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Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)

O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) atende e orienta o público quanto ao acesso à informação formulados à Justiça Federal da 2ª Região, conforme previsto pela Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). Nesta página, encontram-se as informações necessárias para o cumprimento dessa função, organizadas da seguinte forma:

  • Unidade responsável
  • Endereço, telefones das unidades e horário de atendimento
  • Público-alvo
  • Requisitos necessários para acessar os serviços
  • Pedido de acesso à informação de forma presencial
  • Pedido de acesso à informação de forma eletrônica
  • Outras formas de pedido de acesso à informação
  • Acompanhamento posterior do pedido
  • Prazo para a prestação do serviço
  • Interposição de recursos
  • Carta de Serviços ao Cidadão
  • Respostas às perguntas mais frequentes da sociedade (FAQ)
  • Principais serviços de atendimento ao usuário
  • Relatório estatístico anual
     

Unidade responsável

A Ouvidoria do TRF2 é o órgão responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), nos termos da Lei nº 12.527/2011Resolução CNJ nº 215/2015 e da Resolução TRF2 nº 106/2025.

Endereço, telefones das unidades e horário de atendimento

Endereço, principais e-mails, telefones de contato e horários de atendimento. Para maiores informações dos gabinetes, consulte Magistrados.

 Público-alvo

Jurisdicionados, advogados, pesquisadores, procuradores, servidores e público em geral.

Requisitos necessários para utilização dos serviços

Para solicitar acesso à informação, qualquer pessoa pode encaminhar um pedido pelos canais disponíveis. A solicitação deve incluir a identificação do requerente e a descrição da informação desejada, nos termos da Lei nº 12.527/2011. A identificação pode ser feita com o nome completo e a apresentação de um documento (CPF, RG, CNH ou Título de Eleitor). Destaca-se, porém, que a exigência de identificação não será obstáculo para o acesso a informações de interesse público.

 Pedido de acesso à informação de forma presencial

O pedido de acesso à informação pode ser realizado de forma presencial, das 12h às 17h, de segunda a sexta, exceto finais de semana e feriados, no seguinte endereço:

Tribunal Regional Federal da 2ª Região - Rua Acre, 80 - térreo, bairro Centro, Rio de Janeiro/RJ. CEP 20081-000

 Pedido de acesso à informação de forma eletrônica

O pedido de acesso à informação pode ser realizado de forma eletrônica por meio dos seguintes canais:

 

1. Caso escolha a opção formulário, preencher as "caixas" obrigatórias (marcadas com asterisco) e, se for possível, preencher também as opcionais e não esquecer ao final de clicar o "botão" enviar. Preencher a caixa RELATO com o máximo de informações possível;

2. Caso opte  por e-mail, informar, junto com a solicitação de informação, o nome completo e o número de um documento de identidade que pode ser: CPF (preferencialmente), RG, CNH ou Título de Eleitor.

 

Outras formas de pedido de acesso à informação

O pedido de acesso à informação pode ser realizado por outras formas de comunicação, conforme disposto a seguir:

  • Por telefone das 12h às 18h, de segunda a sexta, exceto finais de semana e feriados forenses: (21) 2282-8130 ou (21) 2282-8484
  • Por correspondência, enviada à Seção de Serviço de Informação ao Cidadão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região - Rua Acre, 80 - térreo, bairro Centro, Rio de Janeiro/RJ. CEP 20081-000

Acompanhamento posterior do pedido

O acompanhamento posterior do pedido pode ser feito:

  1. Presencialmente: no endereço acima, das 12h às 17h, de segunda a sexta, exceto finais de semana e feriados forenses.
  • Por e-mail sic@trf2.jus.br
  • Por telefone das 12h às 18h, de segunda a sexta, exceto finais de semana e feriados forenses: (21) 2282-8130 ou (21) 2282-8484

Prazo para a prestação do serviço

O órgão deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.

  • Não sendo possível conceder o acesso imediato, o órgão deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias, prestar a informação.
  • O prazo referido acima poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente. (Lei nº 12.527/2011)

Interposição de recursos

1. No caso de indeferimento, total ou parcial, de acesso a informações, ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, o interessado poderá, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência da decisão/resposta, interpor recurso, por meio dos mesmos canais utilizados para o pedido inicial.

2. O SIC encaminhará o recurso, de imediato, à autoridade responsável por seu julgamento;

3. A autoridade a quem caberá a análise do recurso deverá encaminhar ao SIC, no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento do recurso:

  • a informação solicitada pelo requerente, na hipótese de provimento do recurso; ou
  • a decisão motivada, na hipótese de desprovimento do recurso.

4. Da decisão de desprovimento do recurso caberá recurso, no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência, ao Presidente do Tribunal.

 

Carta de Serviços ao Cidadão

A Carta de Serviços ao Cidadão apresenta os principais serviços disponibilizados, a fim de facilitar o acesso e uso do sítio eletrônico do Tribunal Regional Federal da 2ª Região pelo Público em geral, comprometendo-se a sempre buscar os padrões de excelência no atendimento. Nela constam as unidades organizacionais responsáveis por cada tema, como por exemplo "Acesso aos Sistemas Processuais", "Assistência Judiciária Gratuita - AJG" e "Atos Normativos".

Respostas às perguntas mais frequentes da sociedade (FAQ)

Divulgação de respostas a perguntas frequentes sobre o Tribunal e ações no âmbito de sua competência

 Principais serviços de atendimento ao usuário

Link de acesso aos principais serviços oferecidos ao cidadão, notadamente o Processo Judicial Eletrônico, o Balcão Virtual e o Primeiro Atendimento/Juizados Especiais.

  1. Acesso ao e-Proc - processos do TRF2
  2. Consulta pública no e-Proc
  3. Balcão Virtual TRF2
  4. Balcão Virtual JFRJ
  5. Balcão Virtual JFES
  6. Primeiro Atendimento TRF2
  7. Primeiro Atendimento JFRJ
  8. Primeiro Atendimento JFES

 

 * Por força da Resolução TRF2-RSP-2024/00055 de 4 de julho de 2024, os Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro pertencem à estrutura das Varas Federais. Portanto, são adjuntos às Varas Federais.

 Relatório estatístico anual

relatório estatístico anual contém as estatísticas anuais dos atendimentos prestados pelo Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), conforme artigo 30 da Lei nº 12.527/2011, incluindo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes."