Pular para o conteúdo principal

JFRJ

Buscar palavras no título ou no texto
Tipo de licitação
Pregão eletrônico
Situação
Concluída
Processo
JFRJ-EOF-2021/68
Objeto

Processo: JFRJ-EOF-2021/68 – Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de transporte rodoviário de carga em caminhão tipo BAÚ, visando transporte de bens da Seção Judiciária do Rio de Janeiro e o transporte de bens pessoais de servidores e magistrados removidos no âmbito do Poder Judiciário Federal da 2ª Região (RJ e ES), na quantidade estimada de 7.800 m3, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, conforme Anexo I (Termo de Referência). Abertura: Adiada para o dia 07.04.2021, às 13 horas. Retirada de editais: no “site” www.comprasnet.gov.br (UASG 90016). Maiores informações na Av. Almirante Barroso, 78, 11º andar, Centro, Rio de Janeiro – Tel. (21) 3218 9767 / 9868 – Horário de 12 às 17 horas.
Tendo em vista a decretação de feriados no RJ, o presente pregão será adiado para o dia 07/04/2021. O edital já disponibilizado permanece mantido, alterando-se apenas a data de abertura.
 

Abertura
Maiores informações
Av. Almirante Barroso, 78, 11º andar, Centro, Rio de Janeiro – Tel. (21) 3218 9751 / 9767 / 9868 – Horário de 12 às 17 horas
Tipo de licitação
Pregão eletrônico
Situação
Concluída
Processo
JFRJ-EOF-2021/66
Objeto

Processo: JFRJ-EOF-2021/66 – Registro de Preços, válido por  06 (seis) meses, para eventuais contratações de Laboratório de Análises Clínicas para realização de coleta sanguínea e envio das amostras para a FIOCRUZ para atender à Seção  Judiciária do Rio Janeiro e Tribunal Regional Federal (TRF2), conforme Anexo I (Termo de Referência). Abertura: Adiada para dia 07.04.2021, às 13 horas. Retirada de editais: no “site” www.comprasnet.gov.br (UASG 90016). Maiores informações na Av. Almirante Barroso, 78, 11º andar, Centro, Rio de Janeiro – Tel. (21) 3218 9751 / 9868 – Horário de 12 às 17 horas.
 
Tendo em vista a decretação de feriados no RJ, o presente pregão será adiado para o dia 07/04/21. O edital já disponibilizado permanece mantido, alterando-se apenas a data de abertura

Abertura
Maiores informações
Av. Almirante Barroso, 78, 11º andar, Centro, Rio de Janeiro – Tel. (21) 3218 9751 / 9767 / 9868 – Horário de 12 às 17 horas
Tipo de licitação
Pregão eletrônico
Situação
Concluída
Processo
JFRJ-EOF-2021/64
Objeto

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva das instalações civis, incluindo o fornecimento de mão exclusiva e materiais, nos imóveis ocupados pela Seção Judiciária do Rio de Janeiro e suas Subseções, pelo período de 30 (trinta) meses, conforme Anexo I (Termo de Referência)
Tendo em vista a decretação de feriados no RJ, o presente pregão será adiado para o dia 05/04/21. O edital já disponibilizado permanece mantido, alterando-se apenas a data de abertura.

Abertura
Maiores informações
Av. Almirante Barroso, 78, 11º andar, Centro, Rio de Janeiro – Tel. (21) 3218 9751 / 9767 / 9868 – Horário de 12 às 17 horas
Última modificação
11 Março, 2024

Estão agendados para os dias 22/08/2022 e 25/08/2022 os próximos leilões eletrônicos, realizados pela 12ª Vara Federal de Execução Fiscal. 

Os leilões serão promovidos no endereço eletrônico www.schulmann.com.br, nas seguintes condições: início dos lances a partir da data de disponibilização do edital no sítio da Justiça Federal do Rio de Janeiro (em 03/08/2022), com previsão de término às 14 horas da data da 1ª hasta pública, sendo finalizado após três minutos consecutivos sem lance.

Caso não haja licitantes ao final da 1ª hasta designada, 24 horas após o término desta, serão autorizados novos lances com previsão de término às 14 horas da data da 2ª hasta designada, sendo finalizado após 3 minutos consecutivos sem lance, a ser realizada em iguais condições de venda. 

Última modificação
11 Março, 2024

No AgInt no REsp 1878944 / RS, cujo acordão foi publicado em 01/03/2021, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a impenhorabilidade inserida no art. 833, X, do CPC/2015, reprodução da norma contida no art. 649, X, do CPC/1973, não alcança, em regra, as pessoas jurídicas, visto que direcionada a garantir um mínimo existencial ao devedor pessoa física.

Tipo de licitação
Pregão eletrônico
Situação
Concluída
Processo
JFRJ-EOF-2021/57
Objeto

Processo: JFRJ-EOF-2021/57 – Registro de Preços, válido por 12 (doze) meses, para eventuais aquisições e aplicações de 2.900 (duas mil e novecentas) doses de vacinas contra gripe (cepas para 2021) na Seção Judiciária do Rio de Janeiro, conforme Anexo I (Termo de Referência). Abertura: 12.03.2021, às 13 horas. Retirada de editais: no “site” www.comprasnet.gov.br (UASG 90016). Maiores informações na Av. Almirante Barroso, 78, 11º andar, Centro, Rio de Janeiro – Tel. (21) 3218 9751 / 9767 – Horário de 12 às 17 horas.

Abertura
Maiores informações
Av. Almirante Barroso, 78, 11º andar, Centro, Rio de Janeiro – Tel. (21) 3218 9751 / 9767 / 9868 – Horário de 12 às 17 horas
Tipo de licitação
Pregão eletrônico
Situação
Concluída
Processo
JFRJ-EOF-2021/56
Objeto

Processo: JFRJ-EOF-2021/56 – Registro de Preços, válido por 12 (doze) meses, para eventuais fornecimentos de refeições individuais (almoço e jantar), para os participantes das sessões do Tribunal do Júri, assim como para os participantes de eventos promovidos pela SJRJ, conforme Anexo I (Termo de Referência). Abertura: 11.03.2021, às 13 horas. Retirada de editais: no “site” www.comprasnet.gov.br (UASG 90016). Maiores informações na Av. Almirante Barroso, 78, 11º andar, Centro, Rio de Janeiro – Tel. (21) 3218 9767 / 9868 – Horário de 12 às 17 horas.

Abertura
Maiores informações
Av. Almirante Barroso, 78, 11º andar, Centro, Rio de Janeiro – Tel. (21) 3218 9751 / 9767 / 9868 – Horário de 12 às 17 horas
Última modificação
20 Outubro, 2024

ADRIANA BARRETTO DE CARVALHO RIZZOTTO- Juíza Federal Titular

LIDICE BARROS OLIVEIRA PEREIRA - Diretora de Secretaria

LAILA DE OLIVEIRA LEÃO- Supervisora

FLORA STRUSINER DA CUNHA LEMOS VILLELA- Supervisora

LUCIANA KRISTINA VIEIRA- Analista Judiciária

ADRIANA BRANDÃO VOLKMER- Analista Judiciária

CAROLINA MONTEIRO ABRAHÃO DOS SANTOS- Analista Judiciária

IZABEL CRISTINA ESMERALDO MELO- Analista Judiciário

ALEXANDRE MEIRELES DA ROCHA -  Técnico Judiciário

LUIZ ALEXANDRE LOUREIRO COLNAGO- Analista Judiciário

NÚBIA BOLKENHAGEN- Analista Judiciária

BEATRIZ FRANCISCO CARDOZO- Técnica Judiciária

 

 

Última modificação
20 Outubro, 2024

Caso o seu processo esteja em trâmite na 12ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, com bloqueio de valores impenhoráveis e não você tenha advogado constituído nos autos, preencha o formulário abaixo e encaminhe ao e-mail do Juízo 12VFEF@JFRJ.JUS.BR, solicitando o desbloqueio. Em anexo, deverão ser enviadas cópias dos extratos das contas bancárias em que se encontravam depositados os valores bloqueados, relativas aos últimos 3 (três) meses anteriores ao bloqueio realizado, incluindo-se o mês em que se realizou a penhora.

O pedido será apreciado pela Magistrada, com prioridade.

Na hipótese de deferimento do levantamento dos valores, será efetuado o desbloqueio por meio do sistema SISBAJUD, em até 72 horas, caso a verba ainda não tenha sido transferida para conta judicial.

Porém, se o valor já tiver sido transferido, será expedido e juntado aos autos o alvará para saque na Agência 4117, da Caixa Econômica Federal, localizada na Av. Venezuela, 134, bloco B, térreo.

Acrescentamos, ainda, que, mediante pedido da parte, poderá ser expedido ofício à CEF para transferência bancária para conta de titularidade exclusiva do executado que sofreu a penhora. Nesta última hipótese, deverá ser informado ao Juízo os dados da conta a ser creditada.

Última modificação
10 Janeiro, 2024

O Código de Processo Civil prevê a impenhorabilidade de bens no artigo abaixo colacionado:

Art. 833. São impenhoráveis:

I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;

II - os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;

III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor;

IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ;

V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado;

VI - o seguro de vida;

VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas;

VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família;

IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social;

X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;

XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos por partido político, nos termos da lei;

XII - os créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra.

§ 1º A impenhorabilidade não é oponível à execução de dívida relativa ao próprio bem, inclusive àquela contraída para sua aquisição.

§ 2º O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º , e no art. 529, § 3º .

§ 3º Incluem-se na impenhorabilidade prevista no inciso V do caput os equipamentos, os implementos e as máquinas agrícolas pertencentes a pessoa física ou a empresa individual produtora rural, exceto quando tais bens tenham sido objeto de financiamento e estejam vinculados em garantia a negócio jurídico ou quando respondam por dívida de natureza alimentar, trabalhista ou previdenciária.

 

Última modificação
11 Março, 2024

Para proceder ao parcelamento do débito, solicitamos que entre em contato com a parte Exequente e faça o requerimento na via administrativa. Em seguida, nos informe a respeito, enviando para o e-mail do Juízo (12VFEF@JFRJ.JUS.BR) com o formulário abaixo preenchido, comprovante do pedido de parcelamento e recolhimento da primeira prestação.

Última modificação
11 Março, 2024

Orientamos às partes de processos de competência da 12ª Vara Federal de Execução Fiscal que entrem em contato com a parte Exequente, para proceder ao pagamento do débito.

Efetuado o pagamento, envie ao e-mail da 12ª Vara Federal de Execução Fiscal (12VFEF@JFRJ.JUS.BR) o formulário abaixo, devidamente preenchido, com a guia de recolhimento ou comprovante de depósito.

Última modificação
11 Março, 2024

De início, faz-se necessário esclarecer que todos os depósitos judiciais referentes a processos federais deverão ser efetuados perante a Caixa Econômica Federal, mediante guia gerada eletronicamente e cabe ao depositante levar aos autos a comunicação do depósito realizado, com cópia de guia respectiva.

O depósito judicial de valores referentes a débitos com a Fazenda Nacional, com certidões de dívida ativa iniciadas com o número 70, deverão ser depositados na operação 635, com código 7525, sendo necessário vincular a certidão de dívida ativa, no número de referência. Já os débitos relativos às contribuições previdenciárias, deverão ser depositados na operação 280, código 0092, vinculando o DEBCAD no número de referência constante da guia de depósito judicial.  

O depósito judicial relativo aos débitos junto às autarquias federais deve ser feito na operação 635, com código 2080 (depósitos judiciais e extrajudiciais administrados pela PRF/AGU) e, no número de referência da guia de depósito judicial, deverá constar apenas o CPF ou CNPJ do executado. 

A abertura de contas judiciais na operação 635 ou 280 só é possível presencialmente na agência 4117, localizada no Fórum Marilena Franco, na Av. Venezuela, 234.

Por fim, os débitos relativos a FGTS, anuidades e multas de Conselhos Profissionais, bem como os honorários sucumbenciais e periciais, deverão ser depositados na Caixa Econômica Federal na operação 005, sendo dispensável comparecer à agência bancária, já que estas contas judiciais podem ser abertas pela internet, no link constante do botão abaixo:

Última modificação
12 Janeiro, 2024

Para acessar aos Informativos do STF e STJ, clique nos botões abaixo: