Consignação em folha de pagamento para concessão de empréstimos aos magistrados, aos servidores ativos e inativos e aos pensionistas vinculados à COMPROMITENTE, em favor do COMPROMISSÁRIO, sem qualquer ônus para a COMPROMITENTE, observadas as determinações contidas na Resolução no. 04/2008 do CJF.
Objetiva o encaminhamento às Varas e Juizados vinculados à Justiça Federal de Primeiro Grau no Rio de Janeiro, de subsídios técnico-normativos para análise de pedidos de liminar e tutela provisória nas ações que tenham por objeto o fornecimento, pelo Poder Público, de medicamentos, insumos para saúde, insumos nutricionais, tratamentos médicos, procedimentos médicos não emergenciais (consultas, exames, cirurgias e internação hospitalar).
Realização de testes para diagnóstico da COVID-19 anticorpos contra o novo coronavírus, mediante: a) Pesquisa molecular por RT-PCR (reverse-transcriptase polymerase chain reaction) em material coletado através de swab nasofaríngeo para detecção do RNA do novo coronavírus SARS-CoV2, a ser realizado no campus da FIOCRUZ; b) Sorologia IgG por quimioimunoluminescência, através de amostra de sangue, que poderá ser coletada na FIOCRUZ ou em laboratório de referência, com posterior envio para análise na FIOCRUZ.
Estabelecer normas e procedimentos visando à concessão de empréstimos e/ou financiamentos, com pagamento mediante consignação em folha de pagamento, aos magistrados e servidores ativos e inativos e aos pensionistas estatutários do Quadro Permanente do CONSIGNANTE, neste ato denominados CONSIGNADOS.
Estabelecer normas e procedimentos visando à concessão de empréstimos e/ou financiamentos, com pagamento mediante consignação em folha de pagamento, aos magistrados e servidores ativos e inativos e aos pensionistas estatutários do Quadro Permanente do CONSIGNANTE, neste ato denominados CONSIGNADOS.
Compartilhamento de espaços nos imóveis da União localizados na Rua Miguel de Frias nº 200 - Icaraí, Niterói/RJ, afetado ao Ministério Público Federal, e situado à Rua Cel. Serrado, 1560 - Zé Garoto, São Gonçalo/RJ, que será afetado à JFRJ, conforme OFÍCIO SEI Nº 62031/2024/MGI da Superintendência do Patrimônio da União no Rio de Janeiro, visando otimizar as atividades desenvolvidas pelos partícipes, observado o Plano de Trabalho que integra o Anexo I do presente acordo.
Estabelecimento de parceria, configurado como interesse mútuo entre a SJRJ e o ICC, que instituiu a implementação de política pública de atenção a um percentual mínimo de mulheres em situação de vulnerabilidade econômica e social em contratos de prestação de serviço da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fundamento no inciso I do §9º do art. 25 da Lei n. 14.133/2021, Decreto nº 11.430/2023 e Resolução nº 497/2023 do Conselho Nacional de Justiça-CNJ.
Ampliação do serviço de perícias médias nesta Seção Judiciária, de forma a facilitar o acesso de jurisdicionados que restou prejudicado com o encerramento das atividades no Fórum Federal de Campo Grande, assim como a criação de um novo polo de atendimento na Região dos Lagos, com a instalação de 1 (uma) sala de perícia no espaço físico das Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Campo Grande e Maricá, visando ampliar e tornar mais eficiente o acesso à Justiça da população economicamente vulnerável.