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JFRJ

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Última modificação
23 Junho, 2025

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 625/2025, que altera a Resolução CNJ nº 270/2018 para reforçar o uso do nome social em documentos e comunicações judiciais e administrativas.

A medida foi tomada considerando que a identidade de gênero é um direito constitutivo das pessoas, com valor instrumental para o exercício de outros direitos, e reconhecendo que a adoção e o nome social são fundamentais para garantir a inclusão, a proteção da identidade de gênero e o respeito à personalidade jurídica do indivíduo.

Com a nova redação, o artigo 3º da Resolução nº 270/2018 passa a determinar que o nome social deve ser utilizado em primeiro lugar nos processos judiciais, seguido do nome registral entre parênteses e precedido da expressão “registrado(a) civilmente como”. A mudança garante mais visibilidade e respeito à identidade de pessoas trans, travestis e não binárias que buscam acesso à Justiça.

Nos processos administrativos, o nome social também deve ser priorizado. O nome de registro civil só poderá ser visualizado quando estritamente necessário ao atendimento do interesse público ou à salvaguarda de direitos de terceiros.

A nova redação também orienta que, nas comunicações com órgãos externos, o nome registral poderá ser usado apenas quando o uso exclusivo do nome social puder acarretar prejuízo à obtenção do direito pretendido.

A Resolução nº 625/2025 representa um avanço significativo na consolidação de uma Justiça mais inclusiva, em consonância com os princípios de dignidade, igualdade e respeito às diferenças.

Tipo de licitação
Pregão eletrônico
Situação
Concluída
Processo
0016552-27.2025.4.02.8001
Objeto

Processo: 0016552-27.2025.4.02.8001 – Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de bombeiro profissional civil para prevenção e combate a incêndio e pânico, bem como, atendimentos emergenciais de primeiros socorros e outros sinistros, pelo prazo de 24 meses, conforme Anexo I (Termo de Referência). Abertura: 14.07.2025, às 13 horas. Retirada de editais: no “site” www.comprasnet.gov.br (UASG 90016). Maiores informações na Av. Almirante Barroso, 78, 11º andar, Centro, Rio de Janeiro – Tel. (21) 3218 9751 / 9868 – Horário de 12 às 17 horas.

Abertura

Acordo de Cooperação JFRJ x SEM/RJ

Objeto

Promover a execução do Programa ''Transformação'', instituído pela Resolução nº 497/2023 do Conselho Nacional de Justiça, destinado a fomentar a adoção de políticas afirmativas que possibilitem a redução das desigualdades e inclusão social no mercado de trabalho de mulheres integrantes de grupos vulneráveis mediante concessão de acesso a cadastro das mulheres em situação de vulnerabilidade que atendam aos requisitos profissionais para o exercício da atividade objeto de contratos de prestação de serviços contínuos da Seção Judiciária do Rio de Janeiro com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a fim de viabilizar a participação no processo seletivo das empresas contratadas.

Data da assinatura
Contratada(o)
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SEM/RJ