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Precatórios Federais e Requisições de Pequeno Valor – RPVs
TRF2
Consulta a Precatórios e RPVs no eProc
ATENÇÃO: mudança nas consultas a precatórios e requisições de pequeno valor (RPV)
A Divisão de Precatórios (DIPRE/TRF2) informa que foi editada a Resolução nº TRF2-RSP-2024/00082, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024, que altera a Resolução nº nº TRF2-RSP-2018/00038 para inclusão do art. 10-A, com a limitação às consultas a precatórios e requisições de pequeno valor nos sistemas processuais da Justiça Federal da 2ª Região, que passam a tramitar em sigilo.
A medida tem como objetivo ampliar a segurança dos usuários no sistema e-Proc da 2ª Região e proteger dados processuais sensíveis.
As novas implementações no sistema e-Proc alteram o acesso e a visibilidade de informações em relação aos processos e dados de precatórios e RPVs da seguinte maneira:
- Apenas advogados e procuradores vinculados aos processos de RPVs e precatórios terão acesso aos dados de pagamentos;
- Documentos que detalham os cálculos dos processos originários também serão restritos aos advogados e procuradores associados aos respectivos autos;
- Números de processos relacionados a precatórios e RPVs não serão mais visíveis para advogados e procuradores que não estejam formalmente associados aos autos;
- Estará indisponível a opção de acesso à íntegra dos processos de precatórios e RPVs para advogados e procuradores não associados aos autos.
Dúvidas poderão ser esclarecidas pela Divisão de Precatórios do TRF2 através do telefone (21) 2282-8316.
Atenção: o TRF2 não exige pagamento de taxas, não solicita depósitos e nem adiantamentos de valores, de custas processuais ou impostos para o recebimento de valores de Precatórios ou RPVs. Não aceite contato de estranhos e, na dúvida, consulte seu advogado ou a Divisão de Precatórios do TRF da 2ª Região.
Precatórios devidos por entes públicos estaduais, municipais e pelos Correios
Estes precatórios são expedidos contra as fazendas estaduais e municipais e contra os Correios. Os seus pagamentos dependem das transferências dos valores para o TRF pelos próprios entes devedores (Regime Geral) ou pelos tribunais de justiça do Rio de Janeiro e do Espírito Santo (Regime Especial). A descrição dos precatórios pendentes de pagamento e a situação dos débitos apresentados contra entes públicos estaduais e municipais e também contra os Correios pode ser consultada no menu Precatórios de Estados, Municípios e Correios.
RPVs mensais
As RPVs autuadas no Tribunal, em um determinado mês, serão depositadas no mês seguinte ao da sua autuação e serão liberadas para saque na primeira quinzena do outro mês. Os dados de depósitos e a data exata da liberação para saque serão divulgados até o terceiro dia útil do mês da liberação do saque, por meio do documento “DEMTRANSF1”, que será juntado nos autos do processo no e-Proc, na “fase de pagamento”.
Orientações dos Bancos depositários para saques de Precatórios e RPVs
Os precatórios da proposta 2022 e 2023 que serão pagos no presente exercício já possuem um demonstrativo de pagamento contendo os dados do depósito, quais sejam, número do banco, número da conta, data do depósito e valor depositado , tudo conforme determinado pelo art. 22 da Resolução TRF2-RSP-2018/00038.
Desta forma, uma vez verificado o banco depositário que efetuará o pagamento, o beneficiário poderá recorrer a qualquer agência da rede de atendimento a partir da data de 09/06/2023 para realizar o levantamento dos valores depositados.
Banco do Brasil - BB
A solicitação de resgate de RPVs/Precatórios pode ser acolhida em qualquer agência BB no país. Dúvidas e informações:
- Capitais e regiões metropolitanas: tel. 4004 0001
- Demais localidades: tel. 0800 729 0001
Caixa Econômica Federal- CEF
A solicitação de resgate de RPVs/Precatórios pode ser acolhida em qualquer agência CEF no país.
Dúvidas e Informações:
- Alô Caixa (capitais e regiões metropolitanas): tel. 4004 0 104
- Alô Caixa (demais regiões): tel. 0800 104 0 104
- Atendimentos Caixa Cidadão: tel. 0800 726 0207
- SAC: tel. 0800 726 0101
- Ouvidoria : tel. 0800 725 7474