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Se você já cadastrou uma demanda de Juizado Especial Federal (JEF) no 1° Atendimento Online,  nas opções abaixo, você poderá acompanhar a sua demanda, solicitar informações e anexar novos documentos.

 

Consultar demandas cadastradas:

      até 11/05/2025                   até 11/05/2025  

 

ATENÇÃO: Se você é parte em um processo do Juizado Especial Federal Criminal, a forma de consulta e acompanhamento é a mesma de um processo comum da Área Criminal.

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Para falar com a Defensoria Pública da União (DPU), acesse:

- o site da DPU ou

- baixe o aplicativo da DPU 

ATENÇÃO: Se o seu atendimento for urgente, com risco de dano irreparável, como, por exemplo: 
- Questão de Saúde com Risco de Morte; 
- Busca e Apreensão de Criança ou Adolescente em situação de comprovado risco; 
- Alvará para Sepultamento; 
- Violência Doméstica e Prisão em flagrante

Para essas situações de emergência, entre em contato com o Plantão Judiciário da Defensoria Pública da União

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Para falar com a Defensoria Pública da União (DPU), acesse:

- o site da DPU ou

- baixe o aplicativo da DPU 

ATENÇÃO: Se o seu atendimento for urgente, com risco de dano irreparável, como, por exemplo: 
- Questão de Saúde com Risco de Morte; 
- Busca e Apreensão de Criança ou Adolescente em situação de comprovado risco; 
- Alvará para Sepultamento; 
- Violência Doméstica e Prisão em flagrante

Para essas situações de emergência, entre em contato com o Plantão Judiciário da Defensoria Pública da União

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Para falar com a Defensoria Pública da União (DPU), acesse:

- o site da DPU ou

- baixe o aplicativo da DPU 

ATENÇÃO: Se o seu atendimento for urgente, com risco de dano irreparável, como, por exemplo: 
- Questão de Saúde com Risco de Morte; 
- Busca e Apreensão de Criança ou Adolescente em situação de comprovado risco; 
- Alvará para Sepultamento; 
- Violência Doméstica e Prisão em flagrante

Para essas situações de emergência, entre em contato com o Plantão Judiciário da Defensoria Pública da União

Para que serve a Defensoria Pública da União (DPU)?

Onde a Defensoria Pública da União (DPU) atua?

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Esta certidão é simplificada, pois contém um breve resumo e a situação atual do processo. 

É emitida pelo(a) Diretor(a) de Secretaria da Vara Federal responsável pelo processo, mediante pagamento de custas (GRU) e, em regra, por petição nos autos.

Na impossibilidade, o(a) requerente deverá entrar em contato com a Vara Federal responsável pelo processo.
 

Contato dos Juízos

Para mais informações, consulte a página "Orientações sobre Certidões".

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60 (sessenta) dias, a partir da data de sua assinatura digital (artigo 1º Resolução CJF 708/2021).

Atenção: Vencido o prazo de validade, o(a) beneficiário(a) deverá solicitar novamente a expedição junto à Vara responsável pelo processo para conseguir sacar o valor.  

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DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS

  • Identidade (frente e verso) com CPF do autor;

  • Comprovante de residência (O comprovante de residência deverá ser em seu nome, preferencialmente contas de consumo: água, luz ou telefone. Caso o comprovante de residência esteja em nome de terceiros, favor juntar RG e CPF e declaração do proprietário, informando que você mora na mesma residência).

DOCUMENTOS RELEVANTES

  • Carteira de trabalho;

  • Termo de rescisão do contrato (se houver);

  • Extrato do FGTS, disponível no site da CEF;

  • Documento que comprove o direito ao saque da conta inativa, nos termos do art. 29. 

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Os documentos indispensáveis ao ajuizamento da ação, bem como todas as petições destinadas aos autos do e-Proc, deverão ser digitalizados, juntados eletronicamente e assinados digitalmente, conforme determina a a Resolução nº 127/2018, do TRF da 2ª Região.

No caso de juntada de documentos em desacordo com as normas, a petição inicial poderá ser indeferida, sem prejuízo de novo ajuizamento.

Observações importantes:

a) atenção para a qualidade da digitalização, principalmente de documentos pessoais;

b) evite a juntada de procurações, declarações, comprovantes de residência com data antiga (máximo de 90 dias). Esta análise fica a critiério do(a) juiz(a); 

c) sempre que necessário, indicar uma referência no endereço da parte, para facilitar o cumprimento de diligência por oficial de justiça ou pelos correios.

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Somente no ato do ajuizamento da ação, caso o(a) autor(a) confirme a opção pela Tramitação Ágil no sistema e-Proc e preencha os campos obrigatórios apresentados no formulário eletrônico, inclusive indicando a especialidade da perícia. 

Atenção: a análise dos documentos dos processos da tramitação ágil é feita somente após a remessa para a Vara competente, assim, eventuais falhas poderão acarretar a extinção sem mérito, mesmo após a realização da perícia. 

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Além dos prazos de movimentação e conclusão, os prazos para a atividade de cumprimento de mandados e elaboração de cálculos, também são disciplinados pela Direção do Foro e Corregedoria. 

- para cumprimento de mandados, os oficiais de justiça têm o prazo de 35 dias, a contar da distribuição do mandado ao responsável;

- para elaboração de cálculos, o setor de contadoria tem prazos máximos para cumprimento, conforme a matéria: 
I - cível (servidores públicos): 75 dias; 
II - cível (tributárias): 90 dias;
III - cível (diversas): 90 dias; 
IV - criminal: 15 dias; 
V - revisionais e residuais: 55 dias; 
VI - execução fiscal: 15 dias; 
VII - previdenciária (sede ordinária): 90 dias; 
VIII - previdenciária (JEF): 90 dias;
IX- cível (JEF): 70 dias.

 

Base normativa:

Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da 2ª Região

Consolidação de Normas da Diretoria do Foro

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O processo seguirá na Unidade Judiciária para a qual foi redistribuído.

Eventuais diligências que se façam necessárias, poderão ser realizadas por videoconferência ou balcão virtual, considerando o regime de auxílio e cooperação entre as Varas Federais.

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O processo seguirá na Unidade Judiciária para a qual foi redistribuído.

Eventuais diligências que se façam necessárias, poderão ser realizadas por videoconferência ou balcão virtual, considerando o regime de auxílio e cooperação entre as Varas Federais.

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Alguns bens penhorados, em Execuções Fiscais, movidas pela Fazenda Nacional (PGFN) podem ser vendidos diretamente pela credora no sistema COMPREI, substituindo o Leilão Judicial, desde que haja autorização do Juiz do processo.

 

Embora devam seguir regras estabelecidas na decisão judicial, as vendas realizadas no COMPREI NÃO são geridas pela Vara Federal. Assim, as informações sobre venda no COMPREI podem ser obtidas junto à Fazenda Nacional.

 

Se você tem um bem que foi incluído no sistema COMPREI, o pagamento integral da dívida ou o depósito integral do valor (acrescido de juros, custas e honorários) podem suspender a venda do bem.
 

O parcelamento da dívida e pedidos de suspensão por outras razões serão analisadas pelo Juiz da Vara onde tramita o processo.

 

A informação de pagamento deve ser enviada  com urgência ao Juiz da Vara, que deferiu a venda pelo sistema COMPREI.

 

Acesse ao sistema COMPREI

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Alguns bens penhorados, em Execuções Fiscais, movidas pela Fazenda Nacional (PGFN) podem ser vendidos diretamente pela credora no sistema COMPREI, substituindo o Leilão Judicial, desde que haja autorização do Juiz do processo.

 

Embora devam seguir regras estabelecidas na decisão judicial, as vendas realizadas no COMPREI NÃO são geridas pela Vara Federal. Assim, as informações sobre venda no COMPREI podem ser obtidas junto à Fazenda Nacional.

 

Se você tem um bem que foi incluído no sistema COMPREI, o pagamento integral da dívida ou o depósito integral do valor (acrescido de juros, custas e honorários) podem suspender a venda do bem.
 

O parcelamento da dívida e pedidos de suspensão por outras razões serão analisadas pelo Juiz da Vara onde tramita o processo.

 

A informação de pagamento deve ser enviada  com urgência ao Juiz da Vara, que deferiu a venda pelo sistema COMPREI.

 

Acesse ao sistema COMPREI

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  1. Atenção aos prazos e intimações, pois algumas situações, como as citadas abaixo, podem levar ao arquivamento do processo:

    a) o não cumprimento de exigências;

    b) o não comparecimento injustificado a perícias e

    c) o não comparecimento injustificado a audiências.

     

   2. Mantenha seus dados, como endereço, telefones e e-mail, atualizados e acompanhe, com atenção, o processo e os prazos informados pelo sistema e-Proc;

 

  3. Acompanhe também as notificações encaminhadas por e-mail;

 

  4. Você poderá atuar como Jus Postulandi ou, caso prefira, poderá indicar um representante de sua confiança, através de algum termo, que pode ou não ser advogado(a),  para atuar como Jus Postulandi em seu lugar.


Esta possibilidade poderá ser útil para quem tiver dificuldades em acompanhar sozinho(a) o seu processo.

Observação: Em caso de dúvidas, procure a Vara Federal responsável pelo seu processo.

Mais informações sobre Jus Postulandi

Como iniciar um processo sem advogado

Perguntas frequentes sobre como entrar com ação sem advogado

Atendimento Online

Atendimento Presencial

Glossário de Termos processuais

Contatos do primeiro atendimento

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  1. Atenção aos prazos e intimações, pois algumas situações, como as citadas abaixo, podem levar ao arquivamento do processo:

    a) o não cumprimento de exigências;

    b) o não comparecimento injustificado a perícias e

    c) o não comparecimento injustificado a audiências.

     

   2. Mantenha seus dados, como endereço, telefones e e-mail, atualizados e acompanhe, com atenção, o processo e os prazos informados pelo sistema e-Proc;

 

   3. Acompanhe também as notificações encaminhadas por e-mail;

 

   4. Você poderá atuar como Jus Postulandi ou, caso prefira, poderá indicar um representante de sua confiança, através de algum termo, que pode ou não ser advogado(a),  para atuar como Jus Postulandi em seu lugar.


Esta possibilidade poderá ser útil para quem tiver dificuldades em acompanhar sozinho(a) o seu processo.

Observação: Em caso de dúvidas, procure a Vara Federal responsável pelo seu processo.

Importante: diferente do Juizado Estadual, na Justiça Federal, a parte pode atuar sem advogado(a) em qualquer processo de JEF.
 

Mais informações sobre Jus Postulandi

Como iniciar um processo sem advogado

Perguntas frequentes sobre como entrar com ação sem advogado

Atendimento Online

Atendimento Presencial

Glossário de Termos processuais

Contatos do primeiro atendimento

 

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a) a União, os Estados, os Municípios, os Territórios Federais, o Distrito Federal e as respectivas autarquias e fundações;

b) os que provarem insuficiência de recursos e os beneficiários da assistência judiciária gratuita (AJG);

c) os autores nas ações populares, nas ações civis públicas e nas ações coletivas de que trata o Código de  Defesa do Consumidor, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé;

d) não há custas em 1º grau de jurisdição no JEF, ou seja, até a sentença, porém, é importante saber que, se a pessoa não tiver direito à gratuidade da Justiça, e quiser entrar com recurso contra a sentença, precisará pagar as custas do processo.

Importante: NÃO CONFUNDIR COM GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL, a qual é obtida diretamente no site da CEF,  cuja destinação é diferente.

Para mais informações, acesse:

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Por se tratar de profissional a ser nomeado por escolha do Juízo, o(a) perito(a) que quiser atuar nas Varas Federais fora do sistema AJG, deverá encaminhar currículo e demais documentos para o e-mail da Vara Federal responsável pelo processo.

Contato dos Juízos

Os profissionais também deverão se cadastrar no sistema processual e-Proc para acessar, receber intimações e se manifestar nos processos.

Em caso de dificuldades no cadastro no sistema e-Proc , o profissional deverá solicitar suporte através do SUPROC.

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60 (sessenta) dias, a partir da data de sua assinatura digital (artigo 1º Resolução CJF 708/2021).

Atenção: Vencido o prazo de validade, o(a) beneficiário(a) deverá solicitar novamente a expedição junto à Vara responsável pelo processo para conseguir sacar o valor.  

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A simples ciência, com renúncia ao prazo, pode ser realizada por meio de ação no sistema e-Proc, sem a necessidade de juntada de petição no processo.