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DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS

  • Identidade (frente e verso) com CPF do autor;

  • Comprovante de residência (O comprovante de residência deverá ser em seu nome, preferencialmente contas de consumo: água, luz ou telefone. Caso o comprovante de residência esteja em nome de terceiros, favor juntar RG e CPF e declaração do proprietário, informando que você mora na mesma residência).

DOCUMENTOS RELEVANTES

  • Requerimento do benefício ou decisão do INSS que negou o acréscimo dos 25% ao pagamento do benefício;

  • Laudo da perícia médica do INSS; 

  • Carta de Concessão da Aposentadoria por invalidez com a Memória de Cálculo; 

  • Processo Administrativo (disponível no site Meu INSS);

  • Laudos de Exames, Laudos Médicos e Receituários de Medicamentos que comprovam a necessidade de acompanhamento permanente;

  • Relatório emitido por Assistente Social comprovando a necessidade de acompanhamento permanente, a ser obtido no CREAS ou CRAS mais próximo da residência do autor (facultativo).

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foto dr. Theophilo Miguel Filho

Exerceu a Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro de 2001 a 2004. Durante sua gestão, em âmbito administrativo criou o Núcleo de Assuntos Externos e Institucionais; na área judiciária implementou os Juizados Especiais Federais e as Turmas Recursais, além de ter deflagrado o processo de digitalização e de criação dos Juizados Eletrônicos.

Ampliou o processo de interiorização da Justiça Federal, inaugurando o 1º e 2º Juizados Especiais Federais de Niterói, o 1º Juizado Especial Federal de Campos, a 1ª Vara de Execução Fiscal de São João de Meriti e a Vara Federal de Macaé.

Natural do Rio de Janeiro, bacharelou-se em Direito pela Pontifícia Universidade Católica (PUC – RJ), especializou-se em Direito Processual Civil, por meio de cooperação formada pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal com a Universidade de Brasília (UNB), adquiriu titulação de Mestre, e atualmente é Doutorando em Direito.

Juiz Federal desde 1993, promovido a Juiz Titular por merecimento em 1996, é também conferencista da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro.

Responsável pela implementação do Programa de Gestão Documental, promoveu também a celebração do Protocolo de Intenções com a Universidade Federal Fluminense, com vistas à implementação do Programa de Memória Institucional da Justiça Federal da 2ª Região. Esse Programa visa à organização, informatização, restauração e divulgação do acervo dos arquivos no âmbito da 2ª Região, além do controle ambiental com a reciclagem de papel, a recuperação predial e a criação do Centro Regional de Informação Documental da Justiça Federal da 2ª Região.

Em março de 2003, promoveu uma Solenidade em Homenagem aos Ex-Diretores do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, durante a qual lançou uma publicação com as biografias de todos esses magistrados – divulgadas também no site da Justiça Federal do Rio de Janeiro. Disponibilizou para servidores, magistrados e para todos que recorrem à Justiça Federal, um oratório, localizado no Foro da Av. Rio Branco.

Além de exercer a titularidade da 24ª Vara Federal, após a convocação para compor o quadro do Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região em 1998, encontra-se novamente convocado para aquela instância desde outubro de 2005.

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Participam da audiência de custódia:

- o juiz;
- o representante do Ministério Público;
- o advogado ou defensor público;
- a pessoa presa. 
 

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Antes da liberação, são realizadas conferências para verificar a identidade da pessoa presa e se existe outro mandado de prisão ou outra ordem judicial que impeça sua soltura.

Por esse motivo, a liberação nem sempre ocorre imediatamente após a audiência ou a decisão do juiz. O tempo necessário pode variar de acordo com os procedimentos de conferência e de cumprimento adotados pelo estabelecimento prisional.

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A competência criminal da Justiça Federal abrange o julgamento de crimes cometidos contra bens, serviços ou interesses da União, autarquias ou empresas públicas federais, infrações previstas em tratados internacionais, crimes políticos, contra o sistema financeiro e ordem econômica, além de tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro quando vinculados a crimes federais.

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Ao se manifestar nos autos, lembre-se de encerrar seu prazo processual, evitando, assim, que o processo fique parado aguardando o decurso.

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Os documentos indispensáveis ao ajuizamento da ação, bem como todas as petições destinadas aos autos do e-Proc, deverão ser digitalizados, juntados eletronicamente e assinados digitalmente, conforme determina a a Resolução nº 127/2018, do TRF da 2ª Região.

No caso de juntada de documentos em desacordo com as normas, a petição inicial poderá ser indeferida, sem prejuízo de novo ajuizamento.

Observações importantes:

a) atenção para a qualidade da digitalização, principalmente de documentos pessoais;

b) evite a juntada de procurações, declarações, comprovantes de residência com data antiga (máximo de 90 dias). Esta análise fica a critério do(a) juiz(a); 

c) sempre que necessário, indicar uma referência no endereço da parte, para facilitar o cumprimento de diligência por oficial de justiça ou pelos correios.

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O valor dos honorários está previsto na Resolução 937/2025 do CJF e a solicitação de pagamento é feita diretamente pela Vara Federal responsável pelo processo.

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Não serão redistribuídas:

  • ações civis públicas, inclusive as ações de improbidade administrativa;
  • ações de usucapião;
  • ações de desapropriação;
  • ações possessórias;
  • ações populares; 
  • processos que tratem de:

    - matéria de saúde pública,

    - de vícios construtivos, 

    - de pensão por morte e 

    - de benefícios rurícolas.
     

    Por essa razão, é importante atentar-se para a correta classificação do assunto processual no momento da distribuição.

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DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS

  • Identidade (frente e verso) com CPF do autor;

  • Comprovante de residência (O comprovante de residência deverá ser em seu nome, preferencialmente contas de consumo: água, luz ou telefone. Caso o comprovante de residência esteja em nome de terceiros, favor juntar RG e CPF e declaração do proprietário, informando que você mora na mesma residência).

DOCUMENTOS RELEVANTES

  • Atestado de Agendamento de Atendimento (obtido no MTE);

  • Relatório da Situação do Requerimento Formal (obtido no MTE);

  • Comunicação de Dispensa -CD - (Obtido no MTE);

  • Termo de Rescisão de Trabalho;

  • Carteiras de Trabalho do período – páginas da qualificação, foto, contratos de trabalho da empresa e as anotações do FGTS.

Última modificação
22 Agosto, 2025
Resposta

Inicialmente, destacamos que o advogado ou o defensor público são profissionais de grande importância para o acesso à justiça. No entanto, não sendo possível contar com a ajuda profissional de um advogado ou defensor público, você pode entrar com um processo na Justiça Federal como jus postulandi ou com a ajuda do setor de primeiro atendimento dos Juizados Especiais Federais que pode atendê-lo nas modalidades online ou presencial

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Seja bem-vindo ao Portal do Plantão judiciário da Justiça Federal do Rio de Janeiro.
ATENÇÃO!!!  ANTES de entrar em contato com o JUÍZO PLANTONISTA, clique no botão abaixo para saber os casos atendidos pelo plantão, o telefone e o endereço do Juízo de Plantão:

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foto dr. Guilherme Couto

Natural de Minas Gerais, graduou-se e fez Mestrado em Direito da Cidade, pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro / UERJ. Pertenceu ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, de 1986 a 1989, ingressando na Magistratura em 1989, obtendo a primeira colocação no respectivo concurso.

Entre as homenagens recebidas no Magistério, incluem-se: Professor Paraninfo da Turma de Formandos em Direito pela Universidade Estácio de Sá (1990); Professor Patrono da Turma de Formandos em Direito pela Estácio de Sá (1991); Professor Patrono da Turma de Formandos em Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (1992); e Professor Patrono das Turmas de Formandos em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro / UERJ, do primeiro e do segundo semestre.

É professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, e autor de artigos publicados na seção jurídica do "Jornal do Commercio".

É autor do livro A Responsabilidade Civil Objetiva no Direito Brasileiro, editado pela Forense (2ª ed. 1997), e integra a Comissão de Redação da Revista de Jurisprudência da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro.

Exerceu o cargo de Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro no ano de 2001.

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Ao final da audiência, o juiz poderá adotar as medidas previstas em lei, conforme a modalidade da prisão e as circunstâncias do caso, entre elas:

·relaxar a prisão, quando verificar alguma ilegalidade;

·conceder liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares;

·converter a prisão em flagrante em prisão preventiva, quando presentes os requisitos legais;

·manter a prisão cautelar anteriormente decretada, quando se tratar do cumprimento de mandado de prisão preventiva ou temporária.

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A expedição do alvará de soltura não garante, por si só, que a pessoa será colocada em liberdade. 

Se houver outro mandado de prisão válido ou outra determinação judicial de custódia, ela permanecerá presa em razão dessa outra ordem.

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Principais Hipóteses de Competência Criminal

Conforme o artigo 109 da Constituição Federal, compete à Justiça Federal processar e julgar: 

  • Crimes contra a União: Delitos praticados contra bens, serviços ou interesse da União, de suas autarquias ou de empresas públicas federais (excluídas as sociedades de economia mista, como o Banco do Brasil);
  • Tratados Internacionais: Infrações penais definidas em tratados ou convenções internacionais, cuja repressão o Brasil tenha assumido obrigação, a exemplo do tráfico internacional de entorpecentes;
  • Crimes Políticos: Delitos políticos contra a segurança do Estado ou a ordem política;
  • Sistema Financeiro e Ordem Econômica: Crimes previstos em lei que afetem o sistema financeiro nacional ou a ordem econômico-financeira;
  • Organização do Trabalho: Crimes contra a organização do trabalho, nos casos determinados por lei (como redução a condição análoga à de escravo);
  • Navios e Aeronaves: Crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar;
  • Estrangeiros e Populações Indígenas: Crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, além de disputas ou crimes relacionados a direitos indígenas quando houver grave afetação da comunidade ou litígio coletivo;
  • Violação de Direitos Humanos: Casos de grave violação de direitos humanos por meio do Incidente de Deslocamento de Competência (IDC).
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O(A) advogado(a) poderá juntar áudios, imagens e vídeos, observando as regras contidas em seu painel de trabalho no Sistema e-Proc. Assim, não será mais preciso pedir essa providência à Secretaria do Juízo.

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Atentar para as intimações que se referem a movimentos processuais e não apenas a despachos, decisões e sentenças.

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-  CPF – atenção para os casos de homonímia, já houve casos de processos vinculados indevidamente ao CPF de pessoa estranha, mas de nome igual ou parecido;

- Cuidado com diferenças de nome, decorrentes de mudança de estado civil; qualquer divergência no CPF poderá dificultar/impedir o levantamento de depósitos judiciais.