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a) nas demandas de benefício por incapacidade, a opção pela tramitação ágil implica o encaminhamento para a Central de Perícias. O processo, em regra, só irá para o juízo competente após a realização de perícia judicial.

b) atenção para o pedido de benefício assistencial (LOAS), se for incorretamente classificado como benefício previdenciário por incapacidade com tramitação ágil, será remetido indevidamente para a Central de Perícias, acarretando em prejuízo para  o regular processamento do feito.

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É necessário que o advogado realize seu prévio cadastramento no sistema e-Proc, para que possa ajuizar ações, peticionar e movimentar processos.

O cadastramento pode ser realizado com ou sem certificado digital.

Para mais informações, consulte o Manual Cadastramento de Advogados

Atualizado em

1ª Relatora - Juíza Federal Cynthia Leite Marques (Presidente Biênio 2025-2027)

2º Relator - Juiz Federal Cassio Murilo Monteiro Granzinoli

3ª Relatora - Juíza Federal Daniella Rocha Santos Ferreira de Souza Motta 

Última modificação
16 Fevereiro, 2024
Resposta

Para a Justiça Militar, entre em contato com o próprio órgão.

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foto dr. Ney Magno

Nasceu no antigo Distrito São Romão, hoje município de Arinos, no Vale do Rio Urucuia, na região do grande sertão de Minas Gerais.

Transferiu-se para Belo Horizonte, onde fez o Curso Clássico no Colégio Marconi. Classificado em segundo lugar no Concurso vestibular em 1956, bacharelou-se em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, no ano de 1960.

Foi aprovado no concurso para Advogado do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico, transferindo-se, então, para a cidade do Rio de Janeiro, onde tomou posse. Especializou-se em contratos, tendo sido chefe do Setor de Financiamentos Internos.

Classificado em segundo lugar, no Concurso Público para Procurador da Fazenda Nacional, exerceu esse cargo no período de 1972 a 1976, atuando também como Procurador Geral Substituto.

Aprovado no segundo Concurso Público de provas e títulos para Juiz Federal Substituto, posteriormente transformado em cargo de Juiz Federal, exerceu a judicatura na 2ª Vara da Seção da Justiça Federal do Rio de Janeiro, no período de fevereiro de 1976 a março de 1989, tendo sido Diretor do Foro durante o ano de 1980.

Tomou posse em 30 de março de 1989 como Desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, exercendo as funções de Presidente do Egrégio Tribunal de 1995 a 1997.

Atualizado em

DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS

  • Identidade (frente e verso) com CPF do autor;

  • Comprovante de residência (O comprovante de residência deverá ser em seu nome, preferencialmente contas de consumo: água, luz ou telefone. Caso o comprovante de residência esteja em nome de terceiros, favor juntar RG e CPF e declaração do proprietário, informando que você mora na mesma residência).

DOCUMENTOS RELEVANTES

  • Documentos para comprovação dos fatos narrados; 

  • Documentos para comprovação de dano material (Inserir documentos especificando o valor do dano material);

  • Documentos para comprovação de dano moral (Inserir provas dos fatos que ensejam compensação financeira em razão do dano moral – Exemplo: SPC/SERASA, inscrição na Dívida Ativa);

  • Requerimentos e/ou protocolos de atendimento (Exemplos: nº de protocolos, requerimento administrativo, notificação de cobrança indevida, contestação, cartas, e-mails, reclamações na ouvidoria);

  • Boletos, notificações ou Certidão de Inscrição em Dívida Ativa demonstrando a cobrança da anuidade ou multa;

  • Requerimento Administrativo / Indeferimento Administrativo feitos ao Conselho. 

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A Sociedade de Advogados no e-Proc é uma ferramenta cujo propósito é criar um escritório virtual para as sociedades de advogados.  Permite o cadastramento da Sociedade de Advogados, o advogado titular e os usuários da Sociedade de Advogados ( Assistente/Gerente).

Para mais informações consulte  o Manual Sociedade de Advogados.

Atualizado em

A Sociedade de Advogados no e-Proc é uma ferramenta cujo propósito é criar um escritório virtual para as sociedades de advogados.  Permite o cadastramento da Sociedade de Advogados, o advogado titular e os usuários da Sociedade de Advogados ( Assistente/Gerente).

Para mais informações consulte  o Manual Sociedade de Advogados.

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Juíza Federal Gabriela Rocha de Lacerda Abreu (Gestora)

Juíza Federal Alessandra Belfort Bueno (Vice-Gestora)

E-mail: gestao-tr@jfrj.jus.br

Última modificação
16 Fevereiro, 2024
Resposta

Procure a vara ou juizado onde o processo tramita.

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foto dr. Ariosto de Rezende

Natural de Manaus, AM, formou-se pela Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro, e tornou-se Doutor em Direito pela Universidade do Amazonas, onde deu aulas e exerceu a função de Diretor da Faculdade.

Participou, como examinador, de diversos concursos em vários estados brasileiros, entre eles o Concurso para o cargo de Juiz de Direito da 1ª Instância, no Amazonas. Ministrou cursos de Direito Tributário, e atuou como professor da Faculdade de Direito Candido Mendes.

Foi agraciado com a Medalha Cultural Ernesto Chaves, da Faculdade de Direito do Pará, e com a Comanda da Ordem de São Francisco das Arcadas, pelos ex-alunos da Faculdade de Direito de São Paulo.

Na OAB, desempenhou diversas funções, salientando-se a de Presidente da Seccional do Amazonas e Membro do Conselho Federal da OAB, no Rio de Janeiro, entre outras.

Na imprensa brasileira, foi sócio cooperador da Associação Brasileira de Imprensa, Membro da Associação Amazonense de Imprensa e da Associação Periódica de Imprensa Paulista.

Atuou como correspondente, em Manaus, da Agência Latina de

Notícias S/A.
Entre outros textos, publicou Rendas Gravadas, tese de Concurso à Cátedra de Ciência das Finanças, na Faculdade de Direito do Amazonas; e Direito Financeiro e Finanças, primeiro volume, edição do Governo do Estado do Amazonas.
Foi Juiz Estadual, Juiz Federal da Seção Judiciária no Amazonas, Juiz do Tribunal Regional Eleitoral e Juiz Federal desta Seção Judiciária, onde exerceu a função de Diretor do Foro durante o
ano de 1979.

Atualizado em

DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS

  • Identidade (frente e verso) com CPF do autor;

  • Comprovante de residência (O comprovante de residência deverá ser em seu nome, preferencialmente contas de consumo: água, luz ou telefone. Caso o comprovante de residência esteja em nome de terceiros, favor juntar RG e CPF e declaração do proprietário, informando que você mora na mesma residência).

DOCUMENTOS RELEVANTES

  • Requerimentos e/ou protocolos de atendimento (Exemplos: nº de protocolos, requerimento administrativo, notificação de cobrança indevida, contestação, cartas, e-mails, reclamações na ouvidoria);

  • Documentos para comprovação dos fatos narrados; 

  • Documentos para comprovação de dano material (Inserir documentos especificando o valor do dano material);

  • Documentos para comprovação de dano moral (Inserir provas dos fatos que ensejam compensação financeira em razão do dano moral – Exemplo: SPC/SERASA, inscrição na Dívida Ativa);

  • Código de Rastreamento da encomenda, nota fiscal do objeto extraviado, formulário de reclamação dos Correios;

  • No caso de encomenda entregue com danos, fotos da embalagem e do produto; 

  • Troca de e-mails entre os Correios e o autor.

Atualizado em

É importante identificar corretamente o rito, o tipo de ação e o assunto principal, para que o processo seja direcionado à Vara de competência correspondente.

Em razão da equalização de processos, após a distribuição para a Seção/Subseção originária, o processo poderá ser redistribuído automaticamente para outra Seção/Subseção. Para mais informações sobre equalização, verifique a página equalização. 

É fundamental, também, marcar, quando for o caso, as caixas correspondentes às Informações Adicionais (justiça gratuita, prioridades legais, liminar/antecipação de tutela, intervenção do Ministério Público), para que tais indicações constem do processo.

Manual ajuizamento recursos competência delegada

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É importante identificar corretamente o rito, o tipo de ação e o assunto principal, para que o processo seja direcionado à Vara de competência correspondente.

Em razão da equalização de processos, após a distribuição para a Seção/Subseção originária, o processo poderá ser redistribuído automaticamente para outra Seção/Subseção. Para mais informações sobre equalização, verifique a página equalização. 

É fundamental, também, marcar, quando for o caso, as caixas correspondentes às Informações Adicionais (justiça gratuita, prioridades legais, liminar/antecipação de tutela, intervenção do Ministério Público), para que tais indicações constem do processo.

Manual ajuizamento recursos competência delegada

Última modificação
26 Fevereiro, 2024
Resposta

O Suproc é o canal oficial na web para resolver problemas no uso dos sistemas processuais da Justiça Federal do Rio de Janeiro. O cadastro no SuProc permite interatividade com a equipe de suporte, garantindo o seu atendimento. 

Se você enviar perguntas através de outro assunto utilizando o serviço Fale conosco, não será possível atendê-lo.

Última modificação
24 Abril, 2025
Resposta

A certidão emitida com base no nº de CPF informado pelo requerente abrange tanto os processos em nome da pessoa física quanto aqueles vinculados a eventual espólio (de cujus), não havendo outra certidão de distribuição a ser  emitida pela Seção Judiciária do Rio de Janeiro para fins de inventário. 

No rodapé da certidão, em observações,  no item f) consta a validade para fins de inventário. 

Veja informações adicionais  para obter ou requerer a certidão.

Atualizado em
foto dr. Américo Luz

Natural de São Sebastião do Paraíso, MG, bacharelou-se em Direito em 1951 pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro.

Foi chefe da Seção de Poderes e Escrituras First National Bank of Boston, Inventariante Judicial Substituto e Assistente do Secretário de Estado de Administração, no Rio de Janeiro.

Ingressou na Justiça Federal em 1967. Foi Corregedor Regional da Justiça Eleitoral, Ministro do Tribunal Federal de Recursos, Membro Efetivo do Tribunal Regional Eleitoral, Membro Suplente do Conselho da Justiça Federal, Membro Suplente do Tribunal Superior Eleitoral, Membro do Conselho de Administração do Superior Tribunal de Justiça, Corregedor-Geral do Tribunal Superior Eleitoral e Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça.

Dentre os principais títulos e condecorações, destacam-se: Medalha Estado da Guanabara, Moção Aprovada pela Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro por posse no TRE, Comendador da Ordem do Mérito Militar, Grande-Oficial da Ordem do Mérito Aeronáutico, e Láurea de Mérito Comunicação Social, outorgada pela Ordem Internacional dos Jornalistas.

Desempenhou a função de Diretor do Foro desta Seção Judiciária de 1976 a 1978.

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É fundamental a correta classificação dos documentos anexados, o que facilita sensivelmente a leitura e análise das peças.

Não há necessidade de assinar os documentos produzidos pelo próprio advogado, pois a juntada é realizada pelo usuário identificado pelo sistema. Recomendamos que os documentos processuais sejam elaborados no editor de textos da preferência do advogado e depois convertidos em PDF e anexados ao processo, devidamente classificados.

Manual de Peticionamento de Agravo de Instrumento

Atualizado em

É fundamental a correta classificação dos documentos anexados, o que facilita sensivelmente a leitura e análise das peças.

Não há necessidade de assinar os documentos produzidos pelo próprio advogado, pois a juntada é realizada pelo usuário identificado pelo sistema. Recomendamos que os documentos processuais sejam elaborados no editor de textos da preferência do advogado e depois convertidos em PDF e anexados ao processo, devidamente classificados.

Manual de Peticionamento de Agravo de Instrumento