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Para entrar com recurso, ou seja, para pedir a revisão da decisão, será necessário ter um(a) advogado(a) ou defensor(a) público(a), conforme exigência da lei.

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Como iniciar um processo sem advogado

Perguntas frequentes sobre como entrar com ação sem advogado

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Glossário de Termos processuais

Contatos do primeiro atendimento

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Para entrar com recurso, ou seja, para pedir a revisão da decisão, será necessário ter um(a) advogado(a) ou defensor(a) público(a), conforme exigência da lei.

 

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O(a) próprio(a) beneficiário(a) do alvará ou seu representante legal deverá levar o documento impresso à agência e banco indicados no alvará.

Para orientação sobre como sacar o Alvará de Levantamento, consulte o Manual, nas seguintes páginas: 

  • Página 4, letra b) "Pagamentos com Exigência de Alvará" para a CEF, Caixa Econômica Federal;
  • Página 5, letra b) "Precatórios com Exigência de Alvará" para o Banco do Brasil

 

 

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A emissão da guia de custas poderá ser realizada:

- diretamente no sistema e-Proc, em "Ações", aba "Custas" ou

 - no site do Tesouro Nacional.

Dúvidas sobre o preenchimento da GRU, ligue para: 

 Teleatendimento: (21) 3812 8604 opção 1.

 

Para mais informações, consulte as páginas abaixo:

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Entre em contato com a Vara Federal responsável pelo processo:

Contato dos Juízos

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Como regra geral, o saque dos Precatórios e RPVs, pelo(a) próprio(a) beneficiário(a), tanto os depositados na CEF, como no Banco do Brasil, são feitos independentemente de alvará e em qualquer agência, salvo determinação judicial em contrário.

 

Para mais informações, consulte as páginas abaixo:

 manual de procedimentos para saque de Precatórios e RPVs

 Precatórios Federais e Requisições de Pequeno Valor (RPVs)

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Esta certidão, exigida pela instituição bancária depositária, autoriza o levantamento de valores referentes a Precatórios e RPVs pelo(a) advogado(a) do(a) representado(a) que já tenha procuração nos autos com poderes de dar e receber quitação (art. 49, §8º da Resolução 822/2023 do CJF).

É emitida pelo(a) Diretor(a) de Secretaria da Vara Federal responsável pelo processo, mediante pagamento de custas (GRU) e, em regra, por petição nos autos.

Na impossibilidade, o(a) requerente deverá entrar em contato com a Vara Federal responsável pelo processo.

Contato dos Juízos

Para mais informações, consulte a página "Orientações sobre Certidões".

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Como regra geral, o saque dos Precatórios e RPVs, pelo(a) próprio(a) beneficiário(a), tanto os depositados na CEF, como no Banco do Brasil, são feitos independentemente de alvará e em qualquer agência, salvo determinação judicial em contrário. 

 

Para mais informações, consulte as páginas abaixo:

 manual de procedimentos para saque de Precatórios e RPVs

 Precatórios Federais e Requisições de Pequeno Valor (RPVs)

 

Atualizado em

Esta certidão, exigida pela instituição bancária depositária, autoriza o levantamento de valores referentes a Precatórios e RPVs pelo(a) advogado(a) do(a) representado(a) que já tenha procuração nos autos com poderes de dar e receber quitação (art. 49, §8º da Resolução 822/2023 do CJF).

É emitida pelo(a) Diretor(a) de Secretaria da Vara Federal responsável pelo processo, mediante pagamento de custas (GRU) e, em regra, por petição nos autos.

Na impossibilidade, o(a) requerente deverá entrar em contato com a Vara Federal responsável pelo processo.

Contato dos Juízos

Para mais informações, consulte a página "Orientações sobre Certidões".

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Para parcelamento de dívidas com a PFN, acesse o site do Portal Regularize da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Em caso de dúvida, encaminhe mensagem para:  atendimentoresidualunico.rj.prfn2regiao@pgfn.gov.br.

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Para pagamento de dívidas com a PFN, acesse o site do Portal Regularize da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Em caso de dúvida, encaminhe mensagem para: atendimentoresidualunico.rj.prfn2regiao@pgfn.gov.br

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Para Certidão de Objeto e Pé e de Inteiro Teor:

Nome da Unidade Favorecida: Justiça Federal de Primeiro Grau – RJ.

Guia de Recolhimento da União - GRU

Valor por folha da Certidão: R$ 0,43

Como não é possível estimar o tamanho da certidão para pagar as custas, normalmente é pago entre R$ 5,00 e R$ 20,00, valor suficiente para que a emissão não seja atrasada para complementação do valor.

 

ATENÇÃO: O Sistema eProc oferece a Certidão Narratória disponível no campo Ações do Sistema e é automática, gratuita e extraída imediatamente pelo próprio interessado.

Todas as peças do processo são documentos eletrônicos e servem como certidão.

A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.jfrj.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador disponível em cada documento.

 

Dúvidas: Custas Judiciais

 

CONSOLIDAÇÃO DE NORMAS DA CORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO (PROVIMENTO Nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022)

Atualizada até o Provimento nº TRF2-PVC-2022/00008

 

Artigos 142 a 148:

Seção VI

Das despesas processuais.

 

Art. 142. O pagamento das custas judiciais, conforme as normas legais e regulamentares, é feito por Guia de Recolhimento da União (GRU-Judicial), na Caixa Econômica Federal ou, inexistindo agência da Caixa no local, em outro banco oficial.

§ 1º A partir da implantação do sistema processual e-Proc, ou da migração do processo judicial, as custas devidas na forma da legislação aplicável serão recolhidas eletronicamente e o comprovante anexado automaticamente aos autos.

§ 2º O porte de remessa e retorno dos autos não será exigido dos recursos interpostos no e-Proc.

 

Art. 143. Recebidos os autos com sentença, a Secretaria verificará o correto recolhimento das custas devidas para eventual recurso e as integrais do processo, que constarão da publicação, salvo se dispensado o vencido de seu preparo.

 

Art. 144. Concluído o processo, a parte responsável será intimada para o pagamento das custas judiciais devidas, no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual a conta será encaminhada à Procuradoria da Fazenda Nacional, para sua inscrição em dívida ativa.

Parágrafo único. Dispensada a intimação prevista no caput se, por ocasião da intimação da sentença, já tiverem sido calculadas as custas devidas para eventual recurso, e os valores pertinentes às custas judiciais integrais do processo, devidos na ausência do recurso

 

Art. 145. É devido o pagamento das custas judiciais no processo, quando declinada a competência para a Justiça Federal, ainda que tenha havido recolhimento em outro ramo da Justiça.

 

Art. 146. Os serviços prestados no âmbito da Justiça Federal de 1ª Instância, referentes à emissão de certidões de conteúdo processual, serão objeto de cobrança, nos termos e valores dispostos nesta seção e em Portaria da Corregedoria Regional.

§ 1º Na emissão de certidão que verse exclusivamente sobre a existência do processo ou que corresponda à extração de conteúdo de até 10 (dez) folhas do processo, será devido o valor básico, acrescido da metade para cada 10 (dez) folhas excedentes ou fração.

§ 2º A contagem de folhas restringe-se àquelas das quais extraídos os dados indispensáveis ao atendimento da solicitação do requerente, computando-se única folha a cada dado considerado, ainda que repetido em várias folhas dos autos.

 

Art. 147. Caberá ao Diretor de Secretaria, ou ao servidor designado, velar pela exatidão das custas e pela certeza de seu recolhimento, comunicando ao juiz as discrepâncias constatadas.

Parágrafo único. A lavratura de certidão nos autos, contendo o demonstrativo de cálculo das custas e de eventual diferença devida, somente é obrigatória se houver requerimento ou impugnação por qualquer das partes.

 

Art. 148. Não haverá cobrança de custas:

I – para autenticação de cópias de peças processuais a serem fornecidas pelo interessado, nos termos do art. 150;

II – nos pedidos de desarquivamento de autos;

III – na reprodução de certidão anteriormente expedida, restringindo-se a cobrança, nessa hipótese, à sua parte inédita e ao número de folhas acrescidas;

IV – para emissão de certidão pertinente à indisponibilidade do sistema eletrônico de processamento de dados; ou

V – para emissão de certidão relativa a fato que não demande consulta a autos de processo, nem a dados de autuação processual.

Parágrafo único. Nos pedidos de desarquivamento, os autos ficarão à disposição da parte interessada pelo prazo de 30 (trinta) dias, findo o qual, não havendo manifestação, retornarão ao arquivo.

Atualizado em

Instruções para as APS(Agencia da Previdência Social) clique nos manuais abaixo.

Última modificação
15 Julho, 2025
Resposta

Acesse para ver todas as informações necessárias para cadastrar-se no eProc, seja com o perfil de Advogado, Estagiário de Advocacia, Jus Postulandi (cidadão que atua perante a Justiça em causa própria), Perito, Autoridade, Procurador-Chefe de Entidade ou Unidade Externa.

Última modificação
15 Fevereiro, 2024
Resposta

Acesse https://balcaojus.trf2.jus.br/balcaojus/#/consultar-certidao. Escolha consultar autenticidade. Deverão ser informados o "Número da Certidão" e o "Número do CPF/CNPJ".

Atualizado em
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1ª Relatora  Juíza Federal Ana Cristina Ferreira de Miranda (Presidente Biênio 2025-2027)

2º Relator  Juiz Federal Marcello Enes Figueira

3º Relator  Juiz Federal Fabio de Souza Silva