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TRF2

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Última modificação
20 Março, 2025
ATIVIDADES: INFORMAÇÕES SOLICITADAS E PRESTADAS
ASSUNTO QUANTIDADE %
Informações processuais 1388 50%
Informações contatos setores 378 13%
Precatórios e RPVs 228 8%
Íntegra de acórdãos 46 1,5%
Pesquisas e estatísticas 46 1,5%
Estrutura e gestão: TRF e Seções Judiciárias 23 1%
Concursos e estágios 91 4%
Auxílio emergencial e mutirões 98 4%
Certidões 87 3%
Orientação sobre navegação nos sistemas 95 4%
Outros 285 10%
TOTAL 2.765 100%

Canais de atendimento e percentual de solicitações de informações

Atendimento telefônico: 68%

  • Informações processuais: 51%
  • Informações sobre setores e contatos: 11%
  • Precatórios e RPVs: 7%
  • Íntegra de acórdãos: 1%
  • Pesquisas e estatísticas: 1%
  • Orientação sobre uso de sistemas: 5%
  • Concursos e estágios: 5%
  • Certidões: 4%
  • Auxílio emergencial e mutirões: 5%
  • Outros: 10%

Atendimento por e-mail: 18%

  • Informações processuais: 27%
  • Informações processuais: 1%
  • Precatórios e RPVs: 11%
  • Certidões: 11%
  • Informações sobre setores e contatos: 3%
  • Pesquisas e estatísticas: 9%
  • Estrutura e gestão: 2%
  • Concursos e estágios: 12%
  • Auxílio emergencial e mutirões: 10%
  • Outros: 14%

Atendimento presencial (andar térreo): 14%

  • Informações processuais: 78%
  • Precatórios e RPVs: 7%
  • Certidões: 6%
  • Informações sobre setores e contatos: 4%
  • Estrutura e gestão: 2%
  • Concursos e estágios: 1%
  • Auxílio emergencial e mutirões: 1%
  • Outros: 1%

Atendimento por carta: 0%

Observações:

  • Total de pedidos de informação recebidos em 2021 - 2.765.
  • Todos os pedidos de informação recebidos em 2021 foram devidamente deferidos.
  • O perfil do conjunto dos cidadãos solicitantes é formado por: jurisdicionados, advogados, pesquisadores, procuradores e servidores.
Última modificação
24 Fevereiro, 2025

É de responsabilidade do(a) candidato(a) manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for nomeado(a), perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado(a) (subitem 23.11.2 do Edital nº 1/2024).

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região não se responsabiliza por eventuais prejuízos aos(às) candidatos(as) decorrentes de: endereço eletrônico incorreto e/ou desatualizado; endereço residencial incorreto e/ou desatualizado; correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) por razões diversas; outras informações, divergentes e/ou errôneas, fornecidas pelo(a) candidato(a), tais como: dados pessoais, telefones e documentos (subitem 23.11.1 do Edital nº 1/2024). 

 

Como proceder para atualizar dos dados cadastrais

Caso tenha ocorrido alguma alteração nos dados cadastrais (somente endereço, e-mail e telefone), o(a) candidato(a) deverá seguir apenas um dos procedimentos abaixo:

 

  • Enviar e-mail para alteracao.endereco@trf2.jus.br solicitando a alteração dos dados cadastrais. O e-mail deverá conter o nome completo, RG, CPF, cargo(s), classificação(ões), lista(s) (ampla concorrência, pessoas negras, pessoas com deficiência e indígena), localidade de aprovação (Estado do Rio de Janeiro ou Espírito Santo), endereço completo (logradouro, número, complemento, bairro, cidade, estado e CEP), e-mail e telefone(s) com DDD.

 

- Só serão aceitos os pedidos de alteração dos dados cadastrais encaminhados pelo mesmo endereço eletrônico (e-mail) constante do cadastro do(a) candidato(a). 

OU

  • Comparecer ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região – Seção de Provimento de Cargos - SEPROC (Rua Acre, 80 - 4º andar, sala 403 - Centro – Rio de Janeiro – RJ) no horário das 12h às 17h, com o formulário de solicitação de alteração dos dados cadastrais (acima) preenchido, levando, também, cópia e original da carteira de identidade e CPF (caso o número conste na carteira de identidade não é necessário levar cópia do CPF) que utilizou na inscrição do concurso. 

Nesse caso, o formulário deverá ser assinado na frente do(a) servidor(a) que realizar o atendimento, ocasião que o(a) candidato(a) deverá entregar a cópia da carteira de identidade e do CPF, bem como apresentar os originais dos citados documentos para conferência de autenticidade.

OU

  • Encaminhar ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região – Seção de Provimento de Cargos - SEPROC (Rua Acre, 80 - 4º andar, sala 403 - Centro – Rio de Janeiro – RJ, CEP 20.081-000), o formulário de solicitação de alteração dos dados cadastrais (acima) preenchido, escolhendo uma das opções abaixo:

    1. Formulário de alteração assinado digitalmente, preferencialmente pelo site gov.br: https://www.gov.br/pt-br/servicos/assinatura-eletronica ou outro que permita a conferência de autenticidade por meio digital, acompanhado da cópia autenticada em cartório de notas da carteira de identidade e do CPF (caso o número conste na carteira de identidade não é necessário encaminhar a cópia do CPF) que utilizou na inscrição do concurso.

    2. Formulário de alteração assinado de forma manuscrita, com firma reconhecida da assinatura em cartório de notas, acompanhado da cópia da carteira de identidade e do CPF (caso o número conste na carteira de identidade não é necessário encaminhar a cópia do CPF) que utilizou na inscrição do concurso.

    3. Formulário de alteração assinado de forma manuscrita, acompanhado da cópia autenticada em cartório de notas da carteira de identidade e do CPF (caso o número conste na carteira de identidade não é necessário encaminhar a cópia do CPF) que utilizou na inscrição do concurso.

  • Candidato(a) já nomeado(a)

Realizar a alteração dos dados cadastrais no setor de Gestão de Pessoas do órgão para o qual foi nomeado.

 

  • Para o preenchimento rápido e preciso do formulário de alteração, o(a) candidato(a) deverá fazê-lo em editor de texto Word de um pacote Office 2007 ou superior e, caso ainda não esteja ativo, ativar o controle Active X, conforme essas orientações.

Última modificação
30 Março, 2026
ATO CARGO LISTA PUBLICADO NO DOU, Seção 2
Ato PRES/TRF2 Nº 179 Analista Judiciário, Área Judiciária Ampla Concorrência 30/03/2026
Ato PRES/TRF2 Nº 157 Técnico Judiciário/Ag. da Polícia Judicial Pessoas com Deficiência 25/03/2026
Ato PRES/TRF2 Nº 154 Técnico Judiciário, Área Administrativa Pessoas Negras 19/03/2026
Ato PRES/TRF2 Nº 153 Técnico Judiciário, Área Administrativa Ampla Concorrência 19/03/2026
Ato PRES/TRF2 Nº 146 Analista Judiciário/Eng. de Segurança do Trabalho Ampla Concorrência 13/03/2026
Ato PRES/TRF2 Nº 138 Técnico Judiciário/Ag. da Polícia Judicial Pessoas com Deficiência 10/03/2026
Ato PRES/TRF2 Nº 142 Analista Judiciário, Área Judiciária Ampla Concorrência 10/03/2026
Ato PRES/TRF2 Nº 132 Analista Judiciário, Área Judiciária Pessoas com Deficiência 10/03/2026
Ato PRES/TRF2 Nº 131 Analista Judiciário, Área Judiciária Pessoas Negras 10/03/2026
Ato PRES/TRF2 Nº 130 Analista Judiciário, Área Administrativa Ampla Concorrência 09/03/2026
Ato PRES/TRF2 Nº 87 Analista Judiciário, Área Judiciária Ampla Concorrência 27/02/2026
Ato PRES/TRF2 Nº 21 Técnico Judiciário, Área Administrativa Ampla Concorrência 22/01/2026
Ato PRES/TRF2 Nº 963 Técnico Judiciário, Área Administrativa Ampla Concorrência 19/12/2025
Ato PRES/TRF2 Nº 958 Analista Judiciário, Área Judiciária Ampla Concorrência 18/12/2025
Ato PRES/TRF2 Nº 922 Técnico Judiciário, Área Administrativa Pessoas Negras 04/12/2025
Ato PRES/TRF2 Nº 900 Técnico Judiciário, Área Administrativa Pessoas Negras 24/11/2025
Ato PRES/TRF2 Nº 899 Técnico Judiciário, Área Administrativa Ampla Concorrência 24/11/2025
Ato PRES/TRF2 Nº 898 Técnico Judiciário, Área Administrativa Ampla Concorrência 24/11/2025
Ato PRES/TRF2 Nº 893 Técnico Judiciário, Área Administrativa Pessoas com Deficiência 24/11/2025
Ato PRES/TRF2 Nº 888 Analista Judiciário, Área Judiciária Pessoas Negras 24/11/2025
Ato PRES/TRF2 Nº 885 Analista Judiciário, Área Judiciária Ampla Concorrência 24/11/2025
Ato PRES/TRF2 Nº 874 Técnico Judiciário/Ag. da Polícia Judicial Ampla Concorrência 14/11/2025
Ato PRES/TRF2 Nº 873 Técnico Judiciário/Ag. da Polícia Judicial Pessoas Negras 14/11/2025
Ato PRES/TRF2 Nº 814 Analista Judiciário, Área Judiciária Ampla Concorrência 21/10/2025
Ato PRES/TRF2 Nº 786 Técnico Judiciário, Área Administrativa Pessoas com Deficiência 13/10/2025
Ato PRES/TRF2 Nº 785 Técnico Judiciário, Área Administrativa Ampla Concorrência 13/10/2025
Ato PRES/TRF2 Nº 781 Analista Judiciário, Área Judiciária Pessoas Negras 08/10/2025
Ato PRES/TRF2 Nº 779 Analista Judiciário, Área Judiciária Ampla Concorrência 08/10/2025
Ato PRES/TRF2 Nº 677 Analista Judiciário, Área Judiciária Ampla Concorrência 11/09/2025
Ato PRES/TRF2 Nº 667 Analista Judiciário, Área Judiciária Pessoas Negras 11/09/2025
Ato PRES/TRF2 Nº 664 Analista Judiciário, Área Administrativa Ampla Concorrência 01/09/2025
Ato PRES/TRF2 Nº 661 Técnico Judiciário/Ag. da Polícia Judicial Ampla Concorrência 01/09/2025
Ato PRES/TRF2 Nº 660 Técnico Judiciário, Área Administrativa Ampla Concorrência 25/08/2025
Ato PRES/TRF2 Nº 616 Analista Judiciário, Área Judiciária Pessoas com Deficiência 29/07/2025
Ato PRES/TRF2 nº 519 Técnico Judiciário, Área Administrativa Ampla Concorrência 10/07/2025
Ato PRES/TRF2 nº 518 Técnico Judiciário, Área Administrativa Ampla Concorrência 10/07/2025
Ato PRES/TRF2 nº 517 Técnico Judiciário, Área Administrativa Ampla Concorrência 10/07/2025
Ato PRES/TRF2 nº 513 Técnico Judiciário, Área Administrativa Pessoas Negras 10/07/2025
Ato PRES/TRF2 nº 508 Técnico Judiciário/Ag. da Polícia Judicial Ampla Concorrência 02/07/2025
Ato PRES/TRF2 nº 494 Analista Judiciário, Área Judiciário Ampla Concorrência 01/07/2025
Ato PRES/TRF2 nº 404 Analista Judiciário, Área Administrativa Pessoas Negras 27/05/2025
Ato PRES/TRF2 nº 350 Técnico Judiciário, Área Administrativa Ampla Concorrência 25/04/2025
Ato PRES/TRF2 nº 348
(retifica, em parte, o Ato
PRES/TRF2 Nº 250)
Técnico Judiciário, Área Administrativa Ampla Concorrência 25/04/2025
Ato PRES/TRF2 nº 266 Técnico Judiciário, Área Administrativa Pessoas com Deficiência 07/04/2025
Ato PRES/TRF2 nº 254 Técnico Judiciário, Área Administrativa Pessoas Negras 07/04/2025
Ato PRES/TRF2 nº 250 Técnico Judiciário, Área Administrativa Ampla Concorrência 07/04/2025
Ato PRES/TRF2 nº 249 Técnico Judiciário, Área Administrativa Ampla Concorrência 07/04/2025
Ato PRES/TRF2 nº 234 Analista Judiciário, Área Judiciário Ampla Concorrência 27/03/2025
Ato PRES/TRF2 nº 230 Analista Judiciário, Área Administrativa Ampla Concorrência 27/03/2025
Ato PRES/TRF2 nº 229 Analista Judiciário, Área Administrativa Pessoas Negras 27/03/2025
Ato PRES/TRF2 nº 225 Analista Judiciário, Área Judiciário Pessoas Negras 27/03/2025
Ato PRES/TRF2 nº 219 Técnico Judiciário/Ag. da Polícia Judicial Ampla Concorrência 25/03/2025
Ato PRES/TRF2 nº 186 Analista Judiciário/Engenharia de Segurança do Trabalho Ampla Concorrência 19/03/2025
Ato PRES/TRF2 nº 2 
(retifica, em parte, o Ato
SEI PRES/TRF2 nº 119) 
Técnico Judiciário/Ag. da Polícia Judicial Pessoas Negras 06/01/2025
Ato PRES/TRF2 nº 1 Técnico Judiciário/Ag. da Polícia Judicial Pessoas com Deficiência 06/01/2025
Ato SEI PRES/TRF2 nº 134 Analista Judiciário, Área Judiciário Pessoas com Deficiência 30/12/2024
Ato SEI PRES/TRF2 nº 133 Analista Judiciário, Área Judiciário Pessoas Negras 30/12/2024
Ato SEI PRES/TRF2 nº 132 Analista Judiciário, Área Judiciário Pessoas Negras 30/12/2024
Ato SEI PRES/TRF2 nº 131 Analista Judiciário, Área Judiciário Ampla Concorrência 30/12/2024
Ato SEI PRES/TRF2 nº 130 Analista Judiciário, Área Judiciário Ampla Concorrência 30/12/2024
Ato SEI PRES/TRF2 nº 129 Analista Judiciário, Área Judiciário Ampla Concorrência 30/12/2024
Ato SEI PRES/TRF2 nº 124 Técnico Judiciário, Área Administrativa Ampla Concorrência 27/12/2024
Ato SEI PRES/TRF2 nº 121 Analista Judiciário/Serviço Social Ampla Concorrência 27/12/2024
Ato SEI PRES/TRF2 nº 120 Analista Judiciário/Serviço Social Pessoas Negras 27/12/2024
Ato SEI PRES/TRF2 nº 119 Técnico Judiciário/Ag. da Polícia Judicial Pessoas Negras 27/12/2024
Ato SEI PRES/TRF2 nº 118 Técnico Judiciário/Ag. da Polícia Judicial Ampla Concorrência 27/12/2024
Ato SEI PRES/TRF2 nº 113 Técnico Judiciário, Área Administrativa Pessoas com Deficiência 27/12/2024
Ato SEI PRES/TRF2 nº 112 Técnico Judiciário, Área Administrativa Pessoas Negras 27/12/2024
Ato SEI PRES/TRF2 nº 106 Analista Judiciário, Área Administrativa Pessoas com Deficiência 27/12/2024
Ato SEI PRES/TRF2 nº 103 Analista Judiciário, Área Administrativa Pessoas Negras 27/12/2024
Ato SEI PRES/TRF2 nº 100 Analista Judiciário, Área Administrativa Ampla Concorrência 27/12/2024
Ato SEI PRES/TRF2 nº 79 Analista Judiciário/Eng. de Segurança do Trabalho Ampla Concorrência 23/12/2024
Ato SEI PRES/TRF2 nº 71 Analista Judiciário/Arquitetura Ampla Concorrência 23/12/2024
Última modificação
30 Agosto, 2024

1. Quanto tempo demora um ato processual?

Apesar de a Lei prever prazo para a realização de alguns atos processuais, com o acúmulo de demandas nos diversos juízos, os atos realizam-se no menor tempo possível conforme a capacidade técnica e operacional de cada juízo. À Corregedoria compete estabelecer limites máximos de prazo e verificar seu cumprimento em correições ordinárias ou extraordinárias nas diversas Varas das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e Espírito Santo.

2. Quantas vezes pode haver recurso no processo?

Vários, conforme previstos em lei, no mínimo um para cada instância.

3. O processo aberto no Juizado pode ter recurso em quantas instâncias?

Um recurso à Turma Recursal e esporadicamente um Recurso Extraordinário ao STF.

4. Qual o prazo para pagamento do RPV ou precatório?

O Requisitório de Pequeno Valor (RPV), utilizado para pagamentos de valores até 60 (sessenta) salários mínimos, tem o prazo de até 60 (sessenta) dias para pagamento, a contar da data de protocolo no Tribunal.

O Precatório (PRC), utilizado para valores acima de 60 (sessenta) salários mínimos, depende da data de encaminhamento e será pago no ano seguinte ou em até dois anos depois. (CF artigo 100).

5. Posso recorrer à Ouvidoria para anular algum ato ou decisão do juiz?

Não. As decisões judiciais só poderão ser modificadas através de recurso previsto em lei.

6. Posso recorrer ao CNJ?

Sim. Mas quando um processo tramita no âmbito da 2ª Região da Justiça Federal, o ideal é formular a reclamação diretamente à Ouvidoria, que poderá agilizar o atendimento e a resposta à sua solicitação.

7. Como posso obter um advogado dativo?

O advogado dativo é nomeado pelo juiz, no curso do processo, sempre que houver necessidade de acompanhamento por advogado.

Última modificação
24 Fevereiro, 2025

Informativo voltado à promoção e divulgação da Biblioteca do TRF – 2ª Região

Última modificação
24 Fevereiro, 2025
Última modificação
14 Abril, 2025

Súmulas da Turma Regional de Uniformização – TRU

Súmula nº 54

"As regras para progressão funcional de servidor obedecem, quando houver, à lei e ao regulamento específico de sua categoria, sendo o Decreto 84.669/1980 regra geral de aplicação subsidiária, de sorte que é indevida a aplicação do referido Decreto n. 84.669/1980 e, por conseguinte, da tese fixada no Tema 206 da TNU aos servidores vinculados ao Ministério da Educação (e não ao Ministério da Saúde) e submetidos à Lei n. 11.091/2005." (PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI (TRU) Nº 5014785-50.2023.4.02.5118). (Disponibilizada no Caderno Administrativo do Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região em 11/04/2025, p. 5).

Súmula nº 53

O período em que o militar estiver afastado das atividades para tratamento de saúde, na condição de adido ou agregado, deve ser considerado como aquisitivo de férias, sem prejuízo do terço constitucional, a partir de interpretação do art. 63, §3º, da Lei nº 6.880/80 (Estatuto dos Militares), em conformidade com os arts. 6º (direito à saúde) e 7º, XVII (direito às férias), da Constituição Federal. (PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI (TRU) Nº 5040036-58.2022.4.02.5101/RJ). (Disponibilizada no Caderno Administrativo do Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região em 22/11/2024, p. 4-5).

Súmula nº 52

É devido o auxílio saúde aos servidores públicos e magistrados federais, para fins de ressarcimento de parcelas de coparticipação do respectivo plano de saúde, juntamente com a parcela mensal fixa, respeitado o limite previsto, na legislação vigente.” (PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI (TRU) Nº 5033236-23.2022.4.02.5001/ES). (Disponibilizada no Caderno Administrativo do Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região em 22/11/2024, p. 4-5).

Súmula nº 51

É assegurado aos militares o direito à indenização de férias proporcionais ao período de serviço militar obrigatório, mesmo quando não completado um ano ininterrupto de efetiva atividade, à luz da garantia fundamental disposta no art. 7º, XVII, expressamente aplicada aos militares pelo art. 142, VIII, da Constituição Federal. (PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI (TRU) Nº 5010041-46.2022.4.02.5118/RJ). (Disponibilizada no Caderno Administrativo do Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região em 22/11/2024, p. 4-5).

Súmula nº 50

A base de cálculo da indenização por férias não gozadas a ser paga a aluno de curso de formação do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva (CPOR), desligado do serviço ativo do Exército Brasileiro imediatamente após a promoção a Aspirante a Oficial, é a remuneração relativa ao posto de Aspirante a Oficial do mês do desligamento do serviço ativo.” (PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI (TRU) Nº 5002448-75.2022.4.02.5114/RJ). (Disponibilizada no Caderno Administrativo do Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região em 22/11/2024, p. 4-5).

Súmula 49

“Em que pese o fato do recurso extraordinário 576.967/PR, que deu origem ao Tema 72, do Supremo Tribunal Federal, realmente versar sobre a contribuição previdenciária a cargo do empregador, houve a declaração de inconstitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária sobre o salário maternidade, prevista no art. 28, §2º, da Lei nº 8.212/91, o que vale para empregados e empregadores, portanto, já que o fundamento dessa inconstitucionalidade é a natureza de benefício previdenciário do salário-maternidade, mesmo que se considere possua ele natureza salarial, como diz o Tema 739 do Superior Tribunal de Justiça, de modo que tal incidência deve ser afastada por ser inconstitucional, também no caso da contribuição previdenciária a cargo do empregado.” (PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI (TRU) Nº5029827-39.2022.4.02.5001/ES). (Disponibilizada no Caderno Administrativo do Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região em 31/10/2023, p. 4-5).

Súmula 48

“O julgamento de recurso em processo que tenha por objeto pretensão de condenação ao pagamento de indenização por dano moral, fundada em responsabilidade civil, sem cumulação com pedido de concessão, restabelecimento, cancelamento, revisão ou alteração da renda mensal de benefícios previdenciários ou assistenciais, compete às turmas recursais não especializadas em matéria previdenciária.” (CONFLITO DE COMPETÊNCIA (TRU) Nº 5011783-03.2023.4.02.0000/RJ). (Disponibilizada no Caderno Administrativo do Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região em 31/10/2023, p. 4-5).

Súmula 47

“O tempo transcorrido entre o indeferimento do pedido administrativo de benefício previdenciário ou assistencial e a data da propositura da demanda não influi no interesse de agir da parte autora.”(PEDIDODEUNIFORMIZAÇÃODEINTERPRETAÇÃODELEI(TRU)Nº5001262-50.2022.4.02.5103/RJ). (Disponibilizada no Caderno Administrativo do Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região em 31/10/2023, p. 4-5).

Súmula 46 - CANCELADA

“A partir da entrada em vigor do artigo 29 da Lei nº 12.688/2012, que alterou o art. 4º da Lei 10.887/2004 e excluiu da base de cálculo da contribuição social do servidor público a Gratificação de Raio X, é indevida a incorporação da referida verba aos proventos de aposentadoria do servidor que se aposentou após a sua vigência.” (PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI - TRU Nº 5047052-34.2020.4.02.5101/RJ).
(Cancelamento disponibilizado no Caderno Administrativo do Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região em 04/04/2024, p. 1)

Súmula 45

“O bônus de eficiência e produtividade relativo à Carreira de Auditores-Fiscais do Trabalho e da Receita Federal do Brasil criado pela MP 765/2016, convertida na Lei nº 13.464/2017, além de ser verba pro labore faciendo, não trata de vantagem paga em razão da paridade dos inativos com os ativos, eis que pago indistintamente àqueles que se aposentaram antes ou depois da EC 41/03 (arts. 7º e 17, §§ 2º e 3º da Lei n. 13464/2017).” (PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI - TRU Nº 5031695-86.2021.4.02.5001/ES) (Disponibilizada no Caderno Administrativo do Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região em 10/04/2023, p. 2-3).

Súmula 44

“Não incide a contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público Federal (PSS) sobre a totalidade das importâncias pagas a título de Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias (GACEN), instituída pela Medida Provisória nº 431/2008, convertida na Lei nº 11.784/2008, em razão da isenção tributária com fundamento no art. 4º, §1º, VII, da Lei nº 10.887/2004, malgrado as alterações promovidas pela Lei nº 13.324/2016, que previram a possibilidade de incorporação da gratificação em comento aos proventos da inatividade” (PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI – TRU Nº 5008694-37.2020.4.02.5121/RJ). (Disponibilizada no Caderno Administrativo do Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região em 08/11/2022, p. 6).

Súmula 43

“A Vantagem Pecuniária Especial - VPE instituída pelo artigo 1º da Lei nº 11.134, de 2005, não deve compor a remuneração do militar do antigo Distrito Federal (artigos 1º e 65, caput, da Lei nº 10.486, de 2002) para o cálculo do auxílio-invalidez (inciso XVI, do artigo 3º da Lei nº 10.486, de 2002)” (PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI – TRU Nº 5031230-39.2019.4.02.5101/RJ). (Disponibilizada no Caderno Administrativo do Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região em 08/11/2022, p. 6).

Súmula 42

“1. Em se tratando de ação proposta antes de 19/05/2021, inaplicável o Tema 1009 do Superior Tribunal de Justiça, que pugna pela necessidade de prova da boa-fé objetiva do servidor, sendo o caso de se adotar o entendimento anterior daquela Egrégia Corte, o Tema 531, que a dispensa, na hipótese de erro da Administração, resultando em pagamento indevido; 2. O mesmo entendimento aplica-se às hipóteses, nas quais os valores indevidamente pagos ainda estão sendo descontados e aquelas onde tudo já foi descontado e se pretende reaver judicialmente o valor de tais descontos, sob o fundamento de boa-fé no recebimento” (PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI – TRU Nº 5004938-91.2018.4.02.5120/RJ). (Disponibilizada no Caderno Administrativo do Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região em 08/11/2022, p. 6).

Súmula 41

“A dedução das contribuições extraordinárias pagas para o equacionamento de déficit de plano de previdência privada da base de cálculo do IRPF, observado o limite global de 12%, deverá ser implementada mediante declaração de ajuste anual do imposto de renda pessoa física, não sendo cabível o encaminhamento de ofício à entidade de previdência complementar para efeitos de dedução da tributação na fonte” (PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI - TRU Nº 5024564-94.2020.4.02.5001/ES). (Disponibilizada no Caderno Administrativo do Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região em 08/11/2022, p. 6).

Súmula 40

“Não cabe Ação Rescisória no âmbito do rito especial dos Juizados Especiais Federais, nos termos do artigo 59, da Lei nº 9.099, de 26.09.1995 c/c do artigo 1º da Lei nº 10.259, de 12.07.2001” (PETIÇÃO CÍVEL – TRU Nº 5018043-67.2021.4.02.0000/RJ). (Disponibilizada no Caderno Administrativo do Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região em 08/11/2022, p. 6).

Súmula 39

“Para fins de enquadramento por categoria profissional até 28 de abril de 1995, véspera da publicação da Lei nº 9.032/95, são consideradas as ocupações/atividades contempladas complementarmente nos anexos dos Decretos 53.831/1964 e 83.080/1979” (PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI – TRU Nº 5001997-03.2020.4.02.5120/RJ). (Disponibilizada no Caderno Administrativo do Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região em 08/11/2022, p. 6).

Súmula 38

“O aumento da GDPST, conforme tabela e previsão da Lei nº 12.778/12, não justifica a extinção/absorção da vantagem pessoal VPNI contida no art. 55, §2º da Lei 9649/98 (VANT. PES. MP 1549/97 L 9484/97). (PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI (TRU) Nº 5103867-85.2019.4.02.5101/RJ).” (Disponibilizada no Caderno Administrativo do Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região em 15/09/2022, p. 5).

Súmula 37

"Indevido o recolhimento, pelo órgão cedido, de contribuição previdenciária ao Regime Geral da Previdência Social, na hipótese de servidor cedido de ente com regime próprio de previdência, com recolhimento ao mesmo (PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI (TRU) Nº 5013003-35.2018.4.02.5101/RJ)”. (Disponibilizada no Caderno Administrativo do Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região, em 20/07/2022, p. 2).

Súmula 36

"A Gratificação de Qualificação instituída pela Medida Provisória 441/2008, que foi convertida na Lei n.11.907/2009, somente pode ser paga a partir da regulamentação efetivada pelo Decreto n.7.922/2013 em face da eficácia limitada do dispositivo legal que a instituiu (artigo 56, § 5º, da Lei 11.907/2009).". Precedente: 0012730-0.2014.4.02.5151/01. Aprovado na sessão de julgamento de 26/8/2020. (Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região, em 27/1/2021, pp. 22).​

Súmula 35

“As Turmas Recursais não-especializadas são competentes para o processamento e julgamento dos feitos que tratam do Seguro-Desemprego, não disciplinado no Regime Geral de Previdência Social, seguindo o disposto no Artigo 11 da Resolução TRF2-RSP-2018/00050 , de 09/11/2018, e Artigo 9º da Lei 8.213/1991.” Precedente: 0225854-91.2017.4.02.5151/01. (Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região, em 8/11/2019, pp. 293).

Súmula 34

“O tempo de serviço anterior ao juramento à bandeira é computado como período aquisitivo de férias, para os fins do art. 9°, II, da MP n° 2.215/2001, acrescida do terço constitucional, sem indenização em dobro; o termo inicial do prazo prescricional é a data da passagem para a inatividade.” Precedente: 0002284-38.2014.4.02.5160/01 (0002284-38.2014.4.02.5160/01) (Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região, em 7/5/2018, pp. 2/3).

Súmula 33

“Nas demandas nas quais pretende a revisão do valor do adicional por tempo de serviço, com base na jornada de quarenta horas semanais, para que incida sobre os dois proventos básicos dos servidores médicos inativos, quando não tiver sido negado expressamente o direito, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação.” Precedente: 0033777-94.2013.4.02.5151/01 (0033777-94.2013.4.02.5151/01) (Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região, em 7/5/2018, pp. 2/3).

Súmula 32

“O auxilio-suplementar regido pelo art. 9° da Lei 6.367/1976 é inacumulável com aposentadoria cuja DIB seja anterior à lei 8.213/1991.” Precedente: 0007217-18.2013.4.02.5151/01 (0007217-18.2013.4.02.5151/01) (Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região, em 7/5/2018, pp. 2/3).

Súmula 31

"O recebimento de adicional de irradiação ionizante não assegura automaticamente a fruição de férias radiológicas." Precedente: 2011.51.01.529210-8/CNJ: 0529210-84.2011.4.02.5101. (Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região, em 13/10/2017, pp. 153/154).

Súmula 30

"São cumuláveis o adicional de irradiação ionizante e a gratificação de raios X, em razão de natureza jurídica distinta das rubricas e de fato gerador diverso: o primeiro decorrente do risco ambiental no local de trabalho e o segundo em razão do risco operacional no exercício de atividade profissional com utilização de fontes radioativas." Precedente: 2015.51.51.123492-3/CNJ: 0123492-79.2015.4.02.5151. (Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região, em 20/10/2017, pp. 259).

Súmula 29

"Para o efeito de pagamento da indenização prevista no art. 9º, II, da Medida Provisória nº 2.215/2001, o tempo de serviço anterior ao juramento à bandeira deve ser considerado como período aquisitivo de férias, sendo indevido seu pagamento em dobro, tendo como termo inicial do prazo prescricional a passagem para a inatividade." Precedente: 2015.51.52.116981-2/CNJ: 0116981-62.2015.4.02.5152. (Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região, em 13/10/2017, pp. 153/154).

Súmula 28

"Não há isenção da taxa para emissão de documento de identidade de estrangeiro, prevista no art. 33, parágrafo único, da Lei 6.815/1980, por inexistência de lei específica, observado o disposto no art. 150, § 6º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 3/1993." Precedente: 2014.51.67.002857-2/CNJ: 0002857-55.2014.4.02.5167. (Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região, em 13/10/2017, pp. 153/154).

Súmula 27

"Não incide IRPF sobre auxílio-educação (auxílio-creche/auxílio-escola) pago em razão de dependentes, do nascimento aos cinco anos de idade, por ser verba de natureza indenizatória." Precedente: 2015.51.51.056029-6/CNJ: 0056029-23.2015.4.02.5151. (Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região, em 13/10/2017, pp. 153/154).

Súmula 26 – Cancelada

“É devido ao militar da Força Aérea Brasileira que exerça a função de Operador de Equipamentos Óticos e Telemétricos na inspeção em voo (como tal considerado o operador de sistema de posicionamento), o pagamento do adicional de compensação orgânica, previsto no art. 3º, V, da Medida Provisória nº 2.215/2001” (PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI – TRU Nº 0013951-19.2012.4.02.5151/RJ). (Cancelamento disponibilizado no Caderno Administrativo do Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região em 08/11/2022, p. 7).

Súmula 25

Cancelada na sessão de julgamento de 25/9/2017 e disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região, em 13/10/2017, pp. 153/154.

Súmula 24

Não são extensivas aos policiais militares e bombeiros do antigo Distrito Federal as vantagens concedidas aos atuais militares do Distrito Federal após a Lei 10.486/2002. Precedente: 2014.51.51.006931-6/CNJ: 0006931-06.2014.4.02.5151. (Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região, em 30/08/2016, pp.116/117)

Súmula 23

Não incide imposto de renda sobre a parcela remuneratória denominada auxílio–almoço, nos termos do artigo 6º, inciso I, da Lei nº 7.713/88. Precedentes: processos nºs 2015.51.51.064038-3/CNJ:0064038-71.2015.4.02.5151; 2015.51.51.070808-1/ CNJ: 0070808-80.2015.4.02.5151; 2015.51.51.030270-2/CNJ; 0030270-57.2015.4.02.5151 e 2014.50.50.112940-1/CNJ: 0112940-04.2014.4.02.5050. (Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região, em 30/08/2016, pp. 108/109)

Súmula 22

Não se conhece pedido de uniformização regional com base em precedente de Turma extinta ou que não reflita mais a jurisprudência das Turmas Recursais em conflito. Precedente: processo nº 2012.51.51.006243-0/CNJ:0006243-15.2012.4.02.5151. (Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região, em 30/08/2016, p. 108)

Súmula 21

Transação firmada em Ação Civil Pública que acarrete parcelamento ou recebimento de valores a menor não vincula os beneficiários e, consequentemente, não afasta o interesse de agir destes referente à propositura de ações judiciais individuais visando ao recebimento do direito integral ou em parcela única (arts. 21 da Lei n° 7.347/1985 e 103, III, da Lei n°8.078/1990). Precedente: processo nº 2011.51.51.026169-0/CNJ: 0026169-16.2011.4.02.5151. (Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região, em 09/12/2015, p. 204)

Súmula 20

O direito de renúncia de que trata o § 1º do art. 31 da MP 2215-10/2001, pode ser exercido a qualquer tempo. É devida a restituição da contribuição paga desde o requerimento administrativo ou a partir do ajuizamento da ação, observada a prescrição do Decreto 20.910/32. Precedente: processo nº 2010.51.51.010987-4/CNJ: 0010987-24.2010.4.02.5151. (Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região, em 09/12/2015, p. 203)

Súmula 19

O art. 39, I da Lei 8.213/91 garante aos segurados especiais, referidos no inciso VII do art. 11 do mesmo diploma legal, a concessão de aposentadoria por idade ou por invalidez, de auxílio doença, de auxílio reclusão ou de pensão, no valor de 1 (um) salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, igual ao número de meses correspondentes à carência do benefício requerido. Precedente: processo nº 2011.51.53.003011-8/CNJ: 0003011-23.2011.4.02.5153. (Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região, em 09/12/2015, p. 203)

Súmula 18

A prescrição quinquenal para postular as diferenças de correção monetária sobre o passivo de 3,17% da remuneração dos servidores é contada a partir do pagamento da última parcela. Precedentes: processos nºs 2013.51.51.143833-7/ CNJ: 0143833-97.2013.4.02.5151; 2013.51.51.143266-95/ CNJ:0143266-66.2013.4.02.5151; 2014.51.51.016354-05/ CNJ:0016354-87.2014.4.02.5151; 2013.51.51.126013-5/ CNJ: 0126013-65.2013.4.02.5151; 2014.51.51.139886-1/CNJ: 0139886-98.2014.4.02.5151; 2013.51.51.125993-5/ CNJ: Nº 0125993-74.2013.4.02.5151; 2014.51.60.140337-7/ CNJ: 0140337-96.2014.4.02.5160; 2014.51.51.147529-6/ CNJ: 0147529-10.2014.4.02.5151; 2013.51.51.126745-2/ CNJ: 0126745-46.2013.4.02.5151; 2013.51.51.126055-0/ CNJ: 0126055-17.2013.4.02.5151 e 2014.51.51.139924-5/ CNJ: 0139924-13.2014.4.02.5151. (Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região, em 09/12/2015, p. 203)

Súmula 17

É indevida a extensão do acréscimo de 25% da aposentadoria por invalidez para outros tipos de aposentadoria. Precedente: processo nº 2014.51.51.124994-6/CNJ: 0124994-87.2014.4.02.5151. (Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região, em 09/12/2015, p. 203)

Súmula 16

Não é devida a equiparação com o auxílio-alimentação pago aos servidores do TCU, uma vez ausente ato normativo neste sentido. Precedentes: processos nºs 2014.51.51.009271-5 /CNJ: 0009271-20.2014.4.02.5151 e 2014.51.51.113602-7/ CNJ: 0113602-53.2014.4.02.5151. (Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região, em 09/12/2015, p. 203)

Súmula 15

O acordo para recebimento do passivo remuneratório do reajuste de 28,86% concedido aos servidores públicos configura ato jurídico perfeito, sendo devida correção monetária apenas nos termos previstos na medida provisória 1704/1998 e sucessivas reedições até a atual 2.169-43/2001. (Publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região, em 24 de agosto de 2011, p. 01)

Súmula 14

O lançamento tributário no caso da contribuição para os Fundos de Saúde das Forças Armadas é de ofício e, conseqüentemente, o prazo de prescrição para repetição do indébito é de cinco anos, contado pela forma prevista no CTN. Precedente: processo nº 2005.51.68.004291-6. (Publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região, em 09 de julho de 2010, p. 01)

Súmula 13

Por configurar acréscimo patrimonial, incide imposto de renda sobre a verba recebida pelo empregado por liberalidade do empregador em razão da rescisão de seu contrato de trabalho, para fins de demissão voluntária ou aposentadoria incentivada, a não ser que tal verba tenha sido paga em decorrência de lei, convenção ou acordo coletivo de trabalho, nos termos do artigo 6º, V, da Lei nº 7.713/88, regulamentado pelo artigo 39, XX, do Decreto 3.000/99, hipótese em que está coberta por isenção (nova interpretação da Súmula 215/STJ, dada pelo Emb.Div em REsp nº 830.991-SP). (Publicada no Diário da Justiça de 13 de janeiro de 2010, p. 11)

Súmula 12

É inadmissível o incidente de uniformização, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. Precedente: processo nº 2005.51.51.128771-5. (Publicada no Diário da Justiça de 16 de novembro de 2009, p. 28)

Súmula 11

Os dias a quo da prescrição da ação de cobrança da correção monetária do principal das verbas pagas administrativamente de forma parcelada se conta da data do último pagamento, quando ao servidor não tiver sido dada ciência do cálculo do valor devido. Precedente: processo nº 2006.51.51.041874-0. (Publicada no Diário da Justiça de 16 de novembro de 2009, p. 28)

Súmula 10

(CANCELADA) A natureza do lançamento tributário, no caso de contribuição para o Fundo de Saúde da Marinha - FUSMA, é a de lançamento por homologação. Precedente: processo nº 2005.51.51.049742-8. Publicado no Diário da Justiça de 10 de julho de 2009, p.105. (Cancelamento publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região, em 09 de julho de 2010, p. 01)

Súmula 9

Não é devido o reajuste na indenização de campo por força da alteração trazida pelo Decreto 5.554/2005. Precedente: processo nº 2007.51.52.001023-5. (Publicado no Diário da Justiça de 10 de julho de 2009, p.105)

Súmula 8

Em 01.08.2007 operou-se a decadência das ações que visem à revisão de ato concessório de benefício previdenciário instituído anteriormente a 28.06.1997, data de edição da MP nº 1.523-9, que deu nova redação ao art. 103 da Lei nº 8.213/91. Precedente: processo nº 2008.50.50.000808-0. (Publicado no Diário da Justiça de 10 de julho de 2009, p.105)

Súmula 7

A natureza do lançamento tributário, no caso de contribuição previdenciária devida pelo servidor público, é a de lançamento por homologação. (Publicado no Diário da Justiça de 02 de outubro de 2008, p. 15)

Súmula 6

É devida a restituição aos servidores dos valores relativos ao auxílio alimentação, indevidamente descontados nos períodos de gozo de férias e afastamentos regulamentares. (Publicado no Diário da Justiça de 02 de outubro de 2008, p. 15)

Súmula 5

Aos militares não é devido o pagamento de "adicional de compensação orgânica", por risco potencial de exposição à radiação, ante a ausência de expressa disposição legal. (Publicado no Diário da Justiça de 02 de outubro de 2008, p. 15)

Súmula 4

A contribuição previdenciária dos servidores públicos estatutários não incide sobre o adicional de um terço de férias. (Publicado no Diário da Justiça de 02 de outubro de 2008, p. 15)

Súmula 3

A notificação da autoridade impetrada em mandado de segurança, objetivando benefício previdenciário, interrompe a prescrição da cobrança das prestações do benefício compreendidas no lustro que precede a impetração. (Publicado no Diário da Justiça de 02 de outubro de 2008, p. 15)

Súmula 2

A isenção de imposto de renda sobre as pensões de ex-combatentes, prevista no art. 6°, inc. XII, da Lei n° 7.713/1988, tem aplicação restrita às hipóteses dos ex-combatentes que efetivamente participaram do teatro de operações bélicas na Itália (Decreto-lei n° 8.794/1946, Decreto-lei n° 8.795/1946 e Lei n° 2.579/1955) e para aqueles que, tendo participado ativamente de operações de guerra, se encontrem incapacitados (Lei nº 4.242/1963), não podendo ser estendida às pensões concedidas aos ex-combatentes com base na Lei n° 8.059/1990 ou outra que não especificamente prevista na norma instituidora da isenção tributária. (Publicado no Diário da Justiça de 02 de outubro de 2008, p. 15)

Súmula 1

Não se admite a restauração da pensão estatutária por morte, prevista no art. 5° da Lei n° 3.373/58, à filha do instituidor a partir de quando divorciada, desquitada ou separada judicialmente. (Publicado no Diário da Justiça de 02 de outubro de 2008, p. 15)

Última modificação
24 Fevereiro, 2025
  • 05/07/2023 - Edital nº TRF2-EDP-2023/00014 – torna público o cancelamento do Edital de 17 de julho de 2019, publicado no Diário Oficial da União, Seção 3, de 19.07.2019.
  • 06/06/2023 - Edital nº TRF2-EDP-2023/00011 – altera, provisoriamente, o item I, subitem 1, do edital nº TRF2-EDP-2022/00012, de 12/04/2022, publicado no DOU, Seção 3, de 18/04/2022 - homologação do resultado final da listagem dos candidatos negros após a 3ª entrevista de verificação.
  • 28/03/2023 - Edital nº TRF2-EDP-2023/00005 – homologação do resultado final da listagem dos candidatos negros após a 4ª entrevista de verificação (RJ e ES).
  • 03/02/2023 - Edital nº TRF2-EDP-2023/00004 – 4ª convocação para entrevista (candidatos negros).

As listas de convocação dos Estados do Rio de Janeiro (RJ) e Espírito Santo (ES) contendo os cargos, nomes dos candidatos, dias e horários, encontram-se em “Informações diversas”.

As listas de convocação dos Estados do Rio de Janeiro (RJ) e Espírito Santo (ES) contendo os cargos, nomes dos candidatos, dias e horários, encontram-se em “Informações diversas”.

Última modificação
31 Julho, 2024
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9 Fevereiro, 2026
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29 Julho, 2025

Informações, manuais, tutoriais e vídeos sobre o uso dos sistemas processuais no eProc.

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24 Fevereiro, 2025

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  • Enviar e-mail para scam@trf2.jus.br solicitando a alteração dos dados cadastrais. O e-mail deverá conter o nome completo, RG, CPF, cargo(s), classificação, localidade de aprovação (Estado do Rio de Janeiro ou Espírito Santo), endereço com CEP, e-mail e telefone(s) com DDD. Só serão aceitas as alterações encaminhadas pelo endereço eletrônico cadastrado no requerimento on-line de inscrição do concurso.
    OU
  • Comparecer ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região - Subsecretaria de Provimento, Cadastro, Movimentação e Avaliação de Servidores – SCAM (Rua Acre, 80 - 4º andar, sala 403 - Centro – Rio de Janeiro – RJ, CEP 20.081-000), com o formulário de solicitação de alteração de dados cadastrais, disponível na página deste Tribunal, preenchido (trazer também cópia e original da cédula de identidade e CPF que utilizou na inscrição do concurso).
    OU
  • Encaminhar ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região - Subsecretaria de Provimento, Cadastro, Movimentação e Avaliação de Servidores – SCAM (Rua Acre, 80 - 4º andar, sala 403 - Centro – Rio de Janeiro – RJ, CEP 20.081-000), o formulário de solicitação de alteração dos dados cadastrais (disponível na página) informando o nome completo, RG, CPF, cargo(s), classificação, localidade de aprovação (Estado do Rio de Janeiro ou Espírito Santo), endereço com CEP, e-mail e telefone(s) com DDD, devidamente assinado e acompanhado de cópia autenticada da cédula de identidade e CPF que utilizou na inscrição do concurso.

Candidato já nomeado

  • Realizar a alteração dos dados cadastrais no setor de Gestão de Pessoas do órgão para o qual foi nomeado.
Última modificação
25 Setembro, 2024
ATO CARGO LISTA PUBLICADO NO DOU, Seção 2
TRF2-ATP-2023/00399 Download do PDF de TRF2-ATP-2023/00399 Técnico Judiciário geral 03.07.2023
TRF2-ATP-2023/00363 Download do PDF de TRF2-ATP-2023/00363 Técnico Judiciário PcD 28.06.2023
TRF2-ATP-2023/00348 Download do PDF de TRF2-ATP-2023/00348 Técnico Judiciário geral 22.06.2023
TRF2-ATP-2023/00346 Download do PDF de TRF2-ATP-2023/00346 Técnico Judiciário negros 22.06.2023
TRF2-ATP-2023/00340 Download do PDF de TRF2-ATP-2023/00340 Técnico Judiciário/Informática geral 21.06.2023
TRF2-ATP-2023/00293 Download do PDF de TRF2-ATP-2023/00293 Técnico Judiciário negros 13.06.2023
TRF2-ATP-2023/00309 Download do PDF de TRF2-ATP-2023/00309 Técnico Judiciário geral 12.06.2023
TRF2-ATP-2023/00300 Download do PDF de TRF2-ATP-2023/00300 Técnico Judiciário/Informática geral 12.06.2023
TRF2-ATP-2023/00242 Download do PDF de TRF2-ATP-2023/00242 Técnico Judiciário/Informática geral 18.05.2023
TRF2-ATP-2023/00241 Download do PDF de TRF2-ATP-2023/00241 Técnico Judiciário/Informática geral 18.05.2023
TRF2-ATP-2023/00239 Download do PDF de TRF2-ATP-2023/00239 Técnico Judiciário negros 16.05.2023
TRF2-ATP-2023/00208 Download do PDF de TRF2-ATP-2023/00208 Técnico Judiciário geral 03.05.2023
TRF2-ATP-2023/00173 Download do PDF de TRF2-ATP-2023/00173 Técnico Judiciário negros 20.04.2023
TRF2-ATP-2023/00172 Download do PDF de TRF2-ATP-2023/00172 Técnico Judiciário geral 20.04.2023
TRF2-ATP-2023/00130 Download do PDF de TRF2-ATP-2023/00130 Técnico Judiciário negros 29.03.2023
TRF2-ATP-2023/00123 Download do PDF de TRF2-ATP-2023/00123 Técnico Judiciário geral 22.03.2023
TRF2-ATP-2023/00103 Download do PDF de TRF2-ATP-2023/00103 Técnico Judiciário/Informática geral 13.03.2023
TRF2-ATP-2023/00099 Download do PDF de TRF2-ATP-2023/00099 Técnico Judiciário, Área Administrativa geral 07.03.2023
TRF2-ATP-2023/00098 Download do PDF de TRF2-ATP-2023/00098 Técnico Judiciário, Área Administrativa negros 07.03.2023
TRF2-ATP-2023/00085 Download do PDF de TRF2-ATP-2023/00085 Analista Judiciário, Área Administrativa negros 06.03.2023
TRF2-ATP-2023/00083 Download do PDF de TRF2-ATP-2023/00083 Analista Judiciário, Área Judiciária geral 06.03.2023
TRF2-ATP-2023/00039 Download do PDF de TRF2-ATP-2023/00039 Técnico Judiciário negros 02.02.2023
TRF2-ATP-2023/00036 Download do PDF de TRF2-ATP-2023/00036 Técnico Judiciário PcD 01.02.2023
TRF2-ATP-2023/00029 Download do PDF de TRF2-ATP-2023/00029 Técnico Judiciário geral 30.01.2023
TRF2-ATP-2023/00016 Download do PDF de TRF2-ATP-2023/00016 Analista Judiciário, Área Judiciária geral 26.01.2023
TRF2-ATP-2022/00662 Download do PDF de TRF2-ATP-2022/00662 Técnico Judiciário negros 24.11.2022
TRF2-ATP-2022/00661 Download do PDF de TRF2-ATP-2022/00661 Técnico Judiciário geral 24.11.2022
TRF2-ATP-2022/00604 Download do PDF de TRF2-ATP-2022/00604 Analista Judiciário, Área Judiciária geral 03.11.2022
TRF2-ATP-2022/00601 Download do PDF de TRF2-ATP-2022/00601 Técnico Judiciário PcD 03.11.2022
TRF2-ATP-2022/00591 Download do PDF de TRF2-ATP-2022/00591 Analista Judiciário, Área Judiciária geral 20.10.2022
TRF2-ATP-2022/00586 Download do PDF de TRF2-ATP-2022/00586 Analista Judiciário, Área Judiciária negros 17.10.2022
TRF2-ATP-2022/00585 Download do PDF de TRF2-ATP-2022/00585 Técnico Judiciário geral 10.10.2022
Portaria nº 398/2022 - TRT da 17ª Região Técnico Judiciário/Informática negros 14.09.2022
Portarias nº 395, 397, 399, 400 e 401/2022 - TRT da 17ª Região Técnico Judiciário/Informática geral 14.09.2022
TRF2-ATP-2022/00389 Download do PDF de TRF2-ATP-2022/00389 Técnico Judiciário negros 14.07.2022
TRF2-ATP-2022/00174 Download do PDF de TRF2-ATP-2022/00174 Técnico Judiciário/Informática PcD 19.04.2022
TRF2-ATP-2022/00115 Download do PDF de TRF2-ATP-2022/00115 Analista Judiciário, Área Judiciária geral 23.03.2022
TRF2-ATP-2022/00091 Download do PDF de TRF2-ATP-2022/00091 Técnico Judiciário, Área Administrativa geral 17.03.2022
TRF2-ATP-2022/00049 Download do PDF de TRF2-ATP-2022/00049 Analista Judiciário, Área Judiciária geral 14.02.2022
TRF2-ATP-2022/00036 Download do PDF de TRF2-ATP-2022/00036 Técnico Judiciário/Informática PcD 11.02.2022
Portaria nº 58/2022 - TRT da 17ª Região Técnico Judiciário geral 09.02.2022
Ato nº 571/2021 - TRE/ES Técnico Judiciário geral 13.12.2021
Ato nº 570/2021 - TRE/ES Analista Judiciário, Área Judiciária PcD 13.12.2021
Ato nº 570/2021 - TRE/ES Analista Judiciário, Área Judiciária geral 13.12.2021
Portaria nº 532/2021 - TRT da 17ª Região Técnico Judiciário geral 17.11.2021
Portarias nº 493 e 494/2021 - TRT da 17ª Região Técnico Judiciário negros 05.11.2021
Portarias nº 484, 485, 488, 489, 490, 491 e 492/2021 - TRT da 17ª Região Técnico Judiciário geral 05.11.2021
Portaria nº 477 - TRT da 17ª Região Analista Judiciário, Área Judiciária negros 03.11.2021
Portarias nº 473, 474, 475 e 476/2021 - TRT da 17ª Região Analista Judiciário, Área Judiciária geral 03.11.2021
Portaria nº 472 - TRT da 17ª Região Analista Judiciário, Área Administrativa PcD 03.11.2021
Portaria nº 471 - TRT da 17ª Região Analista Judiciário, Área Administrativa negros 03.11.2021
Portarias nº 468, 469 e 470/2021 - TRT da 17ª Região Analista Judiciário, Área Administrativa geral 03.11.2021
Portaria nº 496/2021 - TRT da 17ª Região Técnico Judiciário/Informática geral 27.10.2021
Portaria nº 495/2021 - TRT da 17ª Região Técnico Judiciário/Informática negros 27.10.2021
Portaria nº 467/2021 - TRT da 17ª Região Analista Judiciário/Engenharia Civil geral 26.10.2021
Portaria nº 466/2021 - TRT da 17ª Região Analista Judiciário/Medicina Clínica geral 26.10.2021
TRF2-ATP-2021/00430 Download do PDF de TRF2-ATP-2021/00430 Técnico Judiciário geral 14.10.2021
TRF2-ATP-2021/00417 Download do PDF de TRF2-ATP-2021/00417 Técnico Judiciário/Informática geral 01.10.2021
TRF2-ATP-2021/00398 Download do PDF de TRF2-ATP-2021/00398 Técnico Judiciário/Informática geral 21.09.2021
TRF2-ATP-2021/00377 Download do PDF de TRF2-ATP-2021/00377 Técnico Judiciário PcD 03.09.2021
TRF2-ATP-2021/00353 Download do PDF de TRF2-ATP-2021/00353 Técnico Judiciário negros 25.08.2021
TRF2-ATP-2021/00347 Download do PDF de TRF2-ATP-2021/00347 Técnico Judiciário geral 23.08.2021
TRF2-ATP-2021/00327 Download do PDF de TRF2-ATP-2021/00327 Técnico Judiciário/Informática geral 30.07.2021
TRF2-ATP-2021/00318 Download do PDF de TRF2-ATP-2021/00318 Técnico Judiciário geral 28.07.2021
TRF2-ATP-2021/00303 Download do PDF de TRF2-ATP-2021/00303 Técnico Judiciário/Informática geral 16.07.2021
TRF2-ATP-2021/00295 Download do PDF de TRF2-ATP-2021/00295 Técnico Judiciário PcD 12.07.2021
TRF2-ATP-2021/00293 Download do PDF de TRF2-ATP-2021/00293 Técnico Judiciário/Informática geral 12.07.2021
TRF2-ATP-2021/00286 Download do PDF de TRF2-ATP-2021/00286 Analista Judiciário, Área Judiciária geral 12.07.2021
TRF2-ATP-2021/00283 Download do PDF de TRF2-ATP-2021/00283 Técnico Judiciário geral 12.07.2021
Portaria nº 178/2021 - TRT da 17ª Região Analista Judiciário, Área Judiciária negros 15.03.2021
TRF2-ATP-2021/00077 Download do PDF de TRF2-ATP-2021/00077 Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal geral 08.03.2021
Ato nº 525/2020 - TRE/ES Analista Judiciário, Área Judiciária geral 09.12.2020
TRF2-ATP-2020/00367 Download do PDF de TRF2-ATP-2020/00367 Técnico Judiciário geral 17.11.2020
TRF2-ATP-2020/00319 Download do PDF de TRF2-ATP-2020/00319 Técnico Judiciário/Segurança e Transporte negros 01.10.2020
TRF2-ATP-2020/00318 Download do PDF de TRF2-ATP-2020/00318 Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal geral 01.10.2020
TRF2-ATP-2020/00317 Download do PDF de TRF2-ATP-2020/00317 Técnico Judiciário negros 01.10.2020
TRF2-ATP-2020/00316 Download do PDF de TRF2-ATP-2020/00316 Técnico Judiciário geral 01.10.2020
Portaria nº 129/2020 - TRT da 17ª Região Técnico Judiciário geral 16.07.2020
TRF2-ATP-2020/00201 Download do PDF de TRF2-ATP-2020/00201 Analista Judiciário, Área Administrativa geral 29.06.2020
TRF2-ATP-2020/00196 Download do PDF de TRF2-ATP-2020/00196 Técnico Judiciário negros 19.06.2020
TRF2-ATP-2020/00167 Download do PDF de TRF2-ATP-2020/00167 Analista Judiciário, Área Judiciária geral 27.05.2020
TRF2-ATP-2020/00156 Download do PDF de TRF2-ATP-2020/00156 Analista Judiciário, Área Judiciária geral 18.05.2020
TRF2-ATP-2020/00155 Download do PDF de TRF2-ATP-2020/00155 Analista Judiciário, Área Administrativa geral 18.05.2020
TRF2-ATP-2020/00090 Download do PDF de TRF2-ATP-2020/00090 Técnico Judiciário geral 18.03.2020
TRF2-ATP-2020/00055 Download do PDF de TRF2-ATP-2020/00055 Analista Judiciário, Área Judiciária negros 13.02.2020
TRF2-ATP-2020/00018 Download do PDF de TRF2-ATP-2020/00018 Analista Judiciário, Área Judiciária geral 03.02.2020
TRF2-ATP-2020/00017 Download do PDF de TRF2-ATP-2020/00017 Técnico Judiciário geral 03.02.2020
TRF2-ATP-2019/00426 Download do PDF de TRF2-ATP-2019/00426 Técnico Judiciário geral 01.10.2019
TRF2-ATP-2019/00399 Download do PDF de TRF2-ATP-2019/00399 Técnico Judiciário geral 12.09.2019
TRF2-ATP-2019/00333 Download do PDF de TRF2-ATP-2019/00333 Técnico Judiciário geral 26.07.2019
TRF2-ATP-2019/00055 Download do PDF de TRF2-ATP-2019/00055 Técnico Judiciário/Segurança e Transporte geral 21.02.2019
Ato nº 50/2019 - TRE/ES Analista Judiciário, Área Judiciária geral 04.02.2019
Portaria nº 794/2018 - TRT da 17ª Região Técnico Judiciário geral 19.10.2018
Portaria nº 793/2018 - TRT da 17ª Região Técnico Judiciário negros 19.10.2018
TRF2-ATP-2018/00344 Download do PDF de TRF2-ATP-2018/00344 Técnico Judiciário geral 25.07.2018
TRF2-ATP-2018/00309 Download do PDF de TRF2-ATP-2018/00309 Técnico Judiciário geral 04.07.2018
TRF2-ATP-2018/00253 Download do PDF de TRF2-ATP-2018/00253 Analista Judiciário, Área Judiciária PcD 28.05.2018
TRF2-ATP-2018/00244 Download do PDF de TRF2-ATP-2018/00244 Analista Judiciário, Área Judiciária geral 28.05.2018
TRF2-ATP-2018/00240 Download do PDF de TRF2-ATP-2018/00240 Técnico Judiciário PcD 28.05.2018
TRF2-ATP-2018/00232 Download do PDF de TRF2-ATP-2018/00232 Técnico Judiciário negros 28.05.2018
TRF2-ATP-2018/00231 Download do PDF de TRF2-ATP-2018/00231 Analista Judiciário, Área Administrativa geral 28.05.2018
TRF2-ATP-2018/00230 Download do PDF de TRF2-ATP-2018/00230 Técnico Judiciário geral 28.05.2018
TRF2-ATP-2018/00229 Download do PDF de TRF2-ATP-2018/00229 Analista Judiciário, Área Judiciária negros 28.05.2018
TRF2-ATP-2018/00233 Download do PDF de TRF2-ATP-2018/00233 Técnico Judiciário/Segurança e Transporte geral 15.05.2018
TRF2-ATP-2018/00148 Download do PDF de TRF2-ATP-2018/00148 Técnico Judiciário geral 11.04.2018
TRF2-ATP-2017/00459 Download do PDF de TRF2-ATP-2017/00459 Analista Judiciário/Serviço Social geral 07.12.2017
TRF2-ATP-2017/00458 Download do PDF de TRF2-ATP-2017/00458 Analista Judiciário, Área Judiciária geral 07.12.2017
Última modificação
22 Agosto, 2024
 
EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO Nº 7/2017 (DOU, Seção 3, de 29.11.2017)
Validade prorrogada até 29.11.2021 pelo Ato nº TRF2-ATP-2019/00056 (DOU, Seção 1, de 20.02.2019)
Prazo de validade suspenso de 28.05.2020 a 31.12.2021 pelos Atos nºs TRF2-ATP-2020/00192 e TRF2-ATP-2021/00163 (DOU, Seção 1, de 22.06.2020 e 06.05.2021)
Novo prazo de validade: 05.07.2023
CARGOS Total de vagas oferecidas da lista de pessoas com deficiência Classificação do último nomeado da lista de pessoas com deficiência Total de vagas oferecidas da lista de candidatos negros Classificação do último nomeado da lista de candidatos negros Total de vagas oferecidas da lista geral Classificação do último nomeado da lista geral
Analista Judiciário, Área Administrativa 1 2 5
Analista Judiciário, Área Judiciária 2 5 17 30ª
Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal - - - - 2
Analista Judiciário/Biblioteconomia - - - - - -
Analista Judiciário/Medicina Clínica - - - - 1
Analista Judiciário/Odontologia - - - - - -
Analista Judiciário/Serviço Social - - - - 1
Analista Judiciário/Psicologia - - - - - -
Analista Judiciário/Engenharia Civil - - - - 1
Analista Judiciário/Engenharia Elétrica - - - - - -
Analista Judiciário/Engenharia Mecânica - - - - - -
Analista Judiciário/Contadoria - - - - - -
Analista Judiciário/Informática - Desenvolvimento - - - - - -
Analista Judiciário/Informática - Infraestrutura - - - - - -
Técnico Judiciário 4 13ª 12 19ª 46 88ª
Técnico Judiciário/Segurança e Transporte - - 1 2
Técnico Judiciário/Informática 1 2 9 24ª
Técnico Judiciário/Enfermagem - - - - - -
Os candidatos do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, classificados em 2º, 8º e 9º lugares na lista específica de negros do Estado do Espírito Santo foram nomeados, por aproveitamento, para o Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, respectivamente, pelas Portarias do TRT da 17ª Região nº 793, de 18.10.2018 (publicada no DOU, Seção 2, de 19.10.2018, página 60), e nº 493 e 494, de 03.11.2021 (publicadas no DOU, Seção 2, de 05.11.2021, página 69). Os candidatos do referido cargo classificados em 9º, 19º, 33º, 34º, 35º, 37º, 39º, 40º, 41º, 44º e 47º lugares na lista geral do Estado do Espírito Santo foram nomeados, por aproveitamento, para o Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, respectivamente, pelas Portarias do TRT da 17ª Região nº 794, de 18.10.2018 (publicada no DOU, Seção 2, de 19.10.2018, página 60), nº 129, de 14.07.2020 (publicada no DOU, Seção 2, de 16.07.2020, página 65), nº 484, 485, 488, 489, 490, 491 e 492, de 03.11.2021 (publicadas no DOU, Seção 2, de 05.11.2021, páginas 68/69), nº 532, de 11.11.2021 (publicada no DOU, Seção 2, de 17.11.2021, página 46) e nº 58, de 07.02.2022 (publicada no DOU, Seção 2, de 09.02.2022, página 58).
A candidata do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, classificada em 48º lugar na lista geral do Estado do Espírito Santo foi nomeada, por aproveitamento, para o Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo pelo Ato do TRE/ES nº 571, de 03.12.2021 (publicado no DOU, Seção 2, de 13.12.2021, página 60).
As candidatas do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, classificadas em 9º, 10º, 13º e 24º lugares na lista geral do Estado do Espírito Santo foram nomeadas, por aproveitamento, para o Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, pelos Atos do TRE-ES nº 50, de 30.01.2019 (publicado no DOU, Seção 2, de 04.02.2019, página 80), nº 525, de 1º.12.2020 (publicado no DOU, Seção 2, de 09.12.2020, página 52) e nº 570, de 03.12.2021 (publicado no DOU, Seção 2, de 13.12.2021, página 61). O candidato do referido cargo, classificado em 2º lugar na lista específica de PcD do Estado do Espírito Santo foi nomeado, por aproveitamento, para o Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo pelo Ato do TRE/ES nº 570, de 03.12.2021 (publicado no DOU, Seção 2, de 13.12.2021, página 61).
Os candidatos do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, classificados em 5º e 6º lugares na lista específica de negros do Estado do Espírito Santo foram nomeados, por aproveitamento, para o Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, respectivamente, pelas Portarias do TRT da 17ª Região nº 178, de 12.03.2021 (publicada no DOU, Seção 2, de 15.03.2021, página 53) e nº 477, de 27.10.2021 (publicada no DOU, Seção 2, de 03.11.2021, página74). Os candidatos do referido cargo, classificados em 15º, 16º, 20º e 22º lugares na lista geral do Estado do Espírito Santo foram nomeados, por aproveitamento, para o Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, respectivamente, pelas Portarias do TRT da 17ª Região nº 473, 474, 475 e 476, de 27.10.2021 (publicadas no DOU, Seção 2, de 03.11.2021, páginas 73/74).
Os candidatos do cargo de Analista Judiciário, Área Administrativa, classificados em 4º, 5º e 6º lugares na lista geral, em 1º lugar na lista específica de negros, e em 1º lugar na lista específica de pessoas com deficiência do Estado do Espírito Santo foram nomeados, por aproveitamento, para o Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, respectivamente, pelas Portarias do TRT da 17ª Região nº 468, 469, 470, 471 e 472, de 27.10.2021 (publicadas no DOU, Seção 2, de 03.11.2021, páginas 73/74).
O candidato do cargo de Analista Judiciário/Medicina Clínica, Área de Apoio Especializado, classificado em 1º lugar na lista geral do Estado do Espírito Santo foi nomeado, por aproveitamento, para o Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, pela Portaria do TRT da 17ª Região no 466, de 22.10.2021 (publicada no DOU, Seção 2, de 26.10.2021, página 58).
O candidato do cargo de Analista Judiciário/Engenharia Civil, Área de Apoio Especializado, classificado em 1º lugar na lista geral do Estado do Espírito Santo foi nomeado, por aproveitamento, para o Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, pela Portaria do TRT da 17ª Região no 467, de 22.10.2021 (publicada no DOU, Seção 2, de 26.10.2021, página 58).
Os candidatos do cargo de Técnico Judiciário/Informática, Área de Apoio Especializado, classificados em 1º e 2º lugares na lista específica de negros do Estado do Espírito Santo foram nomeados, por aproveitamento, para o Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, respectivamente, pelas Portarias do TRT da 17ª Região nº 495, de 25.10.2021 (publicada no DOU, Seção 2, de 27.10.2021, página 46) e nº 398, de 13.09.2022 (publicada no DOU, Seção 2, de 14.09.2022, página 63) e em 7º, 8º, 11º, 13º, 15º e 17º lugares na lista geral do Estado do Espírito Santo foram nomeados, por aproveitamento, para o Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, respectivamente, pelas Portarias do TRT da 17ª Região nº 496, de 25.10.2021 (publicada no DOU, Seção 2, de 27.10.2021, página 46) e nº 395, 397, 399, 400 e 401 de 13.09.2022 (publicadas no DOU, Seção 2, de 14.09.2022, página 63). A nomeação do candidato classificado em 15º da listagem geral, para o TRT da 17ª Região, foi tornada sem efeito em razão de falta de posse no prazo legal pela Portaria do TRT da 17ª Região nº 607, de 13.12.2022 (publicada no DOU, Seção 2, de 14.12.2022).
A Resolução nº TRF2-RSP-2021/00089, de 17.12.2021, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região de 07.01.2022 (edição disponibilizada em 06.01.2022), alterou a denominação do cargo de Técnico Judiciário, especialidade Segurança e Transporte, para Técnico Judiciário, especialidade Agente da Polícia Judicial.
Última modificação
31 Março, 2026

O sistema e-Proc possibilita a emissão de Guia de Recolhimento da União – GRU, referente ao pagamento de custas judiciais, diretamente no sistema.

Consulte as orientações disponíveis no manual.

Última modificação
21 Fevereiro, 2025

Inscrições encerradas
O período de inscrição foi das 13 horas do dia 25 de julho de 2018, até as 14 horas de 23 de agosto de 2018, horário de Brasília.

Resultado final

Espaço do candidato

  • Consulte o comprovante de inscrição/cartão de convocação para a prova, contendo o local, a sala e o horário de realização, clicando em LOCAL DE PROVA e inserindo o número do CPF ou o número de inscrição.
  • No espaço do candidato ele pode acompanhar as etapas da inscrição, consultar espelhos de suas próprias provas e outras informações sobre o certame.

Provas

Gabaritos

Banca

Portaria

  • 14/08/2018: Portaria TRF2-PTP-2018/00523, disponibilizada em 14/08/2018 no e-DJF2R - contratação de empresa com vistas a prestação de serviços técnicos especializados de organização, planejamento e aplicação da prova objetiva seletiva.

Regulamento

  • Resolução TRF2-RSP-2018/00031, de 04/07/2018, disponibilizado em 06/07/2018 no e-DJF2R - dispõe sobre o regulamento do Décimo Sétimo Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz Federal Substituto da Segunda Região.

Editais

Comunicados

  • 30/04/2019: Comunicado 13 – Divulga as datas de realização da prova oral do XVII Concurso para JFS-2ª Região.
  • 10/04/2019: Comunicado 12 – Torna pública a data da sessão de julgamento dos recursos interpostos em face das notas das provas de sentença de natureza civil e criminal.
  • 04/04/2019: Comunicado 11 – Torna pública a data da sessão pública de julgamento dos recursos interpostos em face das notas das provas de sentença de natureza civil e criminal.
  • 27/02/2019: Comunicado 10 – comunica o retorno de membro da Comissão Organizadora e Examinadora.
  • 16/01/2019: Comunicado 9 – comunica o afastamento provisório de membro da Comissão Organizadora e Examinadora, disponibilizado no e- DJF2R em 17/01/2019.
  • 10/12/2018: Comunicado 8 – torna público o prazo estimado para divulgação dos resultados da prova discursiva, disponibilizado no e-DJF2R em 12/12/2018.
  • 08/11/2018: Comunicado 7 – torna público que, em razão de concessão de medida liminar do CNJ, ficam convocados os candidatos listados pelo Edital TRF2-EDT-2018/00035, de 08 outubro de 2018, para participarem das provas escritas designadas para os dias 09 a 11 de novembro de 20018.
  • 08/11/2018: Comunicado 6 – sem efeito.
  • 09/10/2018: Comunicado 5 – torna pública a anulação de questão do gabarito oficial da Prova Objetiva Seletiva.
  • 08/10/2018: Comunicado 4 – torna público o critério de estabelecimento do gabarito e, por conseguinte, o enfrentamento dos recursos apresentados ao gabarito oficial, disponibilizado no e-DJF2R em 15/10/2018.
  • 08/10/2018: Comunicado 3 – torna público o gabarito oficial da Prova Objetiva Seletiva.
  • 26/09/2018: Comunicado 2 – torna público o gabarito oficial da prova objetiva seletiva, disponibiliza acesso ao cartão eletrônico digital e traz informações sobre a interposição de recurso.
  • 14/08/2018: Comunicado 1 – torna pública a distribuição de matérias entre os membros da Comissão, disponibilizado no e-DJF2R em 15/08/2018.
  • 10/04/2018: Comissão organizadora e examinadora do 17º concurso para juiz federal substituto da 2ª Região
  • 05/03/2018: TRF2 aprova realização do 17º concurso para juiz federal substituto

De acordo com o artigo 83 do regulamento do concurso, nenhum tipo de informação será fornecida por telefone. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail concursojfs@trf2.jus.br.

Última modificação
25 Março, 2026

Informações pelo telefone (21) 2282-8534 (das 11h às 19h).

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10 Março, 2026

Consulta a Precatórios e RPVs no eProc

Divisão de Precatórios

Contato: dipre@trf2.jus.br