Pular para o conteúdo principal

TRF2

Buscar palavras no título ou no texto
Atualizado em

Relatórios das ações de controle interno realizadas pelas unidades de auditoria interna da JF2R em 2021.

Auditoria de autorizações de acesso às declarações de bens e renda

Auditoria de Processos de Aposentadorias e Pensões

Auditoria de Processos de Folha de Pagamento

Auditoria de Processos de Nomeação

Auditoria de Processos de Passivo de Pessoal

Auditoria de Processos de Reembolso de servidores requisitados

Auditoria da Execução da Despesa e Gestão Contratual

Auditoria de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor

Auditoria de Licitações e Contratos

  • Assunto: Avaliar a regularidade dos atos e fatos da gestão relacionados aos procedimentos licitatórios e às contratações diretas, bem como dos atos praticados para a celebração dos ajustes decorrentes do processo de aquisição (Registro de Preços, Contratos e Aditamentos/Apostilamentos)
  • Relatório de Auditoria de Licitações e Contratos

Auditoria das Demonstrações Contábeis

Relatório anual das atividades de auditoria interna e parecer de contas da JF2

Atualizado em

Relatórios das ações de controle interno realizadas pelas unidades de auditoria interna da JF2R em 2020.

Auditoria de processos de aposentadoria

  • Assunto: avaliar a conformidade dos atos praticados nos autos e posterior encaminhamento dos formulários de aposentadoria para apreciação e registro pelo Tribunal de Contas da União - TCU.
  • Relatório: Auditoria de processos de aposentadoria

Auditoria de processos de Despesas de Exercícios Anteriores - DEA

Auditoria de processos de reembolso de servidores requisitados

Auditoria de processos de desligamento

Auditoria de processos de nomeação

  • Assunto: avaliar a conformidade com as regulamentações vigentes, com as rotinas adotadas pela Secretaria de Gestão de Pessoas do TRF da 2ª Região.
  • Relatório: Auditoria de processos de nomeação

Auditoria de autorizações de acesso/declarações de bens renda

Auditoria de processos de reajuste de aposentadorias e pensões (RGPS)

Auditoria de processos de opção pelo regime de previdência complementar (cálculo do benefício especial)

Auditoria de conformidade dos benefícios de auxílio-saúde e auxílio-alimentação

  • Assunto: avaliar a implementação das recomendações de números 1, 3-A, 3-B e 4, descritas no item “II.Análise do Atendimento das Recomendações”, do relatório do 1º Monitoramento da Auditoria Operacional de concessão dos benefícios auxílio-saúde e auxílio-alimentação, constante no processo JFESADM-2017/00047.01.
  • Relatório: Auditoria dos benefícios de auxílio-saúde e auxílio-alimentação

Auditoria operacional das contratações de serviços terceirizados com fornecimento de materiais, equipamento e utensílios

Auditoria de conformidade de contratos sem cessão ou locação de mão de obra

Auditoria de conformidade do adicional de qualificação por graduação em nível superior e o adicional de qualificação por especialização

Auditoria operacional dos procedimentos para apuração e aplicação de penalidade em descumprimentos contratuais

Auditoria dos processos de despesas de exercícios anteriores e F11

  • Assunto: avaliar a regularidade dos procedimentos relacionados ao reconhecimento de direitos e dívidas a magistrados e servidores, ativos e inativos e seus pensionistas, bem como a exatidão dos critérios de atualização de valores em atraso (passivos administrativos) constantes nos processos incluídos no Formulário 11.
  • Relatório: Auditoria dos processos de despesas de exercício anterior e F11

Auditoria dos passivos irrelevantes de exercícios findos até R$ 5.000,00 (pequenos passivos)

Auditoria dos pagamentos de pessoal com valores acima de R$ 5.000,00 no exercício corrente

Auditoria do serviço extraordinário no recesso 2019-2020

  • Assunto: avaliar a regularidade dos pagamentos de horas extraordinárias dos servidores que atuaram no recesso 2019-2020, no que tange à formalização do processo, aos valores pagos e aos controles internos adotados quanto à concessão dessa vantagem.
  • Relatório: Auditoria do serviço extraordinário no recesso 2019-2020

Auditoria do auxílio-moradia dos servidores ocupantes de CJ-3

Auditoria das diárias

  • Assunto: avaliar a conformidade da concessão de diárias, envolvendo o atendimento aos preceitos e limites impostos pela legislação vigente, a regularidade em relação aos procedimentos internos que regulam o processo e a correção dos registros contábeis.
  • Relatório: Auditoria das diárias

Auditoria de conformidade das informações encaminhadas ao Tribunal de Contas da União

Auditoria de conformidade dos contratos com cessão ou locação de mão de obra

Auditoria de conformidade das inexigibilidades e dispensas (até a formalização do contrato)

Auditoria de conformidade dos processos de execução orçamentária e financeira na fase licitatória–aquisições

Auditoria de conformidade dos processos de execução orçamentária e financeira na fase licitatória-serviços

Auditoria de conformidade da execução dos aditamentos, repactuações e penalidades

Auditoria de conformidade da execução contratual nos processos de obras–medição

Auditoria de conformidade dos aspectos contábeis e orçamentários das contratações

Auditoria de processos de pensão

  • Assunto: avaliar a conformidade dos atos praticados nos autos e posterior encaminhamento dos formulários de pensão para apreciação e registro pelo Tribunal de Contas da União - TCU.
  • Relatório: Auditoria de processos de pensão

Auditoria das autorizações de acesso às declarações de bens e rendas

  • Assunto: avaliar se as autorizações de acesso às Declarações de Bens e Rendas, apresentadas por todos os servidores que exerçam cargo, emprego ou função de confiança a que se refere o artigo 1º da Lei nº 8.730/93, obedecem ao disposto na Instrução Normativa TCU nº 87/2020 e na Resolução CJF nº 282/2014.
  • Relatório: Auditoria das autorizações de acesso às declarações de bens e rendas

Auditoria integrada de cessões e requisições – 2020

Auditoria de aderência dos portais à Lei de Acesso a Informação (LAI) – 2020

Auditoria de processos de folha de pagamento

Auditoria dos processos de execução orçamentária e financeira sem locação/cessão de mão de obra – TRF2 – 2020

Auditoria dos processos de execução orçamentária e financeira com locação/cessão de mão de obra – TRF2 – 2020

Auditoria dos processos de inexigibilidade e dispensa de licitação – TRF2

Auditoria dos aspectos contratuais da execução – aditamentos/repactuações/penalidades – TRF2

Auditoria da execução contratual dos processos de obras – medições – TRF2

Auditoria dos procedimentos licitatórios relativos à aquisição de bens – TRF2 – 2020

Auditoria dos procedimentos licitatórios relativos à contratação de serviços – TRF2 – 2020

Auditoria de análise dos aspectos contratuais da execução – 2020

Auditoria de análise dos processos de reconhecimento de passivos (folha de pagamento) – 2020

Auditoria de conferência das autorizações de acesso às declarações de bens e rendas – 2020

Auditoria de análise da folha de pagamento corrente – 2020

Auditoria de conformidade da aderência dos portais à lei de acesso à informação – 2020

Auditoria de conformidade da concessão de AQ-treinamento – 2020

Auditoria de conformidade da retenção de tributos – 2020

Auditoria dos processos de execução orçamentária e financeira – 2020

Auditoria dos processos licitatórios – 2020

Auditoria dos pagamentos de precatórios e requisitórios de pequeno valor – 2020

Auditoria das demonstrações contábeis – 2020

  • Assunto: avaliar se os demonstrativos contábeis refletem, em todos os aspectos relevantes, a situação patrimonial, financeira e orçamentária do órgão em 31.12.2020, de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável.
  • Relatório: Auditoria das demonstrações contábeis do exercício 2020

​Monitoramento de achados/recomendações de auditorias de anos anteriores

Relatório anual das atividades de auditoria interna e parecer de contas da JF2

Atualizado em

Planos de Auditoria Interna

Planos de auditoria interna da Justiça Federal da 2ª Região.

Todos os links desta página abrem arquivos PDF.

Planos de Auditoria de Longo Prazo – PALP

Planos Anuais de Auditoria (PAA) e Planos Anuais de Capacitação em Auditoria Interna (PAC-Aud).

Tipo de licitação
Pregão eletrônico
Situação
Concluída
Processo
0000266-11.2024.4.02.8000
Objeto

Contratação de empresa para prestação de serviços especializados em manutenção preventiva e corretiva em 21 (vinte e um) elevadores e 7 (sete) plataformas verticais instalados nos prédios do TRF2 situados na Rua Acre nº 80, Rua Visconde de Inhaúma nº 68 e Av. Rio Branco nº 241.

Abertura
Última modificação
17 Janeiro, 2025

A Subsecretaria da 1ª Turma Especializada informa a composição do quórum da sessão designada para o dia 22 de janeiro de 2025, às 13h00, através da MODALIDADE PRESENCIAL, ressaltando que as sustentações orais poderão ser realizadas por videoconferência, nos termos do art. 937, § 4º do Código de Processo Civil.

Sessão do dia 22/01/2025, matéria PENAL:

Quórum: 

- Desembargador Federal JÚDICE NETO (Presidente em exercício); 

- Juiz Federal Convocado MARCELO LEONARDO TAVARES, convocado no Gabinete 03 em substituição à Desembargadora Federal Simone Schreiber, ausente por motivo de férias (ato nº TRF2-ATP-2024/00371, de 02/12/2024); 

- Juiz Federal Convocado ROBERTO DANTES SCHUMAN DE PAULA, convocado no Gabinete 25 em substituição à Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo, ausente justificadamente (ATO SEI PRES/TF2 Nº 50 , DE 29/11/2024).

Observações: 

1.     Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 1ª Turma Especializada e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência;

2. Os participantes que optarem por acompanhar a sessão por videoconferência, deverão fazer a correta identificação na plataforma Zoom com o nome completo e, se for o caso, número de inscrição na OAB, para que seja autorizada a admissão/permanência na sala virtual;

3.      Link para acompanhamento da sessão  https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual1e9tesp

4.      A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link:  https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp

Atualizado em
ATIVIDADES: INFORMAÇÕES SOLICITADAS E PRESTADAS
Assunto Quantidade %
Informações processuais 735 42
Informações contatos setores 220 16
Precatórios e RPVs 234 10
Íntegra de acórdãos 21 1,5
Pesquisas e estatísticas 86 3,4
Estrutura e gestão: TRF e Seções Judiciárias 38 1,7
Concursos e estágios 151 1,6
Auxílio emergencial e mutirões 34 0,5
Certidões 72 2,7
Orientação sobre navegação nos sistemas 27 3,3
Outros 237 17
TOTAL DEFERIDO 1851 99,8%
TOTAL INDEFERIDO 4 0,2%
TOTAL GERAL RECEBIDO 1855 100%

Canais de atendimento e percentual de solicitações de informações

Atendimento telefônico: 40%

  • Informações processuais: 44%
  • Informações sobre setores e contatos: 13%
  • Precatórios e RPVs: 16%
  • Íntegra de acórdãos: 0,3%
  • Pesquisas e estatísticas: 1,7%
  • Orientação sobre uso de sistemas: 5,2%
  • Concursos e estágios: 2,7%
  • Certidões: 2%
  • Auxílio emergencial e mutirões: 1,7%
  • Outros: 13,4%

Atendimento por e-mail: 32%

  • Informações processuais: 23%
  • Íntegra de Acórdãos: 3,3%
  • Precatórios e RPVs: 12,5%
  • Certidões: 3,3%
  • Informações sobre setores e contatos: 12,6%
  • Pesquisas e estatísticas: 12,4%
  • Estrutura e gestão: 4,1%
  • Concursos e estágios: 18,3%
  • Auxílio emergencial e mutirões: 2,7%
  • Orientação sobre uso de sistemas: 2,4%
  • Outros: 5,4%

Atendimento presencial (andar térreo): 28%

  • Informações processuais: 52,5%
  • Precatórios e RPVs: 8%
  • Certidões: 7,4%
  • Informações sobre setores e contatos: 9,6%
  • Estrutura e gestão: 2,8%
  • Concursos e estágios: 4,2%
  • Auxílio emergencial e mutirões: 1%
  • Orientação sobre uso de sistemas: 2,5%
  • Outros: 12%

Atendimento por carta: 0%

Informações genéricas sobre os solicitantes

PERFIL GENÉRICO DOS SOLICITANTES %
Partes/Jurisdicionados 74
Advogados 13
Pesquisadores/estudantes 4
Concursandos 5
Procuradores 1
Outros 3
TOTAL 100%
Última modificação
17 Janeiro, 2025

A Subsecretaria da 3ª Turma Especializada informa que a sessão de julgamento de 21 de janeiro de 2025 será realizada no formato híbrido, na sala de sessões ​da 3ª Turma Especializada, no 7º andar do prédio do TRF2, a partir das 14h, e será transmitida ao vivo pelo Youtube, através do seguinte link: 
 

https://www.youtube.com/channel/UCErVG3lblvjknwSDbaSlE3w
 


 

Última modificação
16 Janeiro, 2025

O Núcleo de Gestão Documental e Biblioteca – NUGEBI informa que o sistema Sophia Biblioteca ficará indisponível no dia 17/1/2025, sexta-feira, a partir das 17h, tendo em vista a atualização do sistema.

Última modificação
15 Janeiro, 2025

A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas (SUBUNIF 1) informa  que  o  atendimento do Balcão Virtual durante o plantão dos dias 18 e 19 de  janeiro será realizado através do endereço eletrônico https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif.

O telefone é 2282-8007 e o atendimento será das 12h às 17h. 

O magistrado de plantão será o Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto.

Última modificação
15 Janeiro, 2025

O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), desembargador federal Guilherme Calmon, através da Portaria SEI PRES/TRF2 Nº12, de 14/1/25, considerando, entre outros, o Decreto n.º 13.801(0280816), de 13/1/25, do Prefeito da Cidade de Nova Iguaçu, que estabeleceu Ponto Facultativo nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do referido município no dia 15/01/2025, resolve:

Art. 1º Alterar o art. 12, da Portaria SEI PRES/TRF2 n.º48 (0125618), de 11 de novembro de 2024, a qual estabelece o expediente nos órgãos da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, no ano de 2025, conforme os parâmetros indicados, em razão de feriados nacionais, estaduais e/ou municipais, para fazer constar a seguinte redação:

Art.12 Subseção Judiciária de Nova Iguaçu:

15/01: Aniversário da Cidade - Ponto Facultativo

13/06: Dia de Santo Antônio - Feriado Municipal


Confira abaixo a Portaria SEI PRES/TRF2 Nº12.
 

Última modificação
13 Janeiro, 2025

Os interessados devem estar matriculados em uma das instituições de ensino conveniadas com o TRF2 e já devem ter cursado, no mínimo, a metade de sua respectiva graduação.

 

As inscrições devem ser feitas, exclusivamente, por meio do link de inscrição até 24/01 (17 horas), sendo obrigatório anexar os documentos solicitados em formato PDF:

 

1 – Cópia do Histórico da Faculdade atualizado, ou de outro documento equivalente, com a devida identificação da Instituição Escolar, do qual conste o Coeficiente de Rendimento Acumulado (CRA) e comprove o período no qual o(a) estudante está matriculado. O CRA deve ser igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero) pontos;

 

2 – Currículo atualizado;

 

3 – Caso haja opção pelas vagas da cota racial, anexar também Autodeclaração de Cor de Pele preenchida e assinada manualmente ou digitalmente, para fins de ingresso no Programa de Estágio por cota racial, conforme Resolução CNJ n° 336/2020 e Resolução n° TRF2-RSP-2021/00004.

Obs.: Os candidatos que informarem deficiência física no ato da inscrição deverão apresentar laudo médico circunstanciado que ateste a espécie e o grau de deficiência caso sejam convocados, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), emitido nos últimos 12 (doze) meses a contar da data de início desta seleção.

 

O estágio observará o disposto na Resolução n° 208, de 2012, do Conselho da Justiça Federal.

 

Não serão aceitas inscrições de estudantes com documentos incompletos/ilegíveis ou apresentadas em formato diverso ao solicitado, sendo essa uma das etapas da seleção, sob pena de desclassificação.

 

DADOS DAS VAGAS:

 

Curso: Administração

Turno para estágio: Tarde

Carga horária: 20 horas semanais

Bolsa-auxílio: R$ 1.200,00 mensais + auxílio-transporte de R$8,60 ao dia (em caso de deslocamento). O estagiário não fará jus ao recebimento do auxílio-transporte nos dias em que não houver deslocamento para o local de estágio.

 

As atividades poderão ser presenciais ou híbridas (remotas e presenciais), a critério do setor. Lembramos que é imprescindível que o candidato tenha disponibilidade para comparecer à unidade de lotação do Tribunal, localizado na cidade do Rio de Janeiro, para atuar presencialmente; e que tenha acesso a computador conectado à internet para exercer suas atividades remotamente, se necessário.

                                                                                                                                                                                           

O processo seletivo constitui-se da avaliação do desempenho acadêmico a partir da análise do índice de aproveitamento do estudante no curso, em caráter classificatório, sendo exigida a média mínima de 6,0. Na hipótese de empate entre os candidatos, será adotado como critério de desempate a maior idade.

 

A aprovação e a classificação no processo seletivo geram para o candidato apenas expectativa de direito à contratação. Os currículos apresentados também serão analisados, observada a ordem de classificação.

 

Os candidatos inscritos e devidamente classificados que não forem selecionados imediatamente serão incluídos em cadastro de reserva que terá validade por dois meses, podendo tal prazo ser prorrogado conforme o interesse da Administração.

 

O resultado do processo seletivo será publicado no Portal do TRF2 (Programa de Estágio).

 

Mais informações podem ser obtidas na Seção de Estagiários (SESTAG/SGP/TRF2), pelo email estagiario@trf2.jus.br.

 

Clique para ler, na íntegra, o Edital TRF2 Nº 3.

 

O tutorial para preenchimento do formulário de inscrição no processo seletivo está disponível aqui.

Tipo de licitação
Pregão eletrônico
Situação
Concluída
Processo
0000203-83.2024.4.02.8000
Objeto

Contratação de empresa ou profissional autônomo para prestação de serviços de consertos e confecção de vestes talares, por demanda, usadas pelos Magistrados e auxiliares nas sessões de julgamentos e sessões solenes.

Abertura
Última modificação
11 Janeiro, 2025

A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas (SUBUNIF) do TRF2 informa o endereço do Balcão Virtual da Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas (SUBUNIF), que estará de plantão nos dias 11 e 12/1.

https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif

O telefone é 2282-8007 e o atendimento será das 12h às 17h.

O magistrado de plantão será o Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas.

 

Última modificação
10 Janeiro, 2025

Os interessados devem estar matriculados em uma das instituições de ensino conveniadas com o TRF2 e já devem ter cursado, no mínimo, a metade de sua respectiva graduação.

 

As inscrições devem ser feitas, exclusivamente, por meio do link de inscrição até 24/01 (17 horas), sendo obrigatório anexar os documentos solicitados em formato PDF:

 

1 – Cópia do Histórico da Faculdade atualizado, ou de outro documento equivalente, com a devida identificação da Instituição Escolar, do qual conste o Coeficiente de Rendimento Acumulado (CRA) e comprove o período no qual o(a) estudante está matriculado. O CRA deve ser igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero) pontos;

 

2 – Currículo atualizado;

 

3 – Caso haja opção pelas vagas da cota racial, anexar também Autodeclaração de Cor de Pele preenchida e assinada manualmente ou digitalmente, para fins de ingresso no Programa de Estágio por cota racial, conforme Resolução CNJ n° 336/2020 e Resolução n° TRF2-RSP-2021/00004.

Obs.: Os candidatos que informarem deficiência física no ato da inscrição deverão apresentar laudo médico circunstanciado que ateste a espécie e o grau de deficiência caso sejam convocados, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), emitido nos últimos 12 (doze) meses a contar da data de início desta seleção.

 

O estágio observará o disposto na Resolução n° 208, de 2012, do Conselho da Justiça Federal.

 

Não serão aceitas inscrições de estudantes com documentos incompletos/ilegíveis ou apresentadas em formato diverso ao solicitado, sendo essa uma das etapas da seleção, sob pena de desclassificação.

 

DADOS DAS VAGAS:

 

Curso: Administração

Turno para estágio: Tarde

Carga horária: 20 horas semanais

Bolsa-auxílio: R$ 1.200,00 mensais + auxílio-transporte de R$8,60 ao dia (em caso de deslocamento). O estagiário não fará jus ao recebimento do auxílio-transporte nos dias em que não houver deslocamento para o local de estágio.

 

As atividades poderão ser presenciais ou híbridas (remotas e presenciais), a critério do setor. Lembramos que é imprescindível que o candidato tenha disponibilidade para comparecer à unidade de lotação do Tribunal, localizado na cidade do Rio de Janeiro, para atuar presencialmente; e que tenha acesso a computador conectado à internet para exercer suas atividades remotamente, se necessário.

                                                                                                                                                                                           

O processo seletivo constitui-se da avaliação do desempenho acadêmico a partir da análise do índice de aproveitamento do estudante no curso, em caráter classificatório, sendo exigida a média mínima de 6,0. Na hipótese de empate entre os candidatos, será adotado como critério de desempate a maior idade.

 

A aprovação e a classificação no processo seletivo geram para o candidato apenas expectativa de direito à contratação. Os currículos apresentados também serão analisados, observada a ordem de classificação.

 

Os candidatos inscritos e devidamente classificados que não forem selecionados imediatamente serão incluídos em cadastro de reserva que terá validade por dois meses, podendo tal prazo ser prorrogado conforme o interesse da Administração.

 

O resultado do processo seletivo será publicado no Portal do TRF2 (Programa de Estágio).

 

Mais informações podem ser obtidas na Seção de Estagiários (SESTAG/SGP/TRF2), pelo email estagiario@trf2.jus.br.

 

Clique para ler, na íntegra, o Edital TRF2 Nº 3.

 

O tutorial para preenchimento do formulário de inscrição no processo seletivo está disponível aqui.

Atualizado em

 

Horário de atendimento (Dias úteis): 

Abertura de chamados  (11 às 19hs

Telefone: (21) 2282-8854  (11 às 19hs)

Balcão Virtual          (12 às 17hs)

 

 

Última modificação
18 Dezembro, 2024

Para acompanhar por videoconferência a sessão presencial do Tribunal Pleno e Órgão Especial de 19.12.2024, com início às 13h, favor solicitar o link de acesso através do e-mail subtpse@trf2.jus.br ou entrar em contato com a secretaria através dos telefones 2282.8912, 2282.8437 ou 2282.8440, fornecendo o nome completo e o email para encaminhamento do link.

Atualizado em

O Arquivo do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) foi criado pela Resolução 21/1991, de 01/10/1991, e atualmente possui como finalidade planejar, executar e controlar as atividades relativas ao arquivamento, desarquivamento, gerenciamento, eliminação, preservação e disponibilização do acervo arquivístico do TRF2 (2ª Instância da Justiça Federal da 2ª Região, produzidos desde a sua criação em 1989​), bem como do acervo sob a responsabilidade do Centro de Memória Institucional da 2ª Região (CMI) (acervo produzido pela Justiça Federal no Estado do Rio de Janeiro, entre o período de 1890 a 1973). 

Os Arquivos da SJRJ e SJES custodiam o acervo documental referente à 1ª Instância da Justiça Federal da 2ª Região, produzidos desde a criação destes órgãos.

Serviços oferecidos

  • Consulta ao acervo arquivístico ostensivo de guarda permanente, de segunda a sexta-feira, das 11 às 19h (público interno) e das 12 às 18h (público externo). As consultas ao público externo devem ser agendadas através do e-mail arquivo@trf2.jus.br;
  • Digitalização de documentos de guarda permanente, mediante análise prévia;
  • Orientação quanto aos procedimentos de gestão documental.

Competências

Contatos

  • Arquivo do TRF2 (2ª Instância)
    • Endereço: Rua Acre, 80, sala 504 - Centro – Rio de Janeiro - RJ
    • E-mail: arquivo@trf2.jus.br
    • Telefones: (21) 2282-8065 / 2282-8857 / 2282-8474 / 2282-8870
       
  • Arquivo da SJRJ (1ª Instância)
  • Arquivo da SJES (1ª Instância)
Atualizado em

O software AtoM (Access To Memory) é a plataforma de difusão de informações a respeito do acervo arquivístico de guarda permanente custodiado pelo TRF2.

Sistema AtoM

Atualizado em

Responsabilidade pela guarda/custódia dos documentos:

Fase do ciclo vital

Responsabilidade pela custódia

1) Durante a fase corrente do ciclo vital dos documentos

Unidades organizacionais
(art. 29 da Resolução TRF2-RSP-2021/00060)

2) Durante a fase intermediária do ciclo vital dos documentos

Arquivo
(art. 30 da Resolução TRF2-RSP-2021/00060)

3) Após a destinação final, desde que os documentos sejam destinados à guarda permanente

Arquivo
(art. 30 da Resolução TRF2-RSP-2021/00060)


O Arquivo é responsável pelas seguintes atividades, independentemente do documento ser produzido em meio analógico (“físico”) ou digital:

I - executar as atividades relativas ao recebimento, conferência, arquivamento, desarquivamento, empréstimo e devolução, de acordo com os métodos e as normas aplicáveis, dos documentos arquivísticos da Justiça Federal da 2ª Região, nas fases intermediária e permanente do ciclo vital dos documentos;

II - identificar, organizar, custodiar, recolher, preservar, descrever e dar acesso ao acervo arquivístico produzido e armazenado pelos respectivos Órgãos, respeitadas as fases do ciclo vital em que se encontram os documentos.

(Art. 16 da Resolução TRF2-RSP-2021/00060)

Orientações para arquivamento

1) Somente serão recebidos no Arquivo documentos classificados individualmente de acordo com o Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade vigentes:

a) Documentos e processos administrativos: Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade da Documentação Administrativa da Justiça Federal (PCTT)

b) Processos judiciais: Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas (SGT)

2) Deverão ser transferidos para o Arquivo somente documentos e processos administrativos e judiciais produzidos e recebidos pela Justiça Federal da 2ª Região, no exercício de suas atividades.

OBS: É vedada a transferência de material acautelado à unidade arquivística.

3) Deverão ser transferidos para o Arquivo somente documentos e processos administrativos e judiciais previamente analisados e classificados, que se enquadrem nos seguintes casos:

a) cujo prazo no arquivo corrente tiver sido cumprido e se houver prazo no arquivo intermediário (unidade arquivística) e/ou

b) se a destinação final for guarda permanente.

(Arts. 28 a 30 da Resolução TRF2-RSP-2021/00060)

4) Para o recolhimento ao Arquivo de documentos iconográficos (ex.: fotografias), cartográficos (ex.: mapas e plantas arquitetônicas), audiovisuais (ex.: vídeos), fonográficos (ex.: gravações de áudio), filmográficos (ex.: gravações de filmes), os originais destes documentos devem ser encaminhados ao arquivo permanente tão logo cesse o seu uso, sendo vedada a guarda nas unidades organizacionais.

(Arts. 31 e 73, § 5º da Resolução TRF2-RSP-2021/00060)

5) Somente deverão ser transferidos ou recolhidos à unidade arquivística os documentos administrativos e os processos judiciais ou administrativos findos com determinação de arquivamento pela autoridade competente.

(Art 30 da Resolução TRF2-RSP-2021/00060)

6) No caso do arquivamento de documentos analógicos (itens documentais ou dossiês), é necessário que:

I. Os documentos estejam com a temporalidade na fase intermediária ou após cumprimento do prazo de guarda, tenham a destinação final de guarda permanente;

II. os documentos sejam encaminhados após criação de processo no SEI do tipo “Documentação e Informação: Remessa de documentos físicos”, do qual deverá constar o formulário “Remessa de Documentos Administrativos ao Arquivo”, devidamente preenchido e assinado, e remetido para a lotação “T2-SETARQ”.

7) No caso de arquivamento de processos judiciais analógicos ou híbridos (parte analógica, parte digital), é necessário que:

I. Os processos com decisões transitadas em julgado serão definitivamente arquivados quando não necessitarem de diligência do juízo processante, da secretaria da unidade judiciária respectiva e de terceiros, conforme a "Listagem de Verificação para Baixa Definitiva de Autos".

II. Os processos sejam findos, e com determinação de arquivamento pela autoridade competente;

III. Os processos estejam com a temporalidade na fase intermediária ou após cumprimento do prazo de guarda, tenham a destinação final de guarda permanente;

IV. Os processos apensados também deverão ser movimentados no Sistema de Acompanhamento Processual e deverão ser arquivados com determinação de arquivamento.

V. Os processos estejam acompanhados do formulário “Listagem de Verificação para Baixa Definitiva de Autos";

VI. O processo analógico e seus apensos/anexos sejam encaminhados após criação de processo no SEI do tipo “Documentação e Informação: Remessa de documentos físicos”, do qual deverá constar o formulário “Remessa de Processos Fisicos ao Arquivo”, devidamente preenchido e assinado, e remetido para a lotação “T2-SETARQ”.

8) No caso de arquivamento de processos administrativos analógicos ou híbridos (parte analógica, parte digital), é necessário que:

I. Os processos sejam findos, e com determinação de arquivamento pela autoridade competente;

II. Os processos estejam com a temporalidade na fase intermediária ou após cumprimento do prazo de guarda, tenham a destinação final de guarda permanente;

III. No caso de processos híbridos, estes deverão ter sua parte digital tramitada via sistema produtor do processo (SEI ou SIGA-Doc) ao SETARQ, e sua parte analógica deverá ser encaminhada ao Arquivo.

IV. No caso de processos analógicos (físicos), estes deverão ser encaminhados junto com seus apensos/anexos após criação de processo no SEI do tipo “Documentação e Informação: Remessa de documentos físicos”, do qual deverá constar o formulário “Remessa de Processos Fisicos ao Arquivo”, devidamente preenchido e assinado, e remetido para a lotação “T2-SETARQ”.

Orientações para desarquivamento

Favor entrar em contato com o Setor de Arquivo (SETARQ), através do e-mail arquivo@trf2.jus.br , ou do telefone (21) 2282-8065.