O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) atende e orienta o público quanto ao acesso à informação formulados à Justiça Federal da 2ª Região, conforme previsto pela Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). Nesta página, encontram-se as informações necessárias para o cumprimento dessa função, organizadas da seguinte forma:
- Unidade responsável
- Endereço, telefones das unidades e horário de atendimento
- Público-alvo
- Requisitos necessários para acessar os serviços
- Pedido de acesso à informação de forma presencial
- Pedido de acesso à informação de forma eletrônica
- Outras formas de pedido de acesso à informação
- Acompanhamento posterior do pedido
- Prazo para a prestação do serviço
- Interposição de recursos
- Carta de Serviços ao Cidadão
- Respostas às perguntas mais frequentes da sociedade (FAQ)
- Principais serviços de atendimento ao usuário
- Relatório estatístico anual
Unidade responsável
A Ouvidoria do TRF2 é o órgão responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), nos termos da Lei nº 12.527/2011, Resolução CNJ nº 215/2015 e da Resolução TRF2 nº 106/2025.
Endereço, telefones das unidades e horário de atendimento
Endereço, principais e-mails, telefones de contato e horários de atendimento. Para maiores informações dos gabinetes, consulte Magistrados.
Público-alvo
Jurisdicionados, advogados, pesquisadores, procuradores, servidores e público em geral.
Requisitos necessários para utilização dos serviços
Para solicitar acesso à informação, qualquer pessoa pode encaminhar um pedido pelos canais disponíveis. A solicitação deve incluir a identificação do requerente e a descrição da informação desejada, nos termos da Lei nº 12.527/2011. A identificação pode ser feita com o nome completo e a apresentação de um documento (CPF, RG, CNH ou Título de Eleitor). Destaca-se, porém, que a exigência de identificação não será obstáculo para o acesso a informações de interesse público.
Pedido de acesso à informação de forma presencial
O pedido de acesso à informação pode ser realizado de forma presencial, das 12h às 17h, de segunda a sexta, exceto finais de semana e feriados, no seguinte endereço:
Tribunal Regional Federal da 2ª Região - Rua Acre, 80 - térreo, bairro Centro, Rio de Janeiro/RJ. CEP 20081-000
Pedido de acesso à informação de forma eletrônica
O pedido de acesso à informação pode ser realizado de forma eletrônica por meio dos seguintes canais:
- Formulário eletrônico – Lei nº 12.527/2011 (e-SIC)
- Por e-mail sic@trf2.jus.br
1. Caso escolha a opção formulário, preencher as "caixas" obrigatórias (marcadas com asterisco) e, se for possível, preencher também as opcionais e não esquecer ao final de clicar o "botão" enviar. Preencher a caixa RELATO com o máximo de informações possível;
2. Caso opte por e-mail, informar, junto com a solicitação de informação, o nome completo e o número de um documento de identidade que pode ser: CPF (preferencialmente), RG, CNH ou Título de Eleitor.
Outras formas de pedido de acesso à informação
O pedido de acesso à informação pode ser realizado por outras formas de comunicação, conforme disposto a seguir:
- Por telefone das 12h às 18h, de segunda a sexta, exceto finais de semana e feriados forenses: (21) 2282-8130 ou (21) 2282-8484
- Por correspondência, enviada à Seção de Serviço de Informação ao Cidadão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região - Rua Acre, 80 - térreo, bairro Centro, Rio de Janeiro/RJ. CEP 20081-000
Acompanhamento posterior do pedido
O acompanhamento posterior do pedido pode ser feito:
- Presencialmente: no endereço acima, das 12h às 17h, de segunda a sexta, exceto finais de semana e feriados forenses.
- Por e-mail sic@trf2.jus.br
- Por telefone das 12h às 18h, de segunda a sexta, exceto finais de semana e feriados forenses: (21) 2282-8130 ou (21) 2282-8484
Prazo para a prestação do serviço
O órgão deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.
- Não sendo possível conceder o acesso imediato, o órgão deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias, prestar a informação.
- O prazo referido acima poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente. (Lei nº 12.527/2011)
Interposição de recursos
1. No caso de indeferimento, total ou parcial, de acesso a informações, ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, o interessado poderá, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência da decisão/resposta, interpor recurso, por meio dos mesmos canais utilizados para o pedido inicial.
2. O SIC encaminhará o recurso, de imediato, à autoridade responsável por seu julgamento;
3. A autoridade a quem caberá a análise do recurso deverá encaminhar ao SIC, no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento do recurso:
- a informação solicitada pelo requerente, na hipótese de provimento do recurso; ou
- a decisão motivada, na hipótese de desprovimento do recurso.
4. Da decisão de desprovimento do recurso caberá recurso, no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência, ao Presidente do Tribunal.
Carta de Serviços ao Cidadão
A Carta de Serviços ao Cidadão apresenta os principais serviços disponibilizados, a fim de facilitar o acesso e uso do sítio eletrônico do Tribunal Regional Federal da 2ª Região pelo Público em geral, comprometendo-se a sempre buscar os padrões de excelência no atendimento. Nela constam as unidades organizacionais responsáveis por cada tema, como por exemplo "Acesso aos Sistemas Processuais", "Assistência Judiciária Gratuita - AJG" e "Atos Normativos".
Respostas às perguntas mais frequentes da sociedade (FAQ)
Divulgação de respostas a perguntas frequentes sobre o Tribunal e ações no âmbito de sua competência
Principais serviços de atendimento ao usuário
Link de acesso aos principais serviços oferecidos ao cidadão, notadamente o Processo Judicial Eletrônico, o Balcão Virtual e o Primeiro Atendimento/Juizados Especiais.
- Acesso ao e-Proc - processos do TRF2
- Consulta pública no e-Proc
- Balcão Virtual TRF2
- Balcão Virtual JFRJ
- Balcão Virtual JFES
- Primeiro Atendimento TRF2
- Primeiro Atendimento JFRJ
- Primeiro Atendimento JFES
* Por força da Resolução TRF2-RSP-2024/00055 de 4 de julho de 2024, os Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro pertencem à estrutura das Varas Federais. Portanto, são adjuntos às Varas Federais.
Relatório estatístico anual
O relatório estatístico anual contém as estatísticas anuais dos atendimentos prestados pelo Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), conforme artigo 30 da Lei nº 12.527/2011, incluindo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes."