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JFRJ

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Última modificação
26 Maio, 2025

CAPÍTULO I
DO ACESSO A INFORMAÇÕES

Art. 55. O Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) visa a atender e orientar o público quanto ao acesso a informações.

Art. 56. As unidades administrativas deverão ser responsáveis pelos seguintes serviços:

I - atendimento aos jurisdicionados e aos meios de comunicação;

II - divulgação das atividades desenvolvidas, nos seguintes temas:

a) certidões de processos distribuídos;

b) informações processuais, pelos serviços "consulta processual" e "acompanhamento por correio eletrônico";

c) custas judiciais;

d) publicações oficiais;

e) registros de repasses ou transferências de recursos financeiros e de despesas e 

f) ações, programas, projetos e obras da SJRJ;

III - "Fale Conosco", disponível em www.jfrj.jus.br e

IV - ouvidoria.

Parágrafo único. A Direção da SG deverá assegurar o cumprimento das normas sobre acesso à informação, nos termos da Lei nº 15.527/2011.

Art. 57. Qualquer pessoa poderá solicitar acesso a informações relativas à Administração.

§ 1º Quando a informação não estiver à disposição, o pedido deverá ser analisado pela Direção da SG, que poderá fornecer acesso imediato ou comunicar ao requerente data, hora e local para consultar, reproduzir informações ou obter certidão.

§ 2º Caso não seja possível fornecer a informação, deverão ser indicadas, no prazo de 20 dias, as razões de fato e de direito para a recusa.

§ 3º Do indeferimento caberá recurso, no prazo de 10 dias, ao Diretor do Foro, que deverá se manifestar no prazo de 5 dias.

§ 4º Serão encaminhadas ao TRF2, para análise e eventual encaminhamento ao Conselho Nacional de Justiça, as decisões em grau recursal que negarem acesso a informações de interesse público.

§ 5º As informações relativas a processos judiciais deverão ser prestadas por certidão, a ser expedida pela unidade competente.

Art. 58. Somente o Diretor do Foro poderá classificar informações administrativas como reservadas, nos termos da Lei nº 12.527/2011.

§ 1º A classificação deverá ser reavaliada pelo Diretor do Foro mediante provocação ou de ofício – no último caso, anualmente, a fim de desclassificar ou reduzir o prazo de sigilo.

§ 2º Poderá o Diretor do Foro solicitar à SG subsídios que auxiliem na classificação, reclassificação e desclassificação de informações.

Art. 59. Às informações de caráter pessoal aplicam-se os dispositivos da Lei nº 12.527/2011.

Parágrafo único. A Direção da SG deverá dirimir as questões relacionadas, com recurso ao Diretor do Foro.

 

CAPÍTULO II
DA COMISSÃO MULTIDISCIPLINAR DE ACESSIBILIDADE ÀS DEPENDÊNCIAS

Art. 60. A comissão, constituída por servidores, visa a adotar medidas que garantam o acesso das pessoas com deficiência às dependências da instituição.

Art. 61. Compete à comissão:

I - identificar itens passíveis de implantação;

II - submeter propostas à apreciação do Diretor do Foro;

III - solicitar, quando necessário, colaboração de unidades para implantar ações ou projetos;

IV - elaborar relatórios semestrais e encaminhá-los à SG.

Parágrafo único. Compete à unidade de Gestão Ambiental divulgar as medidas adotadas.

 

CAPÍTULO III
DA COMISSÃO DE GESTÃO AMBIENTAL E DE QUALIDADE DE VIDA

Art. 62. A comissão, constituída por servidores representantes das áreas administrativa e judiciária, tem o intuito de viabilizar a adoção dos procedimentos contemplados no programa Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P).

§ 1º São objetivos da comissão:

I - realizar ações que promovam a correta utilização dos recursos naturais necessários ao desempenho das atividades;

II - orientar quanto ao uso e descarte dos recursos materiais, a fim de evitar desperdícios e mitigar impactos negativos decorrentes;

III - proporcionar um ambiente saudável e

IV - estimular práticas relativas à proteção do meio ambiente.

§ 2º Compete à comissão:

I - organizar a Agenda Ambiental da SJRJ para o ano subsequente, apresentando relatório anual de atividades;

II - promover a reflexão sobre questões socioambientais;

III - propor políticas internas e medidas para a inserir a SJRJ nos ideais da A3P e elaborar um plano de ações estratégicas socioambientais;

IV - implantar métodos de mensuração do desempenho da SJRJ em termos de indicadores de sustentabilidade – ações economicamente viáveis, ambientalmente corretas e socialmente justas;

V - relacionar-se com as comissões de gestão ambiental de outras instituições e propor parcerias e acordos de cooperação;

VI - gerenciar os projetos corporativos relacionados à gestão ambiental;

VII - solicitar a colaboração de unidades da SJRJ para a adequada implementação de ações e projetos e

VIII - representar a instituição em eventos de cunho ambiental.

Art. 63. A comissão deverá contar com subcomissões responsáveis por temas como água, energia, lixo eletrônico, treinamento, campanhas e compras.

§ 1º Conforme o desenvolvimento dos trabalhos e a avaliação dos resultados, os temas poderão ser revistos.

§ 2º Deverá ser formado um grupo fixo, que se reunirá trimestralmente, composto por seis integrantes da comissão – incluindo um representante da área de Gestão Socioambiental ou o presidente da comissão – para decidir sobre o encaminhamento das questões e definir projetos, a fim de agilizar as decisões.

Art. 64. A comissão deverá se reunir duas vezes por ano.

§ 1º As reuniões deverão ser dirigidas pelo presidente e, no caso de ausência ou impossibilidade, por membro por ele indicado.

§ 2º A falta injustificada a três reuniões sucessivas ou alternadas no espaço de um ano acarretará a substituição do membro, a ser comunicada à Direção da SG.

§ 3º Os trabalhos das subcomissões serão discutidos, preferencialmente, por meio eletrônico e, em reunião presencial, quando necessário.

Última modificação
23 Setembro, 2025

Art. 65. Os casos omissos aos previstos nesta consolidação serão decididos pelos gestores da Administração no âmbito de suas atribuições.

Última modificação
31 Março, 2025

A Audiência de Custódia consiste na rápida apresentação do(a) cidadão(ã) preso(a) em flagrante ou por mandado de prisão, perante o(a) juiz(a), em uma audiência em que também são ouvidos: o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União ou o(a) Advogado(a) do(a) preso(a).

 

A Audiência de Custódia é realizada pela Central de Audiências de Custódia (CAC) durante o horário de expediente normal de trabalho.

  • Verifique, nos pdfs abaixo, a Escala de Varas Criminais Federais responsáveis pelas atividades da Central de Audiências de Custódia (CAC) no ano de 2025, aprovada pela Portaria nº TRF2-PT-2024-00192, alterada pela Portaria SEI COR/TRF2 nº 6;
  • Verifique a Resolução do Tribunal Regional Federal da 2ª região, TRF2-RSP-2015/00031, e suas alterações  sobre Audiência de Custódia, no pdf abaixo.

 

Excepcionalmente, a Audiência de Custódia será realizada pelo Juízo Plantonista, FORA DO HORÁRIO NORMAL DE EXPEDIENTE DE TRABALHO. Verifique o Horário de atendimento do Plantão Judiciário.

Última modificação
10 Outubro, 2024

Polícias Federal (PF)

        - Telefone do Plantão da PF ( 24h): (21) 2203-4050

        - Telefone Geral da PF (durante a semana): (21) 2203-4000

 

Para acessar o site dos outros Órgãos Públicos que deseja, clique em um dos "botões" abaixo:

Última modificação
7 Fevereiro, 2024

Para entrar com uma ação para ser apreciada durante o Plantão judiciário, leia as orientações abaixo:

 

1°Passo - Você precisa protocolar a petição inicial da ação no Sistema Processual Eletrônico e-Proc (https://eproc.jfrj.jus.br/eproc/ ).

O sistema e-Proc fará a distribuição da ação por sorteio ao Juízo competente, de acordo com a localidade, rito, classe e assunto indicados na petição inicial;

 

2°Passo - Após a distribuição, é necessário entrar em contato com o Juízo de Plantão, pelo telefone, para:

a) informar o número do processo que foi distribuído;

b) solicitar uma apreciação urgente da ação.

- Verifique os casos atendidos pelo Plantão e o telefone do Juízo Plantonista.

 

FIQUE ATENTO!!!

  • Finalizada a atuação do Juízo de Plantão, seu processo será devolvido ao Juízo competente, já indicado pelo sistema e-Proc, no campo "Órgão Julgador".
  • Nas medidas urgentes referentes à saúde, em que a União ou outro Órgão Federal figure como parte, o jurisdicionado, por meio de seu representante legal, deve comprovar a necessidade de urgência, mediante a apresentação de:

          a) laudo médico;

          b) exames;

          c) outros documentos necessários.

 

Caso você não tenha advogado(a), acesse o site da Defensoria Pública da União (DPU).

Última modificação
7 Fevereiro, 2024

O Plantão Judiciário, no estado do Rio de Janeiro (RJ), estará disponível nos dias e horários em que NÃO HOUVER expediente normal de trabalho, conforme estabelecido em lei ou deliberado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), conforme abaixo:

 

I - nos dias úteis entre 17 horas e 12 horas do dia seguinte;

II – feriados legalmente estabelecidos (24 horas de atendimento);

III – sábados e domingos (24 horas de atendimento);

IV – pontos facultativos estabelecidos pela Presidência do TRF2 (24 horas de atendimento);

V – suspensão do expediente, estabelecido pela Presidência do TRF2, decorrente de caso fortuito, força maior ou fator relevante que impeça ou dificulte a normal prestação do serviço judicial (24 horas de atendimento);

VI – no período entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, conhecido como recesso do Poder Judiciário (24 horas de atendimento).

 

- Verifique os casos atendidos pelo Plantão e o telefone do Juízo Plantonista

- Para consultar os Feriados, Pontos Facultativos e Suspensão de expediente do Judiciário, do estado do RJ, do ano corrente, clique no botão abaixo:

Última modificação
13 Dezembro, 2024

Local do Plantão: Em caso de atendimento presencial, ligue para o Juízo de Plantão para confirmar se o atendimento será realizado na Av. Venezuela, 134, bloco B, Saúde, Rio de Janeiro/ RJ, ou na unidade do Juízo Plantonista. 
Regras de funcionamento do Plantão Judiciário e Telefone do Juízo de Plantão: clique aqui

JANEIRO                
07/jan a 10/jan    -    8ª Vara Federal do Rio de Janeiro
10/jan a 13/jan    -    9ª Vara Federal do Rio de Janeiro
13/jan a 16/jan    -    10ª Vara Federal do Rio de Janeiro
16/jan a 19/jan    -    7ª Turma Recursal
19/jan a 22/jan    -    11ª Vara Federal do Rio de Janeiro
22/jan a 25/jan    -    12ª Vara Federal do Rio de Janeiro
25/jan a 28/jan    -    13ª Vara Federal do Rio de Janeiro
28/jan a 31/jan    -    14ª Vara Federal do Rio de Janeiro
31/jan a 03/fev    -    7ª Turma Recursal

FEVEREIRO             
03/fev    a    06/fev    -    2º Núcleo de Justiça 4.0 (antiga 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro)
06/fev    a    09/fev    -    16ª Vara Federal do Rio de Janeiro
09/fev    a    12/fev    -    17ª Vara Federal do Rio de Janeiro
12/fev    a    15/fev    -    18ª Vara Federal do Rio de Janeiro
15/fev    a    18/fev    -    8ª Turma Recursal
18/fev    a    21/fev    -    19ª Vara Federal do Rio de Janeiro
21/fev    a    24/fev    -    20ª Vara Federal do Rio de Janeiro
24/fev    a    27/fev    -    21ª Vara Federal do Rio de Janeiro
27/fev    a    01/mar    -    22ª Vara Federal do Rio de Janeiro

MARÇO            
01/mar    a    04/mar    -    8ª Turma Recursal
04/mar    a    07/mar    -    23ª Vara Federal do Rio de Janeiro
07/mar    a    10/mar    -    24ª Vara Federal do Rio de Janeiro
10/mar    a    13/mar    -    25ª Vara Federal do Rio de Janeiro
13/mar    a    16/mar    -    26ª Vara Federal do Rio de Janeiro
16/mar    a    19/mar    -    27ª Vara Federal do Rio de Janeiro
19/mar    a    22/mar    -    28ª Vara Federal do Rio de Janeiro
22/mar    a    25/mar    -    29ª Vara Federal do Rio de Janeiro
25/mar    a    28/mar    -    30ª Vara Federal do Rio de Janeiro
28/mar    a    31/mar    -    31ª Vara Federal do Rio de Janeiro

ABRIL              
31/mar    a    03/abr    -    32ª Vara Federal do Rio de Janeiro
03/abr    a    06/abr    -    3º Núcleo de Justiça 4.0 (antiga Vara Federal de Resende)
06/abr    a    09/abr    -    5ª Vara Federal de Duque de Caxias
09/abr    a    12/abr    -    2ª Vara Federal de São Gonçalo
12/abr    a    15/abr    -    3ª Vara Federal de São Gonçalo
15/abr    a    18/abr    -    4ª Vara Federal de São Gonçalo
18/abr    a    21/abr    -    5ª Vara Federal de São Gonçalo
21/abr    a    24/abr    -    6º Núcleo de Justiça 4.0 (antigo 3º Juizado Especial Federal de São Gonçalo)
24/abr    a    27/abr    -    1ª Vara Federal de Itaboraí
27/abr    a    30/abr    -    2ª Vara Federal de Itaboraí

MAIO                 
30/abr    a    03/mai    -    Vara Federal Única de Magé
03/mai    a    06/mai    -    1ª Vara Federal de São João de Meriti 
06/mai    a    09/mai    -    2ª Vara Federal de São João de Meriti
09/mai    a    12/mai    -    3ª Vara Federal de São João de Meriti
12/mai    a    15/mai    -    4ª Vara Federal de São João de Meriti
15/mai    a    18/mai    -    5ª Vara Federal de São João de Meriti
18/mai    a    21/mai    -    6ª Vara Federal de São João de Meriti
21/mai    a    24/mai    -    7ª Vara Federal de São João de Meriti
24/mai    a    27/mai    -    8ª Vara Federal de São João de Meriti
27/mai    a    30/mai    -    1ª Vara Federal de Duque de Caxias
30/mai    a    02/jun    -    6ª Turma Recursal

JUNHO              
02/jun    a    05/jun    -    3ª Vara Federal de Duque de Caxias
05/jun    a    08/jun    -    4ª Vara Federal de Duque de Caxias
08/jun    a    11/jun    -    1ª Vara Federal de São Gonçalo
11/jun    a    14/jun    -    1ª Vara Federal de Nova Iguaçu
14/jun    a    17/jun    -    2ª Vara Federal de Nova Iguaçu
17/jun    a    20/jun    -    5º Núcleo de Justiça 4.0 (antiga 3ª Vara Federal de Nova Iguaçu)
20/jun    a    23/jun    -    4ª Vara Federal de Nova Iguaçu
23/jun    a    26/jun    -    5ª Vara Federal de Nova Iguaçu
26/jun    a    29/jun    -    1ª Vara Federal de Niterói
29/jun    a    02/jul    -    2ª Vara Federal de Niterói

JULHO         
02/jul    a    05/jul    -    3ª Vara Federal de Niterói
05/jul    a    08/jul    -    13º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro 
08/jul    a    11/jul    -    5ª Vara Federal de Niterói
11/jul    a    14/jul    -    1º Juizado Especial Federal de Niterói
14/jul    a    17/jul    -    2º Juizado Especial Federal de Niterói
17/jul    a    20/jul    -    1ª Turma Recursal
20/jul    a    23/jul    -    1º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
23/jul    a    26/jul    -    2º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
26/jul    a    29/jul    -    3º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
29/jul    a    01/ago    -  16º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro

AGOSTO               
01/ago    a    04/ago    -    1ª Turma Recursal
04/ago    a    07/ago    -    34ª Vara Federal do Rio de Janeiro (antigo 5º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro)
07/ago    a    10/ago    -    36ª Vara Federal do Rio de Janeiro (antigo 6º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro)
10/ago    a    13/ago    -    37ª Vara Federal do Rio de Janeiro (antigo 7º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro)
13/ago    a    16/ago    -    38ª Vara Federal do Rio de Janeiro (antigo 8º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro)
16/ago    a    19/ago    -    2ª Turma Recursal
19/ago    a    22/ago    -    39ª Vara Federal do Rio de Janeiro (antigo 9º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro)
22/ago    a    25/ago    -    35ª Vara Federal do Rio de Janeiro (antigo 10º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro)
25/ago    a    28/ago    -    40ª Vara Federal do Rio de Janeiro (antigo 11º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro)
28/ago    a    31/ago    -    41ª Vara Federal do Rio de Janeiro (antigo 12º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro)

SETEMBRO                
31/ago    a    03/set    -   2ª Turma Recursal
03/set    a    06/set    -    4ª Vara Federal de Niterói
06/set    a    09/set    -    43ª Vara Federal do Rio de Janeiro (antigo 14º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro)
09/set    a    12/set    -    44ª Vara Federal do Rio de Janeiro (antigo 15º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro)
12/set    a    15/set    -    33ª Vara Federal do Rio de Janeiro (antigo 4º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro)
15/set    a    18/set    -    3ª Turma Recursal
18/set    a    21/set    -    1ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
21/set    a    24/set    -    2ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
24/set    a    27/set    -    3ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
27/set    a    30/set    -    9ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro

OUTUBRO                
30/set    a    03/out    -    3ª Turma Recursal
03/out    a    06/out    -    5ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
06/out    a    09/out    -    6ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
09/out    a    12/out    -    7ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
12/out    a    15/out    -    8ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
15/out    a    18/out    -    4ª Turma Recursal
18/out    a    21/out    -    4ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
21/out    a    24/out    -    10ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
24/out    a    27/out    -    11ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
27/out    a    30/out    -    4ª Turma Recursal
30/out    a    02/nov    -    4ª Turma Recursal

NOVEMBRO                 
02/nov    a    05/nov    -    1ª Vara Criminal do Rio de Janeiro
05/nov    a    08/nov    -    2ª Vara Criminal do Rio de Janeiro
08/nov    a    11/nov    -    3ª Vara Criminal do Rio de Janeiro
11/nov    a    14/nov    -    4ª Vara Criminal do Rio de Janeiro
14/nov    a    17/nov    -    5ª Turma Recursal
17/nov    a    20/nov    -    5ª Vara Criminal do Rio de Janeiro
20/nov    a    23/nov    -    6ª Vara Criminal do Rio de Janeiro
23/nov    a    26/nov    -    7ª Vara Criminal do Rio de Janeiro
26/nov    a    29/nov    -    8ª Vara Criminal do Rio de Janeiro
29/nov    a    02/dez    -    5ª Turma Recursal

DEZEMBRO                
02/dez    a    05/dez    -    9ª Vara Criminal do Rio de Janeiro
05/dez    a    08/dez    -    10ª Vara Criminal do Rio de Janeiro
08/dez    a    11/dez    -    1º Núcleo de Justiça 4.0
11/dez    a    14/dez    -    2ª Vara Federal do Rio de Janeiro
14/dez    a    17/dez    -    2ª Vara Federal de Duque de Caxias
17/dez    a    19/dez    -    3ª Vara Federal do Rio de Janeiro

Recesso 2024/2025             
19/dez    a    22/dez    -    23ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
22/dez    a    25/dez    -    12ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
25/dez    a    28/dez    -    12ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
28/dez    a    31/dez    -    1ª Vara Criminal do Rio de Janeiro
31/dez    a    03/jan    -    2ª Vara Criminal do Rio de Janeiro
03/jan    a    07/jan    -    3ª Vara Criminal do Rio de Janeiro

 

 

Atos Normativos:

Estabelecida pela Portaria nº JFRJ-PGD-2023/00010

Alterada pelas Portarias nº JFRJ-PGD-2023/00015, JFRJ-PGD-2024/00001, JFRJ-PGD-2024/00011, JFRJ-PGD-2024/00012, JFRJ-PGD-2024/00013, JFRJ-PGD-2024/00014, JFRJ-PGD-2024/00016 e JFRJ-PGD-2024/00019

Última modificação
19 Fevereiro, 2024

Local do Plantão: Em caso de atendimento presencial, ligue para o Juízo de Plantão para confirmar se o atendimento será realizado na Av. Venezuela, 134, bloco B, Saúde, Rio de Janeiro/ RJ, ou na unidade do Juízo Plantonista. 
Regras de funcionamento do Plantão Judiciário e Telefone do Juízo de Plantão

JANEIRO

07/jan a 10/jan - 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro            
10/jan a 13/jan - 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro            
13/jan a 16/jan - 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro            
16/jan a 19/jan - 7ª Turma Recursal            
19/jan a 22/jan - 2º Núcleo de Justiça 4.0 (antiga 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro)            
22/jan a 25/jan - 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro            
25/jan a 28/jan - 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro            
28/jan a 31/jan - 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro            
31/jan a 03/fev - 8ª Turma Recursal

FEVEREIRO 

03/fev a 06/fev - 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro            
06/fev a 09/fev - 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro            
09/fev a 12/fev - 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro            
12/fev a 15/fev - 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro            
15/fev a 18/fev - 8ª Turma Recursal            
18/fev a 21/fev - 3ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro            
21/fev a 24/fev - 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro            
24/fev a 27/fev - 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro            
27/fev a 02/mar - 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro

MARÇO

02/mar a 05/mar - 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro            
05/mar a 08/mar - 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro            
08/mar a 11/mar - 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro            
11/mar a 14/mar - 30ª Vara Federal do Rio de Janeiro            
14/mar a 17/mar - 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro            
17/mar a 20/mar - 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro            
20/mar a 23/mar - 3º Núcleo de Justiça 4.0 (antiga Vara Federal de Resende)            
23/mar a 26/mar - 4ª Vara Federal de São Gonçalo            
26/mar a 29/mar - 5ª Vara Federal de São Gonçalo            
29/mar a 01/abr - 6º Núcleo de Justiça 4.0 (antigo 3º Juizado Especial Federal de São Gonçalo)

ABRIL 

01/abr a 04/abr - 1ª Vara Federal de Duque de Caxias            
04/abr a 07/abr - 2ª Vara Federal de São Gonçalo            
07/abr a 10/abr - 12ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro            
10/abr a 13/abr - 1ª Vara Federal de Itaboraí            
13/abr a 16/abr - 2ª Vara Federal de Itaboraí            
16/abr a 19/abr - Vara Federal Única de Magé            
19/abr a 22/abr - 1ª Vara Federal de São João de Meriti             
22/abr a 25/abr - 2ª Vara Federal de São João de Meriti            
25/abr a 28/abr - 3ª Vara Federal de São João de Meriti            
28/abr a 01/mai - 4ª Vara Federal de São João de Meriti

MAIO 

01/mai a 04/mai - 5ª Vara Federal de São João de Meriti            
04/mai a 07/mai - 6ª Vara Federal de São João de Meriti            
07/mai a 10/mai - 7ª Vara Federal de São João de Meriti            
10/mai a 13/mai - 8ª Vara Federal de São João de Meriti            
13/mai a 16/mai - 1ª Vara Federal de São Gonçalo            
16/mai a 19/mai - 2ª Vara Federal de Duque de Caxias            
19/mai a 22/mai - 3ª Vara Federal de Duque de Caxias            
22/mai a 25/mai - 4ª Vara Federal de Duque de Caxias            
25/mai a 28/mai - 5ª Vara Federal de Duque de Caxias            
28/mai a 31/mai - 1ª Vara Federal de Nova Iguaçu            
31/mai a 03/jun - 2ª Vara Federal de Nova Iguaçu

JUNHO 

03/jun a 06/jun - 5º Núcleo de Justiça 4.0 (antiga 3ª Vara Federal de Nova Iguaçu)
06/jun a 09/jun - 4ª Vara Federal de Nova Iguaçu            
09/jun a 12/jun - 5ª Vara Federal de Nova Iguaçu            
12/jun a 15/jun - 1ª Vara Federal de Niterói            
15/jun a 18/jun - 2ª Vara Federal de Niterói            
18/jun a 21/jun - 3ª Vara Federal de Niterói            
21/jun a 24/jun - 4ª Vara Federal de Niterói            
24/jun a 27/jun - 5ª Vara Federal de Niterói            
27/jun a 30/jun - 1º Juizado Especial Federal de Niterói            
30/jun a 03/jul - 2º Juizado Especial Federal de Niterói

JULHO 

03/jul a 06/jul - 1ª Turma Recursal            
06/jul a 09/jul - 1º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro            
09/jul a 12/jul - 2º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro            
12/jul a 15/jul - 3º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro            
15/jul a 18/jul - 4º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro            
18/jul a 21/jul - 1ª Turma Recursal            
21/jul a 24/jul - 5º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro            
24/jul a 27/jul - 6º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro            
27/jul a 30/jul - 7º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro            
30/jul a 02/ago - 8º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro

AGOSTO 

02/ago a 05/ago - 2ª Turma Recursal            
05/ago a 08/ago - 9º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro            
08/ago a 11/ago - 10º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro            
11/ago a 14/ago - 11º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro            
14/ago a 17/ago - 12º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro            
17/ago a 20/ago - 2ª Turma Recursal            
20/ago a 23/ago - 13º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro            
23/ago a 26/ago - 14º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro            
26/ago a 29/ago - 15º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro            
29/ago a 01/set - 16º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro

SETEMBRO

01/set a 04/set - 3ª Turma Recursal            
04/set a 07/set - 1ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro            
07/set a 10/set - 2ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro            
10/set a 13/set - 3ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro            
13/set a 16/set - 4ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro            
16/set a 19/set - 3ª Turma Recursal            
19/set a 22/set - 5ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro            
22/set a 25/set - 6ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro            
25/set a 28/set - 7ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro            
28/set a 01/out - 8ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro

OUTUBRO 

01/out a 04/out - 4ª Turma Recursal            
04/out a 07/out - 9ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro            
07/out a 10/out - 10ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro            
10/out a 13/out - 11ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro            
13/out a 16/out - 3ª Vara Federal de São Gonçalo
16/out a 19/out - 4ª Turma Recursal            
19/out a 22/out - 1ª Vara Criminal do Rio de Janeiro            
22/out a 25/out - 2ª Vara Criminal do Rio de Janeiro            
25/out a 28/out - 3ª Vara Criminal do Rio de Janeiro            
28/out a 31/out - 4ª Vara Criminal do Rio de Janeiro            
31/out a 03/nov - 5ª Turma Recursal

NOVEMBRO 

03/nov a 06/nov - 5ª Vara Criminal do Rio de Janeiro            
06/nov a 09/nov - 6ª Vara Criminal do Rio de Janeiro            
09/nov a 12/nov - 7ª Vara Criminal do Rio de Janeiro            
12/nov a 15/nov - 8ª Vara Criminal do Rio de Janeiro            
15/nov a 18/nov - 5ª Turma Recursal            
18/nov a 21/nov - 9ª Vara Criminal do Rio de Janeiro            
21/nov a 24/nov - 10ª Vara Criminal do Rio de Janeiro            
24/nov a 27/nov - 1º Núcleo de Justiça 4.0 (antiga 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro)            
27/nov a 30/nov - 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro            
30/nov a 03/dez - 6ª Turma Recursal

DEZEMBRO 

03/dez a 06/dez - 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro            
06/dez a 09/dez - 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro            
09/dez a 12/dez - 4º Núcleo de Justiça 4.0 (antiga 5ª Vara Federal do Rio de Janeiro)            
12/dez a 15/dez - 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro            
15/dez a 18/dez - 6ª Turma Recursal            
18/dez a 19/dez - 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro            
                            
Recesso 2023/2024
19/dez a 22/dez - 6ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro            
22/dez a 25/dez - 7ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro            
25/dez a 28/dez - 8ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro            
28/dez a 31/dez - 4ª Turma Recursal            
31/dez a 03/jan - 9ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro            
03/jan a 07/jan - 10ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro

Atos Normativos:

Estabelecida pela Portaria nº JFRJ-PGD-2022/00020

Alterada pelas Portarias nºs JFRJ-PGD-2022/00026JFRJ-PGD-2022/00029JFRJ-PGD-2022/00030JFRJ-PGD-2022/00031 e JFRJ-PGD-2023/00001

Última modificação
14 Agosto, 2025

O Plantão Judiciário destina-se somente à apreciação de pedidos urgentes, de competência da Justiça Federal, que precisam ser resolvidos rapidamente para evitar danos ou prejuízos, pois não podem aguardar o horário normal de expediente de trabalho. Verifique o horário normal de expediente de trabalho.

 

1. O PLANTÃO JUDICIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERAL NÃO ATENDE e NÃO SERVE PARA:

a) casos SEM URGÊNCIA, ainda que distribuídos durante o plantão ou recesso do Poder Judiciário;

b) casos que PODEM ESPERAR pelo horário normal de trabalho das Varas, Juizados Especiais, Turmas Recursais e Núcleos 4.0;

c) situações em que não existe um sério risco de perda de algum direito;

d) casos que envolvam planos de saúde e hospitais particulares, em que a União ou algum Órgão Federal não figure como parte (competência da Justiça Estadual);

e) casos que envolvam apenas pessoas e empresas particulares (competência da Justiça Estadual);

f) pedidos de desbloqueio ou expedição de alvará de levantamento de valores;

g) pedidos de liberação de bens apreendidos;

h) pedidos de desistência de ação distribuída durante o plantão;

i) pedir, novamente, algo que já foi decidido na Justiça ou em plantão anterior;

j) buscar informações e esclarecer dúvidas, pois o plantão não é um canal de informações;

k) buscar informações sobre o andamento processual;

l) analisar pedidos feitos durante o horário normal de expediente, pois esses pedidos deverão ser apreciados pelo Juízo competente;

 

2. O PLANTÃO JUDICIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERAL ATENDE AS SEGUINTES MATÉRIAS, de acordo com o artigo 1º da Resolução nº 71 do CNJ: 

a) pedidos de habeas corpus e mandados de segurança em que figure como coator(a), autoridade submetida à competência jurisdicional do(a) magistrado(a) plantonista;

b) medida liminar em dissídio coletivo de greve;

c) comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória;

d) em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária;

e) pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência;

f) medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação.

g) medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem às Leis no 9.099, de 26 de setembro de 1995 e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas às hipóteses acima enumeradas.

Fique atento!!! Nas medidas urgentes referentes à saúde, em que a União ou algum Órgão Federal figurem como parte, o jurisdicionado, por meio de seu representante legal, deverá comprovar a necessidade de urgência, mediante a apresentação de:

a) laudo médico;

b) exames;

c) outros documentos necessários.

Caso você não tenha advogado(a), acesse o site da Defensoria Pública da União (DPU).

Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região sobre Plantão Judiciário (CNCOR).

- Resolução CNJ Nº 71 de 31/03/2009, sobre Plantão Judiciário.

APÓS VOCÊ TER LIDO TODAS AS INFORMAÇÕES ACIMA E VERIFICAR QUE O SEU CASO É DE PLANTÃO, ligue para o Juízo Plantonista: (21) 97216-8907.

Caso o(a) advogado(a) queira despachar, deverá  ligar para o Juízo Plantonista para agendamento. O atendimento será realizado, preferencialmente,  de forma remota, através de plataforma de videoconferência. Em caso de atendimento presencial, ligue para o Juízo de Plantão para confirmar se o atendimento será realizado na Av. Venezuela, 134, bloco B, Saúde, Rio de Janeiro/ RJ, ou na unidade do Juízo Plantonista. 

Cível
JEF Cível
100% digital
Município
Endereço
AV. RIO BRANCO 243 - ANEXO II - 02 ANDAR
Telefone(s)
21
32188271
Gabinete
21
32188273
Secretaria
21
32188274
Cartório
Whatsapp(s)
21
999005654
Execução Fiscal
JEF Tributário
100% digital
Município
Endereço
AV. RIO BRANCO 243 - ANEXO I - 6° ANDAR
Telefone(s)
21
32188621
Gabinete
21
32188624
Secretaria
21
32188623
Cartório
Última modificação
19 Março, 2024

O horário de funcionamento da Seção Judiciária do Rio de Janeiro está regulamentado conforme art. 31 da Consolidação de Normas da Diretoria do Foro, abaixo transcrito:

Art. 31. O horário regular de funcionamento é das 11h às 19h.

§ 1º O horário de atendimento ao público externo nos juízos é das 12h às 17h.

§ 2º Excetuam-se do disposto no § 1º os advogados, com ingresso autorizado até as 19h.

§ 3º A consulta processual nos terminais instalados nos fóruns poderá ser realizada das 9h às 17h.

§ 4º O atendimento nas unidades administrativas deverá ser das 11h às 18h, ressalvados os seguintes casos:

I - atendimento ao jurisdicionado (protocolo, distribuição, conciliação, 1º atendimento dos JEFs): das 12h às 17h;

II - (revogado pela Portaria nº JFRJ-PGD-2019/00039);

III - serviços médicos e de perícias: das 11h às 19h;

IV - serviço odontológico: das 9h às 19h e

IV - almoxarifado: das 9h às 17h.

 

Outros canais de atendimento

Previdenciária
100% digital
100% digital - atendimento apenas remoto
Execução Fiscal
JEF Tributário
100% digital
Município
Endereço
Rua Coronel Serrado, 1560 - Zé Garoto - São Gonçalo
Telefone(s)
21
32186253
Direção
21
32186255
Secretaria
Previdenciária
100% digital
100% digital - atendimento apenas remoto
Previdenciária
100% digital
100% digital - atendimento apenas remoto
Whatsapp(s)
21
997971810