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JFRJ

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Última modificação
16 Fevereiro, 2024
Resposta

Dirija-se aos seguintes órgãos: reclamação contra servidor de vara ou juizado: Juiz Responsável pela unidade jurisdicional (titular ou substituto); reclamações contra servidor da área administrativa: Juiz Federal Diretor do Foro, através do email da ouvidoria administrativa: ouvidoriadirfo@jfrj.jus.br;

Última modificação
15 Fevereiro, 2024
Resposta

A ouvidoria administrativa da Seção Judiciária do Rio de Janeiro fica na Direção do Foro. Tem competência apenas para atuar em problemas relacionados aos serviços administrativos da 1ª Instância, por exemplo, distribuição, contadoria, etc. O contato é através do e-mail ouvidoriadirfo@jfrj.jus.br.
Para assuntos fora de nosso âmbito de atuação, como por exemplo: reclamações quanto ao andamento processual, existe a Ouvidoria Geral da Justiça Federal da 2ª Região, que fica no Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Maiores informações no site http://www10.trf2.jus.br/ouvidoria/

Última modificação
9 Maio, 2024
Resposta

Não, o serviço Fale Conosco destina-se somente a esclarecer dúvidas ou encaminhá-las aos setores responsáveis.

Última modificação
16 Fevereiro, 2024
Resposta

Se o valor da causa for até 60 salários-mínimos, procure o 1º Atendimento dos Juizados. Não é necessário ter advogado. Acima desse valor, seu advogado deve comparecer ao setor de distribuição.

Última modificação
16 Fevereiro, 2024
Resposta

As varas de família pertencem à Justiça Estadual.

Última modificação
16 Fevereiro, 2024
Resposta

Por ser sociedade de economia mista, os processos contra o Banco do Brasil devem ser impetrados na Justiça Estadual.

Última modificação
16 Fevereiro, 2024
Resposta

Este tipo de ação é de competência da Justiça Estadual.

Última modificação
16 Fevereiro, 2024
Resposta

Este tipo de ação é de competência da Justiça Estadual.

Última modificação
16 Fevereiro, 2024
Resposta

Este tipo de ação é de competência da Justiça Estadual.

Última modificação
16 Fevereiro, 2024
Resposta

A Justiça Federal só julga ações em que sejam partes União, autarquias federais, empresas públicas federais, Estado ou cidadão estrangeiro, organismo internacional e direitos indígenas. No caso de empresas privadas ou de economia mista, a ação é de competência da Justiça Estadual.

Última modificação
16 Fevereiro, 2024
Resposta

Compareça aos Protocolos Judiciais, das 12h às 17h.

Última modificação
16 Fevereiro, 2024
Resposta

Este tipo de ação é de competência da Justiça Estadual.

Última modificação
16 Fevereiro, 2024
Resposta

Este tipo de ação é de competência da Justiça Estadual.

Última modificação
15 Fevereiro, 2024
Resposta

A Justiça Federal tem 19 subseções distribuídas em todo o estado do Rio de Janeiro. Escolha a cidade para saber a qual subseção se dirigir na lista de localidades.

Última modificação
9 Maio, 2024
Resposta

Para informações sobre audiências no TRF-2ª Região, entre em contato com as turmas especializadas do Tribunal Regional Federal.

Última modificação
23 Fevereiro, 2024
Resposta

A pesquisa é feita pela página de precatórios do TRF-2ª Região. Consulte pelo nº do requisitório, seu CPF, ou o nº da ação originária. Caso haja algum problema com o sistema de consulta de precatórios, utilize o Suproc para esclarecimentos.

Última modificação
7 Fevereiro, 2024

55 - Os integrantes da polícia militar e do corpo de bombeiros militar do antigo DF e respectivos pensionistas não têm direito à vantagem pecuniária especial prevista no art. 1º da Lei 11.134/2005.

Precedentes:

Recursos de sentença cível: 2006.51.51.017468-1/01, 2006.51.51.017497-8/01, 2006.51.51.021161-6/01, 2006.51.51.017436-0/01, 2006.51.51.014443-3/01, 2006.51.51.013313-7/01, 2006.51.51.023898-1/01 e 2006.51.51.014415-9/01.

*Aprovado na Sessão Conjunta realizada em 09/11/2006, e publicado no DOERJ de 24/11/2006, pág. 118, Parte III. CANCELADO na sessão plenária do dia 03/12/2013 e publicado no DJ-e de 18/12/2013.

Última modificação
7 Fevereiro, 2024

54 - Antes da prolação de sentença, é imprescindível que a parte autora seja instada a dizer se renuncia a eventual excedente ao limite de alçada dos Juizados Especiais Federais.

*Aprovado na Sessão Conjunta realizada em 26/05/2006, e publicado no DOERJ de 01/06/2006, pág. 5, Parte III.

Última modificação
7 Fevereiro, 2024

53 - A exigência legal de execução da obrigação de pagar prevista no art. 17 da Lei 10.259/01 não retira a faculdade do ente público de promover o pagamento do crédito na via administrativa.

*Aprovado na Sessão Conjunta realizada em 26/05/2006, e publicado no DOERJ de 01/06/2006, pág. 5, Parte III.

Última modificação
7 Fevereiro, 2024

52 - Nas ações que tenham por objeto prestações de trato sucessivo, a sentença ou acórdão que julgar procedente o pedido determinará a implantação administrativa da prestação, podendo o juiz ordenar que a parte ré forneça os elementos de cálculo ou indique o valor dos atrasados, para o fim de pagamento na forma do art. 17 da Lei 10.259/01.

*Aprovado na Sessão Conjunta realizada em 26/05/2006, e publicado no DOERJ de 01/06/2006, pág. 5, Parte III.