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JFRJ

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Atualizado em

Por se tratar de profissional a ser nomeado por escolha do Juízo, o(a) perito(a) que quiser atuar nas Varas Federais fora do sistema AJG, deverá encaminhar currículo e demais documentos para o e-mail da Vara Federal responsável pelo processo.

Contato dos Juízos

Os profissionais também deverão se cadastrar no sistema processual e-Proc para acessar, receber intimações e se manifestar nos processos.

Em caso de dificuldades no cadastro no sistema e-Proc , o profissional deverá solicitar suporte através do SUPROC.

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DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS

  • Identidade (frente e verso) com CPF do autor;

  • Comprovante de residência (O comprovante de residência deverá ser em seu nome, preferencialmente contas de consumo: água, luz ou telefone. Caso o comprovante de residência esteja em nome de terceiros, favor juntar RG e CPF e declaração do proprietário, informando que você mora na mesma residência).

DOCUMENTOS RELEVANTES

  • Carta de Concessão do Benefício, disponível do site Meu INSS;

    • Histórico de Crédito desde o primeiro desconto indevido, disponível do site Meu INSS;

  • Extrato bancário desde o 1º desconto para comprovar o desconto (pegar no banco onde recebe o benefício), se for o caso;

  • Tabela relatando o mês, os valores descontados indevidamente e o nome da Associação. Ao final da tabela, deverá ter o somatório dos valores relativos aos descontos indevidos. 

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aperto de mãos

 

JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO

Juiz coordenador do CEJUSC/RJ: Drª. Fernanda Ribeiro Pinto

Endereço: Av. Rio Branco, 243, Anexo I, 5º Andar - Centro - Rio de Janeiro-RJ 

E-mail: concilie@jfrj.jus.br

Telefones : (21) 3218-8773 / 8772 / 8875/ 8814

Celular: (21) 99905-9646 - mensagem

QR code e link para acesso direto ao Whatsapp

https://wa.link/huu4v5

 

 

Última modificação
26 Fevereiro, 2024
Resposta

Visite a página do nosso serviço de 1º Atendimento dos Juizados. Verifique se as informações disponíveis lá poderão te auxiliar. Caso contrário, entre em contato com o 1º Atendimento Online através do sistema Suproc.

Última modificação
22 Agosto, 2025
Resposta

O ajuizamento de ações deve ser feito diretamente no sistema processual eProc. Não há mais protocolo de petição inicial em meio físico. Consulte as informações sobre os procedimentos para cadastro no e-Proc.

Última modificação
22 Agosto, 2025
Resposta

A validação desse pré cadastro sem certificado digital será feita por meio do sistema SUPROC, no endereço eletrônico: https:/suprocsistemas.jfrj.jus.br. Selecione a opção "Preciso de ajuda com os sistemas processuais" e cadastre uma demanda solicitando a validação de seu cadastro. Anexe o documento de identificação (IDENTIDADE/CPF). Após o recebimento dos documentos, a unidade de suporte ao usuário fará contato com o demandante para indicar os procedimentos de validação por videoconferência ou de forma alternativa pessoalmente em uma das SEJUDs.

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Teleatendimento: Orientações, assistência e suporte técnico na utilização do processo eletrônico e dos serviços disponibilizados aos jurisdicionados.

Ligue 21 - 3812 8604 - dias úteis, das 11h às 19h

Tecle 1 para informações diversas e suporte aos sistemas processuais;
Tecle 2 para Certidões de distribuição

Contato dos juízos
Acesse a lista de contatos da área judiciária. Esse contato só deve ser utilizado se o seu processo já foi iniciado.

Agendamento do primeiro atendimento presencial (procure o que atende o seu município)
Telefones dos Setores de Atendimento aos Jurisdicionados

Consulta processual: (21) 2282-7700
Informações do andamento processual no sistema Apolo, por canal de voz ou fax.

Setores administrativos
Veja a lista de contatos dos setores administrativos que têm atendimento externo.

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foto dr. Sergio Schwaitzer

Em sua gestão, instalou a Vara Federal de Magé, a 2ª Vara Federal de Petrópolis e a Vara Federal de Teresópolis. Deu, também, início aos trabalhos do 1º Fórum de Debates dos Diretores de Secretaria e contribuiu para a reforma do arquivo judiciário. Em janeiro de 2001 foi nomeado Desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Natural do Rio de Janeiro, RJ, bacharelou-se em 1982 pela Faculdade de Direito Cândido Mendes, Ipanema. Foi advogado militante no período de janeiro de 1983 a agosto de 1984.

Orientador de Estágio de Prática Forense da Faculdade de Direito Cândido Mendes; advogado do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social / BNDES, com ingresso através de seleção pública; e Professor Adjunto de Teoria Geral do Processo, na Faculdade de Direito Cândido Mendes.

Ingressou na Justiça Federal - Seção Judiciária de São Paulo, aprovado em concurso de provas e títulos, com posse em agosto de 1988. Foi Juiz Federal Titular da 2ª Vara Federal de Niterói e da 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

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Caso o juiz aplique medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica, comparecimento periódico em juízo ou proibição de frequentar determinados lugares, a pessoa deverá cumpri-las a partir de sua colocação em liberdade, sob pena de retorno à prisão.

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A Sociedade de Advogados no e-Proc é uma ferramenta cujo propósito é criar um escritório virtual para as sociedades de advogados.  Permite o cadastramento da Sociedade de Advogados, o advogado titular e os usuários da Sociedade de Advogados ( Assistente/Gerente).

Para mais informações consulte  o Manual Sociedade de Advogados.

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É necessário que o advogado realize seu prévio cadastramento no sistema e-Proc, para que possa ajuizar ações, peticionar e movimentar processos.

O cadastramento pode ser realizado com ou sem certificado digital.

Para mais informações, consulte o Manual Cadastramento de Advogados.

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Trilha da Memória: conhecer o passado, preservar o presente, construir o futuro. Processos históricos, memória institucional, gestão documental, pessoas que fazem história.

O periódico semestral Trilha da Memória: histórias e registros da SJRJ busca valorizar, preservar e divulgar a Memória Institucional da Seção Judiciária do Rio de Janeiro - SJRJ.

Segundo o CNJ, “A Memória Institucional compreende o conjunto de atividades que busca conservar a história das instituições e refletir os processos vivenciados por elas".[1]

Nosso periódico conta com entrevistas, divulgação do acervo e artigos sobre a história da SJRJ. Registrar a memória oral permite inventariar saberes e experiências, “ferramenta estratégica importante, que poderá tornar mais dinâmicas todas as áreas da instituição".[2]

Já a divulgação do acervo permanente - patrimônio cultural nacional, conforme art. 29 da Resolução nº 324 de 30/06/2020 do CNJ - é fundamental para viabilizar o acesso às diversas áreas do conhecimento.[3]

Os artigos referentes à memória da SJRJ são elaborados a partir da concepção do Poder Judiciário enquanto pacificador de conflitos e garantidor de direitos. Neste sentido, afirma o Dr. Carlos Alexandre Bötcher, membro do Comitê do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname) do CNJ, que “A memória consolida a identidade do Poder Judiciário como um dos mais importantes pilares do Estado Democrático de Direito, contribuindo a seu aprimoramento e fortalecimento, à consciência de pertencimento à instituição por parte de juízes e servidores e também à formação de cidadania do povo brasileiro.”[4]

Este projeto é desenvolvido pela Coordenadoria de Gestão Documental - CDOC com amplo apoio da Coordenadoria de Recursos Tecnológicos - CTEC, ambos integrantes da Subsecretaria de Gestão Estratégica - SGE.

 

 


[1] CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Manual de gestão de memória do Poder Judiciário. Brasília: CNJ, 2021. Disponível em:  https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/02/Manual_de_Gestao_de_M…. Acesso em: 23 abr. 2026. p. 87

[2]Ibidem.

[3] BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 324, de 30 de junho de 2020. Institui diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – Proname. Brasília: CNJ, 2020.

[4] BÖTTCHER, Carlos Alexandre. Dia da memória do Poder Judiciário: a Resolução CNJ 316/2020. Consultor Jurídico, 2 mai. 2020. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-mai-02/opiniao-dia-memoria-poder-judicia…. Acesso em: 23 abr. 2026.

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É um ato processual realizado pelo(a) Juiz(a) Federal para ouvir partes, testemunhas, acusados(as) e representantes do Ministério Público, colher provas e tomar decisões sobre o processo.

É um momento importante, pois ali o(a) magistrado(a) forma sua convicção sobre os fatos discutidos.

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  • Audiência de Custódia: quando alguém é preso, precisa ser apresentado a um(a) juiz(a), no prazo de 24 horas, para avaliar se a prisão foi legal e se deve continuar ou ser substituída por outra medida;
  • Audiência de Instrução e Julgamento: nela, são ouvidas testemunhas, vítimas, peritos(as) e o réu. Ao final, o(a) juiz(a) pode sentenciar;
  • Audiência de Colaboração / Acordo: em alguns casos, pode haver propostas de acordos entre Ministério Público e acusado(a), nos limites da lei;
  • Audiência do Tribunal do Juri: destinada ao julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
Atualizado em
  • Juiz(a) Federal
  • Representante do Ministério Público Federal
  • Acusado(s)
  • Defensor(es)/advogado(s)
  • Testemunhas e vítimas (quando convocadas)
  • Servidores da Vara, quando necessário

Observação: em regra, as audiências são presenciais, porém, em alguns casos, podem ser por videoconferência.

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DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS

  • Identidade (frente e verso) com CPF do autor;

  • Comprovante de residência (O comprovante de residência deverá ser em seu nome, preferencialmente contas de consumo: água, luz ou telefone. Caso o comprovante de residência esteja em nome de terceiros, favor juntar RG e CPF e declaração do proprietário, informando que você mora na mesma residência).

DOCUMENTOS RELEVANTES

  • Carta de concessão da aposentadoria (disponível no site Meu INSS);

  • Carta de concessão do pecúlio, (disponível no site Meu INSS);

  • Carta do INSS que notifica a irregularidade no recebimento do Pecúlio;

  • Carta do INSS que notifica o valor da cobrança do Pecúlio já recebido, se for o caso.