obrigatoriamente, subscrita por Advogado(a) ou Defensor(a) Público(a), observando os requisitos do art. 319 e seguintes, do Código de Processo Civil (CPC). 

* No procedimento comum não é possível apresentar petição inicial sem advogado (jus postulandi).

 

Para mais informações, consulte a página: "Competências". 

A parte cadastral no e-Proc é essencial para a celeridade na tramitação de seu processo.

No cadastro da petição inicial no sistema e-Proc é importante a correta classificação do assunto. Escolha pelo mais específico.

Em caso de mandado de segurança, observe a correta indicação da autoridade coatora. Verificada a inexistência de autoridade que pretende apontar, faça contato com o SU-PROC. 

Caso entenda pela necessidade de sigilo de seu processo ou de parte dos documentos, apresente este requerimento na petição inicial.

 

Atençãonão marque o sigilo do sistema, pois, dependendo do nível escolhido, há a possibilidade de o processo não poder ser sequer movimentado, além de inviabilizar o contraditório ou atrasar a tramitação processual. 

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Os peritos(as), tradutores(as) e intérpretes, advogados(as) dativos(as), curadores(as) são profissionais de confiança do Juízo e por este escolhidos, dentre aqueles previamente cadastrados, no sistema de Assistência Judiciária Gratuita (AJG), para atuarem nos processos, de acordo com a especialidade do caso. 

Cadastro no AJG

Os profissionais que desejarem atuar  na Justiça Federal, deverão juntar os documentos que comprovem a sua especialidade e se dirigirem a uma das Varas Federais para validação dos documentos.

Contato dos Juízos

Os profissionais também deverão se cadastrar no sistema processual e-Proc para acessar, receber intimações e se manifestar nos processos.

Em caso de dificuldades no cadastro no sistema e-Proc, o profissional deverá solicitar suporte através do SUPROC.

Atualizado em

O processo seguirá na Unidade Judiciária para a qual foi redistribuído.

Eventuais diligências que se façam necessárias, poderão ser realizadas por videoconferência ou balcão virtual, considerando o regime de auxílio e cooperação entre as Varas Federais.