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Última modificação
16 Fevereiro, 2024
Resposta

A competência dos Juizados Especiais Federais está definida nos artigos 2º e 3º da Lei nº 10.259/2001.

Última modificação
23 Fevereiro, 2024
Resposta

O usuário deve clicar em Esqueci minha senha na tela inicial do sistema processual. Uma nova senha será gerada e enviada ao endereço de correio eletrônico cadastrado. 

Não tem mais acesso ao e-mail cadastrado no sistema? Veja como resolver.

Última modificação
27 Junho, 2025
Resposta

É necessário comparecer a uma unidade de Atendimento aos Jurisdicionados e Cidadania (SEAJU), munido de documento de identidade original, e solicitar a alteração do e-mail cadastrado e da senha. 

Também é possível encaminhar tal solicitação pelo sistema Suproc, selecionando a opção Preciso de ajuda com os sistemas processuais

Caso ainda tenha dúvidas, entre em contato com o serviço de teleatendimento.

Última modificação
9 Maio, 2024
Resposta

Esses dígitos indicam o número de recursos existente no processo.

Última modificação
9 Maio, 2024
Resposta

As Turmas Recursais fazem parte da seção judiciária (1ª instância), mas exercem, porém, o 2º grau de jurisdição (grau recursal), sendo compostas por juízes federais que julgam recursos oriundos dos juizados. Já as turmas do tribunal são compostas por desembargadores e exercem o 2º grau de jurisdição, sendo também de 2ª instância. Estas julgam os recursos oriundos das varas federais.  

Última modificação
6 Fevereiro, 2024
foto Dr. Sérgio Feltrin

Dentre alguns fatos e momentos que marcaram o biênio sob seu comando, destacam-se os referentes à retomada do processo de interiorização das Varas Federais, iniciando em 1991 com a Vara Federal de Campos, e revigorado em meados de 1995, propiciando a instalação da Vara Federal de Volta Redonda, em 1996.

Natural de Niterói, RJ, bacharelou-se em Direito pela Universidade Federal Fluminense. Atuou como advogado nas Comarcas da Capital e do Interior do Estado do Rio de Janeiro.

Foi servidor do Ministério da Fazenda, na Inspetoria Geral de Finanças, atual Secretaria do Tesouro Nacional, de 1960 a 1988. Ingressou na Magistratura como Juiz Federal Auxiliar em 1988 e, em 1989, foi promovido à titularidade da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

É Membro da Comissão da Reforma Constitucional, designado pela Associação dos Magistrados do Brasil - AMB, representando a Justiça Federal. Exerce, na Diretoria da Associação dos Magistrados do Brasil - AMB, a função de Coordenador da Justiça Federal.

Nomeado Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região em 1998, onde integra a 2ª Turma.

Entre prêmios e distinções recebidas, destacam-se: Medalha do Pacificador - 1995, e Colar do Mérito Judiciário - 1995. Exerceu o cargo de Vice-Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro no biênio 1993/1994, e de Diretor do Foro no biênio 1995/1996.

Na Direção do Foro, esforçou-se para obtenção do prédio que iria ser deixado pela Procuradoria da República, quase ao final da Rua México. Consolidou a ocupação do imóvel da Rua Equador, considerado estratégico para a expansão da Justiça Federal, além de integrar-se plenamente ao processo de Restauração do Palácio da Justiça Federal, hoje Centro Cultural da Justiça Federal, sendo Presidente da Comissão instituída pela Portaria nº 230-A, de 1994.

Buscou, em estreita parceria com aquele que viria a ser seu sucessor, hoje Desembargador Federal André Kozlowski, desenvolver o processo de recuperação do Sistema de Informática da Seção Judiciária/RJ. Foram realizados, em sua gestão, Ciclos de Palestras, Seminários e Cursos para Magistrados e Servidores, sempre no rumo da valorização e dignificação da função pública.

Última modificação
31 Março, 2026

DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS

  • Identidade (frente e verso) com CPF do autor;

  • Comprovante de residência (O comprovante de residência deverá ser em seu nome, preferencialmente contas de consumo: água, luz ou telefone. Caso o comprovante de residência esteja em nome de terceiros, favor juntar RG e CPF e declaração do proprietário, informando que você mora na mesma residência).

DOCUMENTOS RELEVANTES

  • Extrato analítico, disponível no site da CEF;

  • Cálculo atualizado dos valores devidos;

  • Declaração de hipossuficiência (se requerer gratuidade) -  modelo a ser fornecido pela SEAJU – em conformidade com Enunciado 38-FONAJEF;

  • Termo de renúncia – a ser fornecido pela SEAJU - em conformidade com o Tema 1030 STJ.

Última modificação
13 Março, 2026
Última modificação
7 Novembro, 2025

Ações com causas de até 60 salários-mínimos ( Lei 10.259/2001).

A petição inicial poderá ser feita:

a) por advogado(a) ou defensor(a) público(a) ou

b) sem advogado(a) (jus postulandi).

Na hipótese de petição inicial sem advogado, você deverá elaborar e protocolar a sua própria petição inicial diretamente no sistema e-Proc. Caso não tenha condições de elaborá-la sozinho(a), poderá contar com o auxílio do setor de primeiro atendimento da Justiça Federal.

Para mais informações, consulte a página "Entrar com um processo no JEF sem advogado(a)."

Última modificação
27 Janeiro, 2026
Última modificação
30 Outubro, 2025

Não. A opção pela modalidade Tramitação Ágil é oferecida somente para as ações do rito de Juizado Especial Federal (JEF), relativas à benefício previdenciário por incapacidade:

- auxílio-acidente;

- aposentadoria por incapacidade permanente (antes denominada aposentadoria por invalidez);

- benefício por incapacidade temporária (antes denominado auxílio-doença).

Última modificação
10 Outubro, 2025

As partes deverão informar a discordância no primeiro momento em que se manifestarem nos autos do processo.

A discordância deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental. O juízo analisará os argumentos e, caso os acolha, o processo será redistribuído à Unidade Judiciária para onde havia sido distribuída originalmente.

Última modificação
10 Outubro, 2025

As partes deverão informar a discordância no primeiro momento em que se manifestarem nos autos do processo.

A discordância deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental. O juízo analisará os argumentos e, caso os acolha, o processo será redistribuído à Unidade Judiciária para onde havia sido distribuída originalmente.

Última modificação
26 Novembro, 2025

Além dos prazos de movimentação e conclusão, os prazos para a atividade de cumprimento de mandados e elaboração de cálculos, também são disciplinados pela Direção do Foro e Corregedoria. 

- para cumprimento de mandados, os oficiais de justiça têm o prazo de 35 dias, a contar da distribuição do mandado ao responsável;

- para elaboração de cálculos, o setor de contadoria tem prazos máximos para cumprimento, conforme a matéria: 
I - cível (servidores públicos): 75 dias; 
II - cível (tributárias): 90 dias;
III - cível (diversas): 90 dias; 
IV - criminal: 15 dias; 
V - revisionais e residuais: 55 dias; 
VI - execução fiscal: 15 dias; 
VII - previdenciária (sede ordinária): 90 dias; 
VIII - previdenciária (JEF): 90 dias;
IX- cível (JEF): 70 dias.

 

Base normativa:

Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região

Consolidação de Normas da Diretoria do Foro

Última modificação
3 Outubro, 2025

Os bens que vão para Leilão Judicial são listados em um edital.

Esse edital contém as regras que você precisa seguir para poder comprar o bem.

As regras dos Leilões podem variar, portanto leia atentamente o edital antes de adquirir o bem.

 

As Varas publicam os editais no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Para buscar editais de Leilão no DJEN, acesse e siga os seguintes passos:

   1) Selecionar o Estado no mapa do Brasil (p.ex., se for leilão da Justiça Federal do Rio de Janeiro, selecionar o Rio de Janeiro);

   2) Selecionar TRF2;

   3)  No campo "Todos os meios", selecionar "Plataforma de Editais";

   4) Pesquisar por "Teor da comunicação", intervalo de tempo, número do processo ou nome da parte, conforme a sua necessidade de busca.

 

Algumas Varas, adicionalmente, também publicam editais na Página de Editais.

Última modificação
24 Outubro, 2025

Os bens que vão para Leilão Judicial são listados em um edital.

Esse edital contém as regras que você precisa seguir para poder comprar o bem.

As regras dos Leilões podem variar, portanto leia atentamente o edital antes de adquirir o bem.

 

As Varas publicam os editais no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Para buscar editais de Leilão no DJEN, acesse e siga os seguintes passos:

   1) Selecionar o Estado no mapa do Brasil (p.ex., se for leilão da Justiça Federal do Rio de Janeiro, selecionar o Rio de Janeiro);

   2) Selecionar TRF2;

   3)  No campo "Todos os meios", selecionar "Plataforma de Editais";

   4) Pesquisar por "Teor da comunicação", intervalo de tempo, número do processo ou nome da parte, conforme a sua necessidade de busca.

 

Algumas Varas, adicionalmente, também publicam editais na Página de Editais.

Última modificação
7 Novembro, 2025

Ações com causas de até 60 salários-mínimos ( Lei 10.259/2001).

A petição inicial poderá ser feita:

a) por advogado(a) ou defensor(a) público(a) ou 

b) sem advogado(a) (jus postulandi).

Na hipótese de petição inicial sem advogado, você deverá elaborar e protocolar a sua própria petição inicial diretamente no sistema e-Proc. Caso não tenha condições de elaborá-la sozinho(a), poderá contar com o auxílio do setor de primeiro atendimento da Justiça Federal.

Para mais informações, consulte a página "Entrar com um processo no JEF sem advogado(a)."

Última modificação
12 Novembro, 2025

A competência das Varas Previdenciárias abrange o processamento e julgamento dos processos do Juízo Comum e dos Juizados Especiais Federais que versem sobre os benefícios do Regime Geral da Previdência Social – RGPS, os instituídos pelos arts. 7º, II, e 203, ambos da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como aqueles previstos na Lei nº 8.742/1993 (LOAS).

Além disso, a 9ª, 12ª, 13ª, 25ª e 31ª Varas Previdenciárias da Capital detém a competência para processamento e julgamento dos feitos que envolvam propriedade industrial e intelectual, inclusive marcas e patentes.

Para mais informações, consulte as páginas abaixo: 

 

VARAS CÍVEIS/PREVIDENCIÁRIAS             JEF CÍVEL/PREVIDENCIÁRIA

Última modificação
11 Novembro, 2025

Se você já cadastrou uma demanda de Juizado Especial Federal (JEF) no 1° Atendimento Online,  nas opções abaixo, você poderá acompanhar a sua demanda, solicitar informações e anexar novos documentos.

Consultar demandas cadastradas:

              até 11/05/2025                                           a partir de 12/05/2025 

Última modificação
14 Novembro, 2025

- embargos à execução;

- habeas corpus;

- habeas data;

- ação popular;

- agravo de instrumento;

- processos do Juizado Especial Federal (JEF) em fase inicial.

Observação: é importante saber que, nos processos de JEF, se a pessoa não tiver direito à gratuidade de Justiça,  e quiser entrar com recurso contra a sentença, precisará pagar as custas do processo.

Importante: NÃO CONFUNDIR COM GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL, a qual é obtida diretamente no site da CEF,  cuja destinação é diferente.

Para mais informações, acesse: