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Última modificação
7 Fevereiro, 2024

11 - No caso de o Juiz do JEF reconhecer sua incompetência, deverá extinguir o processo ou suscitar conflito, se for o caso.

*Aprovado na Sessão Conjunta realizada em 10/10/2002, e publicado no DOERJ de 19/09/2003, pág. 3, Parte III.

Última modificação
7 Fevereiro, 2024

10 - Não há renúncia tácita no JEF, para fins de competência.

*Aprovado na Sessão Conjunta realizada em 10/10/2002, e publicado no DOERJ de 19/09/2003, pág. 3, Parte III.

Última modificação
7 Fevereiro, 2024

9 - No dispositivo da sentença que condena ao pagamento de indenização por dano moral, o valor deverá ser expresso em moeda corrente.

*Aprovado na Sessão Conjunta realizada em 10/10/2002, e publicado no DOERJ de 19/09/2003, pág. 3, Parte III.

Última modificação
7 Fevereiro, 2024

A quantificação da indenização por dano moral levará em consideração, ainda que em decisão concisa, os critérios a seguir, observadas a conduta do ofensor e as peculiaridades relevantes do caso concreto:

I) dano moral leve - até 20 SM;

II) dano moral médio - até 40 SM;

III) dano moral grave - até 60 SM.

*Aprovado na Sessão Conjunta realizada em 10/10/2002, e publicado no DOERJ de 19/09/2003, pág. 3, Parte III.

Última modificação
7 Fevereiro, 2024

7 - O pedido de desistência da ação pelo autor independe da anuência do réu.

*Aprovado na Sessão Conjunta realizada em 10/10/2002, e publicado no DOERJ de 19/09/2003, pág. 3, Parte III.

Última modificação
15 Outubro, 2025

 Pode o Juiz determinar de ofício a complementação das provas indispensáveis à apreciação de pedido de tutela de urgência, na forma do art. 5º da Lei 9.099/1995. 

PRECEDENTES: 50405524920204025101/RJ e 50391339120204025101/RJ

Aprovado, por unanimidade, pelo Conjunto das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, na Sessão Conjunta do dia 25/08/2025. SEI nº 0031127-40.2025.4.02.8001. Publicado no DJE 15/10/2025, quarta-feira, p.2, protocolo 1329850.

Última modificação
7 Fevereiro, 2024

Os incapazes podem ser parte no JEF, sendo obrigatórias a assistência por advogado e a intimação do MPF, podendo haver conciliação.

*Aprovado na Sessão Conjunta realizada em 04/06/2002, e publicado no DOERJ de 19/09/2003, pág. 3, Parte III.

Última modificação
7 Fevereiro, 2024

É possível litisconsórcio passivo necessário dos entes enunciados no art. 6º, II da L. 10.259/2001, com pessoa jurídica de direito privado e pessoa física.

*Aprovado na Sessão Conjunta realizada em 04/06/2002, e publicado no DOERJ de 19/09/2003, pág. 3, Parte III.

Última modificação
7 Fevereiro, 2024

3 -   Somente caberá Recurso de Decisão do deferimento ou indeferimento de liminar.

*Aprovado na Sessão Conjunta realizada em 04/06/2002, publicado no DOERJ de 19/09/2003, pág. 3, Parte III.

Última modificação
15 Outubro, 2025

2 - O recurso intempestivo é manifestamente incabível, podendo ser decidido monocraticamente pelo relator.

PRECEDENTES: 50018336620184025101/RJ. 

Aprovado, por unanimidade, pelo Conjunto das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, na Sessão Conjunta do dia 25/08/2025. SEI nº 0031127-40.2025.4.02.8001. Publicado no DJE 15/10/2025, quarta feira, p.2, protocolo 1329850.

Última modificação
7 Fevereiro, 2024

1 - Nos recursos que versem exclusivamente sobre índices expurgados das contas vinculadas ao FGTS (Súmula 252 do STJ), será aplicada a multa em face de recurso protelatório prevista no art. 17, VII do CPC, podendo ser decidido monocraticamente pelo relator (art. 3º, VIII, Provimento n.º 8/2002, da Coordenadoria dos JEF's).

*Aprovado na Sessão Conjunta realizada em 21/05/2002, e publicado no DOERJ de 19/09/2003, pág 3, Parte III.

Última modificação
23 Fevereiro, 2024
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22 Fevereiro, 2024
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O autor deverá solicitar, por conta própria, ajuda a pessoa com aptidão técnica para realizar tal tarefa ou, se for hipossuficiente, solicitar auxílio à Defensoria Pública da União.

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22 Fevereiro, 2024
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Devem ser utilizados, exclusivamente, o manual e o guia passo a passo, disponíveis em Planilha de cálculos

Os servidores da Justiça Federal não estão autorizados a elaborar os cálculos nem orientar o preenchimento da planilha, que é de inteira responsabilidade do autor. Também é vedado aos servidores indicar qualquer pessoa que possa auxiliar na elaboração de cálculos, ainda que gratuitamente.

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9 Maio, 2024
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A planilha de cálculos compreender as principais gratificações de desempenho, conforme dados já colhidos pela Contadoria Judicial em processos semelhantes. No entanto, nem todas as gratificações estão aptas a serem apuradas mediante utilização dessa planilha. Igualmente, pode haver períodos cuja apuração não será possível mediante o uso da planilha automática.

Última modificação
9 Maio, 2024
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Não. Nesta hipótese, deve aguardar a juntada dos valores devidos pelo ente público réu, conforme já estipulado na sentença, ou, posteriormente, elaborar os cálculos por seus próprios meios.

Última modificação
9 Maio, 2024
Resposta

Não. O intuito dessa planilha é apenas agilizar a solução do processo.

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9 Maio, 2024
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Cada vara é responsável pelas informações sobre os leilões que promove. Não há um setor que unifique as informações de todos os leilões realizados no âmbito da Justiça Federal do Rio de Janeiro.

Última modificação
15 Fevereiro, 2024
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23 Fevereiro, 2024
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Não. Entre em contato com a Justiça Estadual.