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JFRJ

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Última modificação
22 Fevereiro, 2024
Resposta

O credenciamento do usuário nos sistemas de processo eletrônico, no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região, dará acesso às funcionalidades do sistema (de acordo com o perfil que lhe for conferido em função de sua posição na relação jurídico-processual), tais como a visualização do processo e o peticionamento eletrônico, além de atribuir-lhe identificação como signatário no sistema.

Última modificação
16 Julho, 2025
Resposta

Se o cadastro no sistema e-proc for feito utilizando-se o certificado digital emitido conforme normas da ICP Brasil (token), a habilitação será automática para utilizar os serviços do processo eletrônico, inclusive o peticionamento eletrônico. 

Veja  o procedimento para validação do cadastro realizado sem certificado digital.

Última modificação
9 Maio, 2024
Resposta

Sim. O cadastro no sítio da JFRJ é obrigatório para utilizar o processo eletrônico, porém se for feito com o certificado digital da OAB, é dispensada a etapa de validação presencial.

Última modificação
26 Junho, 2025
Resposta

O cancelamento do cadastro deve ser solicitado presencialmente em uma unidade de Atendimento aos Jurisdicionados e Cidadania, mediante apresentação de documento de identidade original.  

Também é possível encaminhar tal solicitação pelo sistema Suproc, selecionando a opção Preciso de ajuda com os sistemas processuais

Caso ainda tenha dúvidas, entre em contato com o serviço de teleatendimento.  

Última modificação
16 Julho, 2025
Resposta

Para ter acesso ao serviço de peticionamento eletrônico deve fazer o cadastro no sistema processual da SJRJ utilizando o certificado digital da OAB. Veja qual o procedimento para validação do cadastro realizado sem certificado digital.

Última modificação
15 Fevereiro, 2024
Resposta

Por favor, envie uma mensagem pelo Fale conosco ao final desta página, dizendo em que página está o link (copie e cole o endereço do navegador), e diga qual a descrição do link, para que possamos consertá-lo.

Última modificação
26 Fevereiro, 2024
Resposta

Informações sobre pagamento de precatórios ou RPVs podem ser consultadas na página Precatórios, do TRF2, clicando no link Consulta.

Última modificação
9 Maio, 2024
Resposta

Não. Este serviço foi extinto, conforme Art. 2º da Resolução nº 15, de 15 de abril de 2011 do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.