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JFRJ

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Última modificação
15 Fevereiro, 2024

JANEIRO
01/01 a 04/01 – 1ª Vara Federal de Itaboraí
04/01 a 07/01 – Vara Federal Única de Magé
07/01 a 10/01 – 1º Juizado Especial Federal de São João de Meriti
10/01 a 13/01 – 2º Juizado Especial Federal de São João de Meriti
13/01 a 16/01 – 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de São João de Meriti
16/01 a 19/01 – 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro
19/01 a 22/01 – 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro
22/01 a 25/01 – 1º Juizado Especial Federal de São Gonçalo
25/01 a 28/01 – 2ª Vara Federal de Itaboraí
28/01 a 31/01 – 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de São João de Meriti
31/01 a 03/02 – 3ª Vara Federal de São João de Meriti

FEVEREIRO
03/02 a 06/02 – 4ª Vara Federal de São João de Meriti
06/02 a 09/02 – 5ª Vara Federal de São João de Meriti
09/02 a 12/02 – 6ª Vara Federal de São João de Meriti
12/02 a 15/02 – 1º Juizado Especial Federal de Duque de Caxias
15/02 a 18/02 – 2º Juizado Especial Federal de Duque de Caxias
18/02 a 21/02 – 3º Juizado Especial Federal de Duque de Caxias
21/02 a 24/02 – 3º Juizado Especial Federal de São Gonçalo
24/02 a 27/02 – 2ª Vara Federal de Duque de Caxias
27/02 a 02/03 – 1º Juizado Especial Federal de Nova Iguaçu

MARÇO
02/03 a 05/03 – 2º Juizado Especial Federal de Nova Iguaçu
05/03 a 08/03 – 3º Juizado Especial Federal de Nova Iguaçu
08/03 a 11/03 – 10ª Vara Cível do Rio de Janeiro
11/03 a 14/03 – 2ª Vara Federal de Nova Iguaçu
14/03 a 17/03 – 1ª Vara Federal de Niterói
17/03 a 20/03 – 2ª Vara Federal de Niterói
20/03 a 23/03 – 3ª Vara Federal de Niterói
23/03 a 26/03 – 4ª Vara Federal de Niterói
26/03 a 29/03 – 5ª Vara Federal de Niterói
29/03 a 01/04 – 1º Juizado Especial Federal de NIterói

ABRIL
01/04 a 04/04 – 2º Juizado Especial Federal de NIterói
04/04 a 07/04 – 1ª Turma Recursal – 1º Juiz Relator
07/04 a 10/04 – 1º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
10/04 a 13/04 – 2º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
13/04 a 16/04 – 3º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
16/04 a 19/04 – 4º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
19/04 a 22/04 – 5º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
22/04 a 25/04 – 1ª Turma Recursal – 2º Juiz Relator
25/04 a 28/04 – 6º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
28/04 a 01/05 – 7º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro

MAIO
01/05 a 04/05 – 8º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
04/05 a 07/05 – 9º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
07/05 a 10/05 – 10º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
10/05 a 13/05 – 1ª Turma Recursal – 3º Juiz Relator
13/05 a 16/05 – 11º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
16/05 a 19/05 – 1ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
19/05 a 22/05 – 2ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
22/05 a 25/05 – 3ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
25/05 a 28/05 – 4ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
28/05 a 31/05 – 2ª Turma Recursal – 1º Juiz Relator
31/05 a 03/06 – 5ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro

JUNHO
03/06 a 06/06 – 6ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
06/06 a 09/06 – 7ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
09/06 a 12/06 – 8ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
12/06 a 15/06 – 9ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
15/06 a 18/06 – 10ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
18/06 a 21/06 – 2ª Turma Recursal – 2º Juiz Relator
21/06 a 24/06 – 11ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
24/06 a 27/06 – 12ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
27/06 a 30/06 – 1ª Vara Criminal do Rio de Janeiro
30/06 a 03/07 – 2ª Vara Criminal do Rio de Janeiro

JULHO
03/07 a 06/07 – 3ª Vara Criminal do Rio de Janeiro
06/07 a 09/07 – 2ª Turma Recursal – 3º Juiz Relator
09/07 a 12/07 – 4ª Vara Criminal do Rio de Janeiro
12/07 a 15/07 – 5ª Vara Criminal do Rio de Janeiro
15/07 a 18/07 – 6ª Vara Criminal do Rio de Janeiro
18/07 a 21/07 – 7ª Vara Criminal do Rio de Janeiro
21/07 a 24/07 – 8ª Vara Criminal do Rio de Janeiro
24/07 a 27/07 – 3ª Turma Recursal – 1º Juiz Relator
27/07 a 30/07 – 9ª Vara Criminal do Rio de Janeiro
30/07 a 02/08 – 10ª Vara Criminal do Rio de Janeiro

AGOSTO
02/08 a 05/08 – 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro
05/08 a 08/08 – 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro
08/08 a 11/08 – 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro
11/08 a 14/08 – 3ª Turma Recursal – 2º Juiz Relator
14/08 a 17/08 – 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro
17/08 a 20/08 – 5ª Vara Federal do Rio de Janeiro
20/08 a 23/08 – 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro
23/08 a 26/08 – 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro
26/08 a 29/08 – 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro
29/08 a 01/09 – 3ª Turma Recursal – 3º Juiz Relator

SETEMBRO
01/09 a 04/09 – 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro
04/09 a 07/09 – 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro
07/09 a 10/09 – 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro
10/09 a 13/09 – 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro
13/09 a 16/09 – 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro
16/09 a 19/09 – 4ª Turma Recursal – 1º Juiz Relator
19/09 a 22/09 – 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro
22/09 a 25/09 – 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro
25/09 a 28/09 – 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro
28/09 a 01/10 – 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro

OUTUBRO
01/10 a 04/10 – 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro
04/10 a 07/10 – 4ª Turma Recursal – 2º Juiz Relator
07/10 a 10/10 – 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro
10/10 a 13/10 – 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro
13/10 a 16/10 – 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro
16/10 a 19/10 – 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro
19/10 a 22/10 – 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro
22/10 a 25/10 – 4ª Turma Recursal – 3º Juiz Relator
25/10 a 28/10 – 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro
28/10 a 31/10 – 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro
31/10 a 03/11 – 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro

NOVEMBRO
03/11 a 06/11 – 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro
06/11 a 09/11 – 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro
09/11 a 12/11 – 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro
12/11 a 15/11 – 30ª Vara Federal do Rio de Janeiro
15/11 a 18/11 – 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro
18/11 a 21/11 – 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro
21/11 a 24/11 – 1º Juizado Especial Federal de São Gonçalo
24/11 a 27/11 – 2º Juizado Especial Federal de São Gonçalo
27/11 a 30/11 – 3º Juizado Especial Federal de São Gonçalo
30/11 a 03/12 – Vara Federal Única de Execução Fiscal de São Gonçalo

DEZEMBRO
03/12 a 06/12 – 2ª Vara Federal Mista de São Gonçalo
06/12 a 09/12 – 3ª Vara Federal Mista de São Gonçalo
09/12 a 12/12 – 1ª Vara Federal de Itaboraí
12/12 a 15/12 – 2ª Vara Federal de Itaboraí
15/12 a 18/12 – Vara Federal Única de Magé
18/12 a 21/12 – 1º Juizado Especial Federal de São João de Meriti
21/12 a 24/12 – 2º Juizado Especial Federal de São João de Meriti
24/12 a 27/12 – 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de São João de Meriti
27/12 a 30/12 – 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de São João de Meriti
30/12 a 02/01 – 3ª Vara Federal de São João de Meriti

Última modificação
25 Março, 2026

A planilha efetua cálculos de revisão do valor da gratificação por desempenho recebida por aposentados e pensionistas, de acordo com critérios predefinidos pela vara/juizado. A planilha atualmente executa cálculos das seguintes gratificações de desempenho:

  • GDATA
  • GDASS
  • GDAP
  • GDASST
  • GDPGPE
  • GDPGTAS
  • GDPST
  • GDATEM
  • GDAFAZ
  • GDATFA
  • GDAC
  • GDAIN
  • GDAMB
  • GDARA
  • GDATPF
  • GTEMA
  • GDACE
  • GDACT
  • GDAPA
  • GDIT
  • GDATUR
  • GDAPMP (nova)

ATENÇÃO! 

1 - Para o sucesso na utilização das planilhas é imprescindível a leitura dos respectivos manuais, uma vez que explicam o funcionamento das planilhas.

2 - É necessário configurar o programa Excel de acordo com o Manual de cada planilha a ser utilizada, caso contrário a planilha não funcionará.

Última modificação
7 Fevereiro, 2024
  • Restituição das contribuições para o Fundo de Saúde do Exército (Fusex);
  • Reajuste de 28,86%.
Última modificação
4 Setembro, 2024

Competência é o poder conferido ao juiz para julgar processos, de acordo com a matéria, a pessoa interessada ou a localidade.

Na Constituição Federal, o artigo 109 dispõe sobre a competência da Justiça Federal de 1ª Instância:

"Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;
III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;
IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;
V - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;
V-A as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo;
VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;
VII - os habeas corpus, em matéria criminal de sua competência ou quando o constrangimento provier de autoridade cujos atos não estejam diretamente sujeitos a outra jurisdição;
VIII - os mandados de segurança e os habeas data contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais;
IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar;
X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;
XI - a disputa sobre direitos indígenas.

§ 1º As causas em que a União for autora serão aforadas na seção judiciária onde tiver domicílio a outra parte.
§ 2º As causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal.
§ 3º Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela Justiça Estadual.
§ 4º Na hipótese do parágrafo anterior, o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau.
§ 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal."

Última modificação
15 Fevereiro, 2024
Resposta

Essas siglas o usuário da Justiça Federal que fez a movimentação do processo no sistema.

Última modificação
15 Fevereiro, 2024
Resposta

Caso seu processo se enquadre na competência dos Juizados Especiais Federais, não é necessário ser representado por advogado. Veja mais informações em 1º Atendimento dos Juizados. É necessário estar assistido por advogado apenas em caso de recurso às Turmas Recursais.

Última modificação
15 Fevereiro, 2024
Resposta

Não há modelos de petição disponíveis em nosso sítio eletrônico. Entre em contato com o serviço de 1º Atendimento dos Juizados para receber instruções sobre o preenchimento das petições iniciais.

Última modificação
6 Fevereiro, 2024
foto dra. Maria Teresa

Diretora do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro no biênio 1993/1994, implantou a estrutura institucional da Direção do Foro, sob a ótica de uma administração horizontalizada e participativa, e promoveu a criação da Revista de Jurisprudência da Primeira Instância.

Nascida em Portugal, naturalizada brasileira, estudou em Luanda, Angola, onde terminou o curso liceal, ingressando, posteriormente, na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, onde concluiu o Bacharelado e o Mestrado em Direito.

Exerceu o notariado em Macau, onde também atuou como docente no Liceu da mesma cidade.

Em Portugal, foi membro do Governo Português, como Subsecretária de Estado de Saúde e de Assistência; foi condecorada pelo Chefe de Estado com a Grande Oficialato da Ordem de Cristo; foi deputada à Assembléia Nacional, integrando o Conselho da Presidência da Assembléia, como Presidente da Comissão de Saúde e Assistência. Após a cessação de funções governamentais, e até setembro de 1974, esteve como consultora econômica no Banco Nacional Ultramarino, em Lisboa.

No Brasil, foi nomeada Juíza Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, na titularidade da 28ª Vara Federal, onde ficou até sua aposentadoria em fevereiro de 1999.

Agraciada com o Colar de Honra do Mérito Judiciário pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, atuou como Advogada e Consultora Jurídica em matéria internacional, e destacou-se como colaboradora no "Jornal do Commercio" com a coluna Globalização e Integração.

Conferencista e palestrante sobre temas relativos à Reforma do Código de Processo Civil, ao Direito Comunitário Europeu e ao Mercosul, no Brasil e na Argentina.

Membro do Conselho Permanente da Associação de Juristas dos Países de Língua Portuguesa; da Academia Brasileira de Ciências Econômicas, Políticas e Sociais; e da Comissão Permanente de Direito Comercial do IAB. Entre outras homenagens, foi agraciada pela Chacelaria para a América do Sul da The Open International University for Complementary Medicines com a Ordem do Mérito, no Grau de Comendador; e também com a Medalha Eça de Queiroz, concedida pelo Instituto para Cultura e Ciência Jurídica Luso-Brasileira.

Foi coordenadora redacional da Revista de Direito do Mercosul/ Revista de Derecho Del Mercosur; professora de Direito Comunitário na Pontifícia Universidade Católica do Estado do Rio de Janeiro - PUC; e Diretora Cultural do Instituto dos Advogados Brasileiros - IAB.

Autora dos livros Ordenamento Jurídico Comunitário e Manual de Direito Comunitário e co-autora de muitos outros títulos de grande relevância, é Assessora Especial da Escola de Magistratura Regional Federal da 2ª Região.

Última modificação
31 Março, 2026

DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS

  • Identidade (frente e verso) com CPF do autor;

  • Comprovante de residência (O comprovante de residência deverá ser em seu nome, preferencialmente contas de consumo: água, luz ou telefone. Caso o comprovante de residência esteja em nome de terceiros, favor juntar RG e CPF e declaração do proprietário, informando que você mora na mesma residência).

DOCUMENTOS RELEVANTES

  • Carteira de trabalho;

  • Termo de rescisão do contrato (se houver);

  • Extrato do FGTS, disponível no site da CEF;

  • Documento que comprove o direito ao saque da conta inativa, nos termos do art. 29. 

Última modificação
7 Novembro, 2025

Os documentos indispensáveis ao ajuizamento da ação, bem como todas as petições destinadas aos autos do e-Proc, deverão ser digitalizados, juntados eletronicamente e assinados digitalmente, conforme determina a a Resolução nº 127/2018, do TRF da 2ª Região.

No caso de juntada de documentos em desacordo com as normas, a petição inicial poderá ser indeferida, sem prejuízo de novo ajuizamento.

Observações importantes:

a) atenção para a qualidade da digitalização, principalmente de documentos pessoais;

b) evite a juntada de procurações, declarações, comprovantes de residência com data antiga (máximo de 90 dias). Esta análise fica a critiério do(a) juiz(a); 

c) sempre que necessário, indicar uma referência no endereço da parte, para facilitar o cumprimento de diligência por oficial de justiça ou pelos correios.

Última modificação
30 Outubro, 2025

Somente no ato do ajuizamento da ação, caso o(a) autor(a) confirme a opção pela Tramitação Ágil no sistema e-Proc e preencha os campos obrigatórios apresentados no formulário eletrônico, inclusive indicando a especialidade da perícia. 

Atenção: a análise dos documentos dos processos da tramitação ágil é feita somente após a remessa para a Vara competente, assim, eventuais falhas poderão acarretar a extinção sem mérito, mesmo após a realização da perícia. 

Última modificação
26 Novembro, 2025

Além dos prazos de movimentação e conclusão, os prazos para a atividade de cumprimento de mandados e elaboração de cálculos, também são disciplinados pela Direção do Foro e Corregedoria. 

- para cumprimento de mandados, os oficiais de justiça têm o prazo de 35 dias, a contar da distribuição do mandado ao responsável;

- para elaboração de cálculos, o setor de contadoria tem prazos máximos para cumprimento, conforme a matéria: 
I - cível (servidores públicos): 75 dias; 
II - cível (tributárias): 90 dias;
III - cível (diversas): 90 dias; 
IV - criminal: 15 dias; 
V - revisionais e residuais: 55 dias; 
VI - execução fiscal: 15 dias; 
VII - previdenciária (sede ordinária): 90 dias; 
VIII - previdenciária (JEF): 90 dias;
IX- cível (JEF): 70 dias.

 

Base normativa:

Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da 2ª Região

Consolidação de Normas da Diretoria do Foro

Última modificação
10 Outubro, 2025

O processo seguirá na Unidade Judiciária para a qual foi redistribuído.

Eventuais diligências que se façam necessárias, poderão ser realizadas por videoconferência ou balcão virtual, considerando o regime de auxílio e cooperação entre as Varas Federais.

Última modificação
10 Outubro, 2025

O processo seguirá na Unidade Judiciária para a qual foi redistribuído.

Eventuais diligências que se façam necessárias, poderão ser realizadas por videoconferência ou balcão virtual, considerando o regime de auxílio e cooperação entre as Varas Federais.

Última modificação
3 Outubro, 2025

Alguns bens penhorados, em Execuções Fiscais, movidas pela Fazenda Nacional (PGFN) podem ser vendidos diretamente pela credora no sistema COMPREI, substituindo o Leilão Judicial, desde que haja autorização do Juiz do processo.

 

Embora devam seguir regras estabelecidas na decisão judicial, as vendas realizadas no COMPREI NÃO são geridas pela Vara Federal. Assim, as informações sobre venda no COMPREI podem ser obtidas junto à Fazenda Nacional.

 

Se você tem um bem que foi incluído no sistema COMPREI, o pagamento integral da dívida ou o depósito integral do valor (acrescido de juros, custas e honorários) podem suspender a venda do bem.
 

O parcelamento da dívida e pedidos de suspensão por outras razões serão analisadas pelo Juiz da Vara onde tramita o processo.

 

A informação de pagamento deve ser enviada  com urgência ao Juiz da Vara, que deferiu a venda pelo sistema COMPREI.

 

Acesse ao sistema COMPREI

Última modificação
24 Outubro, 2025

Alguns bens penhorados, em Execuções Fiscais, movidas pela Fazenda Nacional (PGFN) podem ser vendidos diretamente pela credora no sistema COMPREI, substituindo o Leilão Judicial, desde que haja autorização do Juiz do processo.

 

Embora devam seguir regras estabelecidas na decisão judicial, as vendas realizadas no COMPREI NÃO são geridas pela Vara Federal. Assim, as informações sobre venda no COMPREI podem ser obtidas junto à Fazenda Nacional.

 

Se você tem um bem que foi incluído no sistema COMPREI, o pagamento integral da dívida ou o depósito integral do valor (acrescido de juros, custas e honorários) podem suspender a venda do bem.
 

O parcelamento da dívida e pedidos de suspensão por outras razões serão analisadas pelo Juiz da Vara onde tramita o processo.

 

A informação de pagamento deve ser enviada  com urgência ao Juiz da Vara, que deferiu a venda pelo sistema COMPREI.

 

Acesse ao sistema COMPREI

Última modificação
3 Novembro, 2025
  1. Atenção aos prazos e intimações, pois algumas situações, como as citadas abaixo, podem levar ao arquivamento do processo:

    a) o não cumprimento de exigências;

    b) o não comparecimento injustificado a perícias e

    c) o não comparecimento injustificado a audiências.

     

   2. Mantenha seus dados, como endereço, telefones e e-mail, atualizados e acompanhe, com atenção, o processo e os prazos informados pelo sistema e-Proc;

 

  3. Acompanhe também as notificações encaminhadas por e-mail;

 

  4. Você poderá atuar como Jus Postulandi ou, caso prefira, poderá indicar um representante de sua confiança, através de algum termo, que pode ou não ser advogado(a),  para atuar como Jus Postulandi em seu lugar.


Esta possibilidade poderá ser útil para quem tiver dificuldades em acompanhar sozinho(a) o seu processo.

Observação: Em caso de dúvidas, procure a Vara Federal responsável pelo seu processo.

Mais informações sobre Jus Postulandi

Como iniciar um processo sem advogado

Perguntas frequentes sobre como entrar com ação sem advogado

Atendimento Online

Atendimento Presencial

Glossário de Termos processuais

Contatos do primeiro atendimento

Última modificação
12 Novembro, 2025
  1. Atenção aos prazos e intimações, pois algumas situações, como as citadas abaixo, podem levar ao arquivamento do processo:

    a) o não cumprimento de exigências;

    b) o não comparecimento injustificado a perícias e

    c) o não comparecimento injustificado a audiências.

     

   2. Mantenha seus dados, como endereço, telefones e e-mail, atualizados e acompanhe, com atenção, o processo e os prazos informados pelo sistema e-Proc;

 

   3. Acompanhe também as notificações encaminhadas por e-mail;

 

   4. Você poderá atuar como Jus Postulandi ou, caso prefira, poderá indicar um representante de sua confiança, através de algum termo, que pode ou não ser advogado(a),  para atuar como Jus Postulandi em seu lugar.


Esta possibilidade poderá ser útil para quem tiver dificuldades em acompanhar sozinho(a) o seu processo.

Observação: Em caso de dúvidas, procure a Vara Federal responsável pelo seu processo.

Importante: diferente do Juizado Estadual, na Justiça Federal, a parte pode atuar sem advogado(a) em qualquer processo de JEF.
 

Mais informações sobre Jus Postulandi

Como iniciar um processo sem advogado

Perguntas frequentes sobre como entrar com ação sem advogado

Atendimento Online

Atendimento Presencial

Glossário de Termos processuais

Contatos do primeiro atendimento

 

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Última modificação
14 Novembro, 2025

a) a União, os Estados, os Municípios, os Territórios Federais, o Distrito Federal e as respectivas autarquias e fundações;

b) os que provarem insuficiência de recursos e os beneficiários da assistência judiciária gratuita (AJG);

c) os autores nas ações populares, nas ações civis públicas e nas ações coletivas de que trata o Código de  Defesa do Consumidor, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé;

d) não há custas em 1º grau de jurisdição no JEF, ou seja, até a sentença, porém, é importante saber que, se a pessoa não tiver direito à gratuidade da Justiça, e quiser entrar com recurso contra a sentença, precisará pagar as custas do processo.

Importante: NÃO CONFUNDIR COM GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL, a qual é obtida diretamente no site da CEF,  cuja destinação é diferente.

Para mais informações, acesse:

Última modificação
25 Novembro, 2025

Por se tratar de profissional a ser nomeado por escolha do Juízo, o(a) perito(a) que quiser atuar nas Varas Federais fora do sistema AJG, deverá encaminhar currículo e demais documentos para o e-mail da Vara Federal responsável pelo processo.

Contato dos Juízos

Os profissionais também deverão se cadastrar no sistema processual e-Proc para acessar, receber intimações e se manifestar nos processos.

Em caso de dificuldades no cadastro no sistema e-Proc , o profissional deverá solicitar suporte através do SUPROC.