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JFRJ

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Última modificação
7 Outubro, 2025

GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO - Juíza Federal Titular 

JHONNY KENJI KATO - Juiz Federal Substituto 

ALEXANDRE ALVES GOMES POMPEIO - Diretor de Secretaria 

CAROLINA PERES DA ROCHA - Oficial de Gabinete                                                 Justa - Assistente Virtual 

ANDREA DE CARVALHO - Supervisora 

FLAVIO VASCONCELLOS NOGUEIRA - Supervisor 

ALINE VIDEIRA COELHO - Analista Judiciária

FERNANDA CORRÊA DA SILVA LOSADA - Técnica Judiciária 

LUCIANA MACHADO DE MATOS MEDINA - Técnica Judiciária 

LUIS CARLOS GOULART - Agente de segurança 

MARCELO PEREIRA FERREIRA - Técnico Judiciário 

MARIA CLAUDIA TAVARES DA SILVA BAPTISTA - Técnica Judiciária 

PATRICIA FERNANDES JACOME GURGEL - Analista Judiciária 

MARCO ANTONIO DE SOUZA SANTOS - Técnico Judiciário 

SÉRGIO CORREA DA COSTA JÚNIOR - Técnico Judiciário

JESSICA FONTENELE DA SILVA - Estagiária

KAIO COELHO FERREIRA DOS SANTOS - Estagiário

MARIANA MAGDALENO LOURO - Estagiária

SARA FERREIRA MARTINS DOS SANTOS - Estagiária

WILLIAN LOPES ABRAHAO - Estagiário

CAROLINA BAUBERGER FRIED - Estagiária

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15 Julho, 2025
Resposta

Acesse o Sistema e-Proc e informe login e senha cadastrados. Depois de logado no sistema como Advogado, clique em “Consulta Processual”. Veja mais informações.

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15 Fevereiro, 2024
Resposta

Acesse https://balcaojus.trf2.jus.br/balcaojus/#/consultar-certidao. Escolha imprimir certidão já requerida. Deverão ser informados o "Número do Pedido" e o "Número do CPF/CNPJ".

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22 Agosto, 2025
Resposta

Você poderá buscar o número do processo por meio da consulta pública de processos do sistema eProc, informando o nome ou número do CPF da parte, ou entrar em contato com a Seção de Certidões e Informações de Autuação - SECER através do endereço eletrônico informecartas@jfrj.jus.br, informando a data do envio e o número da carta, além do nome ou número do CPF da parte.

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19 Fevereiro, 2024

Documentos para propor ação requerendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) concedido ao idoso:

•             Identidade;

•             CPF;

•             Comprovante de residência;

•             Decisão do INSS que negou o benefício;

•             Outros documentos que julgar necessários (ex: outros laudos, cadastro no CAD ÚNICO, extrato do bolsa família, identidade e CPF de todos que moram na mesma residência, carteira de trabalho...).

 

Disponibilizamos passo-a-passo para autuar o processo diretamente no e-Proc, em nome próprio, como Jus Postulandi (sem Advogado).

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19 Fevereiro, 2025

A planilha efetua cálculos de atualização do valor descontado a título de contribuição previdenciária sobre 1/3 de férias. A planilha possui o manual ilustrado que é um passo a passo para utilização da planilha.

ATENÇÃO! 

1 - Para o sucesso na utilização das planilhas é imprescindível a leitura dos respectivos manuais, uma vez que explicam o funcionamento das planilhas.

2 - É necessário configurar o programa Excel de acordo com o Manual de cada planilha a ser utilizada, caso contrário a planilha não funcionará.

Última modificação
11 Julho, 2025

Veja as competências territorial e em razão da matéria das unidades judiciárias no Portal da Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 2ªRegião , em Magistrados, Juízos e Competências.

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11 Abril, 2025

19 a 23 de maio (Semana de Inspeção Ordinária Unificada da Justiça Federal de 1ª Instância da 2ª Região, conforme Artigos 52 e 54 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional Federal da 2ª Região, bem como o Art. 19 da Resolução nº 496/2006 do Conselho da Justiça Federal e Edital SJRJ Nº 32/2025, da Direção do Foro). 

 

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19 Fevereiro, 2024

Processos sobrestados em outubro/2016

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25 Agosto, 2025

Para iniciar um processo, é preciso protocolar eletronicamente a petição inicial e demais documentos instrutórios pela internet através do ajuizamento eletrônico.

Poderão ser ajuizados em papel apenas os habeas corpus impetrados em causa própria e as petições de partes desassistidas nos processos de competência dos Juizados Especiais Federais, conforme Resolução nº TRF2-RSP-2018/00017.

Em caso de indisponibilidade absoluta do e-Proc - decorrente de falha nos equipamentos e programas de bancos de dados ou na aplicação e conexão com a Internet do Judiciário, devidamente certificada pelo suporte técnico da área gestora do sistema -, para o fim de evitar perecimento de direito ou ofensa à liberdade de locomoção, a petição inicial poderá ser protocolada em meio físico.

Nos casos acima, as petições iniciais poderão ser entregues:

1 - nas unidades responsáveis, no horário de atendimento ao público, de 12h às 17h:

- Ações cíveis e previdenciárias da Capital: CEPR - Av. Almirante Barroso, 78 - 6º andar, Centro. 

- Ações de juizados especiais federais, criminais e de execução fiscal da Capital: SEAJU RJ - Av. Venezuela, 134 - Bloco A, 2º andar - Saúde.

- Ações destinadas às Subseções Judiciárias do Rio de Janeiro: observar a jurisdição.

2 - Fora do horário de atendimento ao público, no plantão judiciário.

Última modificação
19 Fevereiro, 2024
Última modificação
29 Abril, 2025

1º Relator – Juiz Federal Luiz Claudio Flores da Cunha 

2ª Relatora – Juíza Federal Cleyde Muniz da Silva Carvalho (Presidente Biênio 2025-2027)

3º Relator – Juiz Federal Rafael Assis Alves (no exercício de titularidade) 

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24 Novembro, 2025

Duvidas sobre o preenchimento da GRU podem ser esclarecidas pelo telefone Teleatendimento: (21) 3812 8604 opção 1.

EVITE ERRO DE PAGAMENTO, CLIQUE AQUI (Perguntas e Respostas) 

Para evitar problemas com o recolhimento, observe as seguintes recomendações importantes:

Não há recolhimento de custas para as ações de JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS – exceto se a parte vencida desejar recorrer.

No caso de ajuizamento de ações, o advogado deve proceder ao cálculo conforme as normas vigentes. Posteriormente, o juízo poderá determinar o recolhimento complementar, se entender necessário.

Em qualquer ação, o valor das custas deve ser calculado pelo advogado e deverá considerar a situação do processo e a exatidão de recolhimentos anteriores. Apenas a secretaria da vara federal em que tramita o processo pode esclarecer dúvidas sobre essa questão.

Para evitar o recolhimento equivocado de outras receitas da União pelo código de custas judiciais na GRU, deve-se verificar a informação nos autos e/ou consultar a secretaria da vara de origem do processo, além de observar as orientações do Tesouro Nacional, inclusive quanto a forma de recolhimento de honorários de sucumbência.

Nos casos de recolhimentos de custas em duplicidade ou em valor superior ao devido, poderá ser solicitado o ressarcimento, seguindo o procedimento específico.

Duvidas sobre o preenchimento da GRU podem ser esclarecidas pelo telefone Teleatendimento: (21) 3812 8604 opção 1.

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7 Fevereiro, 2024

Pagamento de expurgos dos planos econômicos.

Última modificação
15 Fevereiro, 2024
Resposta

De acordo com a Lei nº 11.419/06 (art. 1º, III), o envio de petições pela internet dispensa a apresentação de documentos originais ou fotocópias autenticadas.

Última modificação
15 Fevereiro, 2024
Resposta

Após determinado procedimento, o processo será encaminhado ao juiz responsável para que seja proferida a sentença.

Última modificação
15 Fevereiro, 2024
Resposta

O tempo de duração depende de vários fatores existentes na tramitação. Só o acompanhamento regular poderá informar os prazos dos procedimentos aplicados a cada processo.

Última modificação
6 Fevereiro, 2024
foto dr. Alfredo França

Titular da 30ª Vara Federal desde outubro de 1988, atuou como Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro no biênio 1991/1992.

Natural do Rio de Janeiro, RJ, bacharelou-se em 1969 pela Faculdade de Direito Cândido Mendes, e em Administração de Empresas em 1973 pela Faculdade de Ciências Políticas e Econômicas do Rio de Janeiro.

Entre as suas muitas atividades, leciona Direito Processual Civil e Direito Tributário. Foi Instrutor do Curso de Prática de Processo Civil, patrocinado pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento dos Servidores da Justiça, do Conselho da Justiça Federal, em novembro de 1991, para servidores das Seções Judiciárias, bacharéis em Direito atuando em Secretarias de Varas e para interessados em lecionar.

Foi palestrante e apresentador do painel Atos Judiciais, O Tribunal Arbitral, promovido em agosto de 1997, pelo Centro de Estudos da Justiça Federal e Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio de Janeiro.

Foi mediador e participante do Seminário Investigação, Denúncia e Processo - Em Busca da Qualidade Total, realizado pela Associação dos Servidores da Justiça Federal - SERJUS e pelo Sindicato dos Servidores do Departamento de Polícia Federal, também em 1997.

Agraciado com o 1º lugar no "Prêmio Justiça Federal de Imprensa - 1991", do Conselho da Justiça Federal, com o trabalho O Exercício Político da Autonomia do Poder Judiciário, e com o Colar do Mérito Judiciário, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em 1996.

Participou, com diversos autores, da elaboração da obra O Judiciário e a Constituição, da Editora Saraiva, com o artigo O Exercício Político da Autonomia do Poder Judiciário.

Aprovado nos concursos públicos de provas e títulos para Oficial Judiciário, atual Técnico Judiciário, do Tribunal de Justiça do antigo Estado da Guanabara, em 1964; para Procurador do Município do Rio de Janeiro, em 1987; e para Juiz Federal de Primeira Instância, no ano de 1987.

Última modificação
23 Outubro, 2025

-  CPF – atenção para os casos de homonímia, já houve casos de processos vinculados indevidamente ao CPF de pessoa estranha, mas de nome igual ou parecido;

- Cuidado com diferenças de nome, decorrentes de mudança de estado civil; qualquer divergência no CPF poderá dificultar/impedir o levantamento de depósitos judiciais.

Última modificação
7 Novembro, 2025

Os documentos indispensáveis ao ajuizamento da ação, bem como todas as petições destinadas aos autos do e-Proc, deverão ser digitalizados, juntados eletronicamente e assinados digitalmente, conforme determina a a Resolução nº 127/2018, do TRF da 2ª Região.

No caso de juntada de documentos em desacordo com as normas, a petição inicial poderá ser indeferida, sem prejuízo de novo ajuizamento.

Observações importantes:

a) atenção para a qualidade da digitalização, principalmente de documentos pessoais;

b) evite a juntada de procurações, declarações, comprovantes de residência com data antiga (máximo de 90 dias). Esta análise fica a critiério do(a) juiz(a); 

c) sempre que necessário, indicar uma referência no endereço da parte, para facilitar o cumprimento de diligência por oficial de justiça ou pelos correios.