Os jurisdicionados que entenderem ter recolhido indevidamente custas judiciais por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), cuja unidade favorecida seja a Justiça Federal de Primeiro Grau no Rio de Janeiro, deverão solicitar o ressarcimento das custas, conforme as seguintes orientações:
1-Fazer o download (baixar) do formulário-base para pedidos de ressarcimento de custas disponível nesta página.
2-Preencher todos os campos do formulário, de acordo com o caso, e transformá-lo em um arquivo pdf.
3-Juntar a documentação necessária, também no formato pdf, e enviar para o endereço eletrônico tscgea@jfrj.jus.br.
4- Aguardar a confirmação do recebimento da solicitação no e-mail informado pelo requerente.
Observações:
a) Quando o contribuinte/recolhedor que figura na GRU for pessoa jurídica, solicita-se a cópia do contrato social.
b) Se o requerimento for feito por procuração, será necessário, além da documentação exigida no formulário, a cópia da procuração e a cópia do documento de identidade do outorgado. Caso este último seja advogado, deverá ser enviada a cópia da carteira da OAB.
c) Quando for o caso, deverá ser juntada a cópia da decisão judicial que se refira à possibilidade de ressarcimento das custas recolhidas.
d) No caso de o jurisdicionado ter efetuado o pagamento da GRU e posteriormente ter desistido de ajuizar a ação, tal circunstância deve ser esclarecida no campo “observações” do formulário.
e) Caso necessário, a Secretaria Geral poderá solicitar documentação complementar.
f) Para obter outros esclarecimentos ou para acompanhar o andamento do pedido, os interessados podem buscar informações por meio do mesmo endereço eletrônico citado.
Janeiro 07/01 a 14/01 - 30ª Vara Federal 14/01 a 21/01 - 10ª Vara Federal 21/01 a 28/01 - 11ª Vara Federal 28/01 a 04/02 - 12ª Vara Federal
Fevereiro 04/02 a 11/02 - 14ª Vara Federal 11/02 a 18/02 - 15ª Vara Federal 18/02 a 25/02 - 16ª Vara Federal 25/02 a 04/03 - 17ª Vara Federal
Março 04/03 a 11/03 - 18ª Vara Federal 11/03 a 18/03 - 19ª Vara Federal 18/03 a 25/03 - 20ª Vara Federal 25/03 a 01/04 - 21ª Vara Federal
Abril 01/04 a 08/04 - 22ª Vara Federal 08/04 a 15/04 - 23ª Vara Federal 15/04 a 22/04 - 24ª Vara Federal 22/04 a 29/04 - 26ª Vara Federal 29/04 a 06/05 - 2ª Turma Recursal - 2º Juiz Relator
Maio 06/05 a 13/05 - 28ª Vara Federal 13/05 a 20/05 - 29ª Vara Federal 20/05 a 27/05 - 8ª Vara Federal 27/05 a 03/06 - 25ª Vara Federal (Previdenciária - Antiga 35ª)
Junho 03/06 a 10/06 - 13ª Vara Federal (Previdenciária - Antiga 37ª) 10/06 a 17/06 - 31ª Vara Federal (Previdenciária - Antiga 38ª) 17/06 a 24/06 - 9ª Vara Federal (Previdenciária - Antiga 39ª) 24/06 a 01/07 - 1ª Turma Recursal - 1º Juiz Relator
Julho 01/07 a 08/07 - 1ª Turma Recursal - 2º Juiz Relator 08/07 a 15/07 - 1ª Turma Recursal - 3º Juiz Relator 15/07 a 22/07 - 3º Juizado Especial Federal 22/07 a 29/07 - 1º Juizado Especial Federal de Niterói 29/07 a 05/08 - 2ª Vara Federal de Niterói
Agosto 05/08 a 12/08 - 3ª Vara Federal de Niterói 12/08 a 19/08 - 4ª Vara Federal de Niterói 19/08 a 26/08 - 5ª Vara Federal de Niterói 26/08 a 02/09 - 1ª Vara Federal de Niterói
Setembro 02/09 a 09/09 - 2º Juizado Especial Federal de Niterói 09/09 a 16/09 - 2ª Turma Recursal - 4º Juiz Relator 16/09 a 23/09 - 27ª Vara Federal 23/09 a 30/09 - 2ª Turma Recursal - 3º Juiz Relator 30/09 a 07/10 - 2ª Turma Recursal - 1º Juiz Relator
Outubro 07/10 a 14/10 - 1º Juizado Especial Federal 14/10 a 21/10 - 2º Juizado Especial Federal 21/10 a 28/10 - 1ª Turma Recursal - 4º Juiz Relator 28/10 a 04/11 - 4º Juizado Especial Federal
Novembro 04/11 a 11/11 - 5º Juizado Especial Federal 11/11 a 18/11 - 6º Juizado Especial Federal 18/11 a 25/11 - 7º Juizado Especial Federal 25/11 a 02/12 - 8º Juizado Especial Federal
Dezembro 02/12 a 09/12 - 9º Juizado Especial Federal 09/12 a 16/12 - 10º Juizado Especial Federal 16/12 a 20/12 - 1ª Vara Federal de Execução Fiscal
12h de 20/12 a 12h de 29/12(RECESSO) 25ª Vara Federal Juíza Federal Substituta em matéria criminal: Dra. Maria Cristina Ribeiro Botelho Kanto Juíza Federal Substituta em matéria cível: Dr. Bruno Fabiani Monteiro Suplente: Dra. Wanessa Carneiro Molinaro Ferreira Serafim
12h de 29/12/2011 a 12h de 7/1/2012(RECESSO) 13ª Vara Federal Juiz Federal Substituto em matéria criminal: Dr. Paulo Cesar Villela Souto Lopes Rodrigues Juiz Federal Substituto em matéria cível: Dr. Gustavo Pontes Mazzocchi Suplente: Dra. Carla Teresa Bonfadini de Sá
Janeiro 07/01 a 13/01 - 2ª Vara Federal de Execução Fiscal 13/01 a 20/01 - 3ª Vara Federal de Execução Fiscal 20/01 a 27/01 - 5ª Vara Federal de Execução Fiscal 27/01 a 03/02 - 4ª Vara Federal de Execução Fiscal
Fevereiro 03/02 a 10/02 - 8ª Vara Federal Criminal 10/02 a 17/02 - 7ª Vara Federal de Execução Fiscal 17/02 a 24/02 - 8ª Vara Federal de Execução Fiscal 24/02 a 02/03 - 1ª Vara Federal Criminal
Março 02/03 a 09/03 - 2ª Vara Federal Criminal 09/03 a 16/03 - 3ª Vara Federal Criminal 16/03 a 23/03 - 4ª Vara Federal Criminal 23/03 a 30/03 - 5ª Vara Federal Criminal 30/03 a 06/04 - 6ª Vara Federal Criminal
Abril 06/04 a 13/04 - 7ª Vara Federal Criminal 13/04 a 20/04 - 6ª Vara Federal de Execução Fiscal 20/04 a 27/04 - 9ª Vara Federal Criminal 27/04 a 04/05 - 1ª Vara Federal
Maio 04/05 a 11/05 - 2ª Vara Federal 11/05 a 18/05 - 3ª Vara Federal 18/05 a 25/05 - 4ª Vara Federal 25/05 a 01/06 - 14ª Vara Federal
Junho 01/06 a 08/06 - 6ª Vara Federal 08/06 a 15/06 - 7ª Vara Federal 15/06 a 22/06 - 8ª Vara Federal 22/06 a 29/06 - 9ª Vara Federal 29/06 a 06/07 - 10ª Vara Federal
Julho 06/07 a 13/07 - 11ª Vara Federal 13/07 a 20/07 - 12ª Vara Federal 20/07 a 27/07 - 25ª Vara Federal 27/07 a 03/08 - 5ª Vara Federal
Agosto 03/08 a 10/08 - 15ª Vara Federal 10/08 a 17/08 - 16ª Vara Federal 17/08 a 24/08 - 17ª Vara Federal 24/08 a 31/08 - 18ª Vara Federal 31/08 a 07/09 - 19ª Vara Federal
Setembro 07/09 a 14/09 - 20ª Vara Federal 14/09 a 21/09 - 21ª Vara Federal 21/09 a 28/09 - 22ª Vara Federal 28/09 a 05/10 - 23ª Vara Federal
Outubro 05/10 a 12/10 - 24ª Vara Federal 12/10 a 19/10 - 13ª Vara Federal 19/10 a 26/10 - 26ª Vara Federal 26/10 a 02/11 - 27ª Vara Federal
Novembro 02/11 a 09/11 - 28ª Vara Federal 09/11 a 16/11 - 29ª Vara Federal 16/11 a 23/11 - 30ª Vara Federal 23/11 a 30/11 - 31ª Vara Federal 30/11 a 07/12 - 32ª Vara Federal
Dezembro 07/12 a 14/12 - 1ª Vara de Niterói 14/12 a 20/12 - 2ª Vara de Niterói
12h de 20/12 a 12h de 29/12 (RECESSO) 31ª Vara Federal Juiz Federal: Dr. Osair Victor de Oliveira Junior (dias 20 a 22/12/2012) Juiz Federal Substituto: Dr. Marcos Paulo Secioso de Góes Juíza Federal Substituta Suplente: Dra. Débora Maliki Menaged
12h de 29/12/2012 a 12h de 7/1/2013 (RECESSO) 9ª Vara Federal Juiz Federal Substituto: Dr. Bruno Zanatta Juiz Federal Substituto Suplente: Dr. Marcel da Silva Augusto Corrêa
A petição do agravo de instrumento deve ser apresentada exclusivamente por meio eletrônico, constante no portal processual do Tribunal na Internet. Referência: Resolução Nº TRF2-RSP-2014/00019
O prazo é de até 5 dias úteis. Contam-se cinco dias úteis a partir do primeiro dia útil após a solicitação.
A Resolução nº TRF2-RSP-2022/00085 dispõe sobre a expedição de certidões judiciais no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região.
O cartório expedirá um mandado a ser cumprido por oficial de justiça. Para saber o conteúdo do mandado, basta consultar os autos na vara ou juizado na qual tramita o processo.
Apenas o próprio autor ou seu representante devidamente constituído podem iniciar uma ação. Para constituir representante, basta apresentar termo de representação ou procuração.
No biênio 1989/1990, exerceu o cargo de Diretor do Foro da Seção Judidiária do Estado do Rio de Janeiro, tendo desenvolvido diversos projetos, como o de recuperação da antiga sede do STF, informatização da Justiça Federal de 1ª Instância, criação do Centro de Estudos Jurídicos Ministro Washington Bolívar de Brito e criação do Centro de Memória da Justiça Federal.
Natural de Recife, PE, bacharelou-se em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco.
De 1973 a 1986 atuou como Advogado de diversas empresas. Em 1986, foi nomeado Promotor de Justiça no Estado do Rio de Janeiro.
Ingressou na Magistratura como Juiz Federal em 1987, junto à 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sendo, posteriormente, designado titular da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco e removido para a 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
No período de 1989/1997, atuou como Membro da Comissão Permanente de Revisão e Atualização do Manual de Normas Padronizadas sobre Cálculos da Justiça Federal e da Comissão Elaboradora e Revisora do Anteprojeto da Nova Lei de Custas da Justiça Federal, que se transformou na Lei nº 9.289 de 04/07/96.
Foi professor de Direito Constitucional do Curso de Graduação da Faculdade de Direito Bennett nos anos de 1991/92 e de Direito Constitucional Econômico do Curso de Pós-Graduação da mesma instituição no ano de 1992. Assumiu a cadeira de Prática Forense da Faculdade de Direito da UNIRIO em 1996.
Em 1998, foi organizador e participante do Conclave Internacional O Direito no Brasil e nos Estados Unidos, realizado em Nova Iorque. Em junho de 1998 passou a integrar o Quadro de Membros do TRF da 2ª Região, onde compõe a 1ª Turma.
Publicou o livro Desbloqueio de Cruzados, 1991, e os seguintes artigos: Medida Provisória e Tributo: Inconstitucionalidade, "Jornal do Commercio", 1991; Previdência e Justiça, "Jornal do Commercio" e Jornal "O Globo", 1991; A Coisa Julgada, "Jornal do Commercio", 1991, Contribuição Social dos Avulsos, Autônomos e Administradores, "Jornal do Commercio", 1993; A Previdência Social em Juízo, artigo publicado na Revista Conjuntura Social e no "Jornal do Commercio", 1993.
Entre prêmios e distinções, destacam-se: Medalha do Pacificador, outorgada pelo Exmo. Sr. Ministro do Exército em 1990; Acadêmico, Membro Titular da Cátedra nº 149 da Academia Brasileira de Ciências Econômicas, Políticas e Sociais, 1992; Paraninfo da Turma dos Advogados e Estagiários do Quadro da OAB-Niterói, 1991; Título de Cidadão do Rio de Janeiro, concedido pela Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro, 1996; Título de Benemérito do Estado do Rio de Janeiro, concedido pela Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, 1997.
Tomou posse no TRF da 2ª Região em 30 de junho de 1998.
JF em Volta Redonda: 30 anos de história e compromisso com a sociedade
Vista aérea de Volta Redonda, em que se vê a curva sinuosa que deu nome à cidade. Foto: Reprodução/Redes Sociais
Situada no Sul Fluminense, às margens do Rio Paraíba do Sul e em região historicamente marcada pelas antigas fazendas de café, a cidade de Volta Redonda teve sua identidade forjada pela instalação da Companhia Siderúrgica Nacional — CSN, em 1941, e pela força de seu movimento sindical. Essas particularidades também influenciaram o cotidiano da Justiça Federal em sua missão de promover a pacificação de conflitos.[1]
Nas décadas de 1970 e 1980, antes da chegada da Justiça Federal, a cidade viveu greves e mobilizações. A mais impactante foi em 1988: cerca de 3 mil operários ocuparam a Usina Presidente Vargas, da CSN. Mesmo com a morte de três trabalhadores no terceiro dia, em ação das forças de segurança, a greve durou 17 dias e garantiu conquistas parciais.[2]
Notícia da instalação da 1ª Vara Federal de Volta Redonda na imprensa local. Diário do Vale, 18 e 19 de maio de 1996.
A Vara Federal Única de Volta Redonda foi instalada em 17 de maio de 1996, em solenidade com o prefeito e autoridades do Judiciário. O Diário do Vale estampou na capa: “Vara Federal vai agilizar processos”. A unidade já nasceu com 17 mil processos herdados da Justiça Estadual, que até então julgava causas previdenciárias na região.
Segundo o periódico, para viabilizar o funcionamento do órgão, foi firmado convênio entre o Tribunal Regional Federal e a Prefeitura de Volta Redonda, prevendo a cessão de 12 servidores públicos municipais para atuação no órgão.[3]
A Justiça Federal, desde seus primeiros dias na cidade, também passou a dialogar diretamente com questões sociais e trabalhistas locais. Três dias depois da instalação, em 20 de maio de 1996, o mesmo Diário do Vale noticiou: “Sindicato vai à JF por causa de FGTS de servidores”.
Duas semanas depois, a Justiça determinou que a Prefeitura pagasse e informasse os saldos de FGTS de cerca de 3 mil trabalhadores que migraram para regime estatutário. [4][5]
Esse foi apenas um dos exemplos de como a Justiça Federal passou a dialogar com questões sociais e trabalhistas da cidade, fruto da atuação de juízes, servidores, terceirizados e dos diversos operadores do Direito.
Em 2026, celebramos os 30 anos da Justiça Federal em Volta Redonda. Três décadas de prestação jurisdicional e serviço à comunidade, iniciadas naquele maio de 1996.
Dr. André Koslowski cumprimenta Gibraltar Vidal, presidente da Câmara dos Vereadores, por ocasião da instalação da 1ª VF de Volta Redonda. Foto: Carlos Menandro.
Foto da Rua 12, ao lado do prédio CBS, primeiro endereço da Justiça Federal em Volta Redonda. Diário do Vale, 18 e 19 de maio de 1996.
PROCESSOS MARCANTES em Volta Redonda - VR
Ao longo de sua trajetória, a Justiça Federal em Volta Redonda atuou em processos de grande relevância social, econômica, ambiental e histórica para a região. Entre os casos que marcaram essa atuação, destacam-se:
Fábrica da CSN em Volta Redonda, RJ. Foto: Marcos Arcoverde/Estadão
2016 - Operação Resplendor - Em março de 2016, a 2ª VFVR trabalhou na audiência de instrução e julgamento de 58 réus acusados de crime de formação de quadrilha, corrupção, distribuição e renda clandestina de combustível.(Ação penal nº 0002657-53.2008.4.02.5104)
2023 - A 3ª VFVR concedeu liminar a fim de que o DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes) instalasse redutores de velocidade na Rodovia do Contorno em ação civil pública, a fim de evitar novos acidentes decorrentes do estado precário da via. (Ação civil pública nº 5001065-92.2022.4.02.5104)
2026 - A 1ª VFVR condenou a CSN - Companhia Siderúrgica Nacional a disponibilizar ao Arquivo Nacional o acervo documental anterior à sua privatização em 1993. (Ação civil pública nº 0231160-85.2017.4.02.5101)
Cronologia VR
17/05/1996 - Instalação da 1ª Vara Federal de Volta Redonda
20/10/1997 - Inauguração da 2ª Vara Federal de Volta Redonda
30/03/1999 - Instalação da 3ª e 4ª Varas Federais de Volta Redonda
28/03/2001 -Inauguração das instalações no bairro Aterrado
01/04/2005 - Instalação da 5ª Vara Federal de Volta Redonda
[1] PALMEIRA, Andre Franklin. A nova face da “Cidade do Aço”: crise do capital, trabalho e hegemonia em Volta Redonda (1992-2008). 244 f. Dissertação (Mestrado em História) – Instituto de Ciências Humanas e Filosofia, Universidade Federal Fluminense, Niterói 2012.
[2] GANDRA, Marco Aurélio. “Cidade Vermelha” do Aço: greves, controle operário e poder popular em Volta Redonda. Dissertação (Mestrado em História) – Instituto de Ciências Humanas e Filosofia, Universidade Federal Fluminense, Niterói, 2009.
[3] Inaugurada Vara Federal em V. Redonda. Diário do Vale, Volta Redonda. 18 e 19 maio 1996. p. 2.
[4] Sindicato vai à JF por causa de FGTS de servidores. Diário do Vale, Volta Redonda, 20 maio 1996.
[5] Justiça manda prefeitura pagar FGTS de celetistas. Diário do Vale, Volta Redonda, 03 jun. 1996. p. 3.
1. Procure o banco ou a instituição financeira para obter informações detalhadas sobre o bloqueio, tais como:
- o número do processo e
- a Vara responsável pela ordem.
2. Com o número do processo, procure a assessoria jurídica (advogado ou defensor público), para orientações.
ATENÇÃO: Na impossibilidade de arcar com o custo de um advogado e caso não haja Defensoria Pública da União (DPU) em seu município, procure a Vara Federal responsável pelo processo.
Para mais informações sobre "Bloqueio de bens e valores", consulte as páginas abaixo:
O pedido de reabilitação é analisado pelo juízo que condenou a pessoa, ou seja, pelo mesmo juiz ou juíza que deu a sentença (ou quem o(a) substituiu posteriormente).
Esta certidão atesta a atuação de determinado(a) advogado(a) em processos e peças processuais. Pode ser solicitada para fins de prova em concurso público.
É emitida pelo(a) Diretor(a) de Secretaria da Vara Federal responsável pelo processo, mediantepagamentode custas (GRU) e, em regra, por petição nos autos.
Na impossibilidade, o(a) requerente deverá entrar em contato com a Vara Federal responsável pelo processo.
Comprovante de residência (O comprovante de residência deverá ser em seu nome, preferencialmente contas de consumo: água, luz ou telefone. Caso o comprovante de residência esteja em nome de terceiros, favor juntar RG e CPF e declaração do proprietário, informando que você mora na mesma residência).
DOCUMENTOS RELEVANTES
RG, CPF e Comprovante de residência do representante legal, se houver;
Comprovante de inscrição no SER/SISREG;
Laudos de Exames, Laudos Médicos com o CID e Receituários de Medicamentos – desde o início da doença, que comprovam a GRAVIDADE do problema de saúde;
Laudo médico que comprova a URGÊNCIA e NECESSIDADE do procedimento médico solicitado, tem que estar explícito a URGÊNCIA e NECESSIDADE do atendimento para garantir a sobrevida do paciente.
Documentos assinados por menores com idade entre 16 e 18 anos incompletos, devem estar assinados por eles e também por seus representantes legais.
Atençãopara os termos provisórios de curatela ou de guarda . Em regra, se tais documentos estiverem com prazo de validade expirado, os depósitos judiciais não podererão ser levantados. Neste caso, deverá ser providenciada a regularização perante a vara de família, juntando novo documento válido aos autos, salvo se o(a) juiz(a) da causa designar curador(a) para atuar no processo ajuizado na Justiça Federal.
- CPF – atenção para os casos de homonímia, já houve casos de processos vinculados indevidamente ao CPF de pessoa estranha, mas de nome igual ou parecido;
- Cuidado com diferenças de nome, decorrentes de mudança de estado civil; qualquer divergência no CPF poderá dificultar/impedir o levantamento de depósitos judiciais.
Sim, quando comprovada a necessidade da prática de atos processuais que não possam ser realizados na Tramitação Ágil, o Juízo poderá excluir ou suspender o processamento feito nesta modalidade.
Por expressa previsão na Lei nº 10.259/2001, não se incluem na competência dos Juizados Especiais Federais:
1- as causas referidas no art. 109, incisos II, III e XI, da Constituição Federal, as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos;
2 - causas sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais;
3 - causas para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal, e;
4- causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores(as) públicos(as) civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares.
OBSERVAÇÃO: Caso a sua demanda se refira a alguma das situações listadas acima, em virtude de previsão legal, é imprescindível que você esteja devidamente assistido(a) por advogado(a). Porém, caso não seja possível arcar com os custos de um advogado(a) bem como do processo na Justiça Federal, entre em contato com a "Defensoria Pública da União (DPU)" ou escritórios modelo das faculdades de Direito.
Para mais informações, consulte as páginas abaixo: