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Há processos submetidos a graus mais elevados de sigilo, hipótese em que não é possível consultá-los pela via pública. 

Nesses casos, usuários externos, incluindo advogados(as), somente obtêm acesso mediante autorização expressa do juízo responsável pelo processo.

ATENÇÃO: algumas peças do processo ou do inquérito, de forma isolada, podem possuir sigilo diferente do restante dos autos.

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O processo de reabilitação criminal deve ser feito por meio de um pedido formal apresentado ao(à) juiz(a) da condenação, sendo que a presença de um(a) advogado(a) ou defensor(a) público(a) é obrigatória.

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É uma certidão gratuita expedida diretamente no Sistema Processual e-Proc, contendo informação resumida dos andamentos e movimentos processuais com as respectivas datas e em ordem cronológica. 

Para emiti-la, basta que o(a) advogado(a), acesse o e-Proc e clique em "Certidão Narratória" disponível na área "Ações”.

Para mais informações, consulte a página "Orientações sobre Certidões".

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O(a) próprio(a) beneficiário(a) do alvará ou seu representante legal deverá levar o documento impresso à agência e banco indicados no alvará.

Para orientação sobre como sacar o Alvará de Levantamento, consulte o Manual de procedimentos para saque de Precatórios e RPVs (Requisições de Pequeno Valor).

 

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DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS

  • Identidade (frente e verso) com CPF do autor;

  • Comprovante de residência (O comprovante de residência deverá ser em seu nome, preferencialmente contas de consumo: água, luz ou telefone. Caso o comprovante de residência esteja em nome de terceiros, favor juntar RG e CPF e declaração do proprietário, informando que você mora na mesma residência).

DOCUMENTOS RELEVANTES

  • RG, CPF e Comprovante de residência do representante legal, se houver;

  • Comprovante de que não existe o medicamento na Farmácia Popular, Clínica da Família ou similar (a comprovação poderá ser feita por carimbo de que não há o medicamento), se houver;

  • Três orçamentos, no mínimo, com os valores dos medicamentos solicitados;

  • Laudo médico que comprova a URGÊNCIA e NECESSIDADE do uso do medicamento solicitado (tem que estar explícito a URGÊNCIA e NECESSIDADE do uso do medicamento para garantir a sobrevida ou melhora significativa na qualidade de vida do paciente);

  • Receituários dos Medicamentos com a POSOLOGIA (número de vezes e quantidade de medicamento a ser utilizada a cada dia); 

  • Indeferimento Administrativo (documento do SUS negando o fornecimento do medicamento ou tratamento necessário;

  • Outros documentos que comprovem os fatos narrados na demanda.

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-  CPF – atenção para os casos de homonímia, já houve casos de processos vinculados indevidamente ao CPF de pessoa estranha, mas de nome igual ou parecido;

- Cuidado com diferenças de nome, decorrentes de mudança de estado civil; qualquer divergência no CPF poderá dificultar/impedir o levantamento de depósitos judiciais.

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Os documentos indispensáveis ao ajuizamento da ação, bem como todas as petições destinadas aos autos do e-Proc, deverão ser digitalizados, juntados eletronicamente e assinados digitalmente, conforme determina a a Resolução nº 127/2018, do TRF da 2ª Região.

No caso de juntada de documentos em desacordo com as normas, a petição inicial poderá ser indeferida, sem prejuízo de novo ajuizamento.

Observações importantes:

a) atenção para a qualidade da digitalização, principalmente de documentos pessoais;

b) evite a juntada de procurações, declarações, comprovantes de residência com data antiga (máximo de 90 dias). Esta análise fica a critiério do(a) juiz(a); 

c) sempre que necessário, indicar uma referência no endereço da parte, para facilitar o cumprimento de diligência por oficial de justiça ou pelos correios.

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Na tramitação ágil, o e-Proc remeterá automaticamente o processo para a Central de Perícias, sem intervenção de Servidores(as) ou Magistrados(as), que só acontecerá após a juntada do laudo pericial, inclusive nos casos em que haja pedido de tutela provisória. 

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Não serão redistribuídas:

  • ações civis públicas, inclusive as ações de improbidade administrativa;
  • ações de usucapião; 
  • ações de desapropriação;
  • ações possessórias;
  • ações populares; 
  • processos que tratem de:

    - matéria de saúde pública,

    - de vícios construtivos, 

    - de pensão por morte e 

    - de benefícios rurícolas.
     

    Por essa razão, é importante atentar-se para a correta classificação do assunto processual no momento da distribuição.

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Não serão redistribuídas:

  • ações civis públicas, inclusive as ações de improbidade administrativa;
  • ações de usucapião; 
  • ações de desapropriação;
  • ações possessórias;
  • ações populares; 
  • processos que tratem de:

    - matéria de saúde pública,

    - de vícios construtivos, 

    - de pensão por morte e 

    - de benefícios rurícolas.
     

    Por essa razão, é importante atentar-se para a correta classificação do assunto processual no momento da distribuição.

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Em atendimento ao art. 12, parágrafo 1º do CPC, a lista de processos, prontos para serem julgados, está disponível para consulta pública. 

Consulte a lista de processos, prontos para serem julgados, na Vara responsável pelo seu processo.
 

Observação: Selecionar a Vara de interesse no canto superior da tela. Para facilitar que você localize o seu processo, após clicar no link indicado, pressione as teclas "Ctrl+F". Em seguida, digite o número de seu processo e o localize na listagem gerada.

 

Base normativa:

Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da 2ª Região

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Em atendimento ao art. 12, parágrafo 1º do CPC, a lista de processos, prontos para serem julgados, está disponível para consulta pública. 

Consulte a lista de processos, prontos para serem julgados, na Vara responsável pelo seu processo.
 

Observação: Selecionar a Vara de interesse no canto superior da tela. Para facilitar que você localize o seu processo, após clicar no link indicado, pressione as teclas "Ctrl+F". Em seguida, digite o número de seu processo e o localize na listagem gerada.

 

Base normativa:

Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região

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Sim, desde que a demanda se enquadre na competência de Juizado Especial Federal (JEF), ou seja, desde que o valor da causa seja de até sessenta salários mínimos. Neste caso, você poderá entrar com uma ação sem a necessidade de advogado(a), porém, será processada e julgada pelo rito do Juizado Especial Federal

Para mais informações, consulte a página "Entrar com um processo no JEF sem advogado(a)"

 Competências

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A emissão da guia de custas poderá ser realizada:

- diretamente no sistema e-Proc, em "Ações", aba "Custas" ou

 - no site do Tesouro Nacional.

Dúvidas sobre o preenchimento da GRU, ligue para: 

 Teleatendimento: (21) 3812 8604 opção 1.

 

Para mais informações, consulte as páginas abaixo:

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Ao se manifestar nos autos, lembre-se de encerrar seu prazo processual, evitando, assim, que o processo fique parado aguardando o decurso.

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Ao se manifestar nos autos, lembre-se de encerrar seu prazo processual, senão o processo fica parado aguardando o decurso.

 

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a) a União, os Estados, os Municípios, os Territórios Federais, o Distrito Federal e as respectivas autarquias e fundações;

b) os que provarem insuficiência de recursos e os beneficiários da assistência judiciária gratuita (AJG);

c) os autores nas ações populares, nas ações civis públicas e nas ações coletivas de que trata o Código de  Defesa do Consumidor, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé;

d) não há custas em 1º grau de jurisdição no JEF, ou seja, até a sentença, porém, é importante saber que, se a pessoa não tiver direito à gratuidade da Justiça, e quiser entrar com recurso contra a sentença, precisará pagar as custas do processo.

Importante: NÃO CONFUNDIR COM GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL, a qual é obtida diretamente no site da CEF,  cuja destinação é diferente.

Para mais informações, consulte as páginas abaixo:

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O(a) próprio(a) beneficiário(a) do alvará ou seu representante legal deverá levar o documento impresso à agência e banco indicados no alvará.

Para orientação sobre como sacar o Alvará de Levantamento, consulte o Manual de procedimentos para saque de Precatórios e RPVs (Requisições de Pequeno Valor).