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Última modificação
10 Outubro, 2025

Não serão redistribuídas:

  • ações civis públicas, inclusive as ações de improbidade administrativa;
  • ações de usucapião; 
  • ações de desapropriação;
  • ações possessórias;
  • ações populares; 
  • processos que tratem de:

    - matéria de saúde pública,

    - de vícios construtivos, 

    - de pensão por morte e 

    - de benefícios rurícolas.
     

    Por essa razão, é importante atentar-se para a correta classificação do assunto processual no momento da distribuição.

Última modificação
10 Outubro, 2025

Não serão redistribuídas:

  • ações civis públicas, inclusive as ações de improbidade administrativa;
  • ações de usucapião; 
  • ações de desapropriação;
  • ações possessórias;
  • ações populares; 
  • processos que tratem de:

    - matéria de saúde pública,

    - de vícios construtivos, 

    - de pensão por morte e 

    - de benefícios rurícolas.
     

    Por essa razão, é importante atentar-se para a correta classificação do assunto processual no momento da distribuição.

Última modificação
5 Novembro, 2025

Em atendimento ao art. 12, parágrafo 1º do CPC, a lista de processos, prontos para serem julgados, está disponível para consulta pública. 

Consulte a lista de processos, prontos para serem julgados, na Vara responsável pelo seu processo.
 

Observação: Selecionar a Vara de interesse no canto superior da tela. Para facilitar que você localize o seu processo, após clicar no link indicado, pressione as teclas "Ctrl+F". Em seguida, digite o número de seu processo e o localize na listagem gerada.

 

Base normativa:

Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da 2ª Região

Última modificação
12 Novembro, 2025

Em atendimento ao art. 12, parágrafo 1º do CPC, a lista de processos, prontos para serem julgados, está disponível para consulta pública. 

Consulte a lista de processos, prontos para serem julgados, na Vara responsável pelo seu processo.
 

Observação: Selecionar a Vara de interesse no canto superior da tela. Para facilitar que você localize o seu processo, após clicar no link indicado, pressione as teclas "Ctrl+F". Em seguida, digite o número de seu processo e o localize na listagem gerada.

 

Base normativa:

Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região

Última modificação
12 Novembro, 2025

Sim, desde que a demanda se enquadre na competência de Juizado Especial Federal (JEF), ou seja, desde que o valor da causa seja de até sessenta salários mínimos. Neste caso, você poderá entrar com uma ação sem a necessidade de advogado(a), porém, será processada e julgada pelo rito do Juizado Especial Federal

Para mais informações, consulte a página "Entrar com um processo no JEF sem advogado(a)"

 Competências

Última modificação
14 Novembro, 2025

A emissão da guia de custas poderá ser realizada:

- diretamente no sistema e-Proc, em "Ações", aba "Custas" ou

 - no site do Tesouro Nacional.

Dúvidas sobre o preenchimento da GRU, ligue para: 

 Teleatendimento: (21) 3812 8604 opção 1.

 

Para mais informações, consulte as páginas abaixo:

Última modificação
24 Outubro, 2025

Ao se manifestar nos autos, lembre-se de encerrar seu prazo processual, evitando, assim, que o processo fique parado aguardando o decurso.

Última modificação
2 Setembro, 2025

Ao se manifestar nos autos, lembre-se de encerrar seu prazo processual, senão o processo fica parado aguardando o decurso.

 

Última modificação
26 Novembro, 2025

a) a União, os Estados, os Municípios, os Territórios Federais, o Distrito Federal e as respectivas autarquias e fundações;

b) os que provarem insuficiência de recursos e os beneficiários da assistência judiciária gratuita (AJG);

c) os autores nas ações populares, nas ações civis públicas e nas ações coletivas de que trata o Código de  Defesa do Consumidor, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé;

d) não há custas em 1º grau de jurisdição no JEF, ou seja, até a sentença, porém, é importante saber que, se a pessoa não tiver direito à gratuidade da Justiça, e quiser entrar com recurso contra a sentença, precisará pagar as custas do processo.

Importante: NÃO CONFUNDIR COM GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL, a qual é obtida diretamente no site da CEF,  cuja destinação é diferente.

Para mais informações, consulte as páginas abaixo:

Última modificação
26 Novembro, 2025

O(a) próprio(a) beneficiário(a) do alvará ou seu representante legal deverá levar o documento impresso à agência e banco indicados no alvará.

Para orientação sobre como sacar o Alvará de Levantamento, consulte o Manual, nas seguintes páginas: 

  • Página 4, letra b) "Pagamentos com Exigência de Alvará" para a CEF, Caixa Econômica Federal;
  • Página 5, letra b) "Precatórios com Exigência de Alvará" para o Banco do Brasil
Última modificação
10 Novembro, 2025

Para saber em qual fase está seu RPV, siga as orientações abaixo:

Entre no  e-Proc, abra seu processo e verifique o que consta em "DESCRIÇÃO DOS EVENTOS", conforme as opções abaixo:

1) Juntada de certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão:

Significa que seu RPV está sendo conferido para ser enviado ao TRF2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região).

2) Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao TRF2:

Seu RPV foi enviado ao TRF2 que disponibilizará o pagamento por ordem cronológica. A partir daqui vc poderá consultar o procedimento no TRF2 e acompanhar até o efetivo depósito, com informação de banco e conta de depósito.

3) Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - saque a partir de xx/xx/xxxx

Todas essas informações são anexadas automaticamente ao seu  processo, basta acompanhar.

Para mais informações, consulte a página "Precatórios Federais e Requisições de Pequeno Valor (RPVs).

Última modificação
25 Novembro, 2025

Esta certidão atesta a atuação de determinado(a) advogado(a) em processos e peças processuais. Pode ser solicitada para fins de prova em concurso público.

É emitida pelo(a) Diretor(a) de Secretaria da Vara Federal responsável pelo processo, mediante pagamento de custas (GRU) e, em regra, por petição nos autos.

Na impossibilidade, o(a) requerente deverá entrar em contato com a Vara Federal responsável pelo processo.

Contato dos Juízos

Para mais informações, consulte a página "Orientações sobre Certidões".

Última modificação
30 Outubro, 2025

Para saber em qual fase está seu RPV, siga as orientações abaixo:

Entre no  e-Proc, abra seu processo e verifique o que consta em "DESCRIÇÃO DOS EVENTOS", conforme as opções abaixo:

1) Juntada de certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão:

Significa que seu RPV está sendo conferido para ser enviado ao TRF2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região).

2) Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao TRF2:

Seu RPV foi enviado ao TRF2 que disponibilizará o pagamento por ordem cronológica. A partir daqui vc poderá consultar o procedimento no TRF2 e acompanhar até o efetivo depósito, com informação de banco e conta de depósito.

3) Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - saque a partir de xx/xx/xxxx

Todas essas informações são anexadas automaticamente ao seu  processo, basta acompanhar.

Para mais informações, consulte a página "Precatórios Federais e Requisições de Pequeno Valor (RPVs).

Última modificação
24 Novembro, 2025

Esta certidão atesta a atuação de determinado(a) advogado(a) em processos e peças processuais. Pode ser solicitada para fins de prova em concurso público.

É emitida pelo(a) Diretor(a) de Secretaria da Vara Federal responsável pelo processo, mediante pagamento de custas (GRU) e, em regra, por petição nos autos.

Na impossibilidade, o(a) requerente deverá entrar em contato com a Vara Federal responsável pelo processo.

Contato dos Juízos

Para mais informações, consulte a página "Orientações sobre Certidões".

Última modificação
27 Agosto, 2025

Para parcelar dívidas de FGTS, acesse o site Caixa.gov.

Em caso de dúvida, compareça a uma agência da CEF mais próxima.

Última modificação
27 Agosto, 2025

Para dívidas de FGTS, acessar o site "Conectividade Social ICP", da Caixa Econômica Federal - CEF.

Em caso de dúvida, compareça a uma agência da CEF mais próxima.

Última modificação
12 Novembro, 2025

Um processo de Juizado Especial é uma forma de solução de conflitos de forma mais ágil e simplificada. São voltados para causas de menor complexidade, em, que muitas vezes, é dispensada a representação por advogado(a).

Os Juizados Especiais Tributários tratam da discussão de tributos com a União Federal ou Entidades Públicas Federais, em que o valor discutido seja inferior a 60 salários mínimos. 

Para mais informações, consulte a página "Entrar com um processo no JEF sem advogado(a)"

 

 Competências

Última modificação
22 Janeiro, 2025

Você encontra o Primeiro Atendimento da Justiça Federal em todas as localidades onde há sede da Justiça Federal no estado do Rio de Janeiro.  Veja onde é o atendimento para a cidade onde você mora.

Clique abaixo e escolha a modalidade de atendimento de sua preferência.

Atendimento Presencial

Atendimento Online