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TRF2

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Última modificação
5 Março, 2026
Última modificação
11 Março, 2026

Está disponível no eproc nova funcionalidade que permite o cadastramento e acompanhamento dos pedidos de preferência e sustentação oral diretamente pelo sistema processual.

Atenção! Essa funcionalidade substitui o procedimento anterior, que utilizava formulários dirigidos aos órgãos processantes.

 

Veja abaixo os detalhes referentes a cada tipo de pedido, considerando a modalidade de sessão de julgamento.

 

Sessão Presencial 

1. Pedidos de sustentação oral presencial ou por videoconferência (art. 937, § 4º, do CPC): 

Para proferir sustentação oral, o pedido deverá ser realizado por meio do sistema eproc, até as 13 (treze) horas do dia útil anterior ao da sessão.

2. Pedidos de preferência na ordem do julgamento: Os pedidos de preferência na ordem de julgamento deverão ser requeridos:

  • por meio do sistema eproc, até as 13 (treze) horas do dia útil anterior ao da sessão ou,
  • na sala de julgamentos, até o início da sessão. 

Clique aqui para acessar o manual com as instruções.                  

 

Sessão Virtual - Resolução TRF2 n. 83/2025

Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por arquivo, diretamente no e-Proc, após a publicação da pauta e até 2 (dois) dias úteis antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual.

Formato  e tamanho do arquivo:

  • áudio em formato .MP3 e tamanho até 10MB; ou
  • áudio e vídeo em formato .MP4 e tamanho até 200MB

Os pedidos de sustentação oral nas sessões virtuais extraordinárias convocadas pelo Presidente do Órgão Julgador (art. 10 da Resolução TRF2 n. 83/2025) poderão ser encaminhados até o início da sessão.

Clique aqui para acessar o manual com as instruções.

 

­Orientações comuns:

  • Antes de realizar o seu pedido, certifique-se de o processo ter sido incluído em pauta de julgamentos ou de que será levado em mesa.
  • Não haverá sustentação oral no julgamento de embargos declaratórios e incidentes de suspeição, incompetência ou impedimento.